DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021000056 56 Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 19. DA ELIMINAÇÃO 19.1. Além dos critérios eliminatórios dispostos neste Edital, será eliminado do concurso o candidato que: a) faltar a quaisquer das etapas de provas; b) não atingir o mínimo de pontuação exigida para aprovação em cada etapa de prova; c) comprovadamente usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar e fiscalizar o processo seletivo. d) desrespeitar as disposições deste edital. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. Todos os anexos e documentos contendo resultado de isenção e inscrição, Cronograma de Atividades, Programa do Concurso, Calendário de Provas, composição da comissão executiva e julgadora e divulgação dos resultados do concurso, entre outras já mencionadas neste Edital, serão disponibilizadas no Portal da UFCA e incorporar-se- ão ao presente Edital, para todos os efeitos. 20.2. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço domiciliar do candidato. 20.3. As vagas serão destinadas para todas as Unidades Acadêmicas da UFCA e a lotação pode ser para qualquer um dos Campus da UFCA, conforme interesse administrativo. 20.4. Os candidatos aprovados serão convocados através de e-mail institucional da CAD/PROGEP. 20.5. O candidato convocado poderá optar pela desistência temporária ou definitiva do seu cargo, através de formulário próprio da CAD/PROGEP, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de aprovados da mesma vaga. 20.5.1. Em caso de desistência definitiva, o candidato é excluído da lista de aprovados. Em caso de desistência temporária, o candidato passa a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar dentro do prazo de validade do concurso. O candidato que tiver desistido temporariamente, caso seja novamente convocado, não poderá desistir de forma temporária novamente, devendo apresentar declaração de desistência definitiva, caso não tenha interesse em assumir o cargo. 20.5.2. A desistência definitiva poderá ser solicitada a qualquer tempo, já a desistência temporária, deverá ser solicitada antes da publicação da portaria de nomeação do candidato. 20.6. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser indicados para aproveitamento por outra Instituição Federal de Ensino - IFE, respeitados os interesses da UFCA e a ordem de classificação. 20.7. Os candidatos nomeados e empossados no cargo terão o exercício de suas atividades, obrigatoriamente, em quaisquer dos 3 (três) turnos de trabalho, sendo submetidos a estágio probatório, conforme disposto nas Leis nos 8.112/90 e 12.772/12 e, ainda, nas normas estabelecidas pela UFCA. 20.8. Verificada a ausência de submissão de inscrições, inscrições deferidas, ausência de candidatos aprovados, não empossado ou ainda no caso de não empossado até o limite de vagas ofertadas, as inscrições poderão ser reabertas conforme decisão da Unidade Acadêmica do respectivo setor de estudos. 20.8.1. Poderá ocorrer até duas reaberturas de inscrições, nos casos previstos no subitem 20.8. 20.8.2. A titulação exigida nas reaberturas consta no Anexo II - Quadro de Reaberturas. 20.8.3. As reaberturas das inscrições, quando solicitadas pelas Unidades Acadêmicas, acontecerão individualmente por Setor de Estudo. 20.8.4. O edital de reabertura, o Cronograma de Atividades, o Calendário de Provas, bem como todas as informações pertinentes às reaberturas serão publicados no Portal da UFCA. 20.8.5. As inscrições para as reaberturas serão realizadas através plataforma FORMS/UFCA, e serão regidas pelo presente edital. 20.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e no portal da universidade. 20.10. Os casos omissos serão resolvidos pela CAD/PROGEP da UFCA. Juazeiro do Norte/CE, 08 de fevereiro de 2023. ANEXOS DO EDITAL Nº 09/2023 ANEXO I - QUADRO DE VAGAS . Unidade de Lotação Setor de Estudo Vagas Vagas Reservadas Número Máximo de Candidatos Aprovados Denominação - Classe / Regime Requisitos de Titulação Taxa de Inscrição . CCT/ Campus Juazeiro do Norte Química 01 - 05 Adjunto - A 40h/DE Graduação em Química; e Doutorado em Química e áreas afins (Química Biológica, Bioquímica e/ou Biologia Molecular, Engenharia de Materiais, Biotecnologia, Engenharia Química e outras) R$ 251,00 () Não haverá reserva de vagas para provimento imediato de candidato negro e de candidato com deficiência em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de reserva. (**) As áreas do conhecimento correlatas às definidas em edital deverão obedecer às áreas e subáreas do conhecimento do CNPq ou da CAPES vigentes na data da publicação do edital do concurso. ANEXO II - QUADRO DE REABERTURAS . Setor de Estudo Titulação/Requisitos 1ª Reabertura Titulação/Requisitos 2ª Reabertura . Química Graduação em Química; e Doutorado em Química e áreas afins (Química Biológica, Bioquímica e/ou Biologia Molecular, Engenharia de Materiais, Biotecnologia, Engenharia Química e outras) Graduação em Química; e Doutorado em Química e áreas afins (Química Biológica, Bioquímica e/ou Biologia Molecular, Engenharia de Materiais, Biotecnologia, Engenharia Química e outras) ANEXO III - QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS Critérios de avaliação da Prova Escrita Discursiva . Critério Significado Pontuação máxima . Adequação à ficha de expectativa de resposta Avalia o quão os tópicos presentes na ficha de expectativa foram contemplados pelo candidato 6,0 . Clareza, contextualização e domínio Avalia clareza e profundidade nas argumentações, citação de referências da área, exemplos, revisão de literatura, contextualização histórica e conceitual para os desdobramentos sobre os temas 3,0 . Forma e apresentação Avalia a legibilidade, apresentação, respeito às regras gramaticais e ortográficas da língua portuguesa 1,0 Critérios de avaliação da Prova Didática . Critério Significado Pontuação máxima . Domínio do conteúdo Coerência entre o tema, os objetivos previstos e os conteúdos desenvolvidos em relação ao ponto sorteado 5 . Desempenho didático Comunicação, clareza, pertinência e objetividade, utilização de ferramentas didáticas, utilização adequada do tempo 4 . Plano de aula Clareza dos objetivos, adequação dos objetivos ao conteúdo, coerência na subdivisão do conteúdo, adequação do conteúdo ao tempo disponível, seleção apropriada do material didático 1 Critérios de avaliação da Prova de Defesa de Projeto . Critério Significado Pontuação máxima . Pertinência da Proposta Qualidade do projeto submetido quanto ao mérito científico, fundamentação teórica, metodologia, originalidade da pesquisa e relevância dos resultados esperados 3,0 . Capacidade de Articulação na Apresentação Articulação e argumentação das ideias para produzir interação comunicativa na exposição do projeto 2,5 . Exequibilidade e Razoabilidade Análise de aplicabilidade no âmbito institucional 1,5 . Qualidade da Redação Coesão, coerência, ortografia, respeito às regras da norma culta da língua portuguesa 1,5 . Grau de Inovação Criatividade na concepção de propostas que viabilizem novas soluções para problemas da realidade local 1,5 ANEXO IV - TABELA ORIENTADORA DA ORDEM DE CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO Esta tabela mostra a ordem em que serão admitidos os candidatos das listagens de Ampla Concorrência (AC), Cota de Negros (CN) e Cota de Pessoa com Deficiência (CPcD), de acordo com a quantidade de vagas. . Qtd. de Admissões Cadastro Utilizado . 1 AC . 2 AC . 3 CN . 4 AC . 5 CPcD Subsídio para definição das regras para cálculo da reserva de vagas: CpcD - 5% do total de vagas (Decreto 9.508/2018, art. 1º, § 1º); - Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente (Decreto 9.508/2018, art. 1º, § 3º). CN 20% (vinte por cento) do total de vagas; Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este é elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). MARIO HENRIQUE GOMES PACHECO