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Diário Oficial da União · 15/02/2023 · pág. 131

DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021500131 131 Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.6.8.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E). 3.6.8.3 A nota na prova objetiva (NPO) será igual à soma das notas obtidas em cada um dos itens que a compõem. 3.6.8.4 Será aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver NPO ³ 48,00 pontos. 3.6.8.4.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 3.6.8.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso. 3.6.9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA 3.6.9.1 As provas discursivas serão avaliadas quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados - demonstração de conhecimento técnico aplicado. 3.6.9.2 As questões da prova discursiva valerão 15,00 pontos cada, totalizando 30,00 pontos, sendo avaliadas conforme os seguintes critérios: a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 15,00 pontos, onde i = 1, 2; b) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida; c) para cada questão, a nota no texto (NQi) será igual a NQi = NCi; d) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00. 3.6.9.3 A nota na prova discursiva será igual a NPD = NQ1 + NQ2. 3.6.9.4 Serão anuladas as provas discursivas do candidato que não devolver o documento de texto definitivo. 3.6.9.5 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ³ 12,00 pontos. 3.6.9.5.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 3.6.9.5 deste edital não terá classificação alguma no concurso. 3.7 DOS RECURSOS 3.7.1 CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA 3.7.1.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva do curso de formação serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22, a partir das 19 horas da data provável de 10 de abril de 2023 (horário oficial de Brasília/DF). 3.7.1.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva do curso de formação disporá das 10 horas do dia 11 de abril de 2023 às 18 horas do dia 12 de abril de 2023 (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22, e seguir as instruções ali contidas. 3.7.1.3 Os recursos deverão ser apresentados segundo as especificações constantes no Edital nº 1 - INSS, de 12 de setembro de 2022. 3.7.2 CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA DA PROVA DISCURSIVA 3.7.2.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22, a partir das 19 horas da data provável de 10 de abril de 2023 (horário oficial de Brasília/DF). 3.7.2.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá das 10 horas do dia 11 de abril de 2023 às 18 horas do dia 12 de abril de 2023 (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22, e seguir as instruções ali contidas. 3.7.2.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 3.7.2.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva. 4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 O edital de convocação para a matrícula no curso de formação - 2ª chamada será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22, na data provável de 24 de fevereiro de 2023. GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Conforme inciso IV do parágrafo 2º do art. 69 da Lei 8.212/91 e art. 26 da Lei 9.784/99, ficam NOTIFICADOS os cidadãos abaixo listados por meio deste edital para (1) manifestação em revisão de autotutela administrativa e (2) comparecimento ou representação em data, horário e local abaixo determinados. Faculta-se o prazo legal contado a partir do primeiro dia útil após quinze dias da publicação deste edital para apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser; interpor recurso ou ressarcir o erário. O acesso aos autos e/ou manifestação poderá ser realizado por meio dos canais remotos. Decorrido o prazo legal ou data de convocação, o Processo Administrativo terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação do interessado. APRESENTAÇÃO DE DEFESA, PROVAS OU DOCUMENTOS: Cleonice Celestino Nascimento (NB: 1685660328, CPF: 05147009558); Lucas Rodrigues da Silva Oliveira (NB: 1021111470, CPF: 05071680548); Ana Karolina Pergini (NB: 5380612543, CPF: 14885600723, Protocolo: 1088416986, Representante Legal: Rosicleia Teixeira Pergini da Silva, CPF 07000640790); Leandro Batista Guimaraes (NB: 1021110725, CPF: 03855470561, Representante Legal: Joelita Antonia Batista Guimaraes, CPF 90461673568); Carlos Alberto dos Santos (NB: 1545826169, CPF: 78490375020, Protocolo: 689003236, Representante Legal: Irineu Mario dos Santos, CPF 32020201020); Rodrigo de Amorim Teixeira (NB: 5359568964, CPF: 01328587460, Protocolo: 1153722571); INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: Diogo da Silva Santos (NB: 5220620050, CPF: 04719393586, Protocolo: 717537502, Representante Legal: Helio Santos de Oliveira, CPF 00243394586); Luciana Fernandes Alves (NB: 1625741038, CPF: 72642769372, Protocolo: 1374556344); Deuvano da Costa Silva (NB: 5347682910, CPF: 04757616341); Dourival de Barros (NB: 7045643307, CPF: 20370482549, Protocolo: 137352432); Virginia Conceicao de Freitas Santos (NB: 7039697018, CPF: 00711959552, Protocolo: 548702606); Klebison de Franca (NB: 7002357680, CPF: 07016708519, Protocolo: 1045521089); Arthur Magno Alves Nascimento da Silva (NB: 7044399321, CPF: 06904501502, Protocolo: 952608158, Representante Legal: Manoela Silva Alves, CPF 00784103550); Jose da Silva Limeira (NB: 1039236437, CPF: 07041396428, Protocolo: 237365604); Naiara Kelly Felix da Silva (NB: 6090695894, CPF: 70275683494, Protocolo: 1746763765, Representante Legal: Marinalva Felix de Oliveira, CPF 08120440455); Juciene Pereira de Souza (NB: 1254043729, CPF: 06076302488, Protocolo: 1325977354, Representante Legal: Fabricia Pereira de Souza, CPF 03042813444); Jamisson Silva Santos (NB: 7030218249, CPF: 02167761554); Jose Geraldo Soares (NB: 1005756977, CPF: 09579546622, Protocolo: 1727513017, Representante Legal: Elias Soares, CPF 11671568621); GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG Presidente Interino DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 18/2023 INSTRUMENTO: Processo nº 35014.031100/2020-65. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica para realização de serviços de tecnologia da informação. PARTES: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV S.A. e CIP S.A (NUCLEA). OBJETO: processamento de batimento de dados fornecidos pela CIP S.A., com dados da Previdência Social, sobre contratos de empréstimos consignados mediante autorização do INSS. DATA DA ASSINATURA: 13/02/2023. SIGNATÁRIOS: pelo INSS: EDSON AKIO YAMADA, Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão; pela DATAPREV S.A.: GUSTAVO HENRIQUE RIGODANZO CANUTO, Diretor Presidente e ALAN DO NASCIMENTO SANTOS, Diretor de Relacionamento e Negócios; pela CIP S.A.: FLÁBIA HELENA SCHIAVON e LEONARDO DEMOLA RIBEIRO, procuradores. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos a contar da publicação. R E T I F I C AÇ ÃO Pelo presente Termo, fica RETIFICADO o Extrato de Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica, NUP: 35014.441968/2021-51, celebrado entre o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e a FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, publicado no DOU em 21/11/2022, Edição 218, Seção 3, Página: 153. Onde se lê: INSTRUMENTO: Processo nº 35014.441968/2021-51. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica. PARTES: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV S.A. E FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. OBJETO: Inclusão da nova operação de crédito denominada como Cartão Consignado de Benefícios, em decorrência da publicação da Instrução Normativa PRES/INSS nº 134, de 22 de junho de 2022, que alterou a Instrução Normativa PRES/INSS nº28/2008 e da Portaria nº 1.033, de 05 de julho de 2022, para operacionalização do disposto no artigo 6º, da Lei nº. 10.820, de 17 de dezembro de 2003 e no Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999 alterado pelo Decreto nº 4.862, de 21 de outubro de 2003, Decreto nº. 5.180 de 13 agosto de 2004, visando a realização de consignações de descontos nos benefícios previdenciários e assistenciais, cujo titular tenha contraído empréstimo pessoal e/ou operação com cartão de crédito e/ou cartão consignado de benefício. DATA DA ASSINATURA: 17/11/2022. SIGNATÁRIOS: pelo INSS: EDSON AKIO YAMADA, Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, pela DATAPREV: GUSTAVO HENRIQUE RIGODANZO CANUTO, Presidente; ALAN DO NASCIMENTO SANTOS, Diretor; e pela Instituição Financeira: EVALDO FRANCISCO DA ROSA e EVERTON FRANCISCO DA ROSA, Diretores. VIGÊNCIA: até 25/09/2023 a partir da publicação. Leia-se: INSTRUMENTO: Processo nº 35014.441968/2021-51. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica. PARTES: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV S.A. E FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. OBJETO: Inclusão da nova operação de crédito denominada como Cartão Consignado de Benefícios, em decorrência da publicação da Instrução Normativa PRES/INSS nº 134, de 22 de junho de 2022, que alterou a Instrução Normativa PRES/INSS nº28/2008 e da Portaria nº 1.033, de 05 de julho de 2022, para operacionalização do disposto no artigo 6º, da Lei nº. 10.820, de 17 de dezembro de 2003 e no Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999 alterado pelo Decreto nº 4.862, de 21 de outubro de 2003, Decreto nº. 5.180 de 13 agosto de 2004, visando a realização de consignações de descontos nos benefícios previdenciários e assistenciais, cujo titular tenha contraído empréstimo pessoal e/ou operação com cartão de crédito e/ou cartão consignado de benefício. DATA DA ASSINATURA: 17/11/2022. SIGNATÁRIOS: pelo INSS: EDSON AKIO YAMADA, Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, pela DATAPREV: GUSTAVO HENRIQUE RIGODANZO CANUTO, Presidente; ALAN DO NASCIMENTO SANTOS, Diretor; e pela Instituição Financeira: EVALDO FRANCISCO DA ROSA e EVERTON FRANCISCO DA ROSA, Diretores. VIGÊNCIA: até 16/03/2023 a partir da publicação. DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2023 - UASG 512006 Número do Contrato: 4/2019. Nº Processo: 35000.001457/2018-53. Pregão. Nº 11/2018. Contratante: COORDENACAO DE ORCAMENTO E FINANCAS. Contratado: 01.017.250/0001-05 - VOETUR TURISMO E REPRESENTACOES LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração quantitativa do objeto contratado, correspondente ao acréscimo de 25% do valor total inicial atualizado do contrato nº 04/2019. Vigência: 13/02/2023 a 07/05/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 23.019.403,54. Data de Assinatura: 13/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 13/02/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE GERÊNCIA EXECUTIVA BARREIRAS EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo nº 35014.500260/2022-20- Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Cotegipe- BA, inscrito no CNPJ, 63.078.059/0001-12, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Cotegipe-BA, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro- desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 07 de novembro de 2022. DOS PARTÍCIPES: Guilherme Gastaldello Pinheiro Serrano, Presidente do INSS, e Aristides Veras dos Santos, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; Welton Dourado Xavier, Gerente Executivo de Barreiras-BA, e Gustavo Nunes de Oliveira, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Cotegipe-BA, como signatários do Termo de Adesão.