DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032000091 91 Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0242954/2022. Código: 264.774 Interessado: DANIELA ECHEVERRI FIERRO SAVASSA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a legalização e sem a tradução, bem como, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0242039/2022 Código: 263.627 Interessado: FOYSAL AHMED A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por um período maior que doze meses do Brasil e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0241881/2022. Código: 263.433 Interessado: LUANA TERRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Arquivamento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0237668/2022. Código: 258.318 Interessado: KARIM MAGDI ABDALLA AHMED. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, tendo em vista que o requerente já se encontra naturalizado por meio da Portaria nº 1.703 de 10 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2023 processo nº 08351.000424/2018-33, arquiva o pedido nos termos do art. artigo 52 da Lei 9.784/99. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0226125/2022. Código: 245.939 Interessado: JHONY LAGUERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0225673/2022. Código: 245.406 Interessado: OLUWASEMMIKUN FAVOUR MORGAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Parágrafo Único do art. 70 Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0225639/2022 Código: 245.366 Interessado: DIANE MERAMO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não conseguiu se comunicar em língua portuguesa durante o atendimento presencial, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0225336/2022. Código: 244.980 Interessado: LUIS DIAS DE SOUSA PONTES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, foi notificado pela autoridade policial a apresentar o documento atualizado e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0225184/2022. Código: 244.792 Interessado: CHANTALLE MOMPREMIER ROMELUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome do genitor de Marleysky Etienne, incluído na Portaria nº 1.544, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023, é EMMANIUEL ETIENNE, e não como constou. Processo nº 235881.0118212/2021 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a exata data de nascimento de Elianet Diaz Lopez, incluído na Portaria nº 1.823, de 10 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2023, é 17 de maio de 1990, e não como constou. Processo nº 235881.0097860/2021 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que Mariam Atef Mohammad Alkhatib, incluído na Portaria nº 1.838, de 14 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de março de 2023, é natural do CATAR, e não como constou. Processo nº 08018.016168/2023-54 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome da genitora de Jean Rudolph Lapointe, incluído na Portaria nº 1.614, de 25 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2023, é MARIE NOEL CERONVIL, e não como constou. Processo nº 08000.008019/2023-19 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome do genitor de Sultan Zayed Salem Batis Alnaamani, incluído na Portaria nº 1.823, de 10 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2023, é ZAYED SALEM MUBARAK BATIS ALNOMANI, e não como constou. Processo nº 08084.001641/2023-13 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome do genitor de Muhammad Bashar, incluído na Portaria nº 1.737, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, é ABDUL QAYYUM, e não como constou. Processo nº 08018.016411/2023-34 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a exata data de nascimento de Belkacem Abzouzi, incluído na Portaria nº 1.823, de 10 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2023, é 03 de janeiro de 1977, e não como constou. Processo nº 08018.016356/2023-82 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome do genitor de Adner Alexandre, incluído na Portaria nº 1.648, de 1° de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 03 de fevereiro de 2023, é BERGENS ALEXANDRE, e não como constou. Processo nº 08000.007989/2023-99 LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 365, DE 17 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Filme: John Wick 4 - Baba Yaga (John Wick - Chapter 4, Estados Unidos da América - 2023) Produtor(es): Basil Iwanyk, Erica Lee, Chad Stahelski Diretor(es): Chad Stahelski Distribuidor(es): SM Distribuidora de Filmes Ltda Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Gênero: Ação Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Violência , Drogas Lícitas e Linguagem Imprópria Processo: 08017.000298/2023-85 Requerente: SET Serviços Empresariais Ltda EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 366, DE 17 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Filme: Muti - Rituais Mortais (The Ritual Killer, Estados Unidos da América - 2023) Produtor(es): Andrea Lervolino, Joe Lemmon, Danielle Maloni, Bret Saxon, Buddy Wirick Diretor(es): George Gallo Distribuidor(es): A2 Distribuidora de Filmes Ltda Epp. Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Gênero: Ação/Policial/Suspense Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Atos criminosos , Violência Extrema e Drogas Lícitas Processo: 08017.000476/2023-78 Requerente: A2 Distribuidora de Filmes Ltda Epp EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 367, DE 17 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: