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Diário Oficial da União · 21/03/2023 · pág. 156

DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032100156 156 Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 13ª REGIÃO ACÓRDÃO Nº 1, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O Conselho Regional de Química da 13ª Região, em sua 575ª Reunião Plenária de 13/01/2022, nos termos do artigo 15 da Lei n.º 2.800 de 18/06/56 e da Resolução Ordinária n.º 9.593/2000 e da Resolução Normativa nº 241/2011 do CFQ, Processo Ético 03293-C, resolveu aplicar ao profissional da Química P.C.S.D.S, Registro Profissional n.º 13301141, a sanção de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL por 1 (um) mês, por improbidade profissional, nos termos da alínea "a" e parágrafo único do artigo 346 do Decreto 5.452/CLT, e afronta ao Código de Ética Profissional. CLÓVIS GOULART DE BEM Presidente do Conselho § 2º - Compete à Câmara de Ética: decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética; atuar como órgão conciliador e promover, excepcionalmente, a suspensão cautelar do exercício da profissão. § 3º - A Câmara Ética deverá seguir o rito processual estabelecido pela Resolução Cofen nº 706/2022 ou normativa que sobrevier. § 4º - Em qualquer fase do processo, poderá ser solicitada a manifestação da assessoria jurídica do Coren/AL. Art. 2º - A Câmara de Ética do Coren/AL será constituída por 03 (três) conselheiros efetivos e até 03 (três) suplentes, sendo dois enfermeiros e um técnico/auxiliar de enfermagem, sob a coordenação de um enfermeiro designado pelo Presidente do Conselho. Art. 3º - Os integrantes da Câmara Ética serão designados através de portaria. Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Coren/AL. Art. 5º - Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada na Imprensa Oficial. RENNÉ COSMO DA COSTA Presidente do Conselho