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Diário Oficial da União · 10/02/2023 · pág. 114

DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021000114 114 Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. JEAN ARCOVERDE ANGELI, CPF nº .994.771-*, intimado da decisão de primeira instância prolatada pelo Setor Julgamento em Primeira Instância - JPI/GTPA/SAR, que decidiu por declarar nulo o Auto de Infração (AI) nº 001498/2020 e arquivar o processo, sem aplicação de penalidades, devido à vedação ao bis in idem. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00068.000325/2020-60; Auto de Infração nº 001498/2020; Unidade Emissora N U R AC - P OA ; Capitulação correspondente a art. 302, inciso VI, alínea "k", da Lei nº 7.565/1986 (CBA). AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, serem frustradas as tentativas de notificação pela via postal, fica o interessado Sr. LUCAS MAIKON GUSMÃO DE LIMA, CPF nº .676.071-, intimado da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o processo seja arquivado, sem aplicação de penalidades, de acordo com o art. 33, inciso I, da Resolução ANAC nº 472, de 06 de junho de 2018, face à ausência de elementos probatórios suficientes para a caracterização da infração. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000424/2020-51; Auto de Infração nº 001142/2020; Unidade Emissora NURAC-REC; Capitulação correspondente a art. 302, inciso I, alínea "k", da Lei 7565 de 19/12/1986. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por serem frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. FELIPE RAMON DE SA FEITOSA, CPF nº .991.068-, comunicado da abertura de prazo para manifestação em virtude da juntada de novos elementos ao Processo SEI (NUP) 00065.025043/2022-67. Fica oportunizado o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de recebimento desta notificação, para que, querendo, solicite vista dos autos e/ou formule alegações antes da decisão de primeira instância. O processo terá continuidade independentemente do atendimento a esta intimação. A resposta a esta intimação deverá ser realizada por meio do Protocolo Eletrônico, através do link: https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link: https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa- publica-de-processos-e-documentos ; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é necessário que seja acessado o link https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e realizado o cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O interessado também poderá utilizar o canal (Acesso Externo) para receber intimações, apresentar requerimentos e defesas, interpor recursos, protocolar pedidos de revisão ou desistência. Em hipótese alguma, cópias de processos são encaminhadas via correio eletrônico (e-mail). REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.025043/2022-67; Auto de Infração nº 001915.I/2022; Unidade Emissora NURAC-RIO; Capitulação correspondente a art. 302, inciso II, alínea "n", da Lei 7565 de 19/12/1986, c/c parágrafo 91.407(a) do RBAC 91; Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Documentos juntados ao processo (novos elementos): SIS_Despacho COJUG SEI nº 8142473, Anexo SEI_ANAC - 7052377 - Ordem de Serviço - OS - IN10 (SEI nº 8213452), Anexo SBJR PDC PDC SBJR (03.12.2020) (SEI nº 8213557), Anexo Posição parada N1 (SEI nº 8213560), Anexo Piso Retirado (SEI nº 8213561), Anexo Hangar Log (SEI nº 8213562), Anexo Carro Infraero (SEI nº 8213568), Anexo PR-NBI retirando o piso (SEI nº 8213587) e Despacho NURAC-RIO SEI nº 8227397. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023 - UASG 113214 Nº Processo: 00058067827202171. Objeto: Realização de exames médicos periódicos dos servidores do Quadro da Agência Nacional de Aviação Civil - AN AC . Total de Itens Licitados: 12. Edital: 10/02/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Scs Q. 09, Lote C, Torre a - Ed. Parque Cidade Corporate, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/113214-5-00003-2023. Entrega das Propostas: a partir de 10/02/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 01/03/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . BRUNO SILVA FIORILLO Pregoeiro (SIASGnet - 09/02/2023) 113214-20214-2023NE800001 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS EXTRATO DE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Nº 2/2023 A Agência Nacional de Transportes Aquaviários- ANTAQ, autarquia sob regime especial vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos, instituída com base na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com sede e foro no Distrito Federal, em conformidade com o art. 10 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e consoante as políticas e diretrizes para o desenvolvimento do setor portuário nacional, em vista do requerimento protocolado no Processo nº 50300.017387/2022-41 cujos parâmetros estão descritos no Anexo I, torna público que receberá, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste extrato no Diário Oficial da União - DOU, pedidos de autorização para construção e exploração de instalação portuária na região geográfica do município de Santos/SP. O requerimento que ensejou a abertura do presente Anúncio, bem como seu Instrumento Convocatório, encontram-se disponíveis no sítio eletrônico da ANTAQ (https://www.gov.br/antaq/pt-br/assuntos/instalacoes-portuarias/instalacoes-privadas), podendo também ser obtidos em sua Secretaria Geral - SGE, situada no SEPN Quadra 514, Conjunto "E", Edifício ANTAQ, Asa Norte, Brasília, DF. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO SAF-ANTAQ/Nº 04/2023. Espécie: 2º TADI - CONT-SAF-ANTAQ/Nº 14/2020. CONTRATANTES: Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ/MF nº 04.903.587/0001-08, e a empresa BRASFORT ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF nº 36.770.851/0001-38. OBJETO: acrescentar o importe de 10,26% (dez inteiros e vinte e seis centésimos por cento) ao valor anual inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 599.063,76 (quinhentos e noventa e nove mil sessenta e três reais e setenta e seis centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea "b", § 1°, da Lei n° 8.666/1993, e suprimir o importe de 0,71% (setenta e um centésimos por cento) ao valor anual inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 41.695,68 (quarenta e um mil, seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea "b", § 1°, da Lei n° 8.666/1993. VALOR ANUAL TOTAL ESTIMADO: R$ 6.397.250,64 (seis milhões, trezentos e noventa e sete mil duzentos e cinquenta reais e sessenta e quatro centavos). CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade - Nacional, Natureza de Despesa: 33903701 - SERV. DE APOIO ADMIN., TÉCNICO E OPERACIONAL. UNIDADE GESTORA: 682010. GESTÃO: 68201. DATA DA ASSINATURA: 02.02.2023. PROCESSO: 50300.021346/2019-53. SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE EDITAL DE CITAÇÃO O Gerente Regional de Recife, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, NOTIFICA a empresa SELA GINETA LTDA, CNPJ nº 09.208.197/0001-23, que no curso do processo de fiscalização 50300.007658/2021-79 foi lavrado o Auto de Infração 004954-9 (SEI nº 1349148) em desfavor dessa empresa, pela infringência ao previsto no art. 26, inciso II da Resolução Normativa nº 18/2017- ANTAQ, por não ter apresentado, nos prazos fixados, informações e documentos solicitados pela fiscalização da ANTAQ, culminando na decisão de aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), conforme expresso na Deliberação PAS nº 07/2022/GRERE/SFC. Tendo em vista a impossibilidade de notificação pessoal e postal dos representantes legais da empresa, por estarem em local incerto e não sabido, de acordo com Aviso de Recebimento, devolvido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e cumprindo o disposto no § 4º, do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e o disposto no § 2º, Inciso II do art. 79 da norma aprovada pela Resolução nº 3259- ANTAQ, de 30/01/2014, pelo presente edital, COMUNICO que: I - A empresa possui o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta notificação, para realizar o pagamento da multa através da emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou, querendo, interpor recurso em face da decisão proferida. II - O pagamento da GRU até a sua data de vencimento implicará em renúncia expressa ao direito de interpor recurso administrativo contra a decisão ora proferida. III - Em caso de não pagamento da multa, o valor monetário da penalidade será devidamente atualizado até o trânsito em deliberação da decisão administrativa desta Agência. IV - A GRU para pagamento integral do débito poderá ser obtida diretamente pelo endereço https://web.antaq.gov.br/arrecadacao. O primeiro acesso ao sistema é realizado com a inserção do CNPJ da empresa no campo "Login" e da senha "123456", que deverá ser alterada prontamente. Em seguida, selecionar o processo de que trata a multa e clicar no campo "Gerar GRU". V - Caso V. Sa. opte pelo parcelamento do débito, nos termos da Resolução Normativa nº 54-Antaq, de 24 de agosto de 2021, siga as orientações contidas no portal, na opção "Parcelamento", ou entre em contato com a Gerência de Orçamento e Finanças pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelos telefones (61) 2029- 6905 / 2029-6910, atentando para o prazo de vencimento. VI - O não pagamento da multa após o trânsito em julgado da decisão administrativa ou o não requerimento de parcelamento do débito, no prazo legal de 30 (trinta) dias, implicará na inscrição da empresa no Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme prevê o art. 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e o envio do processo à Procuradoria Geral Federal, para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. VII - Fica facultada vista dos respectivos autos através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI desta ANTAQ ou por meio do Sistema Fala BR, disponível no sítio eletrônico desta Agência, bem como obter cópias de peças do processo que julgar necessárias para sua defesa, pessoalmente, ou pelo seu representante legal, nos dia súteis, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, na Gerência Regional de Recife/AN T AQ , localizada na Avenida Agamenon Magalhães, 4575 sls. 101-103, Paissandu, Recife/PE. Informo, ainda, à Vossa Senhoria que, mesmo não havendo apresentação de recurso em face da da Deliberação PAS nº 7/2022/GRERE/SFC (SEI nº 1724003) no prazo estabelecido, será dada continuidade ao Processo Administrativo Sancionador, nos termos da legislação e demais normas de regência Brasília, 9 de fevereiro de 2023 RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA