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Diário Oficial da União · 10/02/2023 · pág. 38

DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021000038 38 Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 CAMPUS SERRA DIRETORIA-GERAL EDITAL Nº 1, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS SERRA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Substituto nos termos do inciso IV, Art. 2º, da Lei nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, com nova redação dada pelas Leis nrs. 9.849, de 26 de Outubro de 1999, 10.667, de 14 de Maio de 2003, 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.425 de 17 de Junho de 2011; Decreto nº 9.739, de 28 de Março de 2019; Portaria MEC nº 196, de 14 de Março de 2013 e também em conformidade com as Leis nrs. 8.112, de 11 de Dezembro de 1990; 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFES, conforme discriminação a seguir: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do Ifes: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. 1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas para suprir a falta de professor efetivo prevista na Lei nº 8.745, de 09/12/1993. As vagas disponíveis são as constantes do item 2 (Quadro de vagas) e, durante o prazo de validade do presente edital, havendo a necessidade de novas contratações, conforme oportunidade e conveniência desta Instituição e nos termos da Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 175, de 03/10/2016. A partir da convocação e efetivação da contratação da vaga definida no Edital, os candidatos aprovados poderão ser aproveitados para as necessidades dos demais Campi, sendo que a não aceitação manterá o candidato na lista para convocação para o Campus o qual concorreu. 2. QUADRO DE VAGAS . ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA J O R N A DA SEMANAL REGIME DE T R A BA L H O V AG A S . 1 - Professor para Atendimento Educacional Especializado 40h presencial 01 . 2 - Letras Português 40h presencial 01 . 3 - Letras Inglês 40h presencial 01 . 4 - Educação Física 40h presencial 01 . 5 - Administração 40h presencial 01 *O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo campus, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição. 2.1. TITULAÇÃO 2.1.1. Professor para Atendimento Educacional Especializado: Licenciatura Plena acrescida de curso de Especialização com ênfase em Educação Especial, ou Licenciatura Plena acrescida de curso de Mestrado com ênfase em Educação Especial, ou Licenciatura Plena acrescida de curso de Doutorado com ênfase em Educação Especial ou Licenciatura Plena acrescida de cursos específico(s) na área de Educação Especial, que totalize(m) carga horária mínima de 120 horas. 2.1.2. Letras Português: Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Português, ou Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Português com Especialização em áreas afins, ou Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Português com Mestrado em áreas afins, ou Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Português com Doutorado em áreas afins. 2.1.3. Letras Português: Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês, ou Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês com Especialização em áreas afins, ou Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês com Mestrado em áreas afins, ou Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês com Doutorado em áreas afins. 2.1.4. Educação Física: Licenciatura Plena em Educação Física; ou Licenciatura Plena em Educação Física com Especialização em áreas afins, ou Licenciatura Plena em Educação Física com Mestrado em áreas afins ou Licenciatura Plena em Educação Física com Doutorado em áreas afins. 2.1.5 Administração: Graduação em Administração, ou Graduação em Administração com Especialização, Graduação em Administração com Mestrado em Administração, ou Graduação em Administração com Especialização em Educação ou Graduação em Administração com Mestrado em Educação. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. Período: consultar o Anexo I - Cronograma 3.2. Horário: consultar o Anexo I - Cronograma 3.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente por correio eletrônico (e- mail: [email protected]), com o assunto "Inscrição Edital 01/2023". No corpo do e-mail deverá conter: nome do candidato e área de estudo a qual concorre. 3.4. Serão desconsideradas as inscrições realizadas por qualquer outro meio que não o especificado no item 3.3 e fora do período e horário informados nos itens 3.1 e 3.2. 3.5. O candidato deverá enviar para o endereço de e-mail especificado no item 3.3 ([email protected]) os documentos abaixo em arquivo único e formato PDF: a) ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II); b) relação de títulos devidamente preenchida (Anexo III); c) curriculum vitae ou lattes; d) cópia de toda titulação comprobatória do curriculum a ser considerada na Prova de Títulos. 3.6. Serão desconsideradas as inscrições enviadas sem a documentação especificada no item 3.5 ("a", "b", "c" e "d"). 3.7 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por correio eletrônico (e-mail: [email protected]). 4. ENDEREÇO Campus Serra Avenida dos Sabiás, 330 - Morada de Laranjeiras - CEP: 29166 - 630 - Serra - ES 5. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas distintas e constituído de: - Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais (classificatória) - Prova de Desempenho Didático (classificatória e eliminatória) A cada uma das etapas será atribuída uma pontuação de zero a cem pontos. 5.1. Da Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais: 5.1.1.A titulação deverá ser enviada no ato da inscrição, no e-mail, devidamente identificado com Nome, nº do Edital e área de Estudo/Disciplina à qual o candidato concorre, não podendo em hipótese alguma ocorrer a anexação ou substituição de quaisquer documentos depois da entrega dos títulos. 5.1.2. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes de título apresentado, a comissão de análise o desconsiderará. Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos na forma acima estabelecida, não caracterizando este fato sua eliminação do certame. 5.1.3. Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla. Serão aceitos diplomas, declarações e atestados de conclusão (graduação, mestrado, doutorado), certificados (pós-graduação lato sensu e cursos), declarações e atestados (outros). Não serão contabilizados títulos com formação em andamento e ainda não concluídos. 5.1.4. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão aceitos se acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado, bem como, no caso de diplomas de cursos superiores, com a revalidação realizada por Instituição de Educação Superior, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/96. 5.1.5. Os títulos deverão ser enviados, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem 5.1.8. 5.1.6. Os títulos a que se refere a alínea "e" do subitem 5.1.8 só serão considerados, se deles constar a carga horária da atividade. 5.1.7. Os títulos a que se referem as alíneas "a" e "b" do subitem 5.1.8. só serão válidos, se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de Ed u c a ç ã o que credenciou os respectivos cursos. Caso não contenham o número do parecer, o mesmo deverá ser impresso do site da CAPES www.capes.gov.br/cursos-recomendados e anexado ao documento. 5.1.8. Ordem em que os títulos deverão ser apresentados e especificação dos valores a serem atribuídos: a) Diploma de Doutorado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 45 (quarenta e cinco) pontos. b) Diploma de Mestrado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 35 (trinta e cinco) pontos. c) Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2018 do Conselho Nacional de Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 25 (vinte e cinco) pontos. d) Habilitação em curso de graduação, de acordo com o pré-requisito estabelecido: 15 (quinze) pontos. - Será computada apenas a maior pontuação dos títulos entre os itens "a", "b" e "c". e) Certificados de participação em cursos, realizados nos últimos 05 (cinco) anos, relacionados com a Área de Estudo/Disciplina ou com Educação, com carga horária: - igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto Especialização Lato Sensu: serão considerados até dois certificados, com valor de 2 (dois) pontos para cada um (máximo: 04 (quatro) pontos); - de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 02 (dois) pontos); - de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 0,5 (meio) ponto para cada um (máximo: 01 (um) ponto). - de 20 (vinte) a 39 (trinta e nove) horas: serão considerados até quatro certificados, com valor de 0,25 (meio) ponto para cada um (máximo: 01 (um) ponto). f) Ministração de Cursos, Palestras, Workshop, Minicursos, Oficinas e apresentação em congresso ou similar, relacionados com a Área de Estudo/Disciplina ou com Educação, serão considerados até 05 (cinco) certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 05 (cinco) pontos). g) Publicação em periódico especializado nacional ou internacional relacionada com a Área de Estudo/Disciplina ou com Educação contendo cópia: do ISSN/IBCT, da capa da revista, da ficha catalográfica, do índice ou sumário e da primeira página do artigo (onde conste o nome do candidato), serão consideradas até 02 (duas) publicações, com valor de 02 (dois) pontos para cada um (máximo 04 (quatro) pontos). h) Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do vínculo. Em caso de contrato vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida. Não será aceita comprovação por meio da cópia da carteira de trabalho. 5.1.8.1 - Tipos de Exercício Profissional: - Magistério área específica: serão considerados 02 (dois) pontos por ano, até o máximo de 20 (vinte) pontos, para o exercício profissional de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe na Área de Estudo/Disciplina, objeto do Processo Seletivo. - Magistério área não específica: será considerado 01 (um) ponto por ano, até o máximo de 20 (vinte), para o exercício profissional de magistério, professor e instrutor. - Atuação profissional na área específica - Fora do Magistério: - será considerado 0,5 (meio) ponto por ano, até o máximo de 3 (três) pontos, se o exercício profissional não for de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe, mas estiver relacionado com a Área/Disciplina objeto do Processo Seletivo. a) Após o resultado do somatório dos tempos de serviço referentes a cada tipo de exercício profissional deverá ser aplicada a regra de fração igual ou superior a 06 (seis) meses sendo considerado como 01 (um) ano. b) No caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades nos três tipos citados acima, será considerado apenas o de maior peso. Não será contabilizado o tempo concomitante. 5.1.9. O prazo máximo para os recursos referentes à Avaliação de Títulos é de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado no endereço eletrônico: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios. O recurso deverá ser encaminhado para o correio eletrônico ([email protected]), utilizando o Formulário de Recurso (Anexo IV). Não serão aceitos recursos enviados por qualquer outra forma. 5.1.10. O parecer da banca sobre os recursos interpostos é irrecorrível e não caberá novo recurso após a divulgação do Resultado Final da Avaliação de Títulos após recurso. 5.1.11. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que: a) apresentar Diploma de Doutorado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação; b) apresentar Diploma de Mestrado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação; c) apresentar certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2018 do Conselho Nacional de Educação; d) comprovar habilitação específica obtida em curso de graduação correspondente à licenciatura plena; e) comprovar mais tempo de exercício profissional de magistério na área específica do concurso; f) tiver maior idade. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 1/10/2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital. 5.1.12. Expirado o prazo para interposição de recurso da Avaliação de Títulos, previsto no item 5.1.9., o dobro de classificados para cada vaga, de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, estarão aptos para o sorteio dos temas da Prova de Desempenho Didático. Conforme tabela abaixo: . Quantidade de vagas previstas no Edital Número máximo de candidatos aprovados. (Classificação Final) Número máximo de candidatos classificados para a prova de Desempenho Didático . 1 5 10 . 2 9 18 . 3 14 28 . 4 18 36 . 5 22 44 5.2. Da Prova de Desempenho Didático: 5.2.1. O calendário da Prova de Desempenho Didático, do qual constará o dia do sorteio do ponto, a data, o horário e local da prova, será disponibilizado no site do Instituto Federal do Espírito Santo, após a divulgação do resultado da Prova de Títulos. Para saber os dias e horários do sorteio e da prova o candidato deverá acessar a página do Ifes, através do endereço eletrônico: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios. 5.2.1.1 O sorteio do tema será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes da Prova de Desempenho Didático em sessão pública por videoconferência através do link que será disponibilizado no site https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-