DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021500174 174 Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ineditoriais ACADEMIA DO VÔLEI AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2023 Pregão Eletrônico - Equipamentos e Materiais Esportivos - Encontra-se aberto o Pregão Eletrônico nº 01/2023, cujo objeto trata da aquisição de Uniformes e Materiais Esportivos conforme as características informadas no edital, obedecendo ao Edital nº 09 do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, bem como o Termo de Execução nº 47/2021, formalizado junto ao CBC. Abertura das propostas: 03/03/2023, às 09h00 no site: www.licitanet.com.br. Informações: (34) 99714-4299 e no site da entidade: https://www.academiadovolei.com.br/notícias Uberlândia-MG, 14 de fevereiro de 2023 LUIS GUSTAVO BENICHIO Presidente ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ECONOMIA POPULAR DA AMAZÔNIA EXTRATOS DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA TERMO DE PARCERIA N° 2019/293. 1. Custo do Projeto: R$24.208.066,13 (vinte e quatro milhões, duzentos e oito mil, sessenta e seis reais e treze centavos). Local de Realização do projeto: Estados do Pará, Amazonas, Acre, Rondônia, Amapá, Roraima e Tocantins. Datas de assinaturas do 2º Aditivo e 3º Aditivo ao TP: 31/12/2021 e 06/12/2022. Início do Projeto: 01/01/2022. Término: 31/12/2022; 2. Objetivos do Projeto: Operacionalização do Programa de Microfinanças Sustentáveis para a Região Amazônica - AMAZONIA F LO R ES C E R , no que se refere à prestação de serviços de microcrédito produtivo orientado, ou seja, ao atendimento das necessidades financeiras de pessoas físicas e jurídicas, empreendedoras de atividades produtivas de micro e pequeno porte, para incentivar a geração de trabalho e renda, na forma da Lei n° 11.110, de 25/04/2005 e da Lei nº 13.363, de 23/03/2018, e em conformidade com a Resolução CMN n° 3.422, de 30/11/2006, Resolução CMN nº 4.000, de 25/08/2011, Resolução Bacen nº 4.716, de 28/03/2019, e a Resolução CODEFAT n° 511, de 18/10/2006; 3. Resultados Alcançados: Foram beneficiados 62.155 empreendedores de micro e pequeno porte, aos quais foram repassados R$249.175.359,21 em operações de microcrédito urbano; 4. Custos da implementação do projeto (janeiro a dezembro/2022): . Categoria da Despesa Previsto (a) Realizado (b) Diferença (b-a) . Salários Administração da OSCIP 1.321.158,82 728.026,84 -593.131,98 . Salários Empregados UMFs 8.416.342,17 7.252.152,69 -1.164.189,48 . Encargos Sociais 3.344.701,94 3.550.175,45 205.473,51 . Transporte e Alimentação 3.276.724,48 3.553.498,36 276.773,88 . Propaganda e Publicidade 832.619,32 471.801,59 -360.817,73 . Manutenção e Conservação 1.023.540,00 1.115.853,70 92.313,70 . Auditoria e Publicações 33.820,80 31.988,52 -1.832,28 . Outras Despesas 5.959.158,60 2.921.641,02 -3.037.517,58 . Total 24.208.066,13 19.625.138,18 () -4.582.927,95 . () - A não realização do total de dispêndios previstos deveu-se, principalmente, a não expansão da equipe dos colaboradores prevista para jul/2022, fato este que impactou diretamente nas despesas com pessoal, bem como em outras despesas - aluguel de novos espaços e despesas administrativas (equipamentos, móveis, etc.) - que não tiveram suas efetivações incrementadas. TERMO DE PARCERIA N° 2019/298. 1. Custo do Projeto: R$1.513.181,02 (um milhão, quinhentos e treze mil, cento e oitenta e um reais e dois centavos). Local de Realização do projeto: Estado do Pará. Datas de assinaturas do 2º Aditivo e 3º Aditivo ao TP: 31/12/2021 e 21/12/2022. Início do Projeto: 01/01/2022. Término: 31/12/2022; 2. Objetivos do Projeto: Operacionalização do Programa de Microfinanças Sustentáveis para a Região Amazônica na área rural - AMAZONIA FLORESCER PRONAF, objetivando o atendimento das necessidades financeiras, através da concessão de crédito para beneficiários enquadrados nos critérios exigidos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e pelo Programa Nacional de Microcrédito Produtivo e Orientado (PNMPO), na forma da Lei n° 11.110, de 25/04/2005 e da Lei nº 13.363, de 23/03/2018, e em conformidade com as Resoluções CMN n° 3.559, de 28/03/2008, e nº 3.589, de 30/06/2008, e Manual do Crédito Rural, Capítulo 10 (MCR-10); 3. Resultados Alcançados: Foram beneficiados 2.263 agricultores familiares, aos quais foram repassados R$11.447.888,10 em operações de microcrédito rural-Pronaf B; 4. Custos da implementação do projeto (janeiro a dezembro/2022): . Categoria da Despesa Previsto (a) Realizado (b) Diferença (b-a) . Salários Empregados UMFs 685.921,52 691.214,89 5.293,37 . Encargos Sociais 229.515,16 242.933,18 13.418,02 . Transporte e Alimentação 281.466,12 290.119,60 8.653,48 . Propaganda e Publicidade 56.940,12 37.002,36 -19.937,76 . Manutenção e Conservação 0,00 0,00 0,00 . Auditoria e Publicações 27.820,80 16.381,80 -11.439,00 . Outras 231.517,30 189.408,88 -42.108,42 . Total 1.513.181,02 1.467.060,71 -46.120,31 Associação de Apoio à Economia Popular da Amazônia - AMAZONCRED. Travessa Piedade, nº 551, CEP 66.053-210, Bairro Reduto, Belém/Pará. Telefones: (91) 3212-8279 / 3230-3182 / 98414-6341. E-mail: [email protected]. Responsável dos Projetos: Raimundo Nonato Sousa da Costa, Presidente. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CIRURGIÕES DENTISTAS - ABCD EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ELEIÇÕES DA TRIÊNIO 2023-2026 O Conselho Eleitoral (CEL) da Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas - ABCD, no uso de suas atribuições e em conformidade com os artigos 21 e 22, do Estatuto Social em vigor, aprovado em Assembleia Geral de 07 de agosto de 2015, determina e torna pública a data de eleição para o dia 24 DE MAIO DE 2023, para as eleições dos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente da ABCD Nacional, Seções e Regionais e para eleição dos membros do Conselho Nacional de Representantes - CNR e Conselho Fiscal Nacional - CFN, relativo à gestão 2023-2026. Representantes dos conselhos deliberativos, conselhos fiscais e eleitorais das Seções e Regionais, quando previsto nos respectivos Estatutos. As eleições ocorrerão nas sedes da ABCD Nacional, nas Seções e Regionais, cuja efetivação das inscrições deverão obedecer as condições necessárias previstas no Estatuto Social da ABCD Nacional e no Regulamento Eleitoral da ABCD Nacional. As eleições serão realizadas da seguinte forma: a) inscrições em chapa completa composta de : Presidente, 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente para ABCD Nacional; b) Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Tesoureiro Geral e Secretário Geral das Seções e/ou Regionais da ABCD; c) inscrições individuais para: Conselho Nacional de Representantes - CNR e Conselho Fiscal Nacional - CFN, conforme disposição contida no artigo 23, –§1º do Estatuto Social da ABCD Nacional. d) As inscrições deverão ser realizadas através de requerimentos próprios, enviados pelo correio e endereçadas para a Secretaria da Comissão Eleitoral da ABCD Nacional, sito à Rua Voluntários da Pátria, 547, 1º andar, Santana, São Paulo, Capital, CEP 02011-000, assim como através do correio eletrônico [email protected]; O prazo para inscrições encerrar-se-á no dia 27 de março de 2023 às 18:00h, na secretaria da Comissão Eleitoral da ABCD Nacional, obedecidas as condições essenciais previstas no artigo 25, incisos I, letra a até d, do Estatuto Social da ABCD Nacional e com relação aos membros do Conselho Nacional de Representantes - CNR e Conselho Fiscal Nacional - CFN, conforme o inciso II, letra a e b do mesmo artigo. São Paulo - SP, 14 de fevereiro de 2023. AIRTON GOTTARDO Presidente do Conselho Eleitoral PAULO XAVIER DE MOURA Secretário do Conselho Eleitoral ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA VETERINÁRIA EDITAL Nº 1, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO O M.V. Allysson Bastos Silva de Sá, CRMV/PE - 3540, teve sua inscrição indeferida ao processo de outorga do título de especialista em dermatologia veterinária pela ABDV, habilitada pelo CFMV (Resol. CFMV nº 1238/06112018) por não atender ao disposto no Edital retro (www.sbdv.com.br). CARLOS EDUARDO LARSSON Presidente da ABDV ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS AVISO DE PRORROGAÇÃO A Associação das Pioneiras Sociais torna pública a prorrogação do prazo de validade dos Processos de Seleção Pública, abaixo relacionados, conforme previsto nos editais dos referidos processos seletivos, por mais um (01) ano. . Renovar a partir de: 06/01/2023 . PSP n. Cargo Extrato publicado no DOU em . 2/2021 Médico, especialidade Clinica Médica 20/08/2021 . 3/2021 Médico, especialidade Neurocirurgia 20/08/2021 . Renovar a partir de: 13/01/2023 . PSP n. Cargo Extrato publicado no DOU em . 4/2021 Médico, especialidade Fisiatria 03/09/2021 Brasília-DF, 14 de fevereiro de 2023. LUCIA WILLADINO BRAGA Presidente/APS CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO (CBIC), com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco I, 4º andar, Ed. Armando Monteiro Neto, Brasília/DF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, e seguintes, de seu Estatuto, CONVOCA, pelo presente edital, todos os associados efetivos, para Assembleia Geral, na modalidade presencial, para eleição do Conselho de Administração e Conselho Fiscal, a qual ocorrerá em 11 de maio de 2023, quinta-feira, no B Hotel Brasília, localizado no SHN, Quadra 5, Bloco J, Lote L, Asa Norte, Brasília/DF, a partir das 08h00, em primeira convocação, com presença da maioria absoluta (50%, mais um) dos associados efetivos com direito a voto; ou em segunda convocação, 08h30, com o qualquer número de associados efetivos, nos termo do art. 24, do Estatuto Social. Término previsto para 14h30. (1) Registro de chapas: as chapas deverão ser registradas mediante protocolo de requerimento físico, em duas vias, mediante recibo, endereçado ao presidente da Comissão Eleitoral, assinado por qualquer dos candidatos que integram a chapa, na forma do art. 17, do Regulamento Eleitoral, e instruído com: a relação dos candidatos concorrentes, relacionando-os aos cargos efetivos e suplentes; fichas individuais de qualificação de candidato para cada cargo, segundo modelo elaborado pela Comissão Eleitoral; e uma declaração do presidente da entidade atestando que o candidato é afiliado a uma empresa sua associada. As chapas serão compostas por 42 candidatos efetivos e 16 suplentes, assim distribuídos: (1.1) Conselho de Administração composto por 39 membros efetivos e 13 suplentes, dos quais: 1 Presidente, 1 Vice-presidente Financeiro, 1 Vice- presidente Administrativo, 5 Vice-presidentes Regionais, 9 Vice-presidentes de Áreas, 22 Vice-presidentes e 1/3 de suplentes, escolhidos por região, para os casos de substituições. (1.2) Conselho Fiscal: 3 membros efetivos e 3 suplentes. (2) O registro das chapas observará: (2.1) Prazo para registro de chapas: até o dia 17 de março de 2023. (2.2) Horário de funcionamento da Secretaria Geral da CBIC: segunda à sexta, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, (2.3) a Secretaria Geral da CBIC fica localizada no Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco I, 4º andar, Ed. Armando Monteiro Neto, Brasília/DF (2.4) Remessa eletrônica da ata que homologará o registro das chapas: 22 de março de 2023 (2.5) Número de vagas a que cada região do país terá direito na composição do Conselho de Administração e Fiscal: (a)Centro-Oeste: 4 efetivos, e 1 suplente; (b)Nordeste: 9 efetivos e 3 suplentes; (c)Norte: 3 efetivos e 1 suplente; (d)Sudeste: 12 efetivos e 4 suplentes; (e)Sul: 11 efetivos e 4 suplentes. Obs.: A forma de cálculo do quantitativos de vagas encontra-se na área restrita. (3) Impugnação de candidaturas: após a lavratura e remessa eletrônica da ata que homologa o registro das chapas, será aberto prazo para impugnação de candidaturas, a serem apresentadas em meio físico, na secretaria da CBIC, ou eletrônico, para o e-mail [email protected]. Prazo para impugnação de candidaturas: 28 de março de 2023, nos termos do art. 19, do Regulamento Eleitoral. (4) A comissão eleitoral, responsável pela execução dos atos pertinentes à realização da eleição, é integrada por João Carlos Pimenta (Presidente) e Tereza Christina Coelho Cavalcanti, como titulares, e Mayara Maciel e Ruyter Kepler de Thuin, como suplentes. (5) Observações: (5.1) Não poderão votar os associados que estiverem com o pagamento da contribuição social em atraso, conforme art. 15, inciso II, do Estatuto da CBIC, ou que não tenham regularizado o pagamento das contribuições até o dia 10 de abril de 2023, na forma do art. 5º, inciso II e art. 8º, ambos do Regulamento Eleitoral da CBIC. (5.2) Não poderão votar os associados efetivos com menos de seis meses na inscrição na C B I C, quando da publicação deste edital (art. 5º, inciso I, do Regulamento Eleitoral). (5.3) O voto será exercido pelo presidente da entidade associada apta a votar, ou por representante devidamente credenciado, pertencente à sua Diretoria, por procuração particular, em papel timbrado da entidade, com firma reconhecida, conforme art. 26, do Regulamento Eleitoral. (5.4) é vedado ao Procurador designado representar mais de uma Entidade, na forma do art. 15, §2º, do Estatuto. (5.5) O cronograma das eleições encontra-se na área restrita. Brasília-DF, 14 de fevereiro de 2023. JOSÉ CARLOS RODRIGUES MARTINS Presidente