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Diário Oficial da União · 20/03/2023 · pág. 165

DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032000165 165 Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 33, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XVIII da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50500.240311/2022-61, decide: Art. 1º Retificar a declaração de utilidade pública, mediante substituição do ato anterior, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no anexo a esta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública da área destinada a implantação da Estrada de Ferro EF-354 - Ferrovia de Integração Centro-Oeste - FICO, passando pelos municípios de Alto Horizonte, Aruanã, Campinorte, Crixás, Mara Rosa, Nova Crixás, Nova Iguaçu de Goiás, Pilar de Goiás, Santa Terezinha de Goiás, Água Boa, Cocalinho, Nova Nazaré, nos estados de Goiás e Mato Grosso. Art. 2º Fica a VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação das obras referenciadas no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A VALEC Engenharia, Construções e Ferrovia S.A. ficam autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Esta Decisão não terá eficácia sobre bens de propriedade de Estados e Municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no anexo a esta Decisão. Art. 5º Fica revogada a Deliberação nº 174, de 31 de março de 2020. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ISMAEL TRINKS ANEXO I ÁREA DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DA FERROVIA DE INTEGRAÇÃO CENTRO-OESTE - FICO . TABELA DE COORDENADAS - FICO (SIRGAS2000 - FUSO 22S) . Ponto Coord. N Coord. E Descrição . 1 8.424.626,3670 684.608,7155 DUP- Coincidente 01 / Variante 01 - Mista . 2 8.424.035,1616 684.384,9536 Variante 01 - Mista . 3 8.424.015,1081 684.377,2402 Variante 01 - Mista . 4 8.423.886,9372 684.321,9174 Variante 01 - Mista . 5 8.423.762,9681 684.257,8057 Variante 01 - Mista . 6 8.422.565,7328 683.584,6894 Variante 01 - Mista . 7 8.422.454,1748 683.517,0882 Variante 01 - Mista . 8 8.422.339,9656 683.436,8713 Variante 01 - Mista . 9 8.421.130,4176 682.522,6725 Variante 01 - Mista . 10 8.421.067,6659 682.473,2438 Variante 01 - Mista . 11 8.420.962,9046 682.380,9772 Variante 01 - Mista . 12 8.420.864,8348 682.281,6276 Variante 01 - Mista . 13 8.420.773,9561 682.175,7063 Variante 01 - Mista . 14 8.420.552,1144 681.898,1035 Variante 01 - Mista . 15 8.420.532,6077 681.873,2948 Variante 01 - Mista . 16 8.420.451,0956 681.759,9646 Variante 01 - Mista . 17 8.420.377,6877 681.641,2246 Variante 01 - Mista . 18 8.420.312,7415 681.517,6532 Variante 01 - Mista . 19 8.420.256,5736 681.389,8524 Variante 01 - Mista . 20 8.420.209,4574 681.258,4449 Variante 01 - Mista . 21 8.420.171,6308 681.124,1049 Variante 01 - Mista . 22 8.420.080,0088 680.749,0039 Variante 01 - Mista . 23 8.420.057,7097 680.646,0114 Variante 01 - Mista . 24 8.420.036,5770 680.508,0217 Variante 01 - Mista . 25 8.420.025,1214 680.368,8942 Variante 01 - Mista . 26 8.420.023,3988 680.229,3066 Variante 01 - Mista . 27 8.420.031,4143 680.089,9736 Variante 01 - Mista . 28 8.420.157,9844 678.723,5016 Variante 01 - Mista . 29 8.420.132,8593 677.751,5852 Variante 01 - Mista . 30 8.419.213,0909 675.500,4763 Variante 01 - Mista . 31 8.419.210,4047 675.493,8684 Variante 01 - Mista . 32 8.419.162,6153 675.362,7081 Variante 01 - Mista . 33 8.419.124,0915 675.228,5338 Variante 01 - Mista . 34 8.419.095,0212 675.091,9992 Variante 01 - Mista . 35 8.419.075,5459 674.953,7693 Variante 01 - Mista . 36 8.419.065,7617 674.814,5527 Variante 01 - Mista . 37 8.419.025,0631 673.661,0177 Variante 01 - Mista . 38 8.418.733,9212 671.753,5096 Variante 01 - Mista . 39 8.418.034,4565 670.496,0819 Variante 01 - Mista . 40 8.417.973,1212 670.376,5338 Variante 01 - Mista . 41 8.417.918,0506 670.248,2637 Variante 01 - Mista . 42 8.417.872,0722 670.116,4980 Variante 01 - Mista . 43 8.417.782,9381 669.829,1985 Variante 01 - Mista . 44 8.417.434,1197 669.410,7538 Variante 01 - Mista . 45 8.417.419,2995 669.392,7631 Variante 01 - Mista . 46 8.417.335,0055 669.281,4961 Variante 01 - Mista . 47 8.417.258,6785 669.164,6201 Variante 01 - Mista . 48 8.417.190,6903 669.042,7045 Variante 01 - Mista . 49 8.417.131,3860 668.916,3755 Variante 01 - Mista . 50 8.416.972,1148 668.543,8322 Variante 01 - Mista . 51 8.416.936,5665 668.454,8426 Variante 01 - Mista . 52 8.416.892,4996 668.322,3897 Variante 01 - Mista . 53 8.416.857,7796 668.187,1855 Variante 01 - Mista . 54 8.416.832,5755 668.049,8888 Variante 01 - Mista . 55 8.416.817,0102 667.911,1684 Variante 01 - Mista . 56 8.416.811,1597 667.771,7352 Variante 01 - Mista . 57 8.416.795,2268 665.507,5284 Variante 01 - Mista . 58 8.416.797,2053 665.403,4125 Variante 01 - Mista . 59 8.416.808,3531 665.264,2690 Variante 01 - Mista . 60 8.416.829,1798 665.126,2421 Variante 01 - Mista . 61 8.416.840,1654 665.077,0171 Variante 01 - Mista . 62 8.416.360,9998 664.936,1337 Variante 01 - Mista . 63 8.416.302,0385 664.917,8043 Variante 01 - Mista . 64 8.416.170,9960 664.869,7107 Variante 01 - Mista . 65 8.416.043,6276 664.812,5932 Variante 01 - Mista . 66 8.415.920,5539 664.746,7301 Variante 01 - Mista . 67 8.415.802,3745 664.672,4421 Variante 01 - Mista . 68 8.415.689,6650 664.590,0913 Variante 01 - Mista . 69 8.415.583,0006 664.500,1023 Variante 01 - Mista . 70 8.414.350,9269 663.384,7742 Variante 01 - Mista . 71 8.414.345,0325 663.379,4168 Variante 01 - Mista . 72 8.414.245,2684 663.281,7849 Variante 01 - Mista . 73 8.414.152,5579 663.177,4316 Variante 01 - Mista . 74 8.414.067,3526 663.066,8653 Variante 01 - Mista . 75 8.413.990,0860 662.950,6546 Variante 01 - Mista . 76 8.413.746,3879 662.554,8347 Variante 01 - Mista . 77 8.413.694,8794 662.466,1581 Variante 01 - Mista