DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021000116 116 Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS COORDENAÇÃO REGIONAL ARAGUAIA TOCANTINS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2023 - UASG 194033 Nº Processo: 08743000039202340. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de mão de obra exclusiva e dedicada para prestação dos serviços de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, CONTÍNUO E MOTORISTA, com execução mediante o regime de empreitada por preço global visando ao atendimento das necessidades da Coordenação Regional Araguaia Tocantins e Coordenações Técnicas Locais a ela jurisdicionadas.. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 10/02/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h30. Endereço: Quadra 103 Norte Rua No 01, Numero 35. Plano Diretor Norte, - Palmas/TO ou https://www.gov.br/compras/edital/194033-5-00001-2023. Entrega das Propostas: a partir de 10/02/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 28/02/2023 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Todas as informações encontram-se disponíveis no Edital nº 01/2023 e anexos.. RAQUEL DA SILVA VIEIRA Pregoeira (SIASGnet - 09/02/2023) 194035-19208-2023NE000044 COORDENAÇÃO REGIONAL MÉDIO PURUS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2023 - UASG 194048 Nº Processo: 08116000579202239. Objeto: Contratação de empresa especializada de forma contínua em serviços de apoio administrativo RECEPÇÃO, AUXILIAR DE ESCRITÓRIO E MOTORISTA CATEGORIA D, com execução mediante o regime de empreitada por menor preço global e dedicação exclusiva de mão de obra para atendimento às necessidades da Coordenação Regional do Médio Purus e Coordenações Técnicas Locais a ela vinculada.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 10/02/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h30. Endereço: Praça Coronel Labre, Nº 116, Centro, Lábrea - Am, Centro - Lábrea/AM ou https://www.gov.br/compras/edital/194048-5-00001-2023. Entrega das Propostas: a partir de 10/02/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 24/02/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . MARILUCIA MACEDO NINGELESKI Pregoeira (SIASGnet - 08/02/2023) 194048-19208-2023NE000044 COORDENAÇÃO REGIONAL SUL DA BAHIA EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 09/2023, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 10/2022 - FUNAI/ COORDENAÇÃO REGIONAL SUL DA BAHIA (CR-SBA). Processo: 08767.000123/2022- 12. Objeto: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de garrafa térmica especificado no item 12 do Termo de Referência, Anexo I do edital de Pregão nº 10/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. Fornecedor: VALDIR JOSÉ PINTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 11.759.140/0001-64. Do item registrado: 12. Valor Global: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Vigência: 12 meses, a partir do dia 02/02/2023, podendo ser prorrogada, por igual período desde que comprovado preço vantajoso, com base no artigo 84, da Lei nº 14.133/2021.Data de Assinatura: 01/02/2023. Ministério da Previdência Social CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EDITAL Nº 1/CRPS/SPREV/MPS, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 SELEÇÃO DE CONSELHEIROS DILIGENCIADORES O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social- CRPS, no uso de suas atribuições legais, torna pública no âmbito do CRPS abertura de inscrições para a seleção para conselheiros(as) diligenciadores(as), representante do governo, dos trabalhadores e das empresas, para ter exercício nas Juntas de Recursos e Composições Adjuntas localizadas nos Estados e no Distrito Federal. I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo de seleção regulado por este Edital destina-se ao provimento e formação de cadastro de reserva das vagas de representantes de governo (inativos(as)) e classistas (trabalhadores(as) e das empresas), para atuação como conselheiros(as) diligenciadores(as) nas Juntas de Recursos, Composições Adjuntas e Câmaras de Julgamento. 1.2. A seleção dos(as) candidatos(as) obedecerá aos critérios estabelecidos pelo Regimento Interno do CRPS (Portaria nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022) e na Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 de dezembro de 2022. 1.3. O(a) candidato(a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas será automaticamente eliminado(a) desta seleção. 1.4. Ao efetivar a inscrição, o(a) candidato(a) declara estar ciente do conteúdo deste edital e acata na íntegra suas disposições. 1.5. O presente processo seletivo terá validade de 12 meses, contando a partir da data da publicação do resultado da seleção no Diário Oficial da União. 1.6. O cadastro de reserva para as vagas mencionadas terá validade de 6 meses, contado a partir da publicação do resultado da seleção no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período, no interesse da administração. 1.7. A seleção ocorrerá em três etapas: a) análise das indicações em listra tríplice (para classistas); b) prova escrita e de títulos; c) entrevista. II - DAS VAGAS 2.1. Serão oferecidas 132 vagas, distribuídas entre as Juntas de Recurso e Câmaras de Julgamento, conforme a representação: . Junta de Recurso Abrangência (UF) Vagas / Representação . Governo Trabalhadores(as) Empresas . 1ª Amazonas 1 1 1 . 2ª Ceará 1 1 1 . 3ª Pernambuco 1 1 1 . 4ª Bahia 1 1 1 . 5ª Distrito Federal 3 3 3 . 6ª Goiás 2 2 2 . 7ª Minas Gerais 2 2 2 . 8ª Minas Gerais 1 1 1 . 9ª Minas Gerais 1 1 1 . 10ª Rio de Janeiro 4 4 4 . 11ª Rio de Janeiro 2 2 2 . 12ª Rio de Janeiro 1 1 1 . 13ª São Paulo 3 3 3 . 15ª São Paulo 3 3 3 . 16ª Paraná 2 2 2 . 17ª Santa Catarina 1 1 1 . 18ª Rio Grande do Sul 1 1 1 . 19ª Maranhão 1 1 1 . 20ª Piauí 1 1 1 . 21ª Paraíba 1 1 1 . 22ª Mato Grosso do Sul 1 1 1 . 23ª Mato Grosso 1 1 1 . 24ª Espírito Santo 1 1 1 . 25ª Sergipe 1 1 1 . 26ª Alagoas 1 1 1 . 27ª Rio Grande do Norte 1 1 1 . 28ª Pará 1 1 1 . 29ª Rondônia 1 1 1 . Câmara de Julgamento Abrangência (UF) Vagas / Representação . Governo Trabalhadores(as) Empresas . 1ª Distrito Federal 1 1 1 . 2ª Distrito Federal 1 1 1 . 4ª Distrito Federal 1 1 1 III - DOS REQUISITOS BÁSICOS 3.1. Os(as) candidatos(as) deverão: 3.1.1. Possuir formação superior em qualquer área, preferencialmente Direito, em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; 3.1.2. Ter conhecimentos mínimos sobre legislação previdenciária referente ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, que serão aferidos em prova escrita realizada pelo CRPS; 3.1.3. Ser indicado(a) em lista tríplice de representante de entidades de classe, para o preenchimento das vagas destinadas aos representantes de trabalhadores(as) e empresas (classistas) ou ser servidor(a) público(a) aposentado(a) pelo regime de Previdência da União, para preenchimento das vagas destinadas aos(as) representantes de governo; IV -DO CARGO E DAS ATRIBUIÇÕES/REMUNERAÇÃO 4.1. O conselheiro(a) selecionado(a) terá exercício nas Unidades Julgadoras de 1ª e 2ª instâncias, localizadas nos Estados da Federação e no Distrito Federal, para a qual a entidade de classe o (a) indicou, podendo o trabalho ser realizado de forma remota, a critério da administração superior do CRPS. 4.2. O(a) conselheiro(a) em exercício nas Juntas de Recursos e Composições Adjuntas terá mandato de 3 (três) anos, conforme Instrução Normativa CRPS nº 1 e Regimento Interno do CRPS, permitida a recondução. 4.3. Compete ao(a) conselheiro(a) diligenciador(a) realizar o processamento das diligências necessárias e suficientes à análise e julgamento dos recursos no âmbito do CRPS, nos termos do art. 76 da Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 de dezembro de 2022; 4.4. Os(as) conselheiros(as) diligenciadores(as) receberão gratificação por quantitativo de diligências realizadas, de acordo com a complexidade das atividades: a) 10 (dez) diligências de baixa complexidade equivalem a 1 (um) bloco de diligências e ensejarão o pagamento de 1 (um) jeton; b) 05 (cinco) diligências de média complexidade equivalem a 1 (um) bloco de diligências e ensejarão o pagamento de 1 (um) jeton; c) 02 (duas) diligências de alta complexidade equivalem a 1 (um) bloco de diligências e ensejarão o pagamento de 1 (um) jeton; d) 01 (uma) diligência de elevada complexidade equivale a 1 (um) bloco de diligências e ensejará o pagamento de 1 (um) jeton; 4.5. O valor de cada jeton é estabelecido por Portaria Ministerial, atualmente no valor de R$ 54,03, para Conselheiros(as) das Juntas de Recurso, e R$ 74,87, para os que atuam nas Câmaras de Julgamento, possibilitando um rendimento mensal de até R$ 10.806,00 e R$ 14.974,00, respectivamente, caso o(a) conselheiro(a) diligenciador(a) julgue o equivalente a 200 jetons ao mês. V - DA INDICAÇÃO PRÉVIA EM LISTA TRÍPLICE PARA REPRESENTANTES CLASSISTAS 5.1. Para concorrer a uma vaga destinada aos(as) conselheiros(as) diligenciadores(as) representantes dos trabalhadores e das empresas, os(as) candidatos(as) devem constar em lista tríplice de entidades de classe, apresentada no ato da inscrição; 5.2. A lista tríplice deve estar nos moldes do Anexo I do presente edital; 5.3. O CRPS não se responsabilizará pela indicação não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 5.4. É de exclusiva responsabilidade da entidade de classe a correta escolha da Unidade Julgadora para a qual o(a) candidato(a) irá concorrer, ficando estabelecido que, no referido ato, a entidade tenha o conhecimento pleno do presente Edital e a ciência de que os indicados preenchem todos os requisitos. 5.5. É vedada indicação de lista tríplice por entidade que já tenha representação na mesma Unidade Julgadora a que o(a) candidato(a) concorre. 5.6. O CRPS divulgará, até 03/03/2023, homologação das inscrições, considerando, além do disposto no item 6.4, a validade das listas tríplices encaminhadas ao órgão, levando em consideração a validade da representação das entidades de classe; 5.6. O CRPS analisará, além do disposto no item 6.4, a validade das listas tríplices encaminhadas ao órgão, levando em consideração a validade da representação das entidades de classe; 5.7. A lista tríplice mencionada no item 5.1 poderá ser flexibilizada a critério do Presidente do CRPS, podendo ser aceitas listas dúplices ou indicações isoladas. 5.8. Cada candidato(a) poderá constar apenas em uma lista tríplice. Caso verificada a indicação em mais de uma representação, será considerada válida aquela com data mais recente. VI - DA INSCRIÇÃO 6.1. Poderão inscrever-se para o processo seletivo os(as) candidatos(as) classistas constantes das listas tríplices de que trata 5.1, bem como servidores(as) públicos(as) aposentados(as), como previsto no item 3.1.3; 6.2. A inscrição será gratuita e ocorrerá exclusivamente em formulário eletrônico disponibilizado via internet, no site: https://forms.gle/TrkDh8QVTAa8Fvg29 ; 6.3. O período de inscrição ocorrerá das 00h do dia 10/02/2023 até às 18h do dia 18/02/2023; 6.4. É obrigação do candidato(a), no ato da inscrição, enviar os documentos: 6.4.1. Lista tríplice de entidade de classe, em que conste seu nome, como referido no item 5.1 deste edital, para candidatos(as) classistas; 6.4.2. Currículo Lattes; 6.4.3. Cópia simples do diploma de graduação em qualquer área expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC; 6.4.4. Cópia simples da comprovação de títulos de especialização, mestrado e doutorado expedidos por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, caso possua; 6.4.5. Cópia simples da carteira de identidade (RG); 6.4.6. Cópia simples do cadastro de pessoa física (CPF);