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Diário Oficial da União · 15/02/2023 · pág. 42

DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021500042 42 Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.2 Todos os cálculos citados neste Edital serão sem arredondamento. 8.2.1 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, respeitados os empates na última classificação, nos termos do parágrafo 3º, artigo 39, do mencionado Decreto, respeitados os empatados na última classificação de aprovados 8.2.1.1 A constância nas listagens finais de aprovados em classificação superior à quantidade de vagas imediatas ofertadas para cada cargo e por tipo de vaga, não configura direito ou expectativa de direito à nomeação, uma vez que esta poderá ocorrer apenas no caso de abertura de novas vagas que atinjam os limites fixados pelas normas de inclusão, notadamente as previstas no item 2 deste Edital. 8.3 Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) maior nota na Prova Objetiva na área de Conhecimentos Específicos; c) maior nota na Prova Objetiva em Língua Portuguesa; d) maior nota na Prova de Títulos (se for o caso); e) maior idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento, exceto os enquadrados na alínea "a" deste subitem; e f) exercício da função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008 do Código de Processo Penal). 8.3.1 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "e" do subitem 8.3 deste Edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. 8.3.1.1 Os candidatos convocados que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento terão considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. 8.3.2 Os candidatos a que se refere a alínea "f" do subitem 8.3 deste Edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado. 8.3.2.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 8.3.2 deste Edital, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689, 9 de junho de 2008. 8.4.2 Para os cargos em que o número de vagas ofertadas conforme subitem 2.1.1 não possibilite a reserva de vagas para candidatos com deficiência e/ou negros, serão homologados, no resultado final, os candidatos deficientes e/ou negros em lista própria para fins de eventual aproveitamento em vagas que venham a surgir posteriormente, observado o limite estabelecido no Decreto nº 9.739/2019 quando da oferta por quantidade de vaga. 9. DOS RESULTADOS E RECURSOS 9.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, a partir das 16h00min da segunda-feira subsequente à realização das provas escritas objetivas de múltipla escolha. 9.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir do dia subsequente ao da divulgação (terça-feira), em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Concurso Público no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br. 9.3 A interposição de recursos poderá ser feita via Internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente à inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, ao Instituto Consulplan, conforme disposições contidas no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, no link correspondente ao Concurso Público. 9.3.1 Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, divulgação do gabarito oficial e divulgação da pontuação provisória nas provas, incluído o fator de desempate estabelecido, avaliação de títulos, avaliação biopsicossocial e procedimento de heteroidentificação até 2 (dois) dias úteis após o dia subsequente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas. 9.3.2 São passíveis os recursos contra todas as decisões proferidas durante a realização do Concurso Público, objeto deste Edital, que tenha repercussão na esfera de direitos dos candidatos. 9.4 Os recursos julgados serão divulgados no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, correio eletrônico ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões. 9.5 Não será aceito recurso por meios diversos ao que determina o subitem 9.3 deste Edital. 9.6 O recurso deverá ser individual, por questão ou avaliação, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme suprarreferenciado. 9.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 9.7 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa, ou não fundamentados. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fac-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital. 9.8 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora. 9.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior. 9.10 O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido. 9.11 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.12 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 10.1 Serão considerados aprovados, aqueles inseridos, por sua classificação, dentro do limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme disposto no quadro de vagas constante do subitem 2.1.1. 10.2 Os candidatos que não estiverem classificados dentro do limite máximo estipulado acima serão considerados reprovados, respeitados os empatados na última classificação de aprovados. 10.3 Na classificação final, em caso de empate entre dois ou mais candidatos, serão adotados os critérios previstos no subitem 8.3 deste Edital. 10.4 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do § 3º, do art. 39 do Decreto nº 9.739, 28 de março de 2019. 10.5 O resultado final do concurso será divulgado no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br. 10.6 Será divulgada uma listagem específica com a classificação por Área para os candidatos de ampla concorrência e duas listagens específicas, nos mesmos moldes, para os beneficiados com a reserva de vaga na condição de pessoa com deficiência ou negro. 11. DA HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO 11.1 A classificação no concurso assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao interesse e conveniência do serviço público, atendidos o prazo de validade do certame, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária do IFPA . 11.2 Após a homologação do resultado final a ser publicada no Diário Oficial da União, o IFPA divulgará o referido documento no endereço eletrônico https://progep.ifpa.edu.br/ultimas-noticias/356-concursos-publicos-pagina-de- acompanhamento, espaço este que será utilizado para a publicação das comunicações inerentes às convocações e nomeações dos candidatos aprovados. 11.2.1 Para fins de nomeação, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo das listas constantes da homologação, os candidatos aprovados no presente concurso serão convocados por meio de publicação no endereço https://progep.ifpa.edu.br/ultimas-noticias/356-concursos-publicos-pagina-de- acompanhamento, e notificação eletrônica enviada para o e-mail cadastrado pelo candidato no ato de inscrição. 11.2.2 Quando da convocação de que trata o subitem 11.2.1, o candidato deverá enviar e-mail para o endereço eletrônico [email protected], com a Delaração de Opção de Lotação devidamente preenchido, assinado e escaneado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da publicação da convocação de que trata o subitem 11.2.1. 11.2.2.1 A situação apresentada pelo subitem anterior não se aplicará para a vaga imediata existe para os cargos de Técnico em Enfermagem e Médico-área, visto que suas lotações serão no campus Marabá Rural. 11.2.3 O IFPA poderá utilizar sistema informatizado para que os candidatos realizem as opções de campi nos termos do presente Edital, e publicará no endereço https://progep.ifpa.edu.br/ultimas-noticias/356-concursos-publicos-pagina-de- acompanhamento, no link do concurso, os procedimentos a serem seguidos pelos candidatos convocados. 11.2.4 A desistência das vagas ofertadas na convocação mediante preenchimento de declaração de desistência, acarretará ao candidato o posicionamento no final da lista homologada no Diário Oficial da União. 11.2.4.1 O candidato que não manifestar opção de lotação através do preenchimento da declaração de opção de lotação ou recusa à nomeação com o preenchimento de declaração de desistência para as localidades ofertadas será nomeado, conforme interesse da administração e respeitando a indicação de opção de lotação dos candidatos que se manifestarem. 11.2.5 Atendido o disposto nos subitens 11.2.1 e 11.2.2 do presente Edital, o IFPA promoverá a lotação e nomeação dos candidatos para o campus definido a partir da ordem de classificação e da ordem de prioridade informada na Declaração de Opção de campus de Lotação. 11.2.6 Na definição do campus de lotação, após o envio da Declaração de Opção de Lotação, havendo mais de um candidato interessado no mesmo campus, terá preferência o candidato com maior nota final no certame, independente da lista em que esteja classificado. 11.2.7 Os candidatos nomeados deverão comparecer ao Departamento de Gestão de Pessoas da PROGEP, em Belém/PA, para entrega dos exames médicos e da documentação necessária à posse, no prazo máximo de 30 (trinta) dias ininterruptos, a contar da data da nomeação conforme estabelecido na Lei nº 8.112/90. 11.2.8 Poderão ainda ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante a inspeção médica para admissão. 11.2.9 A entrega da documentação somente será aceita em sua totalidade. 11.2.10 Para o atendimento do requisito constante na alínea "g" do subitem 3.1 do presente Edital e observado o cargo em que o candidato restou classificado, serão considerados cursos superiores em tecnologia os que tenham sido transformados conforme a correspondência estabelecida no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação. 11.2.11 A correspondência entre a formação do candidato e o curso resultante de sua transformação, conforme estabelecido no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação, será devidamente atestada pela Pró-Reitoria de Ensino do IFPA. 11.3 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 3.1 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, todos os documentos elencados no Manual do Nomeado disponível no endereço eletrônico https://progep.ifpa.edu.br/arquivos- importantes/documentos-gerais/3740-progep-manual-do-nomeado-versao-27-09-22/file. 11.4 Caso haja necessidade, o IFPA poderá solicitar outros documentos complementares aos requeridos no Manual do Nomeado. 11.5 O candidato nomeado deverá se apresentar para posse, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias ininterruptos, conforme estabelecido na Lei nº 8.112/90, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito. 11.6 O candidato empossado poderá executar outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo ou relativas à formação/experiência específica, conforme normativos internos. 11.7 Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo máximo de 15 (quinze) dias, ininterruptos, conforme estabelecido pela Lei nº 8.112/90. 11.8 O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de remoção, redistribuição, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições, aposentadoria e/ou reabilitação para o desempenho das atribuições do cargo, exceto em casos supervenientes devidamente comprovados por perícia médica oficial. 11.9 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital. 11.10 O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos dos subitens 3.1, 11.3 e 11.4 deste Edital será considerado desistente, excluído automaticamente do Concurso Público, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação. 11.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público. 11.12 DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS 11.12.1 No caso de novas autorizações de provimento, os candidatos classificados além das vagas serão convocados para nomeação, observado o mesmo cargo que restou classificado e respeitando-se a ordem de classificação e o disposto no item 11 do presente Edital. 11.12.2 O IFPA poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo ás normas legais pertinentes, admitir candidatos aprovados em concursos públicos homologados de outras instituições, que não tenham sido nomeados, bem como ceder a estas instituições candidatos homologados e não nomeados, nos termos deste Edital. 11.12.2.1 Para a concretização das admissões constantes deste item, deverá a parte interessada formalizar a requisição e a parte cedente registrar documentalmente seu aceite, após consultado o candidato. 11.12.3 Se o candidato aceitar a vaga oferecida por outra instituição, deixará de compor a relação dos candidatos aprovados neste Edital. 11.12.4 Caso o candidato não aceite ser nomeado nos termos do subitem 11.12.2, fica assegurada sua classificação no cargo para a qual prestou concurso, mediante assinatura do termo respectivo. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 O resultado final do Concurso Público será homologado pelo IFPA, publicado no Diário Oficial da União e divulgado nos endereços eletrônicos www.institutoconsulplan.org.br e https://progep.ifpa.edu.br/ultimas-noticias/356- concursos-publicos-pagina-de-acompanhamento. 12.2 O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual prazo, a critério do IFPA. 12.3 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público de que trata este Edital, inclusive posse e exercício, correm por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.