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Diário Oficial da União · 20/03/2023 · pág. 68

DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032000068 68 Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Participação do custo de produção no preço de venda - Indústria doméstica (R$ atualizados/t) [CONFIDENCIAL] . Período Custo de produção (A) Preço de venda mercado interno (B) Relação (A)/(B) (%) . T1 100,0 100,0 [ CO N F. ] . T2 83,8 93,5 [ CO N F. ] . T3 84,5 103,8 [ CO N F. ] . T4 81,8 87,2 [ CO N F. ] . T5 87,2 85,2 [ CO N F. ] . T6 Ad definitivo (EUA) 70,3 69,6 [ CO N F. ] . T7 60,7 71,5 [ CO N F. ] . T8 63,5 79,0 [ CO N F. ] . T9 68,3 77,8 [ CO N F. ] . T10 68,9 74,0 [ CO N F. ] . T11 Prorrogação (EUA) 78,2 76,7 [ CO N F. ] . T12 Ad definitivo (Outros) 80,7 63,1 [ CO N F. ] . T13 Original Rússia 67,8 50,2 [ CO N F. ] . T14 66,9 61,1 [ CO N F. ] . T15 79,4 78,9 [ CO N F. ] . T16 71,9 64,6 [ CO N F. ] . T17 63,0 57,3 [ CO N F. ] Como se pode observar, o custo foi maior do que o preço médio nos períodos [CONFIDENCIAL]. Nesse sentido, o período de T13 representou a relação mais alta entre o custo de produção e o preço de venda no mercado interno ([CONFIDENCIAL 120-130%]). Em T14 e T15, observa-se um aumento tanto do custo quanto do preço, bem como a redução da deterioração desta relação, de [CONFIDENCIAL] 100-110% para [CONFIDENCIAL] 90-100%. Em T16 e T17 a relação custo/preço passa a ser de [CONFIDENCIAL] 100-110% e [CONFIDENCIAL] 100-110%, respectivamente, com a retomada de [CONFIDENCIAL]. Ao se considerar todo o período de análise, a participação do custo de produção no preço de venda sofreu aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. em T17, comparativamente a T1. Nota-se ainda que, considerando todo o período analisado, o preço do produto da indústria doméstica anotou uma queda de [CONFIDENCIAL] 40-50%, já o custo de produção decresceu [CONFIDENCIAL] 30-40%. O preço e o custo de produção apresentaram curvas semelhantes de oscilação na maioria dos períodos analisados, ora decrescendo, ora crescendo. Considerando os extremos da série na investigação de dano, conclui-se que os preços da indústria doméstica registraram queda levemente superior ao observado no custo de produção, mitigando eventual possibilidade de abuso de poder de mercado em termos da relação custo/preço. Na tabela a seguir, compara-se o preço médio da indústria doméstica com as importações das origens investigadas e de outros países, em reais CIF por tonelada, de acordo com as estatísticas de importação da RFB e com os dados da indústria doméstica, no âmbito do processo de defesa comercial e histórico de investigações. Comparação de preços da indústria doméstica e importações (R$ CIF/ton) [ CO N F I D E N C I A L ] . Período Rússia Origens origens Indústria doméstica . T1 0,0 100,0 100,0 . T2 0,0 116,0 93,5 . T3 0,0 180,2 103,8 . T4 0,0 137,5 87,2 . T5 0,0 140,5 85,2 . T6 Ad definitivo (EUA) 100,0 142,9 101,8 . T7 0,0 109,3 104,7 . T8 0,0 202,8 115,6 . T9 152,0 202,5 113,9 . T10 0,0 196,9 108,3 . T11 Prorrogação (EUA) 213,2 269,3 144,3 . T12 Ad definitivo (Outros) 157,4 232,0 118,8 . T13 Original Rússia 122,7 148,9 111,8 . T14 157,8 204,0 136,0 . T15 214,7 274,2 175,8 . T16 208,8 263,1 143,9 . T17 199,9 273,7 127,6 Com base nos dados apresentados, nota-se que os preços das importações da origem investigada estiveram bem próximos a outras origens, assim como apresentaram valores inferiores aos preços da indústria doméstica. No mais, apenas foram identificadas importações brasileiras de acrilato de butila proveniente da Rússia de forma contínua a partir de T11. Em T17 o preço praticado pela Rússia foi [CONFIDENCIAL] 10-20% inferior ao praticado pela indústria doméstica e [CONFIDENCIAL] 10-20% inferior ao das outras origens das importações. O preço de outras origens foi inferior ao preço da indústria doméstica em quase todo o período da série analisada, com exceção dos períodos T12 e T17. Neste último período de análise, o preço praticado por outras origens foi [CONFIDENCIAL] 10-20% superior ao praticado pela indústria doméstica. Complementa-se a análise anterior com a comparação entre o comportamento do preço da indústria doméstica e o comportamento do índice de preços agregado em base 100, conforme tabela e gráficos a seguir: Evolução de preços industriais e da indústria doméstica (em números-índice) . Período Preço ID IPA-OG-DI . T1 100,0 100,0 . T2 102,0 109,1 . T3 122,9 118,4 . T4 104,6 119,9 . T5 106,5 125,0 . T6 Ad definitivo (EUA) 100,6 144,5 . T7 106,1 148,2 . T8 128,5 162,6 . T9 133,6 171,6 . T10 135,4 182,9 . T11 Prorrogação (EUA) 140,2 182,7 . T12 Ad definitivo (Outros) 124,1 196,5 . T13 Original Rússia 103,8 206,8 . T14 130,2 213,3 . T15 181,6 230,2 . T16 159,2 246,5 . T17 159,5 278,5 Observa-se que, considerando a totalidade do período em análise, o preço do produto da indústria doméstica apresentou crescimento inferior ao de índice de produtos industriais, fato este observado inclusive para o período da presente investigação de dano, não se observando trajetória de restrições de preços. Reforça-se, nesse sentido, eventuais contribuições das partes interessadas no presente processo sobre indicadores setoriais mais próximos ao produto para a composição da análise a ser realizada em termos do entendimento da evolução dos preços do produto. Em termos de preço, a BASF relatou que segue uma política de preços internacionais, valendo-se de metodologias comumente utilizadas no mercado global de ésteres acrílicos e praticadas pela companhia em suas outras localidades para formação de seus preços, de modo que não haveria restrições à oferta nacional quanto a esse fator. Relatou também que mesmo que identificada superioridade nos preços de venda da indústria doméstica, esta tem sido mitigada, reforçando a tendência de equiparação dos preços dos produtos nacionais e dos importados. A BASF também relatou que a indústria doméstica tem atuado em conformidade com o comportamento global do mercado, mesmo quando os preços internacionais permanecem em níveis baixos. Em prol desse alinhamento, BASF chegou a praticar preços de vendas inferiores aos seus custos de produção, visto que o aumento de capacidade de produtores estrangeiros elevou a oferta do produto e pressionou a redução de preços. Por fim, argumentou o comprometimento da indústria em termos de rentabilidade, de forma periódica, em razão dos elevados custos e do processo de estabelecimento da indústria ainda em curso. Em 7 de dezembro de 2022, a BASF apresentou também parecer da consultoria Tendências. Em relação à comparação de preços no mercado de acrilato de butila, o estudo Tendências trouxe comparação de preços nacionais vis-à-vis a preços internacionais, com vistas a observar possível acompanhamento de preços pelo produtor doméstico no mundo, como também em relação aos custos variáveis (ácido acrílico e n-butanol). Nessa linha, foi utilizado teste econométrico conhecido como teste de cointegração, o qual evidenciaria existência de uma combinação linear entre as variáveis que comumente explicam a tendência de determinadas séries. Nesse sentido, a existência de uma relação de cointegração entre as variáveis permite inferir que eventuais desvios dessa tendência no longo prazo têm caráter transitório, sinalizando, portanto, que a relação de longo prazo entre as variáveis é estável. Ou seja, quando as séries se cointegram, os desvios desta relação são considerados movimentos de curto prazo, que desaparecem ao longo do tempo. No caso, foi utilizada evidência de cointegração entre os preços domésticos do acrilato de butila e o índice ICIS Asia, como indicativo de que o preço doméstico sofreria influência do preço externo, já que o mercado internacional seria significativamente maior que o nacional que, por sua vez, seguiria a tendência de preço internacional. Vale informar que não foram trazidos argumentos ou evidências que apontassem eventuais diferenças de qualidade do produto, nem tampouco argumentos específicos sobre restrições à variedade, dada a homogeneidade do produto em análise, tão somente os comentários das partes que seguem. Sobre tais pontos, a BASF esclareceu que não existem diferenças entre o produto nacional e o importado da Rússia, ou seja, os usuários/consumidores podem utilizar, indistintamente, o produto importado e o nacional. Por fim, citou o relatório de monitoramento de satisfação de clientes de BASF, cujo critério que recebe a maior pontuação dentre os demais é a "Qualidade de Produto BASF". Ekonova, OCQ e Vetta informaram que não encontra diferenças significativas entre o produto da indústria doméstica e o de outras origens em relação a qualidade do produto. Ademais, Gazprom, Sibur Neftekhim, Sibur Holding e SNHK não forneceram informações quanto aos riscos de restrição à oferta nacional em termos de qualidade e variedade. Tendo em vista o exposto, não foram identificadas restrições à oferta nacional em termos de preço, tendo em vista que o preço praticado pela indústria doméstica foi inferior ao seu custo de produção em vários períodos recentes e que cresceu menos que índices de preços setoriais. Ressalta-se que em T17 o preço da indústria doméstica foi inferior ao preço médio das origens não investigadas, mas superior ao preço do produto russo - como no restante da série analisada. Ademais, não foram trazidos elementos que apontassem restrições relativas à qualidade ou à variedade da oferta nacional, dada a homogeneidade do produto em análise. 2.3.4 Conclusões sobre oferta nacional do produto sob análise Dessa forma, com relação à oferta nacional do produto sob análise, conclui-se que: - de T1 a T17, o mercado brasileiro de acrilato apresentou expansão, com aumento de 67,9% no volume de acrilato de butila comercializado no país, já no período da investigação original em curso, T13 a T17, esta expansão foi de 13,9%; - a capacidade instalada efetiva da indústria doméstica dobrou durante o período analisado, e manteve-se constante em todo o período da investigação em curso (T13 a T17) com [CONFIDENCIAL] mil toneladas. Com a expansão produtiva observada em T12, com o novo polo industrial da BASF, a capacidade instalada efetiva apresentou um crescimento significativo de 76,0% de T11 para T12 e estabilidade nos períodos seguintes, observando que, na média do período da investigação de dano, há cerca de [CONFIDENCIAL] 30-40% de capacidade disponível para expandir a produção nacional de acrilato de butila, em termos de ociosidade; - de T1 a T12, a participação de vendas no mercado externo foi de, em média, [CONFIDENCIAL] 0-10%, porém a partir de T13, observa-se um aumento de participação de vendas para este mercado, com média [CONFIDENCIAL] 20-30% entre T13 e T16 e reduzindo para [CONFIDENCIAL] 0-10% em T17; - a relação entre preço médio e custo de produção apresentou deterioração no período da investigação original em curso (T13 a T17), com determinados períodos em que os custos foram superiores ao preço da indústria doméstica, o que mitigaria eventual poder de mercado ou eventual restrição a oferta em termos de preços. Além disso, a evolução dos preços da indústria doméstica se revelou inferior à variação do preço industrial; - o preço praticado pela indústria doméstica foi superior ao preço das importações na maior parte da série analisada (T1 a T17). No último período, especificamente, p preço da indústria doméstica foi [CONFIDENCIAL] 10-20% superior ao preço do produto de origem russa e [CONFIDENCIAL] 0-10% inferior ao preço médio praticado por outras origens; e - não foram trazidos argumentos ou evidências que apontassem eventuais diferenças de qualidade do produto, nem tampouco argumentos específicos sobre restrições à variedade. Ante todo o exposto, ressalte-se que o mercado brasileiro de acrilato de butila se caracteriza por participação relevante da indústria doméstica, único produtor nacional com cerca de [CONFIDENCIAL] 60-70% desse mercado no período de análise da investigação original em curso. Por outro lado, há penetração significativa de importações nesse mercado, uma vez que as importações totais representam [CONFIDENCIAL] 30-40% do mercado na média de T13 a T17, sendo [CONFIDENCIAL] 0-10% do mercado originário da Rússia na média de tal período. Sobre eventuais restrições quantitativas, identificou-se que a indústria doméstica possui capacidade produtiva suficiente para o pleno atendimento ao mercado brasileiro de acrilato de butila, visto que possui capacidade efetiva muito superior ao mercado brasileiro, com elevada capacidade ociosa, muito em função de sua expansão produtiva observada em T12. Nesse sentido, cabe repisar que a capacidade instalada registrada ([CONFIDENCIAL] toneladas) é [CONFIDENCIAL] vezes superior ao volume médio de vendas no mercado doméstico brasileiro no período de análise da investigação de dumping em curso. Quanto ao fato apresentado pelos representantes da OCQ, AV CO, Vetta, Chembro e Ekonova na véspera de encerramento do prazo de manifestações, [CONFIDENCIAL], reitera-se que a alegação foi apresentada após o encerramento da fase probatória desta avaliação de interesse público, de forma que o suposto evento não pode ser submetido ao contraditório das partes e por isso não deve ser considerado para as conclusões finais deste documento. Com relação aos preços de venda do acrilato de butila no mercado interno da indústria doméstica, apesar de se apresentarem em regra superiores aos verificados nas importações brasileiras, verifica-se uma redução na distância entre eles ao longo do período analisado e também uma deterioração das margens da indústria doméstica (relação custo de produção/preço), que chegou a ter custo superior aos preços praticados na maioria dos períodos da investigação original em curso. No mesmo sentido, não foram apresentadas alegações relativas a restrições de qualidade ou variedade na oferta nacional do produto, considerando a homogeneidade do produto. Posto isto, não foram encontradas evidências de possíveis priorização de consumo cativo pela indústria doméstica ou de exportações que pudessem ensejar eventual risco de abastecimento ao mercado brasileiro e tampouco eventuais restrições à oferta nacional em termos de preço. Assim, do ponto de vista da oferta nacional, conclui- se que não foram verificadas restrições à oferta do produto em análise, seja do ponto de vista da quantidade, de preços, qualidade ou variedade. 2.4 Impactos da medida de defesa comercial na dinâmica do mercado brasileiro