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Diário Oficial da União · 21/03/2023 · pág. 128

DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032100128 128 Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO 1. Empresa: TRUE BRANDS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS SAUDÁVEIS LTDA - CNPJ: 36681274000211 Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR DE ÔMEGA - LIQUID DHA FOR BABY & KIDS - SABOR LARANJA 30ML - TRUE SOURCE(TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0268617/23-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a fabricação e comercialização com irregularidades referentes à composição pelo uso do ingrediente: Ácido docosahexaenóico (DHA) obtido de óleo de alga Schizochytrium sp, como fonte de DHA, não autorizado para menores de 19 anos e nem permitidos para produtos indicados para bebês e crianças, classificação e rótulos do produto em desacordo com a legislação sanitária; além de divulgação do produto com sugestão de uso para neuromodulação ou auxiliar na memória, cognição e aprendizado; o que não é permitido. Infringindo: inciso I, do art 8º da Resolução - RDC nº 727, de 2022; § 1° do art. 2º e § 1° do art. 4º da Resolução - RDC nº 239/2018; § 1° do art. 4º, Inciso I e II do art. 5º e inciso I do art 14 da Resolução - RDC nº 243/2018; arts. 1º, 3º e 6º da Instrução Normativa - IN nº 28/2018; incisos IV, V e VI do art. 11 do Decreto nº 9.579/2018, art. 3º, 21, inciso III e IV do art. 48 o Decreto-Lei 986/1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. ......................................... 2. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CINDURA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CATALASE EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CATALASE + GLISODIN + PQQ EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE DIOSMINA + HESPERIDINA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE DIMPLESS EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE DIACEREFNA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE COENZIMA Q10 COQ-10 EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CITICOLINA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE ARGININA & ORNITINA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE ACTRISAVE EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE ACIDO ALFA LIPOICO EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE ACIDO FOSFATIDICO EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE BIOSIL EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE BIOINTESTIL EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE BIO ARCT EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE TRANS RESVERATROL + PQQ 10MG EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE TESTOFEN EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE TAURATO EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE SILICIO ORGÂNICO + PQQ EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE SILICIO ORGANICO EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE 5 HTP GRIFONIA SIMPLICIFONIA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE ZINCO QUELATO EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE ZEMBRIM EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE VITAMINA K2 MK7 EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE UC2 COLAGENO TIPO EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE UBIQUINOL EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE FOSFATIDILSERINA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE GLUTATIONA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE EXSYNUTRIMENT 150 + GLYCOXIL 150 + BIO ARCT DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE ESTEATOSE HEPÁTICA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE LONGUM GASSERI REUTERI ACIDOPHILUS EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE L-LYSINE EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE LACTOBACILLUS RHAMNOSUS EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE INDOL EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE NUTRICOLIN + BIO ARCT + GLYCOXIL EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE NIAGEN EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE NEURAVENA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE NADH EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE RHODIOLA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE RARICAL + PROFOL EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE PQQ PIRROLOQUINOLINA QUINONA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE PQQ + METILFOLATO + B12 + B6 EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE BETAINA HCL EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE BEAN BLOCK EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE ASTAXANTINA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE MOROSIL EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE METILFOLATO B9 + METILCOBALAMINA B12 EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE MAGTEIN TAUROMAG EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIRFIENTAR DE MAGTEIN CHEMYUNION TREONATO EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE MAGNESIO L-TREONATO EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE SAW PALMETO EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE SAME EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0271004/23-8 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização de produtos falsificados com a marca SIDNEY OLIVEIRA nas lojas digitais h t t p s : / / w w w . m e r c a d o l i v r e . c o m . b r / p e r f i l / S I LV AC AU % 2 5 C 3 % 2 5 8 3 2 0 2 2 0 9 2 3091718; https://www.mercadolivre.com.br/perfil/LAGOLILIA20211112225824 e https://shopee.com.br/vitaminsformulas, tendo em vista que a empresa detentora da marca ULTRAFARMA SAUDE LTDA - 02.543.945/0006-90 não reconhece tal produção e não comercializa seus produtos nas plataformas eletrônicas citadas. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. RESOLUÇÃO-RE Nº 925, DE 20 DE MARÇO DE 2023 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO ANEXO 1. Empresa: ELFEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 15.318.065/0001-57 Produto - (Lote): CLORIN HC(Todos); WYN PEROXY HC(Todos); PROTECT HC(Todos); Tipo de Produto: Saneantes Expediente nº: 0260755/23-7 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso Motivação: Considerando a fabricação de produtos saneantes destinados ao uso em hospitais e outros serviços de saúde e o cumprimento parcial da Resolução RDC nº 47, de 25 de outubro de 2013, que aprovou o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos Saneantes, detectado durante inspeção sanitária realizada no período de 06 a 10/03/2023, e tendo em vista o previsto no art. 5º da citada resolução e no art. 7º e inciso I do art. 67 da Lei n.º 6.360/1976. ......................................... 2. Empresa: DEVINTEX COSMETICOS LTDA - CNPJ: 01773518000120 Produto - (Lote): POMADA S.O.S CACHOS ABACATE SALON LINE(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0261932/23-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a ausência de dados comprobatórios que atestem a segurança do produto cosmético descumprindo o art. 10 da Resolução-RDC 7, de 10 de fevereiro de 2015 ou inciso I do art. 5º da Resolução-RDC n.º 752, de 19 de setembro de 2022, e tendo em vista o previsto nos arts 6º e 7º da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. ......................................... R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução-RE nº 913, de 17 de março de 2023, publicada no D.O.U. n.º 54, de 20 de março de 2023, Seção 1, pág. 154: Onde se Lê 1. Empresa: DIVERSAS - CNPJ: DIVERSOS Produto - (Lote): POMADAS PARA TRANÇAR, MODELAR OU FIXAR CABELOS (TODOS); Tipo de Produto: Cosméticos Expediente nº: 0134471/23-4 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Interdição cautelar Leia-se 1. Empresa: DIVERSAS - CNPJ: DIVERSOS Produto - (Lote): POMADAS PARA TRANÇAR, MODELAR OU FIXAR CABELOS (TODOS); Tipo de Produto: Cosméticos Expediente nº: 0277362/23-7. Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Interdição cautelar COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE E M P R ES A S RESOLUÇÃO-RE Nº 916, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO BRASSICA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA / 13.911.726/0001-28 25351.439948/2022-16 / 861 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTO PARA SAÚDE - FABRICANTE / 4807710222 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.


L C FIGUEIREDO LTDA / 47.376.392/0001-51 25351.093067/2023-25 / 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0150182236 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.


ESPACO SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA / 10.839.431/0001-08 25351.059262/2023-26 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0095450238 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação do formulário de peticionamento devidamente preenchido, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.


WE MEDICAL LTDA / 46.546.863/0001-60 25351.093237/2023-71 / 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0150378238 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.


BRASSICA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA / 13.911.726/0001-28 25351.439920/2022-89 / 721 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS PARA HIGIENE - INDÚSTRIA (SOMENTE MATRIZ) / 4807680226 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.


TOTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA / 48.269.893/0001-00 25351.078319/2023-96 / 702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0124848231 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação do relatório de inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local competente; conforme disposto nos artigos 15 e 18 da RDC nº 16/2014. Conforme o