Dia Oficial

Diário Oficial da União · 17/03/2023 · pág. 79

DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031700079 79 Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam, nesta etapa processual, do acompanhamento da desestatização, na forma de concessão, de quatro Terminais Pesqueiros Públicos (TPPs), localizados nos municípios de Aracaju/SE, Cananéia/SP, Natal/RN e Santos/SP; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. considerar, com fundamento no art. 258, inciso II, do RI/TCU c/c os artigos 1º e 2º da IN-TCU 81/2018, que, sob o ponto de vista formal, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimento (SEPPI) atenderam aos requisitos previstos nos artigos 3º, 8º e 9º da IN-TCU 81/2018 para a desestatização dos Terminais Pesqueiros Públicos (TPPs) de Aracaju/SE, Cananéia/SP, Natal /RN e Santos/SP, não havendo sido constatadas irregularidades ou impropriedades que desaconselhem o regular prosseguimento dos referidos processos de concessão; 9.2. encaminhar cópia deste acórdão ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e à Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimento (SEPPI), comunicando-lhes que o relatório e o voto que o fundamentam podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 8/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 8/3/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0374- 08/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira e Antonio Anastasia. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 375/2023 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 000.661/2015-5. 1.1. Apensos: 012.403/2018-0; 022.690/2020-4 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de revisão (Tomada de Contas Especial). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Ministério do Turismo (05.457.283/0001-19). 3.2. Responsável: Francisco Rubensmário Chaves Siqueira (599.748.004-63). 3.3. Recorrente: Francisco Rubensmário Chaves Siqueira (599.748.004-63). 4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Ipubi - PE. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos (Serur); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Francisco Aracildo Alves Feitoza (14095/OAB-PE) e Ivan Cândido Alves da Silva (30667/OAB-PE), representando Francisco Rubensmário Chaves Siqueira. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recursos de revisão interpostos por Francisco Rubensmario Chaves Siqueira, prefeito municipal de Ipubi-PE, contra o Acórdão 9.770/2016-TCU-2ª Câmara (peça 17), de relatoria do Ministro André Luís de Carvalho. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento no artigo 35, da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do recurso de revisão e, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar ciência ao recorrente, à Procuradoria da República no Estado de Pernambuco, à Procuradoria-Geral da União, aos órgãos/entidades interessados, bem como aos demais cientificados do acórdão recorrido. 10. Ata n° 8/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 8/3/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0375- 08/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Jorge Oliveira e Antonio Anastasia. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 376/2023 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 004.145/2005-7. 1.1. Apenso: 020.805/2016-0 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas Especial) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Marinus Eduardo de Vries Marsico (606.705.847-20); Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (00.394.676/0001-07). 3.2. Responsáveis: Aldery Silveira Junior (059.667.523-20); Arnaldo Bernardino Alves (318.311.094-68); Carlos Alberto Tayar (183.492.691-20); Entidades/órgãos do Governo do Distrito Federal (); Horacio da Silva Botelho (058.214.607-00); Jose Geraldo Maciel (000.463.371-72); Mario Antonio Alvarenga Horta Barbosa (185.093.391-04); Pedro Jose Ferreira Tabosa (046.829.393-00); Procuradoria-geral do Distrito Federal- Administrativa (00.394.643/0001-67); Renato Fernandes de Azevedo (191.721.090-68); Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (00.394.676/0001-07). 3.3. Recorrentes: Carlos Alberto Tayar (183.492.691-20); Pedro Jose Ferreira Tabosa (046.829.393-00); Horacio da Silva Botelho (058.214.607-00); Aldery Silveira Junior (059.667.523-20).. 4. Órgãos/Entidades: Diretoria -Executiva do Fundo Nacional de Saúde; Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro José Mucio Monteiro. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos (Serur); Secretaria de Controle Externo da Saúde (SecexSaude). 8. Representação legal: Luis Fernando Belem Peres (22162/OAB-DF), representando Procuradoria-geral do Distrito Federal- Administrativa; Rayssa Martins da Silva (12.747/OAB-DF), Gabriel Fernando da Silva Nascimento (59716/OAB-DF) e outros, representando Arnaldo Bernardino Alves; Gabriel Fernando da Silva Nascimento (59716/OAB-DF), Andressa Mirella Castro Dias (21.675/OAB-DF) e outros, representando Mario Antonio Alvarenga Horta Barbosa; Amanda Galvão Ferreira Tabosa (26.0 1 3 / OA B - D F ) , representando Pedro Jose Ferreira Tabosa. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recursos de reconsideração interpostos por Carlos Alberto Tayar, ex-Diretor do Fundo de Saúde do Distrito Federal (peça 713), Pedro José Ferreira Tabosa, ex-Comandante-Geral da PMDF (peças 715-716 e 727), e Horácio da Silva Botelho, ex-Subsecretário de Apoio Operacional da SES/DF (peça 734-739), contra o Acórdão 3.215/2013-TCU-Plenário (peça 658), de relatoria do Ministro José Múcio Monteiro. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento nos artigos 32, inciso I; e 33, da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos recursos interpostos e, no mérito, negar-lhes provimento; 9.2. dar ciência desta decisão aos recorrentes, ao Ministério da Saúde e à Procuradoria da República do Distrito Federal. 10. Ata n° 8/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 8/3/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0376- 08/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Jorge Oliveira e Antonio Anastasia. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 377/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 005.959/2015-2 1.1. Apenso: TC 013.265/2011-3, TC 029.176/2019-0 e TC 031.010/2015-6 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração (em Tomada de Contas Especial). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: ALB Engenharia e Serviços Eireli - EPP (CNPJ 04.268.324/0001- 66), Barbosa Construções e Serviços Ltda. - ME (CNPJ 09.134.222/0001-71), Construções Sollo Ltda. - ME (CNPJ 04.324.512/0001-64), Construtora Bandeirante Ltda. - EPP (CNPJ 08.270.171/0001-42), Construtora Renascer Ltda. - ME (CNPJ 09.487.639/0001-18), Construtora Suport Ltda. - EPP (CNPJ 10.548.764/0001-70), Engeferros - Indústria, Comércio e Serviços Ltda. - EPP (CNPJ 41.133.356/0001-80), Equilibrium Construções e Serviços Ltda. - EPP (CNPJ 09.502.686/0001-93), Fundação Nacional de Saúde (CNPJ 26.989.350/0001-16), Inprel Construções e Serviços Eireli (CNPJ 03.757.786/0001-84), Ministério da Educação, Ministério das Cidades (extinta), Ministério do Turismo (CNPJ 05.457.283/0001-19), PB Construções e Serviços Eireli (CNPJ 11.209.767/0001-41), RF Construção, Incorporação e Imobiliária Ltda. (CNPJ 11.482.053/0001-02), Saulo de Tarso Grangeiro de Farias - EPP (CNPJ 11.471.073/0001-88), Secretaria Executiva do Ministério do Esporte (extinta) e Sérgio Apolinário de Oliveira - ME (CNPJ 08.579.912/0001-71). 3.2. Responsáveis: ALB Engenharia e Serviços Eireli - EPP (CNPJ 04.268.324/0001- 66), Barbosa Construções e Serviços Ltda. - ME (CNPJ 09.134.222/0001-71), Construções Sollo Ltda. - ME (CNPJ 04.324.512/0001-64), Construtora Bandeirante Ltda. - EPP (CNPJ 08.270.171/0001-42), Construtora Daobra Ltda. - ME (CNPJ 10.482.566/0001-50), Construtora Renascer Ltda. - ME (CNPJ 09.487.639/0001-18), Construtora Suport Ltda. - EPP (CNPJ 10.548.764/0001-70), Deusilene de Fátima Dantas de Arruda (CPF 690.915.794- 04), Duvanil Ribeiro (CPF 056.843.825-68), Engeferros - Indústria, Comércio e Serviços Ltda. - EPP (CNPJ 41.133.356/0001-80), Equilibrium Construções e Serviços Ltda. - EPP (CNPJ 09.502.686/0001-93), Gilberto Muniz Dantas (CPF 203.798.974-15), Inprel Construções e Serviços Eireli (CNPJ 03.757.786/0001-84), José Luís de Souza (CPF 024.410.534-00), JW Construções Ltda. (CNPJ 05.065.307/0001-94), Maria Dijanete Macedo Correia (CPF 207.573.444-53), PB Construções e Serviços Eireli (CNPJ 11.209.767/0001-41), Prestacon Prestadora de Serviços Construções Ltda. (CNPJ 04.904.242/0001-60), RF Construção, Incorporação e Imobiliária Ltda. (CNPJ 11.482.053/0001-02), Robério Saraiva Grangeiro (CPF 040.131.404-97), Sandro Ferreira de Sousa (CPF 503.843.094-53), Saulo de Tarso Grangeiro de Farias - EPP (CNPJ 11.471.073/0001-88), Scheylla do Nascimento de Farias (CPF 023.513.444-99), Sérgio Apolinário de Oliveira - ME (CNPJ 08.579.912/0001-71), Vanderlei do Nascimento Peixoto (CPF 000.780.234-08) e William Pereira de Farias (CPF 045.140.804-70). 3.3. Recorrentes: Deusilene de Fátima Dantas de Arruda (CPF 690.915.794-04), Maria Dijanete Macedo Correia (CPF 207.573.444-53), Sandro Ferreira de Sousa (CPF 503.843.094-53), Scheylla do Nascimento de Farias (CPF 023.513.444-99), Vanderlei do Nascimento Peixoto (CPF 000.780.234-08) e Gilberto Muniz Dantas (CPF 203.798.974- 15). 4. Unidade jurisdicionada: Município de Fagundes/PB. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: 8.1. Bruno Menezes Leite (17247/OAB-PB), Isabella Alencar Maroja Chaves (13592/OAB-PB) e outros, representando Jancer Wellington da Silva Gomes; 8.2. Daniel Pinto Nóbrega Gadelha (8883/OAB-PB), representando Inprel Construções e Serviços Eireli; 8.3. Hugo Tardely Lourenço (16211/OAB-PB), representando Vanderlei do Nascimento Peixoto; 8.4. Hugo Tardely Lourenço (16211/OAB-PB), representando Sandro Ferreira de Sousa; 8.5. Luiz Carlos Ernesto de Barros (17927/OAB-PB), Thelio Queiroz Farias (9162/OAB-PB) e outros, representando Engeferros - Indústria, Comércio e Serviços Ltda. - EPP; 8.6. Pedro Jorge Dantas de Carvalho (24725/OAB-PB) e Hugo Tardely Lourenço (16211/OAB-PB), representando Maria Dijanete Macedo Correia; 8.7. Hugo Tardely Lourenço (16211/OAB-PB), representando Scheylla do Nascimento de Farias; 8.8. Rafael Santiago Alves (15975/OAB-PB) e John Johnson Gonçalves Dantas de Abrantes (1663/OAB-PB), representando Gilberto Muniz Dantas; 8.9. Hugo Tardely Lourenço (16211/OAB-PB), representando Deusilene de Fátima Dantas de Arruda; e 8.10. Bruno Menezes Leite (17247/OAB-PB), Fabio Monte de Macedo e outros, representando Bercon Engenharia Eireli - EPP (excluída da presente relação processual). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Tomada de Contas Especial, ora em fase de exame dos Recursos de Reconsideração interpostos por Deusilene de Fátima Dantas de Arruda, Maria Dijanete Macedo Correia, Sandro Ferreira de Sousa, Scheylla do Nascimento de Farias, Vanderlei do Nascimento Peixoto e Gilberto Muniz Dantas contra o Acórdão 2.216/2018-TCU-Plenário; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Plenário, diante das razões expostas pelo relator e com fulcro nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443, de 16/7/1992, em: 9.1. conhecer dos Recursos de Reconsideração em tela e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo em seus exatos termos o Acórdão 2.216/2018-TCU-Plenário; 9.2. dar ciência desta decisão aos recorrentes em epígrafe e, em complemento aos subitens 9.16 e 9.17 do Acórdão 2.216/2018-TCU-Plenário, ao Município de Fa g u n d e s / P B, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, à Fundação Nacional de Saúde, ao Fundo Nacional de Saúde, ao Tribunal de Contas no Estado da Paraíba e à Procuradoria da República naquele mesmo Estado, fazendo remissão, no caso desse último destinatário, ao Ofício 0030/2019-TCU/SECEX-PB, de 2/1/2019 (peça 380). 10. Ata n° 8/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 8/3/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0377- 08/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Jorge Oliveira e Antonio Anastasia. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 378/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 011.749/2016-4 1.1. Apenso: TC 005.283/2015-9 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração (em Tomada de Contas Especial). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Fundo Nacional de Saúde (FNS).