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Diário Oficial da União · 20/03/2023 · pág. 53

DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032000053 53 Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 529. A Basf apontou que o primeiro ponto seria uma falsa premissa, já que são vendas intercompany do Grupo Dow, as quais refletem preços de transferência e não preços de mercado, não sendo, portanto, comparáveis. Ainda, prosseguiu, mesmo nessas condições, apenas em P4 os preços notadamente reduzidos das importações dos EUA foram inferiores aos preços das importações russas, o que demonstraria a deslealdade dos preços das últimas. 530. Sobre o segundo ponto trazido pelo Grupo OCQ, apesar da queda nos preços do acrilato de butila entre P3 e P5 para todas as origens, os preços das importações russas e, consequentemente, do produto similar da indústria doméstica teriam caído em proporções maiores que a média dos preços das demais origens: -27% para as demais origens, -30% para as investigadas e -37% para a indústria doméstica . 531. Também no período de P4 a P5 teria havido diferença na queda dos preços: -17% para o das demais origens, -23% para o das investigadas e -24% para o da indústria doméstica. 532. Tais fatores, concluiu a Basf, não seriam um reflexo natural de oscilações do preço internacional, mas de prática desleal de redução do preço pelas importações russas, causadora de dano material à indústria doméstica e de depressão de seus preços. A Basf concluiu sua manifestação solicitando ao Decom que recomende a imposição de direitos antidumping sobre as importações no Brasil de acrilato de butila originárias da Rússia. 533. A Basf contestou também as afirmações do Grupo OCQ sobre o potencial exportador da Rússia, mesmo este não sendo um requisito para aplicação de direitos antidumping. O Grupo teria utilizado informações desatualizadas de um relatório técnico de 2018 e de dados de exportação limitados até 2020. No entanto, conforme previamente fornecido pela peticionária, dados do Trade Map apontam que de 2020 para 2021 as exportações mundiais russas de ésteres do ácido acrílico cresceram 125% em valor. Ainda, as informações da Tecnon Orbichem da petição comprovariam o excedente exportável do país, que em 2022 produziria cerca de [CONFIDENCIAL] t de acrilato de butila, frente a um consumo de [CONFIDENCIAL] t. 534. Com relação a outros fatores de dano, a Basf apontou que, para a análise negativa de causalidade, o Grupo OCQ não teria trazido novos fatores que alterassem a conclusão do Decom no Parecer de Abertura sobre o nexo de causalidade entre as importações investigadas e o dano à indústria doméstica e reiterou que, nos termos do art. 3.5 do Acordo Antidumping e do art. 32, caput, do Decreto Antidumping, não é necessário que as importações investigadas sejam a única causa de dano para que um direito antidumping seja aplicado, mas uma das causas. Nesse sentido, seria inafastável que as importações investigadas contribuíram significativamente com o dano material sofrido pela indústria doméstica, tornando imperativa a aplicação de medidas antidumping. 535. A Basf defendeu ainda que não procederia a alegação do Grupo OCQ de que o dano causado à indústria doméstica seria devido à queda de suas vendas externas, já que o volume de vendas totais se manteve em patamares constantes, especialmente entre P3 e P5. Isso confirmaria que o dano não foi devido ao volume de vendas - já que o aumento no mercado interno compensaria a perda no mercado externo -, mas devido aos preços internos deprimidos, os quais não teriam compensado, em valor, a redução das vendas externas. 536. Isso comprovaria que a indústria doméstica se esforçou para competir no mercado doméstico com as importações investigadas subcotadas, priorizando oportunidades de vendas mesmo mediante de drástica redução de preços, o que teria refletido na receita líquida obtida com as vendas internas e externas. 537. A redução da receita líquida com as vendas externas, portanto, não poderia ser entendida como causa de dano, mas um esforço da indústria doméstica para alavancar suas vendas internas (mediante redução de preços), fonte de quase 80% de sua receita. 538. De acordo com a peticionária, não faria sentido o argumento do Grupo OCQ de que o aumento dos preços das vendas da indústria doméstica entre P2 e P3 teria feito com que ela privilegiasse as exportações às vendas internas. Afinal, no mesmo período as exportações também teriam caído, não podendo se falar em priorização. 539. A Basf apontou que seus resultados e margens confirmariam que as importações investigadas quebraram um movimento de melhora, após dano pelas importações norte-americanas, já que, para todos os indicadores, houve melhora de P1 a P3, seguida de piora de P3 a P5, quando as importações investigadas ganharam destaque no mercado doméstico. 540. A Basf considerou falaciosa a alegação do Grupo OCQ de que "as importações não guardam qualquer relação com os indicadores da indústria doméstica" apenas porque em P3, único período de margem positiva, foi o período de maior índice de importação. Afinal, a Basf pleiteia não o reconhecimento de dano pelo aumento das importações em geral, mas pelo aumento de importações a partir de práticas desleais de comércio das importações investigadas, intensificadas em P3 com piora até P5 541. A manifestante alegou não haver dúvida sobre o dano sofrido pela indústria doméstica, em vista da queda de resultados e margens sobretudo de P3 a P5, nem sobre a causa serem as importações investigadas. 542. A Basf alegou que a evolução de custos de produção e de preços também levaria às mesmas conclusões sobre a deterioração de seus indicadores, principalmente a partir do aumento das importações investigadas em P3. A redução dos custos de produção demonstraria a eficiência da indústria doméstica diante de concorrência desleal, visto que a redução dos custos de produção (-13,9%) foi inferior à redução dos preços (-17,2%). A partir de P3 ficaria evidente a pressão exercida pelas importações investigadas, como já demonstrado acima. 543. A Basf apontou que, ao contrário do argumento do Grupo OCQ, os dados de produção e estoque não enfraqueceriam a constatação de dano material sofrido pela indústria doméstica, já que a redução da relação estoque/produção somente teria sido alcançada pelo esforço de vendas com redução drástica de preços, o que aumentou suas vendas internas, mas sem melhorar seus resultados. 544. A Basf rebateu ainda a alegação do Grupo OCQ de que não seria possível imputar a causa de dano à indústria doméstica a "país que cessou suas vendas após maio de 2021" apontando que o Decreto nº 8.058/2013 determina que o período a ser investigado pela autoridade para fins de apuração do dano alegado pela indústria doméstica, "compreenderá sessenta meses, divididos em cinco intervalos de doze meses". 545. Assim, a análise da autoridade, no âmbito de investigações antidumping originais, estaria vinculada a este período determinado - cabendo a análise prospectiva do mercado apenas a revisões - não devendo a alegação do Grupo ser considerada, visto que contrária ao próprio texto do Decreto Antidumping 546. A Basf reforçou que a análise circunscrita ao período de investigação ganharia ainda maior relevância, tendo em vista as sanções econômicas atualmente aplicadas sobre exportações russas, na forma de suspensão do status de Nação-Mais- Favorecida (Artigo I, GATT 1994) por determinados países membros da OMC em relação à Rússia. Assim, diante dos riscos de desvio de comércio ao Brasil e da imprevisibilidade sobre o comércio exterior, uma análise prospectiva do mercado poderia ser comprometedora à indústria doméstica. 547. A Basf concluiu sua manifestação solicitando ao Decom que recomende a imposição de direitos antidumping sobre as importações no Brasil de acrilato de butila originárias da Rússia. 548. Em 17 de novembro de 2022 Gazprom e Sibur, ambas em conjunto com a SNHK, apresentaram manifestações alegando que em termos absolutos, de P1 a P5, as importações russas não teriam crescido de forma a causar dano material à indústria doméstica. As partes alegaram que os dados do parecer de determinação preliminar levariam às conclusões de que (1) apesar de as importações russas crescerem em 2017- 2020 (+[RESTRITO] t), em P4 e P5 estiveram sobrecotadas em relação ao preço da indústria brasileira, de forma que qualquer redução nos volumes de vendas da indústria local naquele período não poderia ser atribuída às importações russas; (2) apesar de em P3 as importações russas terem aumentado em [RESTRITO] t, a indústria nacional perdeu um volume maior de vendas (-[RESTRITO] t), mas foi mais lucrativa no nível de lucro bruto. A isto se soma o fato de que em P3 as importações da China aumentaram em [RESTRITO] t, com desempenho superior ao da Rússia, de forma que qualquer dano em P3 deveria ser atribuído às importações da China, e não às da Rússia; (3) em P4 as importações russas aumentaram [RESTRITO] t para P3, enquanto as vendas da peticionária cresceram, mas mais lentamente (+[RESTRITO] t), não tendo havido subcotação de preços em P4; (4) em P5, as importações da Rússia cresceram [RESTRITO] t, as vendas da peticionária cresceram 35%, em [RESTRITO] t, sem subcotação. 549. Gazprom, Sibur e SNHK alegaram que as importações da Rússia também não teriam aumentado substancialmente em termos relativos, argumentando que de P1 a P3 as importações russas aumentaram em [RESTRITO] p.p. enquanto a participação da indústria nacional caiu [RESTRITO] p.p, de forma que suas perdas excederam em muito os ganhos das importações russas. Ademais, no período de P3 a P5, a participação das importações russas aumentou [RESTRITO] p.p, mas a participação da indústria nacional cresceu [RESTRITO]%. 550. As partes alegaram ainda que, exceto em um ano do período investigado, os movimentos da participação de mercado das importações russas e das vendas da indústria doméstica não teriam mostrado nenhuma correlação, o que seria clara demonstração de ausência de competição entre os dois produtos: de P1 para P2 as importações russas cresceram sua participação em [RESTRITO] p.p, e a produção local cresceu [RESTRITO] p.p; de P3 para P4, a participação das vendas da indústria doméstica cresceu [RESTRITO] p.p., e as importações russas cresceram [RESTRITO] p.p.; de P4 para P5 a participação das importações russas cresceu [RESTRITO] p.p., mas a participação do indústria doméstica cresceu quase [RESTRITO] p.p. 551. As partes alegaram em conclusão que não teria havido crescimento significativo na participação das importações russas que poderia causar dano, qual seria o correspondente declínio na participação da produção nacional. 552. As partes alegaram que a evolução das importações russas deveria ser avaliada no contexto da evolução das importações chinesas. Em P4 e P5 as importações russas tinham preços mais altos do que os da indústria doméstica e cresceram [ R ES T R I T O ] t, mas as importações chinesas diminuíram na mesma quantidade, [RESTRITO] t. Desse modo, estaria claro P4-P5 as importações russas teriam substituído as importações da China, sem qualquer impacto nas vendas da indústria doméstica no Brasil, que, ao contrário, aumentaram em volume mais do que o dobro do que o aumento das importações russas. 553. As manifestantes rebateram argumentação da peticionária de que em P5, o Brasil era um dos principais destinos do acrilato de butila russo, alegando que na realidade o Brasil figurava como quinto maior destino, atrás de Finlândia, Turquia, Países Baixos e Índia, representando [RESTRITO]% do volume total fornecido. 554. A Gazprom, Sibur e a SNHK ressaltaram que dados oficiais do Comex Data mostram que o volume de importações de acrilato de butila da Rússia em 2021 desabou para 551 t, um declínio de 93% em relação a 2020. Em 2021, as importações da Rússia representaram 7% das importações totais, e 1% em 2020 (dados de consumo ainda não estão disponíveis para 2021). O preço das importações russas em 2021 foi 45% maior que o preço das importações dos EUA (USD 1432/t contra USD 989/t). 555. As importações de acrilato de butila da Rússia durante os 10 primeiros meses de 2022 caíram ainda mais, 125 t, que é três vezes menor do que o volume importado em P1. Este volume representa 1,8% das importações totais no período. A razão por trás da redução das importações da Rússia seria o aumento vertiginoso do custo com transporte e as dificuldades logísticas. São dois fatores que representariam tendências de longo prazo, e por isso as importações da Rússia de acrilato de butila dificilmente se recuperarão no futuro próximo, não havendo chance de ameaça de dano à indústria nacional. 556. Portanto, alegaram as partes, a importação de acrilato de butila da Rússia em 2021-2022 não poderia causar nenhum prejuízo à indústria brasileira, desempenhando apenas um papel de equilíbrio no mercado. A imposição de uma medida antidumping não melhoraria a situação financeira da indústria brasileira, mas poderia eliminar o papel de equilíbrio das importações russas, o que iria contra os interesses do Brasil. 557. As partes apontaram ainda que a redução de 98% nas importações da China em P5 não teria relação com o aumento das importações da Rússia no mesmo período e apontaram as seguintes causas: (1) Os produtores chineses teriam enfrentado uma demanda crescente por ésteres acrílicos e seus derivados, incluindo acrilato de butila, o qual teria sido parcialmente dirigido para a demanda por tintas, coberturas e tecidos. Ao mesmo tempo, a pandemia de COVID-19 teria causado redução drástica da produção na China no início de 2020, devido ao fechamento de fábricas. Como consequência, ter-se-ia o déficit de produtos de acrilato no mercado; (2) Em meados de 2020, a demanda por n-butanol, que é matéria-prima do acrilato de butila, teria diminuído na Ásia, pela redução nas vendas nos setores automotivo e da construção (os principais consumidores de n-butanol) devido à COVID-19. Ato contínuo, diversos produtores teriam mudado para a produção de 2-ethylhexanol, componente químico utilizado na produção de non-phthalate plasticizer dioctyl terephthalate - DOTP, o qual é utilizado no setor médico, para a produção de produtos plásticos como luvas, cuja demanda foi ampliada devido à COVID-19. Em julho de 2020, as fábricas chinesas de 2-ethylhexanol teriam 83% de utilização da capacidade produtiva, enquanto a utilização da produção de n-butanol estaria em 65%. Produtores asiáticos também teriam reportado diferença de preço entre 2-ethylhexanol e n-butanol, com menos lucratividade do último, o que desmotivou os produtores chineses a produzirem n- butanol e também acrilato de butila; (3) Ao final de 2020, os preços do acrilato de butila teriam subido na Ásia, levados pela demanda indiana e quebras de fornecimento do Oriente Médio. A partir de outubro de 2020, os preços reportados de acrilato de butila na Índia, teriam sido os mais altos desde o início de 2020, enquanto os preços no sudeste asiático e na China teriam mostrado uma tendência de forte alta. Ao mesmo tempo, nem todas as fábricas teriam voltado a produzir em virtude da COVID-19, o que teria gerado pressão adicional no mercado. 558. Dessa forma, ao longo de 2020, os produtores chineses não teriam tido capacidade sobrando ou volumes para fornecer acrilato de butila para o Brasil, o que resultou no declínio nas importações. As importações da Rússia em 2020, mas sobretudo o aumento da produção nacional de acrilato de butila no Brasil teriam substituído as importações chinesas, mitigando o impacto negativo do prejuízo do principal fornecedor de acrilato de butila no mercado brasileiro. 559. Gasprom, Sibur e SNHK, apesar de discordarem veementemente da conclusão de que houve dano material à indústria doméstica, afirmaram que caso o Decom mantenha o entendimento na Determinação Final, ressaltam que este teria sido causado por fatores outros que as importações da Rússia, destacando-se as desvantagens competitivas do local de produção da BASF. 560. Conforme apresentado acima, a Basf vendeu acrilato de butila com prejuízo durante o período investigado inteiro, sendo o prejuízo muito maior quando as importações russas não eram proeminentes. De acordo com as manifestantes, haveria três razões principais por trás da falta de competitividade da produção de acrilato de butila pela BASF: (1) A localização remota da planta produtiva em relação aos principais mercados seria uma desvantagem, tanto que o Decom decidiu ajustar o preço de venda considerando custos com transporte. Esta seria uma decisão empresarial cujo impacto negativo não poderia ser atribuída às importações da Rússia; (2) Falta de integração vertical e altos custos com matérias-primas. A planta da BASF utiliza o propileno adquirido da Braskem, que por sua vez, utiliza nafta como insumo- chave. Nesse sentido, os relatórios financeiros da Braskem indicam que o desempenho da empresa foi afetado de modo adverso pelos altos custos da nafta. Como o contrato de fornecimento de propileno da Braskem provavelmente transmite para a Basf as variações nos preços da nafta, seu desempenho também seria afetado pela flutuação adversa nos preços daquele insumo. De fato, a análise dos preços da nafta na União Europeia e os preços do acrilato de butila da Basf mostra que ambos seguiram a mesma tendência durante o período investigado. (3) A margem custo-preço. Com base no ICIS, a amplitude entre os preços do propileno e do acrilato de butila - que determinariam a margem de lucro dos produtores de acrilato de butila - aumentou em 2017, ajudando a Basf a reduzir o prejuízo bruto e atingir lucro bruto em P3. Entretanto, tal amplitude foi reduzida de P3 a P5, tornando a produção do acrilato de butila menos lucrativa e causando grandes prejuízos para a empresa.