DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032000086 86 Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SECRETARIA GERAL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ATA Nº 790 DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 16 DE JANEIRO DE 2023 I Data, horário e local: 16 de janeiro de 2023, às 15h00 (quinze horas), na Sala de Reuniões dos Conselhos, no 21º andar do Edifício Matriz I da Caixa Econômica Federal, localizado em Brasília/DF, no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3/4. (...) III Composição: Por videoconferência, os Senhores Conselheiros ROGERIO RODRIGUES BIMBI, Presidente, CARLOS ROBERTO DE ALBUQUERQUE SÁ, Presidente do Comitê de Auditoria, e ISTVAN KAROLY KASZNAR. Presencialmente, o Senhor MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS; e a Senhora Conselheira MARIA RITA SERRANO. Ausentes, por motivo justificado, a Senhora PRICILLA MARIA SANTANA, e o Senhor RICARDO MAGALHÃES GOMES. (...) VII Os membros do Conselho de Administração apreciaram as matérias constantes da pauta, conforme a seguir: (...) c) Pedido de renúncia de membro do Conselho de Administração. O Colegiado tomou conhecimento do pedido de renúncia da Senhora Maria Rita Serrano, CPF 107.689.868-85, ao cargo de membro do Conselho de Administração da CAIXA, na qualidade de representante dos empregados, nos termos da carta apresentada e considerando a sua posse como Presidente da CAIXA (...). (...) Adicionalmente, foi apreciado, de forma extraordinária, o seguinte assunto: k) Nomeação e destituição de membros do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração da Caixa Econômica Federal. O Conselho de Administração destituiu o Senhor Istvan Karoly Kasznar, CPF 687.689.407-00, do cargo de membro do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração (COPIRE), com data fim no dia 16/01/2023, e elegeu o Conselheiro de Administração Independente, Senhor Rogerio Rodrigues Bimbi, CPF 842.116.017 68, como membro do COPIRE, a partir do dia 17/01/2023, em substituição ao Senhor Istvan Karoly Kasznar (...). Aprovada, por unanimidade (...). VIII Encerramento: nada mais havendo a tratar, eu, Annelise Ragone de Matos, Secretária Geral, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e pelos Conselheiros votantes. Assinaturas: Rogerio Rodrigues Bimbi, Carlos Roberto de Albuquerque Sá, Istvan Karoly Kasznar, Marcelo de Siqueira Freitas e Maria Rita Serrano. Este documento é parte transcrita do original. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o nº 2040218 em 10/03/2023. SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.350, DE 17 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da SUSEP, por meio da Portaria SUSEP nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º, no inciso V do art. 5º, e no art. 43 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo SUSEP nº 15414.600188/2023-09, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de LATIN AMERICA RE ADMINISTRACAO E CORRETAGEM DE RESSEGUROS LTDA, CNPJ nº 32.071.077/0001-49, com sede na cidade de São Paulo - SP, na 12ª alteração de contrato social realizada em 05 de dezembro de 2022: I - reeleição dos diretores Sr. Felipe Freire Aragão, Sra. Juliana Canil de Souza e Sra. Aline Gonçalves Saar Nunes; e II - consolidação do contrato social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.352, DE 17 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.639535/2022-02, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 01.704.513/0001-46, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, na assembleia geral extraordinária realizada em 27 de dezembro de 2022: I - extinção do conselho de administração; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.686, DE 17 DE MARÇO DE 2023 O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JULIA CAMPANELLI ROMEU COLLI, CPF nº 331.135.528-85, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 685, DE 16 DE MARÇO DE 2023 Delega competência para responder como representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica pelas atribuições e atividades que especifica, e dá outras providências. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, e a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Fica delegada para a autoridade titular da Coordenação-Geral de Contabilidade do Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério a competência para ser representante do CNPJ do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em relação ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Parágrafo único. Compõe o conjunto de atribuições e atividades próprias da representação do CNPJ aquelas descritas na Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, notadamente: I - prática de atos necessários à titularidade do CNPJ do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; II - outorga de poderes, por meio de procuração, aos CNPJ's filiais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para prestação de informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, à Caixa Econômica Federal, à Previdência Social, às Secretarias de Fazendas Estaduais e Municipais e à Justiça do Trabalho; III - acompanhamento do repasse tempestivo das informações e de eventuais pendências vinculadas ao CNPJ da matriz e das filiais; e Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 21 de março de 2023. ESTHER DWECK PORTARIA MGI Nº 771, DE 17 DE MARÇO DE 2023 Regulamenta a Portaria Interministerial ME/CGU nº 6.909, de 21 de junho de 2021, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União. A MINISTRA DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 1º, inciso VII e art. 3º, inciso V do Anexo I do Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial ME/CGU nº 6.909, de 21 de junho de 2021, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo n° 19739.108972/2023-40, resolve: Art. 1º A destinação de imóveis da União deverá observar o regime especial de governança instituído na presente portaria, que compreende as seguintes formas de destinação de imóveis geridos pela Secretaria de Gestão do Patrimônio da União (SPU) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: I - Aforamento gratuito; II - Alienação por: a) Doação; b) Permuta; c) Venda, quando a proposta estiver instruída como dispensa ou inexigibilidade de licitação; e d) Remição de foro, exceto as enquadráveis na Portaria SPU/ME nº 7796, de 30 de junho de 2021. III - Autorização de uso; IV - Cessão de Uso Gratuita; V - Cessão de Uso Onerosa; VI - Cessão em Condições Especiais; VII - Cessão provisória; VIII - Concessão de Direito Real de Uso - CDRU; IX - Concessão de Uso Especial para fins de Moradia - CUEM; X - Declaração de Interesse do Serviço Público; XI - Entrega; XII - Entrega Provisória; XIII - Guarda Provisória; XIV - Inscrição de Ocupação; XV - Permissão de uso; XVI - Termo de Autorização de Uso Sustentável - TAUS; XVII - Transferência (gratuita); XVIII - Regularização fundiária urbana; e XIX - Destinação de imóveis para integralização de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário. § 1º Para os efeitos desta portaria, a transferência de que trata o inciso XVII se refere aos casos de transferência de imóveis rurais ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, conforme previsto na Portaria Interministerial MDA/MP nº 210, de 13 de junho de 2014, ou a que vier a substituí-la, não incluindo: I - as transferências originadas de determinações judiciais; II - por previsão legal vinculante; III - as transferências de imóveis foreiros; e IV - as de responsabilidade sobre imóveis inscritos regularmente em ocupação e em dia com as obrigações com a SPU. § 2º No caso de venda dos imóveis, por meio de certames públicos, a análise prévia será realizada em manifestação conjunta dos Secretário Adjunto de Gestão do Patrimônio da União e titulares das Diretorias da Secretaria, e servirá como recomendação para a decisão a ser tomada pela autoridade competente. §3º Justificado o interesse público, a destinação de que trata o inciso XV poderá ser apreciada, excepcionalmente, após o advento do termo inicial ou final do evento proposto, para fins de ratificação dos atos praticados, desde que atendidos os requisitos legais e procedimentais da destinação e a ausência de prejuízo ao interesse público e a terceiros. Art. 2º O regime especial de governança de imóveis da União deverá observar os seguintes princípios: I - colegialidade; II - transparência ativa; III - fundamentação adequada; IV - impessoalidade; V - publicidade; VI - integridade; VII - formalismo; VIII - racionalidade; e IX - relevância do bem a ser destinado. Art. 3º Para fins de análise, apreciação e deliberação de processos sobre imóveis objetos das destinações previstas nesta portaria, deverão ser instituídos pela SPU os seguintes Grupos Especiais de Destinação Supervisionada (GE-DESUP), de caráter permanente: I - Nível 0 (GE-DESUP-0), para imóveis com valor de referência de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e para os casos de que trata o inciso XV do art. 1º desta portaria, independentemente do valor de referência do imóvel, excluídas aquelas atribuídas ao GE-DESUP-1 e ao GE-DESUP-2;