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Diário Oficial da União · 15/02/2023 · pág. 36

DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021500036 36 Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h (quarenta horas) semanais. LOTAÇÃO: Qualquer unidade do IFPA, de acordo com a necessidade e conveniência do IFPA. 2.2.2 TECNICO DE LABORATÓRIO/CIÊNCIAS: DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de ciências (física, química e biologia), realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias por meio de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h (quarenta horas) semanais. LOTAÇÃO: Qualquer unidade do IFPA, de acordo com a necessidade e conveniência do IFPA. 2.2.3 TECNICO DE LABORATÓRIO/INFORMÁTICA: DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h (quarenta horas) semanais. LOTAÇÃO: Qualquer unidade do IFPA, de acordo com a necessidade e conveniência do IFPA. 2.2.4 TÉCNICO EM CONTABILIDADE: DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: identificar documentos e informações, atender à fiscalização e proceder à consultoria; executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial; realizar controle patrimonial; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h (quarenta horas) semanais. LOTAÇÃO: Qualquer unidade do IFPA, de acordo com a necessidade e conveniência do IFPA. 2.2.5 TÉCNICO EM ENFERMAGEM: DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem: preparar e administrar medicamentos, fazer curativos simples, colher materiais para a realização de exames e executar tratamentos diversos tais como: lavagens, aspirações, nebulizações, controle de sinais vitais e outros; desempenhar atividades e realizar ações de promoção à saúde e bem-estar; prestar assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar; organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h (quarenta horas) semanais. LOTAÇÃO: O candidato aprovado na vaga imediata existente para o cargo de Técnico em Enfermagem será lotado no Campus Marabá Rural. O cadastro reserva será composto para lotação em qualquer unidade do IFPA, de acordo com a necessidade e conveniência do IFPA. 2.2.6 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: implantar e manter a infraestrutura de TI utilizada; desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h (quarenta horas) semanais. LOTAÇÃO: Qualquer unidade do IFPA, de acordo com a necessidade e conveniência do IFPA. 2.2.7 ADMINISTRADOR: DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa a organizações e pessoas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h (quarenta horas) semanais. LOTAÇÃO: Qualquer unidade do IFPA, de acordo com a necessidade e conveniência do IFPA. 2.2.8 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas e codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados, prestar suporte técnico ao cliente e realizar capacitações relacionadas a sistemas e tecnologias envolvidas nos processos adotados; elaborar documentação técnica, estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática; pesquisar tecnologias relacionadas à área de Computação e Informática; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições; compreender e implantar padrões e normas de qualidade, governança de tecnologia da informação e segurança da informação; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h (quarenta horas) semanais. LOTAÇÃO: Qualquer unidade do IFPA, de acordo com a necessidade e conveniência do IFPA. 2.2.9 CONTADOR: DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Administrar os tributos; registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais; realizar auditoria interna e externa; atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h (quarenta horas) semanais. LOTAÇÃO: Qualquer unidade do IFPA, de acordo com a necessidade e conveniência do IFPA. 2.2.10 ESTATÍSTICO: DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desenhar amostras, analisar e processar dados, construir instrumentos de coleta de dados, criar banco de dados, desenvolver sistemas de codificação de dados e planejar pesquisas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas a ambiente organizacional. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h (quarenta horas) semanais. LOTAÇÃO: Qualquer unidade do IFPA, de acordo com a necessidade e conveniência do IFPA. 2.2.11 MÉDICO-ÁREA: DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 20h (vinte horas) semanais. LOTAÇÃO: O candidato aprovado na vaga imediata existente para o cargo de Médico-área será lotado no Campus Marabá Rural. O cadastro reserva será composto para lotação em qualquer unidade do IFPA, de acordo com a necessidade e conveniência do IFPA . 2.2.12 TECNÓLOGO EM GESTÃO FINANCEIRA: DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desenvolver e aplicar conceitos e ferramentas de gestão, planejar, implantar, executar e avaliar programas e projetos em políticas públicas. Aplicar métodos, técnicas e conceitos econômico-financeiros; analisar demonstrações financeiras e elaborar estudo de viabilidade subsidiando assim o processo de tomada de decisões na instituição. Atuar na área de Finanças, Orçamento e Tributos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h (quarenta horas) semanais. LOTAÇÃO: Qualquer unidade do IFPA, de acordo com a necessidade e conveniência do IFPA. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 3.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos: a) ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações; b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto temporário ou permanente. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal; c) ter idade mínima de 18 anos completos, na data da investidura; d) estar em pleno gozo dos direitos políticos; e) estar quite com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares; f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal; g) possuir os requisitos mínimos exigidos para o cargo, conforme discriminado no subitem 2.2 deste Edital, devendo obrigatoriamente estar em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, conforme o caso; h) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos; i) ser considerado apto em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas; j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos de acordo com o art. 37, XVI, alíneas "a" e "b" da Constituição Federal e assegurada a opção dentro do prazo para posse previsto no parágrafo 1º do artigo 13 da Lei nº 8.112/90; k) não receber, no ato da nomeação, proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, inciso XXII, § 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações permitidas pelos incisos XVI e XVII do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração; l) não ter sofrido, no exercício de função ou cargo público, penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público federal, na forma do art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90; e m) cumprir as demais determinações deste Edital. 3.2 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.1 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original. 4. DAS RESERVAS DE VAGAS 4.1 DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA 4.1.1 Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e do Decreto Federal nº 9.508/2018, e suas alterações. 4.1.1.1 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco). 4.1.1.2 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso. 4.1.2 As pessoas com deficiência, assim consideradas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro 2012 (Transtorno do Espectro Autista); da Lei 14.126, de 22 de março de 2021 (Visão Monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram. 4.1.2.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico até o prazo previsto em Cronograma, impreterivelmente, via upload em campo específico no link de inscrição. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise de uma Comissão e, no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência. 4.1.2.1.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos ".jpg", ".png", ".jpeg" ou ".pdf", cujo tamanho não exceda 5MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 4.1.3 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência; b) enviar laudo médico (documento original ou cópia autenticada), que deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do(a) médico(a) com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), de acordo com o modelo constante no Anexo I deste Edital. 4.1.4 Conforme o §3º do art. 1º Decreto 9.508/2018, se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Contudo, será respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) para esta reserva. 4.1.5 A convocação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira nomeação ocorrerá na 5ª vaga aberta, a segunda na 21ª, a terceira na 41ª e posteriormente a cada vinte novas vagas.