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Diário Oficial da União · 20/03/2023 · pág. 119

DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032000119 119 Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Planejamento e Orçamento SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA SOF/MPO Nº 55, DE 16 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre as classificações orçamentárias por fonte/destinação de recursos e por natureza de receita para aplicação no âmbito da União. O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas no inciso VII do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no caput do art. 2º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e o aprimoramento do processo orçamentário, o qual impõe a constante revisão das classificações orçamentárias das receitas da União, resolve: Art. 1º Incluir, no Anexo da Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021, as seguintes naturezas de receita: . Código Especificação . 1.5.1.1.02.0.0 Comercialização do Petróleo, do Gás Natural e de Outros Hidrocarbonetos Fluidos da União . 1.5.1.1.02.1.0 Comercialização do Petróleo, do Gás Natural e de Outros Hidrocarbonetos Fluidos da União - Contratos de Partilha de Produção . 1.5.1.1.02.2.0 Comercialização do Petróleo, do Gás Natural e de Outros Hidrocarbonetos Fluidos da União - Acordos de Individualização de Produção Art. 2º Incluir, na alínea "a" do Anexo II da Portaria SOF/ME nº 14.956, de 2021, a seguinte Fonte/Destinação de Recursos: . Código Descrição . 130 Educação Pública, com Prioridade para a Educação Básica, e Saúde Art. 3º Alterar, na alínea "a" do Anexo II da Portaria SOF/ME nº 14.956, de 21 de dezembro de 2021, a descrição das seguintes Fontes/Destinações de Recursos: . Código Descrição . 014 Recursos do Fundo Social Destinados à Educação Pública, com Prioridade para Educação Básica, e à Saúde . 078 Recursos Destinados, Preferencialmente, ao Desenvolvimento de Atividades de Gestão Ambiental Relacionadas à Cadeia Produtiva do Petróleo Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os seus efeitos retroativamente a 1º de janeiro de 2023. PAULO BIJOS Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 56, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Aprova a alteração do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado do Recife, nos termos que especifica. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IV, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 2º, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, na Portaria MInfra nº 61, de 10 de junho de 2020, e o constante nos autos do processo administrativo SEI-MInfra Nº 50000.001273/2023-44, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do denominado "PDZ do Porto Organizado do Recife - 2022", aprovado pela Portaria MInfra Nº 32/2022, de 11 de janeiro de 2022, do Ministério da Infraestrutura, de forma a incorporar as modificações apresentadas pela empresa Porto do Recife S/A, por meio da Carta CE-DIRPRE Nº 008/2023, de 12 de janeiro de 2023, e seus respectivos anexos. Art. 2º Estabelecer que o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado do Recife receba a denominação de PDZ do Porto Organizado do Recife - 2022, alterado por aprovação desta Portaria. Art. 3º Determinar a publicação no sítio eletrônico do Ministério de Portos e Aeroportos, bem como no sítio eletrônico do Porto do Recife, do PDZ consolidado com as alterações aprovadas por esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ROBERTO DUARTE GUSMÃO SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS PORTARIA Nº 37, DE 7 DE MARÇO DE 2023 Extinção em razão de renúncia do Contrato de Adesão (Adaptação) nº 98/2015 - ANTAQ, celebrado entre a União, por intermédio da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, e a empresa União Transportes Lt d a . O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, I, "b" da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.042478/2020-37, resolve: Art. 1º Declarar a extinção do Contrato de Adesão (Adaptação) nº 98/2015 - ANTAQ, celebrado entre a União, por intermédio da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, e a empresa União Transportes Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.501.861/0001-77, em razão de renúncia da autorizatária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABRIZIO PIERDOMENICO AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL R E T I F I C AÇ ÃO No inciso III do art. 1º da Decisão nº 600, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 7 de março de 2023, Seção 1, páginas 86 e 87, onde se lê: "...estudo contido no processo nº 00058.006883/2019-14...", leia-se: "...estudo contido no processo nº 00058.026440/2022-45..." SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 10.670, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.008868/2023-97,resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Prefeito Dr. Carlos Alberto da Costa Neves; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SC0006; III - município (UF): Caçador (SC); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 26° 47' 17''S / 50° 56' 24''W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Ficam revogadas: I - a Portaria DAC n° 406/SIE, de 10 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 1° de junho de 2005, Seção 1, página 11; e II - a Portaria ANAC nº 3195/SIA, de 04 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2013, Seção 1, página 5. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 10.671, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.039501/2022-45, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Cumanã 2; II - código identificador de aeródromo - CIAD: RR0043; III - município (UF): Pacaraima (RR); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 04° 25' 37" N / 060° 49' 26" W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2843/SIA, de 26 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2012, Seção 1, Página 27. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.673, DE 8 DE MARÇO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.000335/2023-78, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Vitória; II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0106; III - município (UF): São Desidério (BA); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 00' 38'' S / 046° 06' 28'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2304/SIA, de 6 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2013, Seção 1, Página 19. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.680, DE 8 DE MARÇO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.000326/2023-87, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Aurora; II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0184; III - município (UF): São Desidério (BA); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 12° 42' 17'' S / 046° 09' 32'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2378/SIA, de 13 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2013, Seção 1, Página 27. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES