DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021000138 138 Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 148/2023-TCU/SEPROC, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 TC 034.495/2018-5 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA SWOT SERVICO DE FESTAS E EVENTOS LTDA, CNPJ: 10.359.163/0001-19, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 3757/2022-TCU-Primeira Câmara, de relatoria do Ministro Walton Alencar Rodrigues, prolatado na sessão de 12/7/2022, que retificou, por inexatidão material, o Acórdão 3088/2022-TCU-Primeira Câmara, de mesma relatoria, prolatado na sessão de 31/5/2022, por meio do qual o Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas apreciadas, condenando-a a recolher aos cofres da Universidade Federal do Ceará, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo- se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 1/2/2023: R$ 3.404.061,36; sendo parte em solidariedade com a responsável Joana Darc Cabral Figueiredo, CPF: 204.911.743-49. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 1.500.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Chefe de Serviço EDITAL Nº 237/2023-TCU/SEPROC, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 TC 000.100/2020-0 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA Marcia Maria Rocha Cavalcante, CPF: 376.139.792-53, do Acórdão 4997/2022-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 6/9/2022, proferido no processo TC 000.100/2020-0, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando- a a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 7/2/2023: R$ 203.434,75. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 5.000,00 (art. 58 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. PAULO EMÍLIO DE MORAES GARCIA Chefe do Serviço de Comunicação Processual 3 Em exercício EDITAL Nº 238/2023-TCU/SEPROC, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo TC 040.839/2021-4 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE MARICULTORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FAMASC, CNPJ: 03.430.110/0001-81, na pessoa de seu representante legal para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à ocorrência descrita a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 7/2/2023: R$ 305.789,94; em solidariedade com a responsável MARIA DAS GRAÇAS SILVA - CPF: 507.187.039-87. O débito decorre da: inexecução parcial do objeto, em face da não realização das metas 5, 6, 10 e 1, referente ao Convênio de registro Siafi 509733, e que tem por objeto a "recuperação do desenvolvimento da maricultura no Estado de Santa Catarina", o que caracteriza infração ao art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; arts. 62 e 63 da Lei 4.320/1964; art. 927 da Lei 10.406/2002; Princípio da Continuidade do Serviço Público; Termo de convênio firmado. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do débito atualizado e acrescidos de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 7/2/2023: R$ 506.215,80; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; d) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); e) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da irregularidade acima indicada, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e- mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527- 5234. PAULO EMÍLIO DE MORAES GARCIA Chefe do Serviço de Comunicação Processual 3 Em exercício EDITAL Nº 239/2023-TCU/SEPROC, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 TC 018.649/2019-0 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a empresa OSSOS DO OFÍCIO - CONFRARIA DAS ARTES, CNPJ: 05.286.859/0001-22, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 2593/2022-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 17/5/2022, proferido no processo TC 018.649/2019-0, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Fundo Nacional da Cultura, valor histórico atualizado monetariamente desde a respectiva data de ocorrência, acrescido dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 7/2/2023: R$ 189.911,99; em solidariedade com a responsável DEBORA CRISTHIANE SOUZA AQ U I N O DA SILVA - CPF: 552.903.021-15. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 40.000,00 (art. Art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do valor histórico do débito com a respectiva data de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800- 644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. PAULO EMÍLIO DE MORAES GARCIA Chefe do Serviço de Comunicação Processual 3 Em exercício Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2023 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.012741/2022-31. Pregão Nº 112/2022. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 03.539.398/0001-27 - ELEVADORES MILENIO LTDA. Objeto: Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de 01 (um) elevador com fornecimento de peças, a serem executados na unidade da defensoria pública da união em vitória/es, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos.. Fundamento Legal: . Vigência: 13/02/2023 a 12/02/2024. Valor Total: R$ 5.940,00. Data de Assinatura: 06/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 08/02/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 290002 Número do Contrato: 3/2021. Nº Processo: 08038.056967/2020-82. Pregão. Nº 131/2020. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 14.029.530/0001-77 - R7 - SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto: 1. Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 003/2021, por até 60 dias ou até que se conclua o novo processo licitatório, a contar de 18/02/2023 à 19/04/2023.. Vigência: 18/02/2023 a 19/04/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 72.815,49. Data de Assinatura: 08/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 08/02/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 290002 Número do Contrato: 10/2019. Nº Processo: 08038.006612/2018-28. Pregão. Nº 2/2019. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 14.454.407/0001-01 - ELMA W R DOS SANTOS REFRIGERACAO. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 010/2019 por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/03/2023 a 28/02/2024 ou até que o novo licitatório seja concluído. Vigência: 08/02/2023 a 28/02/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.032,32. Data de Assinatura: 08/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 08/02/2023).