DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021500183 183 Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 LUJO LOGÍSTICA INTEGRADA PARA EVENTOS LTDA. CNPJ n° 30.000.542/0001-25 NIRE n° 35.235.204.977 ATO Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2023 O Administrador Sr. Marcelo Vieira Rayol, torna público o Memorial Descritivo, Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória, em Anexo. MARCELO VIEIRA RAYOL ANEXO A sociedade empresária LUJO LOGÍSTICA INTEGRADA PARA EVENTOS LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35.235.204.977, inscrita no CNPJ sob nº 30.000.542/0001-25, inscrição estadual nº 119.201.971.119, com sede à Avenida Henry Ford Nº: 377 Complemento LETRA B - Bairro Parque da Mooca, município de Sao Paulo -SP - CEP 03.109-000, neste ato representada por seus sócios, Sr. Marcelo Vieira Rayol, brasileiro, solteiro maior, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 22.598.415-5 SSP-SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 164.052.718-46, residente e domiciliado à Rua Edmundo Juventino Fuentes n°. 160 apto 106 BL B - Bairro Parque Tomas Saraiva, no município de São Paulo - SP - CEP 03280-000 e Sra. Mariana Pinhatar Suniga, brasileira, solteira, maior, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº. 40.366.881-5 SSP-SP e inscrita no CPF/MF sob nº 364.847.568- 13, residente e domiciliada à Rua Edmundo Juventino Fuentes n°. 160 apto 106 BL B - Bairro Parque Tomas Saraiva, no município de São Paulo - SP - CEP 03280-000, vem respeitosamente através desta apresentar abaixo o REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS, TARIFA REMUNERATÓRIA, MEMORIAL DESCRITIVO e LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA para instruir o processo de requerimento de matrícula para operar sob o regime de armazéns gerais nos termos do Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903 e Instrução Normativa DREI N° 52/2022. REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS-CAPÍTULO 1 - DO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS - Artigo 1º - Serão recebidas em depósito, mercadorias diversas nacionais, que não possuam natureza agropecuária, executando serviços conexos, tais como, paletização e outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins como armazenadora e conservando as aludidas mercadorias. Parágrafo Único: Serviços acessórios serão executados, desde que possíveis e não contrários às disposições legais. Artigo 2º - A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I) quando não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço suficiente para a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, for inviável sua acomodação; II) se tratar de mercadoria facilmente deteriorável; III) se a mercadoria vier a prejudicar outras mercadorias já armazenadas e/ou instalações; IV) se não vier acompanhada de documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo 3º - A responsabilidade pelas mercadorias depositadas cessará em caso de: I) quebra de peso ou avarias por vícios ainda que ocultos, por alterações de qualidade proveniente da natureza de acondicionamento ou força maior. Artigo 4º- Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto, dirigida a empresa que emitirá um documento especial denominado (Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º - As indenizações a quem couber de direito, prescreverão depois de três meses conforme Artigo 11, parágrafo 1° do decreto 1.102/1.903, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em igual estado no lugar e no dia em que deveriam ser entregues, tomando- se por base as cotações da bolsa de mercadorias de São Paulo ou entidades similares, conforme o tipo da mercadoria. Artigo 6º - O inadimplemento de pagamento da armazenagem acarretará o vencimento do prazo de depósito, com adoção do procedimento previsto no artigo 10º e parágrafos do Decreto nº 1.102 de 21/11/1.903. Condições Gerais - Os seguros, prazos, emissão de warrants, serão exigidos pelas disposições do Decreto Federal nº 1.102 de 21 de novembro de 1.903, o pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão observados rigorosamente pela legislação trabalhista e demais disposições legais vigentes e ainda pelos usos, costumes e praxes comerciais, desde que não contrários à legislação vigente. São Paulo, 07 de Dezembro de 2022 - LUJO LOGÍSTICA INTEGRADA PARA EVENTOS LTDA - Marcelo Vieira Rayol - Sócio Administrador. MEMORIAL DESCRITIVO - A sociedade empresária LUJO LOGÍSTICA INTEGRADA PARA EVENTOS LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35.235.204.977, inscrita no CNPJ sob nº 30.000.542/0001-25, inscrição estadual nº 119.201.971.119, com sede à Avenida Henry Ford Nº: 377 Complemento LETRA B - Bairro Parque da Moóca, município de São Paulo - SP - CEP 03.109-000, apresentar abaixo o memorial descritivo das instalações e da infraestrutura, cujo capital social é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Capacidade: área de armazenagem total do galpão é de 1020,00 m² (hum mil e vinte metros quadrados), sendo no galpão 1 uma área de 420 m² (quatrocentos e vinte metros quadrados), e o galão 2 uma área de 600 m² (seiscentos metros quadrados) totalizando uma capacidade de 5.100 m³ (cinco mil e cem metros cúbicos), sendo que toda a área é devidamente segregada (cercada), monitorada e preparada para armazenagem, incluindo áreas de estacionamento de veículos de carga, com seus acessos e movimentação de cargas de caminhões controlado e monitorado através de câmeras estrategicamente posicionadas. Comodidade: A Unidade Armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições e uso imediato, oferecendo facilidade de acesso e integridade aos usuários de acordo com a legislação e normas técnicas vigentes. Segurança: A Unidade Armazenadora oferece condições de segurança de acordo com e legislação e as normas técnicas vigentes, tendo em vista a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional engenheiro técnico responsável pelo laudo técnico de vistoria, com entradas independentes para pedestres e veículos, controle de portaria e identificação para permissão de acesso, ventilação e iluminação natural e artificial estruturadas para a capacidade do prédio, instalações prediais em perfeitas condições, sinalização de segurança e indicativa de recintos internos e externos para orientação facilitada dos usuários, equipamentos de combate à incêndios em perfeitas condições de uso, instalações de escritórios adequadas e com infraestrutura de rede elétrica e de telecomunicações. Natureza e discriminação das mercadorias: A Unidade Armazenadora se propõe a receber em depósito cargas secas em geral, matéria prima inerte, produtos e insumos de interesse da saúde, tais como: saneantes domissanitários, produtos de higiene e limpeza e insumos, cosméticos, correlatos, embalagens plásticas; máquinas e equipamentos em geral; exceto produtos perigosos e inflamáveis e produtos que necessitem de precauções especiais, tais como câmara climatizada ou frigoríficadas, controle de gases, e explosivos, não serão recebidas em depósito mercadorias de origem agropecuária. Propõe-se a realizar a armazenagem, guarda e conservação das mercadorias acima especificadas, conforme Dec.1.102/1.903 e demais legislação vigente (exceto armazém geral agropecuário); recebimento e expedição e serviços conexos. Equipamentos Operacionais de Movimentação: Serão utilizados equipamentos para movimentação de cargas em geral, produtos acabados e/ou insumos, embalagens conforme especificadas abaixo: 04 carrinhos de carga de descarga com roda pneumática; 03 paleteiras manuais e 01 paleteira elétrica; equipamentos de informática e softwares de controle operacional e administrativo em rede do tipo WMS, administrativo e comercial, com sistema atendendo às legislações da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e demais órgãos, principalmente na questão dos livros fiscais de entrada e saída de mercadorias, balancetes trimestrais e demais obrigações. A LUJO LOGÍSTICA INTEGRADA PARA EVENTOS LTDA, propõe-se a prestar os serviços de armazéns gerais previstos em seu regulamento interno, operações de armazenagem de mercadorias a granel ou em contêineres ou qualquer tipo de embalagem, guarda e conservação, embalagem, etiquetagem, pesagem, identificação de produtos, controle de estoques, aplicação de filme plástico e demais serviços conexos, com base na atividade regida pelo Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903. - São Paulo, 28 de Dezembro de 2022 - LUJO LOGÍSTICA INTEG R A DA PARA EVENTOS LTDA - Marcelo Vieira Rayol - Sócio Administrador- TARIFA REMUNERATORIA: 1-DA ARMAZENAGEM: . Período: Quinzenal . Unidade de Medida: Valor Unitário em R$ . M² 35,00 . M³ 15,00 . Volume 5,00 . Tonelada 38,00 . 2) Da Movimentação: . Período: Quinzenal . Unidade de Medida: Valor unitário em R$ . M² 25,00 . M³ 15,20 . Volume 5,00 . Tonelada 38,00 . 3) Da Emissão de Títulos . Emissão de warrants/recibo de depósito R$ 100,00 por título . 4) Da AD Valorem: . Período: quinzenal 0,15% sobre o valor das mercadorias em Depósito. . 5) Demais taxas e serviços: . Pesagem de veículo: (por tonelada) R$ 30,00 . Mão-de-obra para carga e descarga (por homem/hora) R$ 26,00 . Mão-de-obra para etiquetagem de caixa (homem/hora) R$ 26,00 . Fatura mínima por período: R$ 1.000,00 6) Condições Gerais: De acordo com o regulamento interno e a legislação vigente aplicável. São Paulo 07 de Dezembro de 2022. LUJO LOGÍSTICA INTEGRADA PARA EVENTOS LTDA - Marcelo Vieira Rayol - Sócio Administrador- Registro JUCESP nº 4.656/23- 4 -de 11 de janeiro de 2023 - Secretária Geral - Gisela Simiema Ceschin São Paulo, 27 de Janeiro de 2023 MARCELO VIEIRA RAYOL Sócio Administrador COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, PLÁSTICAS E FARMACÊUTICAS DE PASSA QUATRO E ITANHANDU EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Comissão Pró-Fundação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Plásticas e Farmacêuticas de Passo Quatro e Itanhandu - SINDPAQUI, por meio de seu subscritor, Sr. Eder Diniz Natividade, brasileiro, casado, operador de máquinas, CPF nº 075.729.226-78, identidade MG-14.861.771, residente e domiciliado na Rua José Lucas da Silva, 628, Vila Julieta, Itamonte, MG, CEP:37.466-000, com fulcro nas Portarias 1.486, de 3 de junho de 2022 e 671, de 8 de novembro de 2021, do Ministério de Estado do Trabalho e Previdência; Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e art. 8º, da Constituição Federal (CF/88), CONVOCA todos os trabalhadores das seguintes categorias profissionais: trabalhadores das indústrias de produtos químicos para fins industriais, produtos farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumaria e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação do álcool, explosivos, tintas e vernizes, fósforos, adubos e corretivos agrícolas, material plástico, inclusive da produção de laminados plásticos; plásticos descartáveis e flexíveis, matérias-primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímica, produtos de limpeza, lápis, canetas e material de escritório, defensivos animais, defensivos agrícolas, destilação e refinação de petróleo, re- refino de óleos minerais (lubrificantes usados ou contaminados), nos municípios de Passa Quatro e Itanhandu, no Estado de Minas Gerais, para participarem de uma Assembleia Geral, as ser realizada no dia 9 de março de 2023, às 18:30 horas e trinta minutos, em primeira convocação e às 19:00 horas, em segunda e última convocação, na Avenida Capitão Nicolau Mota, nº 235, bairro São Geraldo, Passa Quatro, MG, para tratar da seguinte ordem do dia: a) Aprovação da fundação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Plásticas e Farmacêuticas de Passo Quatro e Itanhandu - SINDPAQUI ou outra denominação e razão social, para representar as CATEGORIAS profissionais de trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, produtos farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumaria e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação do álcool, explosivos, tintas e vernizes, fósforos, adubos e corretivos agrícolas, material plástico, inclusive da produção de laminados plásticos; plásticos descartáveis e flexíveis, matérias-primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímica, produtos de limpeza, lápis, canetas e material de escritório, defensivos animais, defensivos agrícolas, destilação e refinação de petróleo, re- refino de óleos minerais (lubrificantes usados ou contaminados), com ABRANGÊNCIA intermunicipal e BASE TERRITORIAL nos município de Passa Quatro e Itanhandu, no Estado de Minas Gerais; b) Aprovação do Estatuto Social do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Plásticas e Farmacêuticas de Passo Quatro e Itanhandu - SINDPAQUI ou outra denominação e razão social; c)Eleição e apuração da eleição da primeira diretoria do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Plásticas e Farmacêuticas de Passo Quatro e Itanhandu - SINDPAQUI ou outra denominação e razão social; d) Posse da primeira diretoria do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Plásticas e Farmacêuticas de Passo Quatro e Itanhandu - SINDPAQUI ou outra denominação e razão social; e) deliberações conseguintes. EDER DINIZ NATIVIDADE, CPF nº 075.729.226-78 - Pela Comissão Pró-Fundação. Passa Quatro/MG, 14 de fevereiro de 2023. EDER DINIZ NATIVIDADE Presidente GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023-SSPDF PROCESSO SEI-GDF nº: 00050-00011538/2022-87. TIPO: Menor Preço. Modo de disputa: Aberto. OBJETO: Aquisição de veículos automotores zero quilômetro para serem utilizados nas atividades de transporte institucional da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, mediante as exigências, especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital. VALOR ESTIMADO: R$ Sigiloso. DOTAÇÃO: UO 24909. PROG. TRAB.: 06.181.6217.4220.0010. N.D. 44.90.52. F.R.: 392. PRAZOS: De entrega: até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho ou assinatura do contrato. Vigência do contrato: 270 (duzentos e setenta) dias a contar da assinatura. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 01/03/2023, às 10:00 horas, no portal https://www.gov.br/compras/pt-br/. UASG 450107. Edital está disponível no endereço citado e no http://www.ssp.df.gov.br/licitacoes/. Brasília/DF, 14 de fevereiro de 2023. AMILCAR UBIRATAN URACH VIEIRA Coordenador de Planejamento, Licitações e Compras Diretas