DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021700046 46 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.3.3 Serão indeferidas as inscrições na condição especial de Pessoa com Deficiência - PcD dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo o respectivo Laudo Médico. 4.4. O Laudo Médico original terá validade somente para este Concurso Público e não será fornecida cópia desse Laudo. 4.5. O candidato Pessoa com Deficiência - PcD poderá requerer, no ato de Inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação de prova, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto na legislação vigente e no item 6.10.1. 4.6. O candidato que, no ato de Inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência - PcD, se classificado no certame, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na Lista de Classificação Geral. 4.7. O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência - PcD estará condicionado à Avaliação feita por Junta Médica Oficial do IFRJ, composta por equipe multiprofissional, de acordo com a Listagem de Convocação para Avaliação de Pessoa com Deficiência - PcD, devendo comparecer no dia, horário e campus agendados para o candidato, conforme previsto no ANEXO I - CRONOGRAMA. 4.8. Os candidatos aprovados por Concurso Público na condição de Pessoa com Deficiência - PcD, conforme Decretos nº 3.298, de 1999 e nº 5.296, de 2004, serão avaliados por uma equipe multiprofissional, para fins de constatação da deficiência alegada e a compatibilidade das atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores. 4.9. A Avaliação feita ao candidato declarado Pessoa com Deficiência - PcD será promovida por uma equipe multiprofissional, que averiguará a deficiência declarada, bem como, no período de estágio probatório, a compatibilidade ou não entre as atribuições do cargo público e a deficiência declarada, nos termos do Artigo 2º da Lei 13.146/2015. 4.10. Compete à Avaliação feita pela equipe multiprofissional a qualificação do candidato aprovado como Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos das categorias definidas pela legislação vigente. 4.11. O candidato Pessoa com Deficiência - PcD deverá comparecer obrigatoriamente à Avaliação feita por equipe multiprofissional, no dia, horário e campus agendados para o candidato, munido de Laudo Médico original, emitido nos últimos 12 (doze) meses, e de exames comprobatórios da deficiência declarada, que atestem a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 4.12. A Divulgação do Resultado Preliminar PcD, da Avaliação feita por uma equipe multiprofissional, de candidatos Pessoa com Deficiência - PcD, será no site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, no dia indicado no ANEXO I - CRONOGRAMA, após as 19 horas. 4.13. A Divulgação do Resultado Preliminar PcD, da Avaliação feita pela equipe multiprofissional, de candidatos Pessoa com Deficiência - PcD admitirá recurso, no site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, na data prevista no ANEXO I - CRONOGRAMA , após as 19 horas. 4.14. O Recurso será analisado pela equipe multiprofissional, que avaliará a solicitação do candidato, e emitirá o parecer, sendo este definitivo. 4.15. A Classificação Final de candidatos Pessoa com Deficiência - PcD, conforme legislação vigente, será divulgada no site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, no dia indicado no ANEXO I - CRONOGRAMA, após às 19 horas. 4.16. A não observância dos dispostos nos itens 4.2 a 4.10 deste edital, a inaptidão na Avaliação, feita por equipe multiprofissional, a incompatibilidade com as atribuições do cargo, ou o não comparecimento à Avaliação feita por equipe multiprofissional, acarretará a perda do direito à vaga reservada ao candidato Pessoa com Deficiência - PcD. 4.17. O candidato Pessoa com Deficiência (PcD) considerado Inapto na Avaliação feita por equipe multiprofissional permanecerá somente na lista de classificação final do cargo público de Ampla Concorrência, deixando de figurar na lista específica dos candidatos com deficiência - PcD. 4.17.1. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento do candidato declarado Pessoa com Deficiência - PcD, ocupante de vaga reservada, implicará a sua substituição pelo próximo candidato Pessoa com Deficiência - PcD classificado, conforme o Decreto nº 9.508/2018. 4.18. Após a Avaliação feita por equipe multiprofissional, o candidato Pessoa com Deficiência - PcD será avaliado quanto à acessibilidade, à recomendação de equipamentos, à natureza das atribuições e tarefas, e à compatibilidade entre o cargo ou função e a deficiência apresentada. 4.19. Durante o estágio probatório, a equipe multiprofissional fará o acompanhamento do candidato para verificar sua adaptação às atribuições do cargo. As orientações estão descritas no Capítulo IV no manual que trata das atribuições da equipe multiprofissional na perícia em saúde e são baseadas no art. 43 do Decreto nº 3.298, de 1999 e suas alterações. 4.20. A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre a deficiência diagnosticada pelo médico oficial e as atribuições do cargo e emitirá parecer, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da Inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente. 4.21. A equipe multiprofissional também avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório. 4.22. O candidato Pessoa com Deficiência - PcD considerado Apto terá seu nome publicado na Listagem de Pessoa com Deficiência - PcD e constará, também, na Listagem de Classificação Geral por cargo público de opção. 4.23. Caso o primeiro provimento para o cargo seja destinado a apenas uma vaga PcD, essa deverá ser preenchida prioritariamente pelo candidato melhor classificado na Listagem de Pessoa com Deficiência - PcD. Assim, as próximas vagas que venham a surgir, para o cargo, somente serão destinadas aos candidatos inscritos da Ampla Concorrência - AC. 4.24. As vagas PcD que não forem providas por falta de candidatos Pessoa com Deficiência - PcD, aprovados neste Concurso Público ou na Avaliação feita por equipe multiprofissional, serão preenchidas pelos candidatos da Ampla Concorrência, com estrita observância à ordem classificatória do campus mais próximo, e assim sucessivamente. 4.24.1. Para cumprimento do item 4.24, nos cargos reservados à Pessoa com Deficiência - PcD, também poderão se candidatar os candidatos de Ampla Concorrência - AC. Sendo a prioridade de ocupação da vaga reservada à Pessoa com Deficiência. 5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS) - NE 5.1. Em cumprimento ao disposto no Artigo 1º caput da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, ficam reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas de cada cargo, conforme discriminado no ANEXO II - QUADRO DE VAGAS deste Edital, para candidatos que se autodeclararem Negros (Pretos ou Pardos) - NE. 5.1.1. A reserva de vagas aos candidatos autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos) - NE será aplicada sempre que o número de vagas oferecido para cada cargo for igual ou superior a 03 (três) vagas. 5.2. No caso de haver 03 (três) vagas, 01 (uma) foi automaticamente reservada para Negros (Pretos ou Pardos) - NE. 5.3. A distribuição das vagas ofertadas se dará por região e área/conhecimento, conforme consta no ANEXO II - QUADRO DE VAGAS deste edital. 5.4. O candidato autodeclarado Negro (Preto ou Pardo) - NE concorre concomitantemente às vagas reservadas a Negros (Pretos ou Pardos) - NE e às destinadas à Ampla Concorrência - AC, de acordo com sua classificação no Concurso, em observância ao Art. 3º, da Lei nº 12.990/2014. 5.4.1. Os candidatos autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos) - NE classificados dentro do número de vagas oferecidas para a Ampla Concorrência - AC não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos candidatos Negros (Pretos ou Pardos) - NE. 5.4.1.1. Os candidatos autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos) - NE, independentemente de concorrerem concomitantemente às vagas de Ampla Concorrência - AC, deverão comparecer obrigatoriamente à Averiguação da Heteroidentificação Racial, conforme previsto no ANEXO I - CRONOGRAMA, no dia, horário e local informados na Listagem de Convocação para Averiguação da Heteroidentificação Racial de candidatos autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos) - NE, munido da Autodeclaração Racial, disponível no ANEXO VII - AUTODECLARAÇÃO RACIAL. 5.4.1.2. O não comparecimento do candidato autodeclarado Negro (Pretos ou Pardo) - NE no dia, horário e local previsto na Listagem de Convocação para Averiguação da Heteroidentificação Racial, conforme descrito no ANEXO I - CRONOGRAMA, resultará na sua eliminação neste certame, conforme Portaria Normativa Nº 04, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, conforme Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021. 5.5. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos que se autodeclaram Negros (Pretos ou Pardos) - NE, o candidato deverá obrigatoriamente no ato da Inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos Negros (Pretos ou Pardos) - NE, no site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, conforme quesito "cor ou raça" utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 5.6. A Autodeclaração Racial terá validade somente para este Concurso Público. 5.7. As informações prestadas no momento da Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. 5.8. Na hipótese de constatação de Autodeclaração Racial falsa na Averiguação da Heteroidentificação Racial, o candidato será eliminado deste certame, de acordo com o Parágrafo 1º do Art. 11 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021. 5.9. Caso o primeiro provimento para o cargo seja destinado a apenas uma vaga para Negros (Pretos ou Pardos) - NE, essa deverá ser preenchida prioritariamente pelo candidato melhor classificado na listagem de Negros (Pretos ou Pardos) - NE. 5.10. Em caso de desistência de candidato Negro (Preto ou Pardo) - NE, a vaga será preenchida pelo candidato Negro (Preto ou Pardo) - NE, posteriormente classificado. 5.11. As vagas reservadas a candidatos Negros (Pretos ou Pardos) - NE que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados na Listagem de Ampla Concorrência - AC, observada a ordem classificatória do campus mais próximo, e assim sucessivamente. 5.12. Conforme Orientação Normativa, Nº 3, de 1º de agosto de 2016, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato. 5.13. Para a Averiguação da Heteroidentificação Racial, será composta uma Comissão constituída por servidores do IFRJ designada para tal fim, com competência deliberativa. 5.14. A Averiguação da Heteroidentificação Racial será realizada presencialmente, antes da Homologação do Resultado Final do Concurso Público e caberá interposição de recurso fundamentado ao Instituto SELECON, www.selecon.org.br, conforme data prevista no ANEXO I - CRONOGRAMA. 5.15. A Listagem de Convocação para Averiguação da Heteroidentificação Racial de candidatos autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos) - NE, no formato presencial, será disponibilizada nas páginas do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, no dia indicado no ANEXO I - CRONOGRAMA, após as 19 horas. 5.15.1. Na Listagem de Convocação para Averiguação da Heteroidentificação Racial serão convocados todos os aprovados na prova objetiva, conforme requisitos mínimos exigidos no item 9. A convocação para Averiguação da Heteroidentificação Racial não gera direito à nomeação. O quantitativo de candidatos convocados seguirá a proporção prevista na Lei 12.990, de 2014. 5.16. A Averiguação da Heteroidentificação Racial de candidatos autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos) - NE será realizada por Comissão própria do IFRJ designada para tal finalidade. 5.17. O candidato Negros (Pretos ou Pardos) - NE deverá preencher, assinar e apresentar à Comissão a Autodeclaração Racial, contida no ANEXO VII - AUTODEC L A R AÇ ÃO RACIAL, no dia, horário e local previsto na Listagem de Convocação para Averiguação da Heteroidentificação Racial, conforme previsto no ANEXO I - CRONOGRAMA. 5.18. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à Ampla Concorrência - AC. 5.18.1. Não concorrerá às vagas de que trata o caput e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014. 5.19. A Averiguação da Heteroidentificação Racial será individual, não podendo ser assistida por terceiros. 5.20. É vedado ao candidato realizar a Averiguação da Heteroidentificação Racial em dia, horário e local diferentes da convocação especificada na Listagem de Convocação para Averiguação da Heteroidentificação Racial de candidatos Negros (Pretos ou Pardos) - NE, prevista no ANEXO I - CRONOGRAMA. 5.21. A Averiguação da Heteroidentificação Racial será gravada. A gravação é obrigatória e faz parte do registro desta Averiguação, sendo de utilização exclusiva do IFRJ, e não disponibilizada aos candidatos. 5.22. O candidato Negro (Pretos ou Pardos) - NE deverá, por ocasião da realização da Averiguação da Heteroidentificação Racial, identificar-se juntamente com um documento de identidade oficial original com foto, assinar a Lista de Presença e entregar sua Autodeclaração Racial, preenchida e assinada, à Comissão. 5.22.1. A Comissão poderá realizar eventuais ajustes de horário em situações excepcionais, durante o período da Averiguação da Heteroidentificação Racial. 5.22.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos e/ou processos seletivos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.23. Os critérios de Averiguação da Heteroidentificação Racial considerarão tão somente os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a sua presença, de acordo com a Portaria Normativa MPDG nº 4/2018. 5.24. Não será permitida a gravação com adereços que dificultem a verificação fenotípica do candidato pela comissão de heteroidentificação, tais como: boné, chapéu, maquiagem, camisa de manga comprida, máscara, viseira, protetor facial, touca, lenço, turbante, entre outros. 5.25. A Divulgação do Resultado Preliminar NE, da Averiguação da Heteroidentificação Racial de candidatos Negros (Pretos ou Pardos) - NE, será no site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, no dia indicado no ANEXO I - CRONOGRAMA, após às 19 horas. 5.26. O Resultado Preliminar NE, da Averiguação da Heteroidentificação Racial de candidatos Negros (Pretos ou Pardos) - NE admitirá recurso, no site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, na data prevista no ANEXO I - CRONOGRAMA. 5.27. A reprovação no dia, horário e local definido na Listagem de Convocação para Averiguação da Heteroidentificação Racial de candidatos Negros (Pretos ou Pardos) - NE acarretará a perda de direito à vaga no certame, sendo garantida a interposição de recurso. 5.28. O candidato autodeclarado Negro (Preto ou Pardo) - NE que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar NE da Averiguação da Heteroidentificação Racial poderá fazê-lo na data prevista no ANEXO I - CRONOGRAMA, no site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br. 5.29. O Recurso será analisado por uma Comissão Recursal, que avaliará a solicitação do candidato, a gravação da Averiguação da Heteroidentificação Racial e emitirá o parecer, sendo este definitivo.