DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021700047 47 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.30. A Comissão Recursal será constituída por servidores do IFRJ designados para tal fim, com competência deliberativa. 5.31. A Classificação Final de candidatos Negros (Pretos ou Pardos) - NE, na forma da Lei nº 12.990/2014 e Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, será divulgada no site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, no dia indicado no ANEXO I - CRONOGRAMA, após as 19 horas. 5.32. De acordo com o §2º do Artigo 1º da Lei 12.990 de 09 de junho de 2014, serão reservadas aos candidatos Negros (Pretos ou Pardos) classificados, as seguintes vagas disponíveis para o cargo: a 3ª (terceira), a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) e assim sucessivamente, sempre de 5 (cinco) em 5 (cinco), conforme Anexo X - ORDEM DE CONVOCAÇÃO DE NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS POR CARGO deste Edital. 5.33. O candidato deverá consultar, no site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, o dia que terá acesso ao Parecer da Comissão Recursal. 5.34. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e de forma diferenciada dos estipulados neste Edital. 5.35. Na hipótese de constatação falsa, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo de outras sanções cabíveis e de acordo com o item 5.19.1. 5.36. Sob nenhuma hipótese, haverá segunda chamada para Averiguação da Heteroidentificação Racial de candidatos Negros (Pretos ou Pardos) - NE. 5.37. Caso seja constatada falsidade se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão no cargo público pleiteado, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.38. O não enquadramento do candidato autodeclarado Negro (Preto ou Pardo) - NE, na condição de pessoa Negra, não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, o disposto na Lei nº 12.990/2014 e Orientação Normativa MPOG nº 3/2016 Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021. 5.39. A Averiguação da Heteroidentificação Racial do candidato Negro (Preto ou Pardo) - NE, por parte da Comissão designada, terá validade apenas para este Concurso Público. 5.40. As vagas NE que não forem providas por falta de candidatos Negros (Pretos ou Pardos) - NE, aprovados neste Concurso Público ou na Averiguação realizada pela Comissão de Averiguação de Heteroidentificação Racial, serão preenchidas pelos candidatos da Ampla Concorrência, com estrita observância à ordem classificatória. 5.40.1. Para cumprimento do subitem 5.4, nos cargos reservados à Negros (Pretos ou Pardos) - NE, também poderão se candidatar os candidatos de Ampla Concorrência - AC. Sendo a prioridade de ocupação da vaga reservada à Pessoa com Deficiência. 6. DO SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS 6.1. Das vagas ofertadas, 5% (cinco por cento) serão providas por candidatos que se declararem Pessoa com Deficiência (PcD), e 20% (vinte por cento) por candidatos que se autodeclararem Negros (Pretos ou Pardos) - NE, conforme tabela. . DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS . CARGO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) NEGROS (PRETOS OU PARDOS) - NE AMPLA CONCORRÊNCIA (AC) TOTAL DE VAGAS . Técnico de Laboratório / Química - 1 2 3 . Técnico de Laboratório / Informática - 1 2 3 . Bibliotecário-documentalista - - 1 1 . Engenheiro/ Área: Mecânica - - 1 1 . Médico/ Área: Clinica Geral - - 2 2 . Nutricionista - - 1 1 6.1.1. Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor. 6.2. As vagas destinadas candidatos autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos) - NE dar-se-ão por meio de Sorteio Público, disponibilizado no site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, conforme data prevista no ANEXO I - CRONOGRAMA. 6.3. O link de acesso para o Sorteio Público será divulgado, no site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, após às 19h, conforme previsto no ANEXO I - CRONOGRAMA. 6.4. O Sorteio Público será realizado no formato remoto e ao vivo no Canal do Youtube do IFRJ, conforme previsto no ANEXO I - CRONOGRAMA. 6.5. O Resultado do Sorteio Público para a distribuição de vagas reservadas aos candidatos autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos) - NE será divulgado no site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, conforme data prevista no ANEXO I - CRONOGRAMA . 7. DAS INSCRIÇÕES 7.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler com atenção o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo público pretendido. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área para o qual deseja concorrer. 7.2. Serão cobrados os seguintes valores de Taxas de Inscrição para este Concurso Público: . CARGO PÚBLICO VALOR (R$) . Nível Superior - Nível E 190,00 . Nível Médio - Nível D 130,00 7.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 7.4. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Ec o n ô m i c a Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de Inscrição, pois é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 7.4.1. Terá sua Inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de terceiro. 7.5. Não serão aceitos pedidos de alteração de cargo ou suas opções após a efetivação da Inscrição (pagamento do Boleto Bancário), mesmo que o período de Inscrições não tenha terminado. 7.6. As informações prestadas na solicitação de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto SELECON do direito de excluir do certame aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta. 7.6.1. Os candidatos inscritos neste certame automaticamente autorizam o uso e tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica do concurso, nomeação e dados funcionais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 7.7. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa todos os campos, especialmente os referentes a nome, endereço, telefone e e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência. 7.8. A Inscrição do candidato implica o conhecimento prévio e a tácita aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 7.9. As inscrições estarão abertas no período definido no ANEXO I - CRONOGRAMA e deverão ser realizadas, exclusivamente, de forma on-line, atendendo aos seguintes procedimentos: a) É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições descrito no ANEXO I - CRONOGRAMA, nem encaminhadas por e-mail, via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio não previsto neste Edital. b) As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela Internet, no site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br conforme ANEXO I - CRONOGRAMA. c) É vedada a transferência para terceiros do valor pago da inscrição. d) Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público. 7.10. Para efetuar a Inscrição, o candidato deverá: a) Acessar o site www.selecon.org.br, clicar em "Solicitação de Inscrição" na área destinada ao CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO - I F R J. b) O interessado deverá realizar o seu cadastro completo e escolher a opção de cargo, no site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br. c) O candidato deverá anotar o seu usuário e senha para posterior acesso ao Painel do Candidato. d) A seguir, o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário para pagamento. Caso necessite de 2º via do Boleto Bancário, o candidato deverá acessar o site www.selecon.org.br, selecionar a aba acessar o Painel do Candidato com seu usuário e senha, selecionar a aba "Boleto Bancário" clicar em "2º via de cobrança" para impressão do Boleto Bancário. e) Após a impressão do Boleto Bancário, o candidato deverá realizar o pagamento em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento. 7.10.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá solicitar no momento do preenchimento do formulário de Inscrição, no site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br. 7.10.1.1 Para o candidato ter a sua necessidade especial atendida deverá indicar obrigatoriamente no formulário de Inscrição esta opção, bem como deverá anexar a seguinte documentação digitalizada através de Upload, conforme os subitens 1.3.1 e 1.3.1.1, até o último dia estabelecido para a realização das inscrições, consonante ANEXO I - CRONOGRAMA: a) Laudo Médico original, emitido nos últimos 6 (seis) meses contados da publicação deste Edital, atestando o nome, a necessidade especial solicitada, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, comprovando sua necessidade especial, além dos dados completos do médico responsável e o devido registro no conselho (CRM). 7.10.1.2 Todos os documentos listados no item 7.10.1.1 deste Edital devem ser digitalizados e salvos, em um único arquivo, na extensão "PDF". O tamanho máximo da totalidade dos documentos a serem enviados é de 4MB. 7.10.2. Serão indeferidos os pedidos de condições especiais e/ou prova especial dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo de Inscrição o respectivo Laudo Médico. 7.11. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário para o pagamento do valor da Inscrição. Este será o seu registro provisório de Inscrição. 7.12. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 7.13. O pagamento do valor da Inscrição (quitação do Boleto Bancário) deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, dentro do horário de compensação bancária, com o Boleto Bancário impresso. 7.14. NÃO será aceito pagamento por meio de depósito, transferência ou PIX entre contas ou por agendamento com data posterior ao vencimento. 7.15. O Instituto SELECON, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à data descrita no ANEXO I - CRONOGRAMA. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas e serão indeferidas. 7.16. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da Inscrição, sob as penas da lei. 7.17. O Instituto SELECON não se responsabilizará por solicitação de Inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, vírus, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, o envio de documentos digitalizados ilegíveis, incompletos ou corrompidos (arquivos que não permitam a sua leitura ao fazer o download ou devido ao arquivo não abrir), em datas diferentes das estabelecidas neste Edital, e outros fatores externos, sendo de responsabilidade do candidato a verificação e conferência dos arquivos, visando o seu comprometimento para evitar tais problemas. 7.18. Não serão aceitas inscrições em período diferente do descrito no ANEXO I - CRONOGRAMA, nem encaminhadas por e-mail ou qualquer outro meio não previsto neste Edital. 7.19. A Inscrição somente será confirmada, após a comprovação de pagamento da Taxa de Inscrição, através do Boleto Bancário. 7.20. O candidato poderá efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, impreterivelmente, até o próximo dia útil após o último dia de inscrição, conforme descrito no ANEXO I - CRONOGRAMA, data limite para o pagamento da Taxa de Inscrição. Caso contrário, não terá sua inscrição efetivada. 7.21. O simples recolhimento da Taxa de Inscrição não significa que a inscrição neste Concurso Público tenha sido efetivada. A efetivação só será comprovada através do recebimento do crédito do pagamento, via Boleto Bancário impresso no sistema de inscrição do Instituto Selecon, pela Instituição Bancária. 7.22. São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no Formulário eletrônico para a sua inscrição, bem como o pagamento da Taxa de Inscrição, envio dos documentos solicitados (via Upload, em formato PDF, frente e verso), solicitação da Isenção da Taxa de Inscrição e/ou que necessite de condições especiais para a Prova, em observância às normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. 7.23. O candidato terá acesso ao status de inscrição, diretamente pelo site www.selecon.org.br, acessando o Painel do Candidato com seu CPF e SENHA na inscrição correlata ao Concurso Público do IFRJ. 7.24. É responsabilidade de cada candidato acompanhar e confirmar sua inscrição face a publicação da Confirmação Preliminar de Inscrições, conforme a data estipulada no ANEXO I - CRONOGRAMA. 7.24.1. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o candidato não poderá participar do certame, podendo interpor recurso contra a Confirmação Preliminar de Inscrições, nas datas previstas no ANEXO I - CRONOGRAMA, através do Instituto SELECON no site www.selecon.org.br, acessando o Painel do Candidato. 7.25. Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo estipulado.