DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032000092 92 Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Filme: Obsessão (Brasil - 2022) Produtor(es): Giovana Clara Diretor(es): Tamara Cleveland/Thais Andrade Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Gênero: Drama Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Violência , Conteúdo Sexual e Drogas Lícitas Processo: 08017.000480/2023-36 Requerente: Tamara Cleveland Fortes de Mello EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 368, DE 17 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Filme: Air - A História por trás do logo (Air, Estados Unidos da América - 2022) Produtor(es): Ben Affleck, Matt Damon Diretor(es): Ben Affleck Distribuidor(es): Warner Bros (South) Inc Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Gênero: Drama Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas Lícitas e Linguagem Imprópria Processo: 08017.000505/2023-00 Requerente: SET Serviços Empresariais Ltda EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 369, DE 17 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Trailer: Casa Vazia (Brasil - 2023) Produtor(es): Panda Filmes Diretor(es): Giovani Oliveira de Borba Distribuidor(es): Panda Filmes Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Gênero: Drama Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Violência e Linguagem Imprópria Processo: 08017.000547/2023-32 Requerente: Panda Filmes Ltda. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 370, DE 17 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Teaser: Perdida - Teaser (Brasil - 2023) Produtor(es): Luiza Shelling Tubaldini Diretor(es): Katherine Chediak Puntam, Dean W. Law Distribuidor(es): The Walt Disney Company (Brasil) Ltda. Classificação Pretendida: livre Gênero: Romance/Ficção Classificação Atribuída: livre Processo: 08017.000551/2023-09 Requerente: SET Serviços Empresariais Ltda EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE SETEMBRO DE 2022 No dia vinte e oito do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, os membros da Comissão Permanente de Diretrizes Básicas de Política Criminal e Penitenciária reuniram-se ordinariamente por meio de videoconferência. Participaram: o Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Márcio Schiefler Fontes, o Presidente da Comissão, Luiz Carlos Rezende e Santos e os seguintes membros: Alessio Aldenucci Junior, Emerson Davis Leônidas Gomes, Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes, Gilmar Bortolotto, Jocemara Rodrigues da Silva. Ausências Justificadas: Vanessa Luz. e Julio Cezar Lemos Travessa. Convidados: Cristiano Tavares Torquato/Departamento Penitenciário Nacional, Ana Livia Fontes/Departamento Penitenciário Nacional, Anna Karolline dos Anjos/ Departamento de Saúde da Família/SAPS/MS, Celma Alves/PAI-LI, Helisiane F. M. Figueiredo/PAI-LI, Romina Moreira de Magalhães Gomes/PAI-PJ, Francisco Camargo/Assessor Jurídico do CFM, Karen Luise Vilanova Batista de Souza/Juíza-Auxiliar da Presidência do CNJ. Inaugurada a sessão, o Presidente do CNPCP, Conselheiro Márcio Schiefler Fontes, registrou sua presença na abertura da reunião. Nas comunicações iniciais sublinhou que a Comissão de Diretrizes Básicas de Política Criminal é uma das mais importantes do Conselho, e tem trabalhado não só para atualizar, mas aprimorar as resoluções atinentes à sua temática, especialmente àquelas que dizem respeito a medida de segurança. Pontuou as dificuldades em relação ao tema, frisando que não se trata de questões simples e qualquer ajuste, atualização ou progresso será bem-vindo. Concluindo, teceu esclarecimentos aos participantes convidados referente a dinâmica empreendida nos trabalhos das Comissões no âmbito do Conselho. Ressaltou que as Resoluções CNPCP nº 16/2003 e nº 5/2004 estão entre as últimas a serem revistas dada a complexidade e transversalidade dos temas. Por fim, desejou um profícuo trabalho a todos. Com estas palavras devolveu a fala ao presidente da Comissão, Conselheiro Luiz Carlos para condução dos trabalhos. Com a palavra, apresentou nominalmente os membros da comissão permanente, bem como registrou cumprimentos iniciais a cada um dos convidados. Esclareceu que será concedido o período de 10 a 15 minutos para que cada convidado faça suas considerações e exponha seu ponto de vista sobre o tema. Primeiramente, o Relator da proposta, Conselheiro Emerson Leônidas, apresentou brevemente a proposta de revogação das Resoluções n. 16, de 17 de dezembro de 2003 e n. 05, de 04 de maio de 2004. Registrou agradecimentos especiais às Dras. Shirley Alves, Maiara Honorato, Ana Paula, Holanda Ferreira de Brito e Norma Cassimiro, corpo médico que cuida dos pacientes com transtorno mental em conflito com a lei. Trouxe suas reflexões e pensamentos sobre a temática. Pontuou que apesar da edição da Lei 10216/2001, a legislação nesse ponto está obsoleta. Ressaltou que o transtorno mental é questão de saúde pública, e a falta de tratamento adequado para essas pessoas causa grande preocupação. Pontuou que muitos pacientes, em razão de suas condições, sofrem com o abandono familiar. Registrou que se deve ter olhar humanizado sobre as pessoas com transtorno mental. Propõe avançar em uma proposta de alteração legislativa. Feitas as considerações iniciais, foi aberto espaço para os debates. Com a palavra, Romina Magalhães, Coordenadora Técnica do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental (PAI-PJ), agradeceu o convite. Pontuou questões fundamentais no cumprimento das medidas de segurança. Ressaltou que o tema é importante e vem sendo discutido há alguns anos. Citou a Resolução n. 944/2020, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário - PAI-PJ, em que aborda claramente as diretrizes da Lei 10216/2001. Ressaltou a importância de fortalecer a inserção social dos pacientes judiciários privados de liberdade por meio de tratamento em meio aberto, salientando que a internação deve durar somente o tempo da crise. Pontuou as dificuldades com a falta de investimento e a necessidade de poder considerar a voz dessas pessoas como sujeitos de direito e não objetos. Finalizou sua fala ressaltando que as pessoas com transtorno mental não devem ser enviadas para estabelecimentos prisionais, mas também não podem eximir-se de responder pelos seus atos de algum modo. Na sequência, Helisiane Figueiredo, Gerente de Saúde Mental do Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator (SUSMEP/PAI-LI), anotou que o programa faz parte da secretaria de estado da saúde, e atua como elo de comunicação entre saúde e judiciário, uma vez que entende que as pessoas acometidas de transtorno mental ou uso de álcool e outras drogas, que estão em crise no momento do delito que lhes é imputado, precisam de tratamento. O programa se pauta nos preceitos da Lei 10216/2001 e atua na intermediação e articulação entre município residente, familiar e rede de apoio. Informou que o vínculo é criado desde a instauração da medida de segurança, sendo o paciente acompanhado por técnico de referência e inserido no sistema SUS. Afirmou que o estado de Goiás não possui hospital de custódia e manicômio judicial. Por fim, registra que o principal objetivo do programa é tratar os pacientes com dignidade, desmistificando o conceito de medida de segurança. Seguindo com o debate, o Assessor Jurídico do Conselho Federal de Medicina, Dr. Francisco Camargo, pontua que as discussões têm como essência a dignidade da pessoa humana. Apresentou a visão do CFM em relação ao tema, destacando algumas questões relevantes. O primeiro ponto destacado foi a respeito do papel do CFM, que não é exclusivamente corporativo, mas também de disciplinar e tratar de temas técnicos, especificamente com relação à parte ligada ao exercício da medicina. Salientou a importância de que a identificação e definição da doença seja feita por médico. Elogiou a ideias trazidas pelo relator Conselheiro Emerson Leônidas, bem como as falas dos demais participantes. Registra que o CFM também manifesta preocupação com o tema. Por fim, solicitou o envio da minuta de resolução elaborada pelo relator, para submetê-la a análise técnica médica e posteriormente remeter o parecer ao CNPCP. O Coordenador- Geral de Cidadania e Alternativas Penais, Cristiano Torquato, trouxe contribuições do DEPEN para enriquecimento dos debates no que diz respeito a temática. Contou com o auxílio da Coordenadora de Mulheres, Diversidades e Grupos Específicos, Ana Lívia. Apresentou dados nacionais disponíveis no SISDEPEN sobre a problemática, bem como os esforços dispendidos pelas áreas técnicas do Departamento. Mencionou um dos convênios do DEPEN para melhorias na área da saúde referente ao financiamento de unidades básicas de saúde, onde foram beneficiados hospitais de custódia e tratamento. Destacou a importância da Política Nacional de Atenção Integral à Pessoa Privada de Liberdade PNAISP, financiada pelo Ministério da Saúde. Entende que os recursos do FUNPEN que são repassados aos estados podem ser utilizados também na melhoria dos hospitais de custódia e tratamento penitenciário. Como contribuições para o enfrentamento do problema registra o fortalecimento das equipes de atenção primária (eAP), a necessidade da atuação em rede, formação específica de policiais penais e orientação quanto a obtenção de fontes de financiamento existentes. A Coordenadora Ana Lívia reafirmou a importância do debate por tratar de dois assuntos complexos que envolvem o sistema prisional e pessoas em sofrimento psíquico. Em visitas técnicas aos estados, verificou que existe movimento de desinstitucionalização, o qual apoia, mas que precisa ser feito de forma cuidadosa e planejada. Salientou que nem todas as pessoas que estão em sofrimento psíquico do sistema prisional estão cumprindo medidas de segurança, existem pessoas com sofrimento psíquico que estão em unidades convencionais. Como uma das alternativas trouxe o fortalecimento das eAP. Seguindo com os debates a Juíza-Auxiliar da Presidência do CNJ, Karen Luise Vilanova Batista de Souza, agradeceu o convite para participar do diálogo. Frisou que a relação institucional e construção conjunta só vem a fortalecer o trabalho de todos os atores competentes e comprometidos com a questão da saúde mental, especialmente nos casos das pessoas privadas de liberdade. Por parte do CNJ, importante ressaltar sobre como está sendo tratada a saúde mental no âmbito do poder judiciário. Noticiou a realização do Seminário Saúde Mental e Lei: os desafios da implantação da Lei 10216/2001 no Brasil, realizado em 2012, cuja proposta foi discutir os desafios encontrados pelos profissionais como juízes, defensores, promotores, profissionais da saúde, de assistência sociais e gestores da administração pública para cumprir a política nacional antimanicomial na execução das medidas de segurança dos pacientes judiciários. Em relação aos normativos informou a Resolução CNJ nº 113/2010, que dispõe sobre o procedimento relativo à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança e Recomendação 35/2011, que dispõe sobre as diretrizes a serem adotadas em atenção aos pacientes judiciários e a execução da medida de segurança. Ressaltou que o CNJ também tem proposta de resolução sobre o tema. Informou sobre grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com pluralidade de participantes, para realizar estudos e medidas voltadas à superação das dificuldades relativas à promoção da saúde mental. Como resultado do GT, destacou a proposta de resolução, propostas de curso de formação para magistrados no poder judiciário e para formação da rede. Por fim, noticia que se encontra em andamento no CNJ, por meio do programa fazendo justiça, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a realização de mapeamento nacional, cujo objetivo é perceber como os tribunais do país lidam com a questão da saúde mental. A representante do Ministério da Saúde, Anna Karolline dos Anjos de Morais, Assessora Técnica do Departamento de Saúde da Família, salientou que com a nova reestruturação do Ministério, a saúde prisional que contava com coordenação própria foi desativada, entretanto a pauta da PNAISP foi transferida para a Coordenação de Saúde das Populações Específicas. Reafirmou a importância da eAP, ressaltando que o alinhamento interno está sendo feito para que retorne o credenciamento dessas equipes. Sugeriu convidar para próximas reuniões a Coordenação de Saúde Mental do Ministério da Saúde. Finalizada a fala dos convidados, o Presidente passou a palavra aos membros da Comissão para registrarem suas contribuições. O Conselheiro Emerson Leônidas elaborará proposta de resolução e de alteração legislativa, a qual será submetida a comissão e posteriormente encaminhada às instituições. Será ajustado internamente a data da próxima reunião. Para constar, lavrou-se a presente ata, que foi redigida por Isabelle Christinne Araújo Costa, Técnica em Secretariado do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e revisada por Rafael de Sousa Costa, Secretário Executivo do CNPCP. RAFAEL DE SOUSA COSTA Secretário-Executivo LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Presidente do Conselho