DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032000093 93 Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 14 DE OUTUBRO DE 2022 No dia catorze do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, os membros da Comissão Permanente de Diretrizes Básicas de Política Criminal e Penitenciária reuniram-se ordinariamente por meio de videoconferência. Participaram: o Presidente da Comissão, Luiz Carlos Rezende e Santos e os seguintes membros: Alessio Aldenucci Junior, Emerson Davis Leônidas Gomes, Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes, Jocemara Rodrigues da Silva. Ausências Justificadas: Gilmar Bortolotto, Vanessa Luz. e Julio Cezar Lemos Travessa. Convidados: Patrícia Nunes Naves. Inaugurada a reunião e após cumprimentos iniciais, o Presidente, Conselheiro Luiz Carlos, informou que está sob análise da Comissão Permanente de Diretrizes Básicas de Política Criminal e Penitenciária a Resolução CNPCP nº 4/2009, de relatoria da Conselheira Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes, cujo objeto trata do direito à maternidade, amamentação e guarda dos filhos de mulheres em situação de privação de liberdade. A Conselheira Francisca Hildeth reputou ser importante colher manifestações técnicas do DEPEN a respeito do tema, dada sua relevância e alterações legislativas. Para subsidiar os trabalhos, foi deliberado encaminhar Ofício ao Departamento Penitenciário Nacional solicitando tais informações. O Secretário- Executivo esclareceu sobre os problemas identificados no momento de publicação da Resolução nº 4/2009. Seguindo com a pauta, foi dada a Palavra à Conselheira Patrícia Nunes, para apresentação da proposta de Resolução que "recomenda ao Departamento Penitenciário Nacional e às administrações penitenciárias das unidades federadas, orientações sobre saúde íntima e menstrual das pessoas privadas de liberdade". A Conselheira apresentou em linhas gerias o escopo do projeto e as diretrizes abordadas. Informou que a minuta foi elaborada pensando nas questões ambientais, incentivo ao trabalho no interior das unidades prisionais e na necessidade de atender a população carente fora das unidades prisionais. Salientou acerca dos problemas em relação ao descarte do material utilizado e outras peculiaridades. Considera a resolução como um avanço dentro das políticas públicas. Conselheira Francisca Hildeth parabenizou a proposta, mas registrou preocupação em relação a questão da higiene, que pode ter como consequência o adoecimento das mulheres. Ressaltou a importância de firmar proposta de um projeto piloto em alguma unidade prisional da federação. Conselheira Jocemara Rodrigues comunga do entendimento da Conselheira Francisca Hildeth. Sugere aprofundar o assunto em debate com outros órgãos, como a secretaria de saúde, por exemplo. Como deliberação, o Presidente sugeriu levar o tema para a 489ª Reunião Ordinária do CNPCP, que contará com a presença dos secretários de administração prisional dos estados. Conselheira Patrícia Nunes solicitou o encaminhamento da proposta ao DEPEN para análise e manifestação que o órgão entender cabível. Por último, o Conselheiro Emerson Leonidas teceu considerações acerca das Resoluções de sua relatoria, que tratam das medidas de segurança. Informou que encaminhou aos Conselheiros a proposta de alteração legislativa e a minuta de resolução para iniciar os debates no grupo de trabalho. Ata da 9ª reunião ordinária da Comissão aprovada. Para constar, lavrou-se a presente ata, que foi redigida por Isabelle Christinne Araújo Costa, Técnica em Secretariado do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e revisada por Rafael de Sousa Costa, Secretário Executivo do CNPCP. RAFAEL DE SOUSA COSTA Secretário-Executivo LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Presidente do Conselho ATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE NOVEMBRO DE 2022 No dia vinte e nove do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, os membros da Comissão Permanente de Diretrizes Básicas de Política Criminal e Penitenciária reuniram-se ordinariamente por meio de videoconferência. Participaram: o Presidente da Comissão, Luiz Carlos Rezende e Santos e os seguintes membros: Alessio Aldenucci Junior, Jocemara Rodrigues da Silva. Ausências Justificadas: Emerson Davis Leônidas Gomes, Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes, Gilmar Bortolotto, Julio Cezar Lemos Travessa e Vanessa Luz. Convidada: Carolina Ramires - Secretária Adjunta de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo/RS. Inaugurada a reunião e após cumprimentos iniciais, o Presidente, Conselheiro Luiz Carlos, passou a palavra para a Secretária Adjunta de Justiça do estado do Rio Grande do Sul para tecer suas considerações acerca da resolução sobre saúde menstrual, cuja relatoria está a cargo da Conselheira Patrícia Nunes. Com a palavra, a Secretária Carolina Ramires salientou que a proposta de resolução está bem completa. Apresentou apenas algumas sugestões de inclusão de meras formalidades. Noticiou rapidamente que o estado do Rio Grande do Sul possui uma população carcerária de aproximadamente 43 mil pessoas, onde 2407 são mulheres, o equivalente a 5% da população total. Mais de 70% dessas mulheres possuem o ensino médio incompleto. Em relação ao padrão racial 35% são não brancas. 78% das mulheres são mães e 45% têm menos de 34 anos. Percebeu-se que em algumas unidades prisionais mais da metade das mulheres utilizavam o método contraceptivo de uso continuo, para evitar o ciclo menstrual dentro dos estabelecimentos penais. Diante disso e de vários cenários de dificuldades enfrentadas pelas mulheres com relação a higiene íntima, o estado começou a implementação do projeto do uso dos bioabsorventes. Explicou como se dá a utilização e o que é o bioabsorvente. Apresentou as diferenças entre o bioabsorvente e o absorvente comum, dando destaque para o custo de produção e a durabilidade de cada produto. Ressaltou sobre a importância do impacto ambiental que o absorvente comum causa. O projeto se dá em duas etapas. A primeira etapa é instrutiva. As mulheres são convidadas para palestras sobre a temática da saúde íntima e menstrual, ministradas por profissionais capacitadas. Nesta primeira etapa é apresentado de forma inicial o bioabsorvente. Passado a primeira fase, as mulheres que queiram e estejam aptas para participar da segunda etapa, tem acesso de fato a produção, qualificação e venda dos bioabsorventes. Trata-se de um projeto completo. Compartilhou vídeo e cartilha em powerpoint sobre a produção do bioabsorvente. Ao final, colocou-se à disposição para eventuais dúvidas. O Presidente indagou sobre quantas presas trabalham nas oficinas e se o número é suficiente para o atendimento da população prisional. Em resposta, a Dra. Carolina Ramires informou que a quantidade varia de acordo com o tamanho da unidade. Seguindo, deu oportunidade aos demais Conselheiros presentes para tecerem suas considerações. A Conselheira Jocemara Rodrigues parabenizou a Secretária Adjunta pela apresentação. Salientou a importância de apresentar dados estatísticos. Manifestou preocupação em relação a higienização desses insumos, por conta do risco de infecções, e a influência do material em questões sazonais. Conselheiro Alessio Aldenucci indagou sobre como tem sido a aceitação da utilização do produto pelas internas. Em resposta, informou que não tem a informação com dados exatos, mas após levantamento encaminhará as informações ao Secretário Rafael Costa. Desde logo registrou que o nível de aceitação é alto. Finalizada a exposição, o Presidente Luiz Carlos agradeceu a exitosa participação da convidada. Ato contínuo, apresentou algumas alterações feitas no texto da resolução. Diante da concordância dos Conselheiros a minuta proposta foi aprovada. O texto será disponibilizado aos demais integrantes no grupo de WhatsApp para eventuais acréscimos. Em relação as demais resoluções pendentes, deliberou-se por solicitar ao Conselheiro Emerson Leônidas e Vanessa Luz a apresentação da redação final para submeter ao grupo. Para constar, lavrou-se a presente ata, que foi redigida por Isabelle Christinne Araújo Costa, Técnica em Secretariado do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e revisada por Rafael de Sousa Costa, Secretário Executivo do CNPCP. RAFAEL DE SOUSA COSTA Secretário-Executivo LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Presidente do Conselho COMISSÃO PERMANENTE DE INDULTO E ALTERNATIVAS PENAIS ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 27 DE SETEMBRO DE 2022 No dia vinte e sete de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, os membros da Comissão de Indulto e Alternativas Penais reuniram-se ordinariamente por meio de videoconferência. Participaram os seguintes membros da comissão: Salise Monteiro Sanchotene; Juliana Zappalá Porcaro Pires de Saboia; Julio Cezar Lemos Travessa; Paulo Eduardo de Almeida Sorci; Ulysses de Oliveira Gonçalves Jr., além do Secretário Executivo do CNPCP, Rafael de Sousa Costa. Ausências justificadas: Luiz Carlos Rezende e Santos; Rodrigo Almeida Morel e Walter Nunes da Silva Jr. A Presidente da Comissão, Conselheira Salise Sanchotene, iniciou a reunião dando abertura aos trabalhos. A abertura da reunião contou com a presença do Presidente do CNPCP, Conselheiro Márcio Schiefler Fontes, que registrou votos de congratulações aos membros da comissão pelos trabalhos desempenhados. Ainda com a palavra, compartilhou preocupação em relação ao encaminhamento da proposta de Indulto, salientando que sua aprovação deve ser pautada, preferencialmente, na 488º Reunião Ordinária do CNPCP, a ser realizada em outubro. Em resposta, a Conselheira Salise Sanchotene informou que por parte da comissão os trabalhos estão concluídos. Salientou que no dia 29 de agosto a minuta finalizada foi submetida a apreciação dos demais membros do CNPCP, ocasião em que foi concedido prazo para o envio de manifestações. O relator, Conselheiro Paulo Sorci, informou não ter recebido, até a presente data, nenhuma contribuição dos demais conselheiros. Dada a relevância do tema e o prazo exíguo, foi solicitado ao Secretário-Executivo, Rafael Costa, que reiterasse o pedido de envio das manifestações. A Conselheira Salise Sanchotene, sugeriu consultar a Dra. Tânia Fogaça/DEPEN, sobre o levantamento dos dados quantitativos dos apenados beneficiados com o Decreto nº 10.913, de 24 de dezembro de 2021. Passando para o primeiro item de pauta, referente ao alinhamento final da minuta de resolução sobre doação de sangue como medida alternativa/facultativa à prisão, a relatora Conselheira Juliana Zappalá, apresentou nova proposta de minuta. Não houve modificação nos considerandos, apenas na redação dos artigos. Ouvidas as ponderações dos Conselheiros, a recomendação foi aprovada e será encaminhada para plenário assim que possível. O segundo item de pauta refere-se a análise do Parecer do DEPEN sobre o Manual da Central de Regulação de Vagas (CNJ). A proposta apresentada pela relatora Conselheira Juliana Zappalá é no sentido de encaminhar nota ao CNJ, acolhendo a manifestação técnica do DEPEN, ressaltando os riscos à Segurança Pública. Aprovada. O tema será inserido na pauta da próxima reunião ordinária do Conselho. Finalizando a pauta, foi designado o Conselheiro Ulysses Gonçalves como relator para estudar e analisar a Resolução nº 6, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre o controle penal qualitativo das penas e medidas alternativas à prisão. O tema será submetido a plenário na 490º Reunião Ordinária do Conselho, a ser realizada no mês de dezembro. Aprovada a ata da 5ª Reunião desta Comissão. Por fim, a próxima reunião foi agendada para o dia 23 de novembro, quarta-feira, às 10h. Para constar, lavrou-se a presente ata redigida por Isabelle Christinne Araujo Costa, técnica em secretariado do Ministério da Justiça, e revisada por Rafael de Sousa Costa, Secretário-Executivo do CNPCP. RAFAEL DE SOUSA COSTA Secretário-Executivo SALISE MONTEIRO SANCHOTENE Presidente do Conselho CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO Nº 341, DE 17 DE MARÇO DE 2023 Processo Administrativo nº 08700.001828/2020-51 (Apartado de Acesso aos Representados nº 08700.001370/2020-31) Representante: Ministério Público Federal - Procuradoria da República na Bahia Representados: Aço 50 Engenharia e Empreendimentos Eireli, Construtora Ceará Mendes Ltda, Construtora Franco Araújo Ltda, Elite Engenharia Ltda, Emajo Empreendimentos Ltda, Emprenge Construtora Ltda, 2MS Engenharia Ltda (antiga Engelux Engenharia Ltda), Global San Empreendimentos Ltda, Leão Engenharia Ltda, Metro Engenharia e Consultoria Ltda, Patrol Construções Ltda, Roble Serviços Ltda, Bruno Araújo Martins, Denis da Silva Galvão de Carvalho, Ivan de Freitas Leão, João Miranda Ferreira Rocha, José Eduardo Del Rei, José Raymundo Cerqueira de Azevedo, Márcio Queiroz Barral, Marco André Queiroz Barral, Marcos Queiroz Barbosa de Deus, Margarida Morena Strauch de Souza, Maurício Cavalcanti Oliveira Regis, Mauro de Oliveira Prates, Miguel Queiroz Barbosa de Deus, Roberto Ítalo Pereira Ribeiro, Ricardo Oliveira Accioly Lins, Ubirajara Índio do Ceará Filho e Vitor Iuri Strauch de Souza. Advogados: Hítalo Oliveira Rocha Gomes, Marcus Danilo Barbosa Bittencourt, Waldemiro Links de Albuquerque Neto, Cristiane Nolasco Monteiro do Rego, Andreia Nolasco Monteiro do Rego, Carlos Roberto de Melo Filho, Ivan Isaac Ferreira Filho, Matheus Vinícius Correa Cavalcanti, Eusébio de Oliveira Carvalho Filho, Luiz Guilherme Ros, Marlus Santos Alves, Rafael Alfredi de Matos, Leonardo Baruch Miranda de Souza, Fabio de Andrade Moura, Hugo Valverde Melo, Cândido Emanoel Viveiros Sá Filho, Caio Valverde Melo, Vagner Bispo da Cunha, Yndira S. P. Cunha, Maurício Brito Passos Silva, Fabrício de Castro Oliveira, Rodrigo Ribeiro Accioly, João Daniel Jacobina, Anderson da Silva Oliveira, Gabriel Andrade de Santana e outros. Acolho a Nota Técnica nº 18/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo(a)/por: (i) intimação do Representado Miguel Queiroz Barbosa de Deus para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação legal no presente processo, conforme arts. 76 e 104 e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil - CPC (Lei nº 13.105/2015); (ii) intimação de todas as Representadas pessoas jurídicas para que apresentem as informações solicitadas no item 4 das notificações expedidas, conforme indicado na seção II.4 da Nota Técnica, além das informações sobre o faturamento relativo à seguinte atividade econômica mencionada no item II.4.5 da Nota Técnica de Instauração: 42.22-7-01 - Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação; (iii) decretação da revelia dos Representados Emajo Empreendimentos Ltda, Denis da Silva Galvão de Carvalho, João Miranda Ferreira Rocha e Marcos Queiroz Barbosa de Deus, já que, devidamente notificados quanto à instauração do presente Processo Administrativo, deixaram de apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 71 da Lei nº 12.529/2011, correndo contra eles os demais prazos, sem prejuízo de poderem intervir em qualquer fase do processo, sem direito à repetição de qualquer ato já praticado; (iv) indeferimento das preliminares alegadas pelos Representados por falta de amparo legal, nos termos acima referidos; (v) deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução, para todos os Representados; (vi) concessão do prazo de 5 dias úteis aos Representados que arrolaram testemunhas, mas o fizeram de forma não motivada, conforme indicado na seção IV.4 da Nota Técnica, para apresentarem as razões específicas para as oitivas, sendo, facultativamente, dada a oportunidade de cada Representado trazer aos autos as declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas, contendo as informações fáticas que conheçam acerca do mérito do presente processo administrativo, às quais será dado o devido valor probatório e submetida ao contraditório e ampla defesa; (vii) intimação da Representada Roble Serviços Ltda para, no prazo de 5 dias úteis, em conformidade com o art. 70 e demais §§ da Lei nº 12.529/11, rever a listagem de testemunhas arroladas de forma a indicar a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas por Representado, observado o disposto no item anterior sobre apresentação de razões específicas para as oitivas; (viii) indeferimento da prova pericial solicitada pelos Representados Construtora Franco Araújo Ltda, José Eduardo Del Rei Andrade, Margarida Morena Strauch de Souza, Maurício Cavalcanti Oliveira Regis e Vitor Iuri Strauch de Souza, juntamente com Emprenge Construtora Ltda e Bruno de Araújo Martins, conforme indicado na Nota Técnica, sem prejuízo de que os Representados elaborem e forneçam tal estudo, preferencialmente no prazo de 30 (trinta) dias, podendo, no entanto, serem os laudos apresentados até o encerramento da instrução, tendo em vista que é assegurado o direito de apresentação de novos documentos até tal momento processual; e (ix) nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei 12.529/2011, esta Superintendência-Geral, no interesse da instrução desse Processo Administrativo, produzirá provas orais e documentais que serão designadas oportunamente. Ficam os Representados intimados com a publicação deste Despacho. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta