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Diário Oficial da União · 10/02/2023 · pág. 173

DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021000173 173 Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1/2023-CPL/PMJ PROCESSO Nº. 2023/004/001 - SEMED. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2023-CPL/JAPURÁ. VALIDADE: 12 (doze) meses. Aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro de 2023, na sede da Prefeitura Municipal de Japurá, situada na Avenida Amâncio Barbosa, s/n, bairro Centro, o Prefeito Municipal de Japurá, nos termos da Lei nº. 8.666, de 1993, suas alterações, da Lei nº. 10.520, de 2002, do Decreto nº. 3.555, de 2000, e suas devidas alterações, do Decreto nº. 7.892, de 2013, com suas devidas alterações, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2023-CPL/JAPURÁ, realizado via SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o que consta na ata de julgamento da sessão pública, resolve Registrar Os Preços Para Eventual Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços De Transporte Escolar De Alunos E Professores Da Rede Municipal De Ensino Do Município De Japurá, da seguinte empresa indicada abaixo, cuja proposta foi declarada vencedora, pelo critério de julgamento do MENOR PREÇO POR ITEM: 1 - R. N. C. DE OLIVEIRA LTDA - EPP, com sede na Rua Santa Rita, n°. 613, bairro São Raimundo - Tefé/AM, CEP 69.552-820, inscrita no CNPJ nº. 21.433.528/0001-24, todos os itens do termo de referência. CLAÚSULA 01 - OBJETO E PREÇO. Registro de preços para a "eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar de alunos e professores da Rede Municipal de Ensino do Município de Japurá", conforme especificações e preços abaixo: ITENS, QUANTITATIVOS E VALORES REGISTRADOS . Item Qtde Unid Especificação Empresa Vencedora Valor Licitado Unit . 1 12 M ES ES 02 EMBARCAÇÕES PARA TRANSPORTE FLUVIAL DE ALUNOS - Serviço de transporte fluvial de alunos da Rede Municipal de Ensino na Zona Rural, tipo embarcação regional; 10 a 24 metros de comprimento, com potência de 22 a 250 HP, capacidade para 15 (quinze) a 45 (quarenta e cinco) passageiros (alunos), devidamente equipado com bancos e coletes salva-vidas, com combustível incluso. R. N. C. DE OLIVEIRA LTDA - EPP R$ 19.600,00 . 2 12 M ES ES 12 EMBARCAÇÕES PARA TRANSPORTE FLUVIAL DE ALUNOS - Serviço de transporte fluvial de alunos da Rede Municipal de Ensino na Zona Rural, tipo canoa com motor de popa e toldo, com 7,5 a 10 metros de comprimento, com motor de potência de 15 a 90 HP, capacidade para 7 (sete) a 12 (doze) passageiros (alunos), devidamente equipados com bancos, coletes salva-vidas, com combustível incluso. R. N. C. DE OLIVEIRA LTDA - EPP R$ 54.000,00 Japurá/AM, 02 de Fevereiro de 2023. VANILSO MONTEIRO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL PRESTADOR: REYSON N. CORDEIRO DE OLIVEIRA CPF nº. 672.005.322-15 - R. N. C. DE OLIVEIRA LTDA - EPP CNPJ nº. 21.433.528/0001-24 AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2023 O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO, o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão do Pregão Presencial nº. 001/2023, elaborada pela CPL; CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; CONSIDERANDO que a empresa R. N. C. DE OLIVEIRA LTDA - EPP compareceu à sessão pública do referido processo licitatório, tendo esta atendido a todas as exigências editalícias, no que se refere à proposta de preços e documen- tação de habilitação; CONSIDERANDO, ainda, que os documentos acostados aos autos demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pelas Leis Federais nºs. 8.666/93 e 10.520/02; CONSIDERANDO, por fim, a manifestação exarada pela Assessoria Jurídica desta Prefeitura, opinando pela adjudicação e homologação do resultado final do certame em favor da empresa declarada vence-dora; resolve: I - ADJUDICAR à empresa R. N. C. DE OLIVEIRA LTDA - EPP, com sede na Rua Santa Rita, n°. 613, bairro São Raimundo - Tefé/AM, CEP 69.552-820, inscrita no CNPJ nº. 21.433.528/0001-24, todos os itens do termo de referência, perfazendo o valor global de R$ 883.200,00 (oitocentos e oitenta e três mil e duzentos reais); II - HOMOLOGAR a deliberação final do presente procedimento lici-tatório, realizado por meio do Pregão Presencial nº. 001/2023, em favor da empresa vencedora dos itens adjudicados, pelo critério menor preço por item, tendo por objeto o "Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar de alunos e professores da Rede Municipal de Ensino do Município de Japurá". III - PUBLIQUE-SE o presente despa-cho na forma da Lei, para fins de eficácia. Japurá/AM, 1º de Fevereiro de 2023. VANILSO MONTEIRO DA SILVA AVISO DE RETIFICAÇÃO A presente RETIFICAÇÃO é ora levado a efeito para retificar parcialmente o Extrato do Termo de Contrato Nº 033/2021-PMJ, matéria publicada no Diário Oficial da União, dia 26/11/2021, Edição 222, Seção 3, alterando-se sua redação na forma a seguir: ONDE SE LÊ:1-Termo De Contrato Nº 033/2021-PMJ. 2 -Japurá, 23 de novembro de 2021. 3 - O contrato administrativo terá vigência de 60 (sessenta) dias, a contar de sua assinatura, podendo sofrer renovação por igual período, em até 60 (sessenta) meses, vedada a majoração de valores, excetuada a correção por índices inflacionários, condicionado sua eficácia à publicação do extrato resumido nos Diários Oficiais. LEIA-SE: 1- Termo De Contrato Nº 027/2022-PMJ. 2 - Japurá, 05 de dezembro de 2022. 3 - O contrato administrativo terá vigência de 90 (noventa) dias, a contar de sua assinatura, podendo sofrer renovação por igual período, em até 60 (sessenta) meses, vedada a majoração de valores, excetuada a correção por índices inflacionários, condicionado sua eficácia à publicação do extrato resumido nos Diários Oficiais. Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação. Japurá, 8 de fevereiro de 2023. VANILSO MONTEIRO DA SILVA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAQUIRI D ES P AC H O RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 4/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAQUIRI, no uso de suas atribuições legais do Art. 25, Caput, Lei 8.666/93; CONSIDERANDO o processo de credenciamento público realizado por esta Prefeitura; CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, de contratação posterior, via processo de inexigibilidade de licitação, de empresa especializada para executarem os serviços de transporte escolar, tendo por finalidade o transporte de estudantes da rede pública municipal de Manaquiri; CONSIDERANDO, também, a inviabilidade de licitação, em razão da peculiaridade dos serviços e da dispensabilidade de especialização por aqueles que o executam; CONSIDERANDO, ainda, que a intenção da Administração é contratar o maior número possível de prestadores de serviços, evitando a concorrência entre os interessados e, com isso, visando atender ao objeto almejado pelo Poder Público; CONSIDERANDO, por fim, que o processo de Credenciamento Público Nº 001/2023, como vem sendo reconhecido pela doutrina e jurisprudência, origina contratações via inexigibilidade de licitação, em razão da ausência de competição entre os interessados, uma vez que todos os credenciados são necessariamente contratados pela Administração, para atuarem em demandas já previamente estabelecidas;, resolve: I) Declarar inexigível a licitação para contratação de empresas especializadas para executarem os serviços de transporte escolar, tendo por finalidade o transporte de estudante da rede pública municipal de Manaquiri, uma vez que as contratações foram oriundas de processo de credenciamento público, consoante doutrina e jurisprudência majoritária acerca do tema; II) Ratificar o resultado final do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 de acordo com o Credenciamento Público nº 001/2023, realizado pela Comissão Permanente de Licitação; . ITEM TRANSPORTADOR / CNPJ DIÁRIA VALOR DA DIÁRIA . 1 AMANDA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 01645012239, CNPJ: 27.926.053/0001-94 200 R$ 74,10 . 2 JOAO BATISTA VIANA DE AQUINO 81201346215, CNPJ: 41.452.083/0001-37 200 R$ 74,01 . 3 GEOVANE RIBEIRO DE OLIVEIRA 01581621299, CNPJ: 27.672.101/0001-65 200 R$ 74,01 . 4 JOAO BATISTA DO CARMO DO NASCIMENTO 80485952220, CNPJ: 33.038.355/0001-29 200 R$ 65,10 . 5 LUCAS NASCIMENTO DE ARAUJO 04631551224, CNPJ: 32.981.934/0001-48 200 R$ 65,10 . 6 JOAO CARLOS DUARTE DO NASCIMENTO 04850745245, CNPJ: 41.533.941/0001-78 200 R$ 74,01 . 7 FRANCISCO ALTEVI VIANA DE AQUINO 59967056215, CNPJ: 41.501.409/0001-79 200 R$ 74,01 . 8 RAIMUNDO AMURIM DE ARAUJO 38516721272, CNPJ: 27.540.212/0001-18 200 R$ 74,01 . 9 FRANCISCO COSMO AMARAL DE SOUZA 80488412234, CNPJ: 43.113.813/0001-09 200 R$ 65,10 . 10 RAIMUNDO JOSE DIAS SIQUEIRA 56312938204, CNPJ: 33.128.710/0001-50 200 R$ 115,17 . 11 ERNANE HOLANDA DE SOUZA 89849060263, CNPJ: 41.467.904/0001-09 200 R$ 65,10 . 12 VALDEMIR COLARES DE FREITAS 00512325294, CNPJ: 47.275.143/0001-70 200 R$ 60,08 . 13 ELIZANDRA PUCU LIRA 04465399294, CNPJ: 27.651.408/0001-80 200 R$ 74,10 . 14 ELISANDRO CORREA BRAGA 05929027226, CNPJ: 36.174.691/0001-97 200 R$ 74,11 . 15 JOAO BOSCO FERREIRA DE ARAUJO 95008772287, CNPJ: 11.909.383/0001-31 200 R$ 118,78 . 16 SUZETE DOS SANTOS LIMA 70861358287, CNPJ: 41.406.504/0001-93 200 R$ 118,56 . 17 DAYANA MORAES VIANA 03489690230, CNPJ: 45.963.534/0001-51 200 R$ 65,08 . 18 TIAGO SALGADO MOREIRA 00159398207, CNPJ: 12.355.716/0001-90 200 R$ 65,08 . 19 ANDERLAN MARQUES FERREIRA 01190603292, CNPJ: 32.929.103/0001-27 200 R$ 60,08 . 20 EDSON FERREIRA DA SILVA 92022766253, CNPJ: 36.256.005/0001-27 200 R$ 74,11 . 21 IRANETE MARIA MARQUES DE OLIVEIRA 59089504249, CNPJ: 27.558.391/0001-10 200 R$ 65,08 . 22 LUCIANO MARQUES DE OLIVEIRA 95648925204, CNPJ: 11.982.629/0001-09 200 R$ 65,08 . 23 SALIM DE LIMA BARAUNA 70621928216, CNPJ: 49.139.313/0001-14 200 R$ 80,00 . 24 DENISE DA SILVA OLIVEIRA 03633180206, CNPJ: 27.541.269/0001-31 200 R$ 60,08 . 25 KLAIDY KLISSAMAN LIRA SARMENTO 06231353290, CNPJ: 49.251.448/0001-77 200 R$ 65,05 . 26 ROSINALDO OLIVEIRA DA SILVA 91195896204, CNPJ: 49.213.633/0001-77 200 R$ 100,00 . 27 FABIO JUNIOR RIBEIRO DA SILVA 04252431255, CNPJ: 41.448.046/0001-55 200 R$ 74,04 . 28 ESTEFANI DA SILVA E SILVA 04004839203, CNPJ: 41.400.281/0001-57 200 R$ 74,01 . 29 MARCOS PAULO DA SILVA OLIVEIRA 03510076281, CNPJ: 27.505.230/0001-69 200 R$ 74,01 . 30 VALDIZA DA SILVA CARDOSO 87617447272, CNPJ: 11.947.258/0001-16 200 R$ 78,83 . 31 ALCENIR RODRIGUES DO VALI 01336158204, CNPJ: 21.999.595/0001-00 200 R$ 74,06 . 32 IRISLANDIA RODRIGUES FREIRE 38412950291, CNPJ: 27.516.268/0001-37 200 R$ 114,10 . 33 RUBELMAR ALENCAR DO NASCIMENTO 74650262291, CNPJ: 43.206.106/0001-59 200 R$ 65,01 . 34 ORLANDO MENDES DA SILVA 66102464249, CNPJ: 45.961.099/0001-26 200 R$ 60,08 . 35 MARCIO PORTILHO DE ARAUJO 66667194253, CNPJ: 45.965.640/0001-74 200 R$ 160,00 . 36 ALDAIR FRANCA DOS SANTOS 02263258202, CNPJ: 47.219.637/001-37 200 R$ 60,08 . 37 PAULO RODRIGUES PINTO MOSSAMBITE 04754064275 , CNPJ: 45.094.111/0001-42 200 R$ 60,08 . 38 ANTONIO CELIO CAMPOS DE OLIVEIRA 71742875220, CNPJ: 30.460.713/0001-07 200 R$ 60,08 . 39 JOSE AYUBE CORREA DA SILVA 91739314204, CNPJ: 27.514.472/0001-19 200 R$ 74,01 . 40 JONAS LEITE DE OLIVEIRA JUNIOR 02846407274, CNPJ: 36.257.239/0001-99 200 R$ 74,11 . 41 RONAS DA CONCEICAO TAVARES 00689529295, CNPJ: 32.985.169/0001-34 200 R$ 60,18 . 42 LEANDRO RIBEIRO LOPES 05881596200, CNPJ: 46.164.093/0001-90 200 R$ 60,18 . 43 ANGELO RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA 04330130289, CNPJ: 44.984.932/0001-91 200 R$ 60,18 . 44 ZILA SALGADO DE SOUZA 05200872243, CNPJ: 45.085.753/0001-85 200 R$ 60,08 . 45 EVILAZIO MONTEIRO DE SOUZA 91960533215, CNPJ: 49.157.157/0001-14 200 R$ 60,08