DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032000205 205 Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Aplicar a penalidade de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora à pessoa jurídica TELEMIKRO TELECOMUNICAÇÕES INFORMÁTICA E MICROELETRÔNICA LTDA., CNPJ 24.904.526/0001-64, com fundamento no artigo 6°, inciso II, da Lei n° 12.846/2013, nos seguintes termos: i) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional pelo prazo de 1 (um) dia; ii) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias; e iii) em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 30 (trinta) dias; e - Aplicar a penalidade de impedimento para licitar ou contratar com a União pelo prazo de 3 (três) anos à pessoa jurídica TELEMIKRO TELECOMUNICAÇÕES INFORMÁTICA E MICROELETRÔNICA LTDA., CNPJ 24.904.526/0001-64, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, por comportamento inidôneo. À Secretaria de Integridade Privada para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento das sanções. Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no art. 15 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o seu julgamento. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro DECISÃO N° 86, DE 17 DE MARÇO DE 2023 Processo nº: 00190.106561/2020-83 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Medida Provisória nº. 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e pela Lei nº. 12.846, de 1° de agosto de 2013, adoto, como fundamento desta decisão, o Relatório Final da Comissão de PAR, bem como o Parecer nº. 00329/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº. 00100/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº. 0042/2023/CONJUR- CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para, nos termos dos artigos 5º, incisos II e IV, alíneas "a" e "d", e 6º, incisos I e II, da Lei n°. 12.846/2013 c/c o artigo 7º da Lei nº 10.520/2002: - Aplicar a penalidade de multa à pessoa jurídica QUBO TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA-ME, CNPJ Nº 15.473.637/0001-72, no valor de R$ 299.260,38 (duzentos e noventa e nove mil, duzentos e sessenta reais e trinta e oito centavos), com fundamento no artigo 6º, inciso I, da Lei nº. 12.846/2013; - Aplicar a penalidade de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora à pessoa jurídica QUBO TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA-ME, CNPJ Nº 15.473.637/0001-72, com fundamento no artigo 6°, inciso II, da Lei n°. 12.846/2013, nos seguintes termos: i) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional pelo prazo de 1 (um) dia; ii) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias; e iii) em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 30 (trinta) dias; e - Aplicar a penalidade de impedimento para licitar ou contratar com a União pelo prazo de 4 (quatro) anos à pessoa jurídica QUBO TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - M E , CNPJ Nº 15.473.637/0001-72, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 por comportamento inidôneo. À Secretaria de Integridade Privada para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento das sanções. Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no art. 15 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o seu julgamento. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro DECISÃO N° 89, DE 17 DE MARÇO DE 2023 Processo nº: 00190.103042/2020-63 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Medida Provisória nº. 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e pela Lei nº. 12.846, de 1° de agosto de 2013, adoto como fundamento desta decisão o Parecer nº 00044/2023/CONJUR- CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº. 00106/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº. 0036/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para conhecer e INDEFERIR o Pedido de Reconsideração apresentado pela pessoa jurídica MDI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., CNPJ nº 10.791.601/0001-13, tendo em vista que não há nenhum fato novo ou questão jurídica relevante ou consistente, preliminar ou de mérito, que justifique a reconsideração da Decisão nº 242, de 29 de setembro de 2022. À Secretaria de Integridade Privada para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento das sanções. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro DECISÃO N° 90, DE 17 DE MARÇO DE 2023 Processo nº: 00190.110837/2020-28 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e pela Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, adoto como fundamento desta decisão o Parecer nº 00058/2023/CONJUR- CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº. 00089/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº. 046/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para conhecer e INDEFERIR o Pedido de Reconsideração apresentado pela pessoa EHD ASSESSORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 01.502.425/0001-61, tendo em vista que não há nenhum fato novo ou questão jurídica relevante ou consistente, preliminar ou de mérito, que justifique a reconsideração da Decisão nº 284, de 07 de dezembro de 2022. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro DECISÃO N° 95, DE 17 DE MARÇO DE 2023 Processo nº: 00190.111057/2019-61 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e pela Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, adoto como fundamento desta decisão o Parecer nº 00057/2023/CONJUR- CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº. 00117/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº. 00044/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para conhecer, mas INDEFERIR o Pedido de Reconsideração apresentado pela pessoa jurídica MONSTERS ÁUDIO PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA ., CNPJ nº 09.131.911/0001-22., tendo em vista que não há nenhum fato novo ou questão jurídica relevante ou consistente, preliminar ou de mérito, que justifique a reconsideração da Decisão nº 138, de 3 de agosto de 2022. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO 2ª SUBCÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO PAUTA DA 58ª SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 22 DE MARÇO DE 2023 Hora: 14:00h Local: Sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho - SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, Edifício CNC, 16º Andar, Asa Norte, Brasília, DF. 1ª Parte - Expediente. a) - Comunicados e Assuntos Gerais: 1 - Coordenador(a) da CCR. 2 - Membros da CCR. 2ª Parte - Ordem do Dia. I - Recursos administrativos Processo IC-000262.2021.04.001/6 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE, 7.COORDINFÂNCIA, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: INQUIRIDO(A): Razão social: L & D Serviço de Usinagem e Manutenção Ltda Nome fantasia: L & D Tornearia, INQUIRIDO(A): Razão social: Luan Bressan Ltda Nome fantasia: L & D Tech Manutenção Industrial, NOTICIANTE: Razão social: Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Passo Fundo, Marau e Tapejara Nome fantasia: Sindimetalpf - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. Processo NF-006939.2022.02.000/3 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: NOTICIADO(A): Razão social: Unilever Brasil Ltda. , NOTICIANTE: (SOB SIGILO) - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. Processo NF-000081.2023.02.001/3 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: NOTICIANTE: Nome civil: Denunciante Sigiloso, NOTICIADO(A): Razão social: Techplam Corretora de Seguros Ltda - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. Processo PP-006132.2022.02.000/7 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: INVESTIGADO(A): Razão social: Atacadão Sa, NOTICIANTE: Nome civil: Paulo Márcio Koziot da Silva - Relatora: Dra. Virginia Maria Veiga de Senna. Processo NF-000611.2022.15.002/0 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE, 8.CONALIS - Interessados: NOTICIANTE: Nome civil: Denunciante Sob Sigilo, NOTICIADO(A): Razão social: Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico, Siderúrgicas,automobilísticas e de Autopeças de Taubaté, Tremembé e Distritos, NOTICIADO(A): Razão social: Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores Ltda Nome fantasia: Volkswagen do Brasil (filial Taubate) - Relatora: Dra. Virginia Maria Veiga de Senna. Processo NF-000650.2023.02.000/6 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: NOTICIADO(A): Razão social: Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática Sa, NOTICIANTE: Razão social: Mpt/prt 3ª Região - Belo Horizonte - Relatora: Dra. Virginia Maria Veiga de Senna. Processo PP-004481.2022.02.000/9 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: INVESTIGADO(A): Razão social: Hspm - Hospital do Servidor Público Municipal (ambulatório Descentralizado de Santo Amaro - Zona Sul), NOTICIANTE: Razão social: Mpt / Prt 2 ª Região, NOTICIANTE: Nome civil: Patrícia Castro Santana - Relatora: Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. Processo NF-005766.2022.02.000/3 - Assunto: 4.CONAP, 6.COORDIGUALDADE - Interessados: NOTICIADO(A): Razão social: Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo 2ª Região Creci Sp , NOTICIANTE: Razão social: Mpt/prt 2ª Região (denunciante Anônimo) - Relatora: Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. Processo NF-000514.2022.02.001/2 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: NOTICIADO(A): Razão social: Camp Sbc Centro de Formação e Integração Social Nome fantasia: Camp Sbc, NOTICIANTE: Nome civil: Denunciante Sigiloso - Relatora: Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. Processo NF-001647.2022.08.000/1 - Assunto: 2.CONAETE - Interessados: NOTICIADO(A): Nome civil: Adenisio dos Santos Portilho, NOTICIANTE: Razão social: Brasil Bio Fuels Reflorestamento, Industria e Comercio S/a - Relatora: Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. Processo IC-000144.2022.11.001/8 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: INQUIRIDO(A): Nome civil: Edvan Alves Chagas, INQUIRIDO(A): Razão social: Embrapa Roraima, NOTICIANTE: Razão social: Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário - Relatora: Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. Processo IC-000239.2022.15.002/2 - Assunto: 2.CONAETE - Interessados: NOTICIANTE: Nome civil: Denunciante Sob Sigilo, INQUIRIDO(A): Nome civil: Osmar dos Santos Fragata - Relatora: Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. Processo NF-000763.2023.02.000/0 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIADO(A): Razão social: Restaurante e Pizzaria Tito Ltda Me (villa Famiglia Lucco), NOTICIANTE: (SOB SIGILO) - Relatora: Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. II - Declínios de atribuições Processo NF-000037.2023.17.000/4 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: NOTICIADO(A): Razão social: A Apurar , NOTICIANTE: Razão social: Ministério Público da União (procuradoria Geral do Trabalho) Nome fantasia: Coordinfância - Coordenadoria Nacional - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. Processo PAJ-001188.2011.09.000/2 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: Razão social: Mpt - Prt9 - Sede, INQUIRIDO(A): Razão social: Paraná Clube - Relatora: Dra. Virginia Maria Veiga de Senna. III - Demais Procedimentos para análise revisional PRT 1ª Região-RJ - IC-000268.2019.01.000/2, IC-005803.2019.01.000/5, IC- 001145.2019.01.006/7, IC-000068.2020.01.000/2, IC-000327.2020.01.000/4, IC- 005750.2020.01.000/0, IC-007218.2020.01.000/8, IC-000374.2020.01.003/4, IC- 000658.2020.01.006/2, IC-002574.2021.01.000/7, IC-003151.2021.01.000/7, IC- 003763.2021.01.000/8, IC-004593.2021.01.000/0, IC-000262.2021.01.001/7, IC- 000276.2021.01.004/2, IC-000270.2021.01.007/7, IC-000205.2021.01.008/9, IC- 002042.2022.01.000/2, IC-002204.2022.01.000/2, IC-002239.2022.01.000/9, IC- 002277.2022.01.000/3, IC-002307.2022.01.000/6, PP-002364.2022.01.000/8, IC- 002475.2022.01.000/7, NF-002832.2022.01.000/4, PP-003757.2022.01.000/5, NF- 004574.2022.01.000/5, NF-004583.2022.01.000/6, NF-004620.2022.01.000/9, NF- 004694.2022.01.000/5, NF-004763.2022.01.000/8, NF-004781.2022.01.000/0, NF- 000382.2022.01.001/2, IC-000426.2022.01.001/2, PP-000517.2022.01.001/0, NF- 000585.2022.01.001/8, IC-000224.2022.01.002/4, IC-000097.2022.01.005/6, NF- 000578.2022.01.005/3, PP-000332.2022.01.006/0, PP-000520.2022.01.006/7, IC- 000123.2022.01.008/5, NF-000024.2023.01.001/3, IC-000132.2017.01.001/0, IC- 005332.2018.01.000/0, IC-002137.2019.01.000/0, IC-000522.2020.01.001/0, IC- 000349.2020.01.003/4, IC-000212.2020.01.008/4, IC-001734.2021.01.000/8, IC- 002854.2021.01.000/6, IC-003035.2021.01.000/9, IC-003946.2021.01.000/6, IC- 000720.2021.01.004/9, IC-000594.2021.01.005/0, IC-000197.2021.01.008/9, IC- 001123.2022.01.000/4, IC-001562.2022.01.000/3, IC-002321.2022.01.000/6, IC- 002767.2022.01.000/3, PP-002835.2022.01.000/0, PP-004093.2022.01.000/6, NF- 004229.2022.01.000/9, NF-004534.2022.01.000/0, NF-004778.2022.01.000/1, NF- 000476.2022.01.001/9, NF-000525.2022.01.001/4, NF-000526.2022.01.001/0, NF- 000553.2022.01.001/3, PP-000188.2022.01.003/6, NF-000326.2022.01.003/6, NF- 000329.2022.01.003/5, NF-000264.2022.01.004/5, NF-000568.2022.01.005/6, PP- 000385.2022.01.006/6, PP-000615.2022.01.006/0, PP-000628.2022.01.006/6, IC- 000052.2022.01.008/2, NF-000148.2023.01.000/7, NF-000258.2023.01.000/2, NF- 000408.2023.01.000/2, NF-000487.2023.01.000/4, IC-006271.2019.01.000/3, IC- 000332.2019.01.001/1, IC-006220.2020.01.000/2, IC-008367.2020.01.000/0, IC- 000044.2020.01.007/0, IC-000218.2021.01.008/5, IC-000597.2022.01.000/7, IC-