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Diário Oficial da União · 20/03/2023 · pág. 164

DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032000164 164 Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO E FOMENTO À GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA DESPACHO DE 14 DE MARÇO DE 2023 Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão para os fins do disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022, das instituições relacionadas abaixo: . Instituição CNPJ Processo SEI . J D PIRES RIBEIRO LTDA 47.124.237/0001-48 14021.121097/2023-54 . J R S M PEREIRA 48.730.023/0001-88 19980.115889/2023-65 . JULIVANIA S DE ARAUJO 48.669.302/0001-83 19980.115457/2023-54 . ALENCAR SERVICOS FINANCEIROS LTDA 48.312.439/0001-86 19980.105684/2023-71 LUCILENE ESTEVAM SANTANA Diretora Substituta DESPACHO DE 16 DE MARÇO DE 2023 Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão para os fins do disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022, das instituições relacionadas abaixo: . Instituição CNPJ Processo SEI . MAYCON A. G. SILVA FINANCEIRA 48.860.528/0001-67 14021.121683/2023-07 . P L DA P LOBO SERVICOS FINANCEIROS 48.769.369/0001-90 19980.116906/2023-81 . M P R S R ARRUDA SERVICOS FINANCEIROS 48.739.173/0001-52 14021.120836/2023-91 . V SANTOS CORRESPONDENTE DE CREDITOS E MICROCREDITOS FINANCEIRO 48.871.554/0001-90 14021.122083/2023-58 LUCILENE ESTEVAM SANTANA Diretora Substituta Ministério dos Transportes GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 211, DE 15 DE MARÇO DE 2023 Aprova como prioritário, para fins de emissão de debêntures incentivadas, o projeto de investimento em infraestrutura rodoviária, no setor de logística e transporte, proposto pela empresa ECO 135 Concessionária de Rodovias S.A. O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, o art. 47, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e na Portaria GM/MInfra nº 106, de 19 de agosto de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar como prioritário, para fins de emissão de debêntures incentivadas, o projeto de investimento em infraestrutura rodoviária, no setor de logística e transporte, denominado "Eco 135", proposto pela empresa ECO 135 Concessionária de Rodovias S.A., CNPJ nº 30.265.100/0001-00, que consiste no atendimento das obrigações contratuais, em destaque a ampliação da capacidade em 74% da extensão da BR-135, na realização de investimentos futuros, referente ao Contrato de Concessão nº 04/2018 - SETOP, no Estado de Minas Gerais, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá manter atualizada, junto ao Ministério dos Transportes, a relação das pessoas jurídicas que a integram ou a identificação da sociedade controladora, conforme previsto no art. 5º, I, do Decreto nº 8.874, de 2016. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.004812/2023-05 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria terá vigência de dois anos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO ANEXO . . Nome Empresarial ECO 135 Concessionária de Rodovias S.A. . CNPJ 30.265.100/0001-00 . Descrição do Projeto O Projeto de investimento da empresa ECO 135 Concessionária de . Rodovias S.A., denominado "Eco 135", consiste no atendimento das . obrigações contratuais, em destaque a ampliação da capacidade . em 74% da extensão da BR-135, na realização de investimentos . futuros, referente ao Contrato de Concessão nº 04/2018 - SETOP, no Estado de Minas Gerais, compreendendo, dentre outros, as . seguintes implantações: . - Faixas Adicionais - Total de 110. . - Acostamento (2 lados) - Total de 80,2 km. . - Duplicações - Total de 136,65 km. . - Interconexão desnível - Total 7 unidades. . - Vias Marginais - Total de 60,5 km. . - Contorno Cordisburgo - Total de 3,5 km. . - Intersecção em Nível - Total de 33 unidades. . - Melhorias em Acessos - Total de 120 unidades. . - Passarelas - Total de 14 unidades. . - Parada de Ônibus - Total de 67. - Obras civis, de superestrutura, infraestrutura, estudos e projetos, instalações, terraplanagem, licenças ambientais. . Localização Estado de Minas Gerais . Relação das Pessoas Jurídicas - Ecorodovias Concessões e Serviços S/A - 100% (CNPJ nº 08.873.873/0001-10) . Relação dos Principais Documentos Apresentados . - Formulário de Solicitação. . - Quadro Anual de Usos e Fontes do Investimento (Anexo). . - Ata da Assembleia Geral de Constituição da ECO135 Concessionária de Rodovias S.A., realizada em 19 de março de 2018. . - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. . - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA (SENATRAN) Nº 174, DE 2 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.000492/2023-14, resolve: Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, os seguintes cursos realizados na modalidade de ensino à distância (EAD) pela empresa EADTRAN - CURSOS DE TRÂNSITO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO LTDA., CNPJ nº 31.987.215/0001-71, situada na Rua XV de Novembro, nº 964, Bairro Centro, CEP: 80.060-000, Curitiba/PR: I - Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Carga Indivisível e Outras Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN; e II - Curso de atualização para Condutores de Veículo de Cargas com Blocos de Rochas Ornamentais e Outras cujo Transporte seja Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA (SENATRAN) Nº 205, DE 13 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.006796/2023-87 resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Sulina, no Estado do Paraná, por meio do Departamento Municipal de Trânsito (SULITRAN), código de órgão autuador nº 28477-0. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA (SENATRAN) Nº 215, DE 15 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e com base no que consta no processo administrativo nº 50001.008650/2022-85, resolve: Art. 1º Esta Portaria aplica a sanção administrativa de advertência à Instituição Técnica Licenciada (ITL) CENTEC - Centro Técnico de Inspeção Veicular Ltda., CNPJ nº 05.741.464/0001-72, nos termos do inciso I do art. 28 da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, em razão do cometimento da irregularidade prevista no item 19 do Anexo da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA (SENATRAN) Nº 223, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.007630/2023-88, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Canelinha, no Estado de Santa Catarina, por meio da Coordenadoria Municipal de Trânsito (COMUTRAN), código de órgão autuador nº 28071-0. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO