DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031700054 54 Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . S EAU D / S C Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 . S EAU D / S E Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 . S EAU D / S P Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 . S EAU D / T O Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 . MENSURAÇÃO GLOBAL (média aritmética do conjunto das metas de resultado alcançadas, em até 100%) (média de alcance %) ANEXO III TABELA DE EQUIVALÊNCIA ENTRE A MEDIDA DA MENSURAÇÃO GLOBAL E A PONTUAÇÃO A SER PERCEBIDA PARA FINS DE PAGAMENTO DA GDASUS - INSTITUCIONAL, DE ACORDO COM PORTARIA GM/MS Nº 2.808, DE 8 DE JULHO DE 2022 . MEDIDA DA MENSURAÇÃO GLOBAL PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA AO SERVIDOR PARA FINS DE PERCEPÇÃO DO PAGAMENTO DA GDASUS - INSTITUCIONAL . 75% < X <= 100% 80 . 65% < X <= 75% 70 . 55% < X <= 65% 61 . 45% < X <= 55% 52 . 35% < X <= 45% 43 . 25% < X <= 35% 34 . 10% <= X <= 25% 25 . 0% <= X < 10% 0 PORTARIA GM/MS Nº 249, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Aprova a adesão de entes federativos à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria Interministerial MS/MJ nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, que instituem normas para a operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e Considerando a Portaria SAES/MS nº 37, de 18 de janeiro de 2021, que redefine registro das Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve: Art. 1º Fica aprovada a adesão dos Municípios descritos no anexo, à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). Art. 2º A adesão não implica a transferência de recursos financeiros, que está condicionada ao credenciamento de Equipes de Atenção Primária Prisional (eAPP) e ao cumprimento das demais exigências previstas na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, e na Portaria SAES/MS nº 37, de 18 de janeiro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO . GO 5215306 Orizona . MT 5105150 Juína . RO 1100205 Porto Velho . RS 4314100 Passo Fundo SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 252, DE 13 DE MARÇO DE 2023 Defere a Renovação do CEBAS da Associação Centro Especializado em Prevenção e Recuperação de Dependentes Químicos - ACEPRED, com sede em São Bento do Sul (SC). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 143/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.125796/2021-76, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao SUS de atendimento e acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, em conformidade com a legislação pertinente, da Associação Centro Especializado em Prevenção e Recuperação de Dependentes Químicos - AC E P R E D, CNPJ nº 11.126.606/0001-94, com sede em São Bento do Sul (SC). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 04 de setembro de 2021 a 03 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 253, DE 13 DE MARÇO DE 2023 Indefere a Renovação do CEBAS da Fundação de Ribeirão Preto Apoiando a Recuperação de Vidas - R.A.R.E.V., com sede em Ribeirão Preto (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 147/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.071072/2021-03, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação de Ribeirão Preto Apoiando a Recuperação de Vidas - R.A.R.E.V., CNPJ nº 02.992.104/0001-55, com sede em Ribeirão Preto (SP). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 255, DE 13 DE MARÇO DE 2023 Indefere a Concessão do CEBAS da Ampara- Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Araraquara, com sede em Araraquara (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 155/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.013679/2020-80, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Ampara-Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Araraquara, CNPJ nº 26.263.485/0001-08, com sede em Araraquara (SP). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR