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Diário Oficial da União · 20/03/2023 · pág. 70

DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032000070 70 Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Com relação à variação de resultado bruto da indústria doméstica ao longo do período em análise, houve queda de 85,2% entre T13 e T14, bem como, de T14 para T15, é possível detectar queda de 336,0%. De T15 para T16 houve retração de 188,1%, e entre T16 e T17, o indicador sofreu leve queda de 2,5%. Ao se considerar toda o período da investigação original sobre as exportações de acrilato de butila da Rússia, o indicador de resultado bruto da indústria doméstica registrou expansão de 70,0%, considerado T17 em relação ao início do período avaliado (T13). Ao se analisar a variação de resultado operacional no período analisado, entre T13 e T14 verifica-se redução de 37,2%. É possível verificar, ainda, uma queda de 53,0% entre T14 e T15, enquanto, de T15 para T16, houve de 12,7%, e, entre T16 e T17, o indicador revelou ampliação de 22,7%. Analisando-se todo o período original da Rússia, o resultado operacional apresentou melhora de 59,1%, considerado T17 em relação a T13. Com relação à variação de resultado operacional, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, ao longo do período em análise, houve queda de 61,8% entre T13 e T14, enquanto, de T14 para T15, é possível detectar ampliação de 89,0%. Entre T15 e T16, houve ampliação de 1.039,6% e, entre T16 e T17, o indicador sofreu queda de 9,4%. Ao se considerar toda o período original da Rússia, o indicador de resultado operacional, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, apresentou aumento de 56,8%, considerado T17 em relação ao início do período avaliado (T13). No que se refere aos efeitos da medida de defesa comercial na indústria doméstica, estão expostos na tabela a seguir os resultados obtidos na simulação do Modelo de Equilíbrio Parcial para a aplicação do direito antidumping conforme recomendação final nos Processos SEI ME nº 19972.101574/2021-78 (restrito) e 19972.101575/2021-12 (confidencial), dentro das condições vigentes no cenário-base. Variações no excedente do consumidor, no excedente do produtor, na arrecadação e no bem-estar [CONFIDENCIAL] . Componente Variação (em milhões de US$) . Excedente do Consumidor -1,97 . Excedente do Produtor 0,74 . Arrecadação 0,67 . Bem-estar líquido (A) -0,56 . Mercado Brasileiro (B) [ CO N F. ] . Bem-estar líquido (%) (A)/(B) 0-10% O Modelo de Equilíbrio Parcial prevê uma variação negativa de US$ 0,56 milhão no bem-estar líquido da economia brasileira a partir da aplicação do direito antidumping recomendado, o que representa [CONFIDENCIAL] 0-10% do mercado brasileiro de acrilato de butila. O saldo é resultante de uma variação negativa de US$ 1,97 milhões no excedente dos consumidores de acrilato de butila e variações positivas de US$ 0,74 milhão para o excedente do produtor e de US$ 0,67 milhão para a arrecadação governamental. Do ponto de vista da indústria doméstica, foram estimadas igualmente as prováveis variações de preço e quantidade de acrilato de butila comercializado pelos produtores domésticos, conforme tabela a seguir. Variações nos índices de preços e quantidades comercializadas da indústria doméstica . Componente Variação (%) . Variação na quantidade da ind. Doméstica 5,43 . Variação no preço da ind. Doméstica 1,52 De acordo com a simulação, observa-se que a quantidade vendida pela indústria doméstica aumentaria 5,43% com a imposição da medida. Já os preços do acrilato de butila de origem doméstica se elevariam em 1,52%. Levando-se em conta as faixas de elasticidades consideradas, detalhadas no Anexo I deste documento, é possível estimar as participações finais esperadas para os produtores domésticos e para as importações no mercado brasileiro de acrilato de butila, em termos de valores mínimos e máximos. Dessa forma, a simulação do Modelo de Equilíbrio Parcial prediz que a aplicação do direito antidumping reduziria a participação das importações originárias da Rússia no mercado brasileiro entre [CONFIDENCIAL] p.p. e [CONFIDENCIAL] p.p.. Os produtores domésticos, por sua vez, teriam sua participação elevada entre [CONFIDENCIAL] p.p. e [CONFIDENCIAL] p.p. Já as importações do resto do mundo aumentariam sua participação no mercado brasileiro entre [CONFIDENCIAL] p.p. e [CONFIDENCIAL]p.p. de participação no mercado brasileiro. Participações na quantidade - Inicial e simulado- Análise de sensibilidade. [ CO N F I D E N C I A L ] . Origem Participação Inicial (%) Participação mínima (%) Participação máxima (%) . Brasil 70-80 70-80 80-90 . Resto do Mundo 0-10 10-20 10-20 . Rússia 10-20 0-10 10-20 Assim, nota-se que a participação de mercado da indústria doméstica cresceria de forma relevante, substituindo significativamente as importações provenientes da Rússia, que teria sua participação reduzida no mercado brasileiro de acrilato de butila (atingindo entre [CONFIDENCIAL] 0-10% e [CONFIDENCIAL] 10-20%). Ainda, estima-se que as demais origens ampliariam sua participação no mercado brasileiro, atingindo entre [CONFIDENCIAL] 10-20% e [CONFIDENCIAL] 10-20%. 2.4.1 Impactos na cadeia a montante Em sua resposta ao questionário de interesse público, a BASF informou ter investido na produção do Acrilato de butila no Brasil para criação de um complexo industrial dedicado à cadeia acrílica no País, totalizando mais de R$ 2 bilhões em 2015. Também informou a existência de interdependência entre a indústria doméstica de acrilato de butila e seus elos a montante - ácido acrílico e o propeno. Informou que os elos da cadeia acrílica - propeno, n-butanol, ácido acrílico, Acrilato de butila -, além de constituírem insumos dispostos linearmente em uma cadeia produtiva, são produtos autônomos, sujeitos a regras de demanda próprias. No caso do n- butanol, existe atualmente apenas um produtor na América Latina, Elekeiroz S.A., que é o principal fornecedor dessa matéria-prima a BASF. Sobre a cadeia a montante, o parecer da consultoria LCA, apresentado pela BASF em 23 de março de 2022, analisou os efeitos benéficos do investimento da empresa na ampliação da produção e apresentou um diagrama da cadeia de acrilato, onde descreveu a utilização do propano e nafta na formação do propileno, adicionado ao ácido acrílico ou álcoois e, assim, derivando para os ésteres acrílicos como o acrilato de butila. Da mesma forma, a relevância do setor químico, onde está classificado a produção de acrilato de butila, para a economia poderia ser dimensionada através da Matriz de Insumo Produto (MIP). A partir das relações intersetoriais definidas no modelo, pode-se calcular o grau de encadeamento de cada setor, isto é, sua capacidade de influenciar demais setores da economia (Índice Rasmussen). O cálculo do índice de ligação para trás representa o quanto o setor demanda de outros setores, enquanto o índice para frente. Nessa estimativa, o índice de ligação para trás seria semelhante entre o setor de acrilato de butila e o setor dos produtos a jusante (1,12 contra 1,11, respectivamente). Já o índice de ligação para frente é maior no setor de acrilato de butila (1,82) do que no setor a jusante (1,10). Essa importância para outras atividades seria considerada pela MIP em termos de demanda, e não necessariamente em custo. 2.4.3 Impactos na cadeia a jusante No tocante aos impactos na cadeia a jusante, a OCQ, em sua resposta ao questionário de interesse público, informou que [CONFIDENCIAL]. Em complemento, a OCQ, informou que possui [CONFIDENCIAL] funcionários. Informou também que o acrilato de butila corresponderia a [CONFIDENCIAL] 60-70% do custo de produção da resina acrílica fabricada pela empresa. A BASF, em sua resposta ao questionário de interesse público, informou que realizou investimentos recentes nos elos a jusante do acrilato de butila, sendo 8 milhões de euros em Guaratinguetá (2017 - 2019), 5 milhões de reais em Jaboatão-PE (2012 - 2014) e 8,5 milhões de reais em Demarchi (2014 - 2019). No que se refere a desenvolvimento regional, a BASF mencionou os investimentos feitos por outros empreendimentos fora do polo petroquímico de Camaçari- BA após inauguração do complexo Acrílico. No que se refere ao grau de dependência de fornecedores do mercado externo, a BASF relatou que o Acrilato de butila seria uma commodity química, abundantemente disponível a nível global e que não encontraria barreiras significativas à sua importação. Desta maneira, a dependência do elo a jusante em relação à distribuição da indústria doméstica somente existiria na medida em que as condições oferecidas pela BASF fossem competitivas. No que se refere ao mercado de tintas e emulsões, a BASF possuiria participação de [CONFIDENCIAL] 10-20%. Por fim, a BASF informou que o mercado brasileiro de tintas concentra 83,4% do volume de sua produção no setor de tintas imobiliárias (dados de 2020). Tintas imobiliárias são comumente divididas em três categorias: econômica, standard e premium. Segundo estimativas de BASF, o consumo de tintas seria distribuído entre essas categorias na seguinte proporção: [CONFIDENCIAL]30-40% em tintas econômica, [CONFIDENCIAL]30- 40% em standard e [CONFIDENCIAL]30-40% em premium. Sendo assim, concluíram que o Acrilato de butila possui baixa representatividade na tinta, que varia de a 2,4% a no máximo 15%, a depender da categoria da tinta e tipo de polímero empregado. Nesse quesito, a GAZPROM e a SNHK, em manifestação apresentada em 17 de novembro de 2022, alegaram que a aplicação das medidas de defesa comercial promoveria aa concentração do mercado doméstico, frente aos outros produtores concorrentes no mercado de tintas a matéria-prima. Por meio de parecer da Consultoria Tendências, de 7 de dezembro de 2022, a BASF apresentou sua análise dos efeitos de eventual medida antidumping. Foi apresentado estudo balizado com a metodologia de equilíbrio parcial, já trazido em sede de avaliação de interesse público anterior, com extensões de estimativas mais globais a partir de modelos de Insumo-Produto. Igualmente foram realizadas considerações para adequação aos inputs de elasticidades para o mercado brasileiro, com base em análise de dados do USITC curto e longo prazo, como análise de robustez. Para o caso em tela, o modelo foi calibrado para o mercado de acrilato de butila para o último período. Foi considerada também a hipótese de repasse total do efeito sobre o preço para os demandantes do produto. Embora o estudo indicasse que tal argumento não fosse muito factível com a realidade, teoricamente, ele permitiria calcular todo o efeito econômico gerado, dada a incorporação da totalidade do impacto sobre o preço. Em síntese, no estudo, do ponto de vista dos agentes, houve natural perda de bem-estar por parte dos produtores e ganho dos consumidores, além de aumento na arrecadação do governo. Considerando-se todos os agentes, o resultado líquido de bem- estar na economia seria positivo. Na análise expandida, levando em consideração que o Modelo de Bem-Estar não apresentaria os impactos da política sobre os demais setores da economia, mas traz como resultado as variações no preço e na quantidade comercializada de acrilato de butila nacional, foram calculados os efeitos dessas variações sobre agregados macroeconômicos através do Modelo de Matriz de Insumo-Produto. Como resultado, observou-se que o espraiamento dos efeitos sobre toda a economia geraria impactos positivos do ponto de vista do bem-estar geral. Foi verificada uma melhora para todos os indicadores estimados. Os efeitos decorrentes implicariam aumentos de até R$ 14,89 milhões na produção, R$ 5,11 milhões em valor adicionado (PIB), R$ 2,32 milhões na renda das famílias, R$ 11,32 milhões em impostos e a geração de até 99 empregos. Por fim, concluíram que o efeito líquido da aplicação da medida é benéfico para o mercado de acrilato de butila. Os ganhos para produtores e governo mais que compensariam eventuais perdas dos consumidores. Ainda, o espraiamento desse resultado indicaria benefícios ao longo da cadeia produtiva. Dessa forma, os efeitos gerais de toda a economia também seriam positivos. Com relação aos estudos apresentados pela BASF, observa-se que ambas as consultorias tomaram como base a priori o Modelo de Equilíbrio Parcial, constante no Guia Consolidado de Interesse Público em Defesa Comercial, utilizando, todavia, parâmetros, fontes de dados e premissas próprias. O parecer da LCA teve como foco a medida antidumping sobre as importações de Acrilato de Butila originárias dos EUA para a cadeia produtiva no Brasil, logo alguns pontos precisariam ser revisados para o caso em tela. O parecer da Tendências apresenta variação de bem-estar líquido positiva a partir de uma eventual inclusão do direito antidumping. Ressalva-se, contudo, que o resultado é influenciado principalmente por uma previsão relativamente elevada de arrecadação, tendo em vista os parâmetros assumidos. Em relação ao Parecer Tendências, deve-se ter em conta que as relações estáticas estabelecidas na análise de insumo-produto, principalmente sobre relações fixas de coeficientes técnicos e de preços relativos são limitações de uma análise considerada estanque per si. É necessário ter cautela na possível extrapolação de seus resultados, uma vez que não há tabela de recursos e usos (TRU) divulgada pelo IBGE ou qualquer outra que seja baseada na economia brasileira com unidade mínima como produto ou empresa, ou seja, em nível de detalhe que consiga fazer generalizações mais completas sobre este mercado. Feitas essas considerações e seguindo a análise, como forma de mensurar impactos gerais na cadeia a jusante, são apresentadas na tabela a seguir as projeções para variação de índices de preços e quantidade comercializadas no mercado brasileiro de acrilato de butila, a partir dos resultados obtidos no Modelo de Equilíbrio Parcial para a aplicação do direito antidumping recomendado, dentro das condições vigentes no cenário- base. Variações nos índices de preços e quantidades comercializadas no mercado brasileiro de acrilato de butila . Variável Variação (%) . Variação no índice de preço total 3,03 . Variação no índice de quantidade total -1,33 A simulação sugere que a aplicação do direito antidumping sobre as importações brasileiras de acrilato de butila originárias da Rússia elevaria o índice de preços do produto no mercado brasileiro em 3,03%, ao mesmo tempo em que reduziria a quantidade total consumida em 1,33%. Reconhece-se, nesse sentido, que a aplicação de direitos antidumping possui, naturalmente, o condão de elevar preços internos ao mesmo passo em que reduz a quantidade vendida no mercado interno, podendo acarretar perda de bem-estar. No entanto, faz-se necessário relembrar que a intervenção excepcional no âmbito de interesse público é realizada quando o impacto da imposição da medida antidumping e compensatória sobre os agentes econômicos como um todo se mostra potencialmente mais danoso quando comparado aos efeitos positivos da aplicação da medida de defesa comercial. Por fim, reforça-se que a estimativa dos efeitos da medida de defesa comercial por meio de modelos econômicos é apenas mais um dentre vários outros critérios a serem considerados em uma avaliação de interesse público. Conforme consta no art. 3º, § 3º, da Portaria SECEX nº 13/2020, nenhum dos critérios analisados, isoladamente ou em conjunto, será peremptoriamente capaz de fornecer indicação decisiva sobre a necessidade ou não de intervir na medida de defesa comercial. 3. CONSIDERAÇÕES FINAIS ACERCA DA AVALIAÇÃO FINAL DE INTERESSE P Ú B L I CO Após análise dos elementos apresentados e coletados ao longo da avaliação de interesse público, feita no âmbito da investigação de dumping nas exportações de acrilato de butila da Rússia para o Brasil, nota-se que: - acrilato de butila representa insumo com uso em diversas indústrias, com destaque para o segmento de tintas, vernizes, resinas e aditivos. O produto é intermediário e a cadeia a montante englobaria principalmente fornecedores de n-butanol e ácido acrílico enquanto a cadeia à jusante seria composta de produtores de tinta e resinas num primeiro elo e os consumidores finais de tintas e resinas num elo posterior; - sob a ótica da demanda, há relativo grau de substitutibilidade entre o acrilato de butila e acrilato de 2-etilhexil. Sob a ótica da oferta, não foram encontrados indicativos de possível entrada de produtores nacionais no mercado brasileiro.; - o mercado brasileiro de acrilato de butila foi altamente concentrado ao longo de todo o período analisado. O índice HHI se elevou em 2.913 pontos do início ao fim da série analisada (de T1 a T17), quase dobrando de patamar. Não obstante a isso, observou-