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Diário Oficial da União · 21/03/2023 · pág. 131

DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032100131 131 Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0123478235


MRA Industria de Equipamentos Eletrônicos / 59.657.874/0001-69 25351.091652/2023-91 / 8265327 859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 0147179238 RESOLUÇÃO-RE Nº 923, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Cancelar, a pedido, a Autorização Especial das Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO EBERSON ANTONIO CHMIEL MEDICAMENTOS - EPP / 15.626.139/0001-12 25351.419036/2014-07 / 1111562 70809 - AE - CANCELAMENTO - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL / 0249305232 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 666, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 191, Seção 1, do dia 6 subsequente, considerando o constante dos autos do Processo nº 25100.003798/2021-87 resolve: Art. 1º A Portaria nº 3.850/2022 passa a vigorar com a seguinte redação de acréscimo: "Art. 11. .............................................................................."(NR) Art. 11-A. Terão prioridade para participação no programa na modalidade teletrabalho em regime de execução integral: a) pessoas com deficiência ou com problemas graves de saúde, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição; b) pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000; c) gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação; e d) servidores com horário especial, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. ............................................................................. "(NR) "Art. 12. .............................................................................."(NR) Parágrafo único: Não se aplica a hipótese de inabilitação por pendência de compensação de jornada de trabalho aos optantes de teletrabalho na modalidade parcial, que estava em curso até a publicação da Portaria nº 134/2023, devendo a retomada do PGD contemplar a exigida compensação mediante ajustes necessários aos planos de trabalhos. Art. 2° Fica revogada a Portaria nº 134/2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELVIRA MEDEIROS LYRA Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHOS DE 20 DE MARÇO DE 2023 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1) Em apreciação de recurso voluntario: 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46222.004876/2018-78 211922781 Prev Saude Nucleo de Prevencao da Saude Ltda PA 2- Em Apreciação de Recurso de Ofício. 2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46222.003565/2018-72 2143120160 F Pio & Cia. Ltda. PA 2.2 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 14152.040892/2021-95 220726388 Goias Tecidos e Fios Eireli GO . 2 46222.003566/2018-17 214312445 F Pio & Cia Ltda PA . 3 46222.003567/2018-61 214312526 F Pio & Cia Ltda PA . 4 46222.003564/2018-28 214312895 F Pio & Cia Ltda PA . 5 46222.004872/2017-90 211922803 Prev Saude Nucleo de Prevencao da Saude Ltda PA . 6 46222.004874/2017-89 211922790 Prev Saude Nucleo de Prevencao da Saude Ltda PA . 7 46222.004870/2017-09 211922811 Prev Saude Nucleo de Prevencao da Saude Ltda PA 3- Arquivamento: 3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46220.002531/2015-38 206550201 Acao Social Paroquial de Palhoca SC . 2 46220.008190/2014-23 205430716 Agrofata Ltda - Me SC . 3 46220.008191/2014-78 205430651 Agrofata Ltda - Me SC . 4 46220.008192/2014-12 205430619 Agrofata Ltda - Me SC . 5 46220.004983/2015-54 207757682 Agropecuaria Della Ltda - Me SC . 6 46220.004984/2015-07 207757712 Agropecuaria Della Ltda - Me SC . 7 46220.000405/2015-49 205820921 Agropecuaria e Materiais de Construcao Junckes Ltda - Me SC . 8 46220.006839/2015-52 208347780 Alexandre de Souza Muniz - Me SC . 9 46301.000905/2014-08 202956318 Amauri José Gollo Me SC . 10 46220.003868/2015-62 207284504 Amazonia Nativa Comercio de Alimentos Ltda - Me SC . 11 46220.001045/2015-01 205967256 Andreia Regina Duarte - Me SC . 12 46220.004493/2014-77 204269717 Baldo Sa Comercio Industria e Exportacao SC . 13 46301.002181/2015-18 208080261 Banco Safra S A SC . 14 46220.008109/2014-13 205341314 Bortolini Industria de Carvao Vegetal Ltda - Me SC . 15 46220.008110/2014-30 205341381 Bortolini Industria de Carvao Vegetal Ltda - Me SC . 16 46220.000477/2015-96 205837026 Camila Canalli Bona - Epp SC . 17 46301.000540/2015-94 206139047 Chapecó Logística e Cargas Ltda SC . 18 46220.008179/2014-63 205431577 Comercial Giovana Ltda - Me SC . 19 46220.006037/2014-61 204670667 Comercio Atacadista de Pescados Bebe Agua Ltda - Me SC . 20 46220.008291/2014-02 205431780 Comercio, Transportes L E Tragancin Ltda - Me SC . 21 46304.002131/2014-11 204099781 Compuville Informática Ltda - Me SC . 22 46304.002133/2014-19 204099731 Compuville Informática Ltda - Me SC . 23 46304.002135/2014-08 204099757 Compuville Informática Ltda - Me SC . 24 46301.001475/2015-14 207358427 Cooperativa Agroindustrial Alfa SC . 25 46304.001207/2014-91 203403941 Doppio Servicos Ltda - Me SC . 26 46220.004376/2014-11 204203805 Edilaine Rocha Teixeira Coelho - Me SC . 27 46304.001514/2015-53 207205230 Edilson Jose Candido - Me SC . 28 46220.008145/2014-79 205431968 Erde Teresinha Dalo dos Santos - Me SC . 29 46220.006045/2013-27 202090469 Estela Conceicao Benitez - Me SC . 30 46220.007219/2014-50 205100732 Floripa S Auto Pecas e Servicos Ltda - Me SC . 31 46305.001879/2014-97 204925029 Gabilia Transportes Ltda - Epp SC . 32 46220.006061/2014-09 204539285 GP Distribuidora Ltda - Me SC . 33 46220.000546/2016-42 208796282 Jamasi Calcados e Acessorios Ltda - Me SC . 34 46220.005805/2014-60 204549884 Jufalu Estamparia Ltda. - Me SC . 35 46220.005806/2014-12 204549787 Jufalu Estamparia Ltda. - Me SC . 36 46220.007968/2014-87 205363857 Luis Armando Wildner - Me SC . 37 46220.007969/2014-21 205363661 Luis Armando Wildner - Me SC . 38 46305.001942/2014-95 204834210 Luiz Henrique Russi 03032332907 SC . 39 46220.006074/2014-70 204699355 Marcos Aurelio Dias Panificadora - Me SC . 40 46220.007978/2014-12 205382681 MDH Transporte Rodoviario de Carga Ltda - Epp SC . 41 46305.001863/2014-84 204912741 Michael Starke - Me SC . 42 46220.007546/2014-10 205186220 Mini Mercdo Poco Fundo Ltda - Me SC . 43 46220.008203/2014-64 205432557 Nivaldo Pelozato Padilha - Me SC . 44 46301.002967/2014-46 204855349 Odair José Nalin Me SC . 45 46220.006172/2014-15 204734681 Panificadora e Confeitaria Neipan Ltda - Me SC . 46 46305.002171/2014-53 204711690 Panificadora e Restaurante Marchioro Ltda - Me SC . 47 46220.002573/2013-15 200736108 Premier Cosmeticos Ltd Me SC . 48 46303.000069/2015-14 205807011 Ramajo Representacoes Comerciais Ltda - Me SC . 49 46220.008075/2014-59 205420737 Rodrigo Valdir Gaspar 03967617980 SC . 50 46220.001866/2015-39 206438320 Rosana Schimboski Koch - Me SC . 51 47620.000845/2015-56 206876025 Xixao-Comercio de Lanches Ltda. - Me SC PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 135, DE 13 DE MARÇO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na rodovia BR-116/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. Interessado: Stalker Engenharia Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.050333/2023-11, decide: Art.1º Autorizar a implantação de redes de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., por meio de ocupações longitudinais e transversais aéreas entre o km 029+821m e o km 064+568m, nos municípios de Campina Grande do Sul/PR e Quatro Barras/PR, de interesse da empresa Stalker Engenharia Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Stalker Engenharia Ltda e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Stalker Engenharia Lt d a . . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P01 701.484,818 7.199.521,627 . P02 701.539,870 7.199.468,290 . P03 710.140,560 7.204.959,225 . P04 710.221,844 7.204.947,173 . P05 716.133,117 7.217.969,323 . P06 716.060,556 7.217.946,746 . P07 718.486,928 7.221.319,065 . P08 718.427,219 7.221.412,886 . P09 718.996,061 7.221.171,517 . P10 719.008,888 7.221.247,357 . P11 719.089,631 7.221.265,642 . P12 720.205,481 7.221.165,320 . P13 720.138,881 7.221.125,791