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Diário Oficial da União · 10/02/2023 · pág. 136

DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021000136 136 Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE EDITAIS E CONTRATOS EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2/2023 - UASG 200200 Nº Processo: 0012767/2022-32 . Objeto: Atualização QIBUILDER 2022 PLENA TOP [LVIT] Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Inviabilidade de Competição Declaração de Inexigibilidade em 03/02/2023. TERESA CRISTINA AIRES DE ASSIS. Diretora de Administração. Ratificação em 03/02/2023. GLAUCIO ARAUJO DE OLIVEIRA. Diretor Geral. Valor Global: R$ 33.440,00. CNPJ CONTRATADA : 03.984.954/0001-74 MN TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA. (SIDEC - 09/02/2023) 200200-00001-2023NE000117 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nono Termo Aditivo ao Contrato 16/2019. Contratante: UNIÃO, por meio do Ministério Público do Trabalho/Procuradoria-Geral. Contratada: REAL JG FACILITIES EIRELI, CNPJ 08.247.960/0001-62. Objetivo: promover a alteração quantitativa para incluir papel toalha interfolha duplo e sabonete líquido espuma. Valores: total anual de R$ 1.985.850,12 e, para 30 meses, de R$ 4.964.625,30. Nota de Empenho Global 2023NE000020, de 11/01/2023, no valor de R$ 157.472,73. Data da assinatura: 08/02/2023. Signatários: Pela Contratante, Teresa Cristina Aires de Assis. Pela Contratada, Flávia Macena de Sousa. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 6/2023 Contratante: União, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região. Contratada: ALEX FERNANDES PEREIRA DE ALMEIDA 08907548617. Processo: 20.02.0308.0011/2023-45 Objeto: REPARO EM APARELHO DE AR-CONDICIONADO MARCA MIDEA COM SUBSTITUIÇÃO DO CAPACITOR DE PARTIDA DO AR DA PTM DE TEÓFILO OTONI Fundamento Legal: Lei 14.133/21, artigo 75, inciso II. Elementos de despesa: 339030-25 MATERIAL P/MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS. Valor R$ 59,50 ( cinquenta e nove reais e cinquenta centavos). Ratificação em 07/02/2023, pelo Dra. Márcia campos Duarte Vice-Procuradora-Chefe. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 4/2023 Contratante: União, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região. Contratada: MARLON MOREIRA TECHIO. Processo: 20.02.0306.0015/2023-64 Objeto: AQUISIÇÃO DE 100 GALÕES DE 20L DE ÁGUA MINERAL, COM FORNECIMENTO PARCELADO NO DECORRER DO ANO DE 2023, PARA A PTM DE GOVERNADOR VALADARES Fundamento Legal: Lei 14.133/21, artigo 75, inciso II. Elementos de despesa: 339030- 07- GENEROS DE ALIMENTACAO. Valor R$ 1.300,00(hum mil e trezentos reais). Ratificação em 07/02/2023, pelo Dra. Márcia campos Duarte Vice-Procuradora-Chefe. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2023 - UASG 200062 Nº Processo: 2002.0400.1756/22. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para a prestação de serviços continuados de copa com fornecimento de materiais relacionados e necessários à execução das atividades nas dependências da Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, no município de Porto Alegre/RS, conforme Especificações dos Serviços constantes na Cláusula Sétima da Minuta de Contrato (Anexo VI) do Edital do Pregão Eletrônico nº 0. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 10/02/2023 das 10h00 às 12h00 e das 12h01 às 17h00. Endereço: Av. Senador Tarso Dutra, 605, 7º Andar, Petrópolis - Porto Alegre/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/200062-5-00002-2023. Entrega das Propostas: a partir de 10/02/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 27/02/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . DANIEL PEDROSO BATISTA Chefe da Seção de Licitações e Compras (SIASGnet - 09/02/2023) 200062-00001-2023NE000001 Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2023 - UASG 30001 Nº Processo: 016.913/2022-1. Objeto: Serviços continuados de nutricionista nas dependências da sede do Tribunal de Contas da União, em Brasília-DF.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 10/02/2023 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Setor de Administracao Federal Sul; Lote 1, Sala 118, Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/30001-5-00006-2023. Entrega das Propostas: a partir de 10/02/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 27/02/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . RENATO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE Pregoeiro (SIASGnet - 09/02/2023) 30001-00001-2023NE000001 SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 38/2023-TCU/SEPROC, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 Processo TC 033.155/2020-8 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Institucional - IPDI, CNPJ-03.526.921/0001-80, na pessoa de seu representante legal para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à ocorrência descrita a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor histórico atualizado monetariamente desde a respectiva data de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se o montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 20/1/2023: R$ 436.935,97; em solidariedade com o responsável Geraldo Andrade de Oliveira, CPF-035.142.494-66. EDITAL Nº 117/2023-TCU/SEPROC, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 Processo TC 002.078/2018-0 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Reginaldo Silva de Oliveira, CPF: 391.250.253-68 do Acórdão 2038/2022-TCU-Plenário, Rel. Ministro Bruno Dantas, Sessão de 14/9/2022, proferido no processo TC 002.078/2018-0, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso de revisão e, no mérito, negou-lhe provimento. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. PAULO EMÍLIO DE MORAES GARCIA Chefe do Serviço de Comunicação Processual 3 Em exercício O débito decorre da inexecução parcial do objeto do Convênio 1525/2008 (Siconv 702798) descrito como "Implantar um Projeto de Capacitação em Turismo para os Municípios de Cabo de Santo Agostinho, Paulista, Sirinhaem, Itapissuma e Tamandaré", com aproveitamento da parcela executada. Normas infringidas: Art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986; e cláusulas décima primeira e décima terceira do respectivo termo do Convênio 1525/2008 (Siconv 702798). A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do débito atualizado e acrescido de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 20/1/2023: R$ 548.863,88; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. . Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Chefe de Serviço EDITAL Nº 119/2023-TCU/SEPROC, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 Processo TC 025.522/2021-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA Priscila Sampaio de Brito, CPF: 049.782.719-08, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 31/1/2023: R$ 333.520,62; em solidariedade com a responsável Drogaria RRX Ltda, CNPJ 11.481.618/0001-37. O débito decorre das irregularidades nas dispensações e/ou na documentação comprobatória de dispensações de medicamentos do Programa Farmácia Popular do Brasil, caracterizadas por: a.1) registro de dispensação de medicamentos sem notas fiscais que comprovem a aquisição; a.2) registro de dispensação de medicamentos em nome de pessoas falecidas; a.3) não apresentação de cópia do cupom fiscal, cupom vinculado e/ou receitas médicas solicitados; a.4) registro de dispensação de medicamentos utilizando-se indevidamente de CPF de terceiros. Dispositivos violados: arts. 21, 22, 23, 39 e 40 da Portaria GM/MS nº 971/2012, vigente de 15/5/2012 a 27/1/2016. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 31/1/2023: R$ 349.506,84; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas