DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021500041 41 Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.2.17 O fiscal de sala orientará os candidatos quando do início das provas que o único documento que deverá permanecer sobre a carteira é o documento de identidade original, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos Cartões de Respostas. 6.2.17.1 Não será permitido ao candidato realizar anotação de informações relativas às suas respostas (cópia de gabarito) no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio. 6.2.17.2 Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão obrigatoriamente entregar ao fiscal de aplicação o Cartão de Respostas que será utilizado para a correção de sua prova. O candidato que descumprir a regra de entrega de tal documento será ELIMINADO do certame. 6.2.17.3 Ao término de sua prova, o candidato deverá aguardar o recolhimento de seu material pelo fiscal, bem como a conferência de seus dados, podendo retirar-se da sala de provas somente após a autorização. O candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal os documentos que serão utilizados para correção de suas respostas, devidamente assinadas no local indicado. 6.2.17.4 Caso o candidato deixe o local de provas em momento anterior ao permitido neste Edital, deverá, ainda, entregar ao fiscal seu caderno de questões, não podendo levar consigo qualquer anotação referente às suas opções de respostas. 6.2.18 Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público o candidato que durante a realização de qualquer uma das provas: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (cópia de gabarito) em qualquer meio; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no Cartão de Respostas; h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas; j) não permitir a coleta de sua assinatura ou impressão digital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado; m) recusar-se a ser submetido à detecção de metais. 6.2.18.1 Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja verificado que não houve intenção de burlar o Edital o candidato será mantido no Concurso Público. 6.2.19 Com vistas à garantia da segurança e integridade do certame em tela, no dia da realização das provas escritas os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários. Excepcionalmente, poderão ser realizados, a qualquer tempo durante a realização das provas, outros procedimentos de vistoria além do descrito. 6.2.19.1 Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários. 6.2.20 A ocorrência de quaisquer das situações contidas no subitem 6.18 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 6.2.20.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 6.2.21 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas. 6.2.22 Se, por qualquer razão fortuita, o concurso público sofrer atraso em seu início ou necessitar interrupção, será dado aos candidatos do local afetado prazo adicional de modo que tenham o total de tempo destinado aos demais candidatos não afetados. 6.2.22.1 Os candidatos afetados deverão permanecer na sala de provas aguardando o (re)início da prova, conforme instruções fornecidas pela equipe de aplicação, sob pena de eliminação. 6.2.22.2 A situação descrita no item 6.22 não se aplica às orientações e avisos fornecidos pelos fiscais durante a aplicação, bem como com relação a procedimentos de identificação civil e/ou segurança que forem adotados pela organização do certame. 6.2.22.3 Em casos excepcionais, quando a situação verificada impossibilitar o prosseguimento das provas em condições isonômicas a todos os candidatos envolvidos, a Coordenação do Instituto Consulplan, ouvida a Comissão do Concurso, poderá deliberar pela suspensão da aplicação, reservando-se no direito de prosseguir com a realização do certame suspenso em nova data. 6.2.23 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação. 6.2.24 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado. 6.2.24.1 O candidato deverá observar atentamente o cartão de confirmação de inscrição especificando o horário e local/cidade de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova. 6.3 DOS PROGRAMAS 6.3.1 Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo III deste Ed i t a l . 6.3.2 Os conteúdos relacionados no subitem 6.3.1 contemplarão apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado. 6.3.3 O IFPA e o Instituto Consulplan não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático. 6.3.4 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. 6.3.5 Cada item das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento. 7. DA PROVA DE TÍTULOS 7.1 A avaliação da prova de Títulos tem caráter somente classificatório. 7.1.1 Os candidatos que participarão da Prova de Títulos serão oportunamente convocados, conforme Cronograma Proposto. 7.2 Participarão da Prova de Títulos somente os candidatos que concorrerem aos cargos de nível superior classificados na Prova Objetiva em até 10 (dez) vezes o número de vagas imediatas e o seu julgamento obedecerá aos seguintes critérios de pontuação: . ITEM T Í T U LO S QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS VALOR UNITÁRIO (PONTOS) VALOR MÁXIMO (PONTOS) . 1 Especialização (com carga horária mínima de 360 horas) na área do cargo pretendido 1 1,0 1,0 . 2 Especialização (com carga horária mínima de 360 horas) em área distinta da área do cargo pretendido 1 0,5 0,5 . 3 Mestrado na área do cargo pretendido 1 3,0 3,0 . 4 Mestrado em área distinta da área do cargo pretendido 1 2,0 2,0 . 5 Doutorado na área do cargo pretendido 1 5,0 5,0 . 6 Doutorado em área distinta da área do cargo pretendido 1 4,0 4,0 7.2.1 Para os itens de 1 a 6 do subitem 7.2, será válido apenas o título de maior pontuação, independente se referente à área de atuação a que concorre ou não, sendo vedada a somatória de títulos. 7.2.1.1 Cada documento será considerado uma única vez. 7.2.2 Para fins de comprovação dos títulos elencados no subitem 7.2, o candidato convocado deverá apresentar o que segue: a) Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado, o resultado dos exames e do julgamento da tese. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a). Todos os documentos devem ser expedidos por instituição reconhecida pelo MEC. b)Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a). Todos os documentos devem ser expedidos por instituição reconhecida pelo M EC . c) Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a no perfil profissional a que concorre o candidato, atestando que o curso atende às normas legais vigentes. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia. 7.3 Os candidatos que concorrerem aos cargos de nível superior que não forem convocados para a Prova de Títulos estarão automaticamente eliminados do concurso. 7.4 O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta on-line, a ser disponibilizada no portal eletrônico da Organizadora em ato contínuo à publicação do Edital de Convocação para a Prova de Títulos. 7.5 Todas as informações necessárias à execução do envio eletrônico dos títulos estarão dispostas no Edital de Convocação, a ser publicado. 7.6 Serão rejeitados, liminarmente, os títulos entregues fora do prazo divulgado no Edital de Convocação. 7.7 Não serão recebidos documentos avulsos e Curriculum Vitae. 7.8 A comprovação dos títulos será feita mediante o envio das imagens dos instrumentos legais originais que os certifiquem, e somente serão computados como válidos os títulos descritos conforme o subitem 7.2. 7.9 Outras informações sobre a Prova de Títulos: a) os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida; b)cada título será computado uma única vez; c) os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado; d)deverá ser apresentada apenas uma única imagem de cada título em seu formato original. 7.10 A pontuação total dos títulos não ultrapassará a 5,00 (cinco) pontos, desprezando-se os pontos que excederem a este limite. 8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 8.1 A nota final de aprovação no concurso destinado à carreira de Técnicos-Administrativos em Educação corresponderá ao somatório do total de pontos obtidos na prova objetiva e o total de pontos obtidos na prova de títulos, qual seja: . NOTA FINAL (CARGOS CLASSE E) = Total de pontos obtidos na Prova Objetiva + Total de pontos obtidos na Prova de Títulos . NOTA FINAL (CARGOS CLASSE C e D) = Total de pontos obtidos na Prova Objetiva