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Diário Oficial da União · 15/02/2023 · pág. 58

DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023021500058 58 Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SPU/DF-SPU-MGI Nº 1.446, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria SPU/MGI Nº 712, de 23 de janeiro de 2023, do Secretário Adjunto de Gestão do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União nº 17, de 24/01/2023, com fundamento no art. 16, inciso I do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, com base nos elementos do Processo Administrativo SEI nº 10154.189519/2020-80, resolve: Art. 1º Revogar a Permissão de Uso do imóvel funcional situado na SQS 215, Bloco D, apartamento 505 - Brasília/DF, outorgado ao servidor GUSTAVO CHAVES LOPES, pela Portaria nº 23827, de 20 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 04/12/2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME MACIEL ANTUNES DE CARVALHO PORTARIA SPU/DF-SPU-MGI Nº 1.465, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria SPU/MGI Nº 712, de 23 de janeiro de 2023, do Secretário Adjunto de Gestão do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União nº 17, de 24/01/2023, com fundamento no art. 16, inciso I do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, com base nos elementos do Processo Administrativo SEI nº 14022.157129/2022-69;, resolve: Art. 1º Autorizar a permanência do servidor CIRO CARVALHO MIRANDA, no uso do imóvel funcional situado na SQN 106, Bloco I, Apartamento 405 - Brasília/DF, nomeado para exercer o cargo de Diretor de Projetos Especiais da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União, código FCE 1.15. Portaria nº 1.056, de 23 de janeiro de 2023, Publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 2 em 24/01/2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME MACIEL ANTUNES DE CARVALHO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.120, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 19975.101769/2023-50, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública AIDA DO SOCORRO DA COSTA NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 3246163, ocupante do emprego de Técnico em Secretariado, oriunda do ex-Território Federal do Amapá, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Fundação Universidade Federal do Amapá do Ministério da Educação, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Fundação Universidade Federal do Amapá assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.185, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº 12931.100030/2021-26, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública VALÉRIA DE GRIFF MARCINCOWSKI MAGALHÃES, matrícula SIAPE nº 1659828, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP para composição da força de trabalho da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda - PGFN/MF, pelo período de 12 (doze) meses. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à PGFN/MF assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.327, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº 14021.112473/2023-10, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Richardson dos Santos Almeida, matrícula SIAPE nº 1760330, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília - IFB, para composição da força de trabalho do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MAPA assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.330, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº 12804.101015/2022- 31, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público FELIPE PEREIRA SILVA, matrícula nº 17477-07, PEM - Técnico em Eletrônica, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGC/MGI, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 10.221,50 (dez mil duzentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SGC/MGI assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.347, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº 14021.100778/2023-89, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público PEDRO RICARDO DA SILVA BISCARDE, matrícula SIAPE nº 1356526, ocupante do cargo efetivo de Analista Plan. Gest. Inf. Infor. Geog. Estatística, do quadro de pessoal da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE para composição da força de trabalho do Ministério da Saúde - MS, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MS assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.374, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº 14021.113297/2023-33, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Clarissa Nascimento Pedroso, matrícula nº 1771895, Analista de Gestão - Administradora, do quadro de pessoal da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU para composição da força de trabalho da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à ANP assegurar que a empregada colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.377, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O SECRETARIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no processo nº 10113.100433/2020-01, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público Emerson da Silveira Gonçalves, matrícula nº 3946493, Profissional de Serviços Aeroportuários - PSA, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, movimentado pela Portaria nº 16.142, de 08 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 15 de julho de 2020, seção 2, pág. 14. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SEGRT/ME Nº 1.415, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 11128.721033/2021-18, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor TOMAS CUNHA WALDVOGEL¿¿, matrícula SIAPE nº 1228469, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE