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Diário Oficial da União · 17/02/2023 · pág. 45

DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021700045 45 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Este Concurso Público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ será regido por este Edital, seus Anexos, Avisos oficiais no site e eventuais retificações, caso existam, e será realizado sob a responsabilidade, coordenação, organização e operacionalização do INSTITUTO NACIONAL DE SELEÇÕES E CONCURSOS - Instituto SELECON, endereço eletrônico 1.2. São Anexos deste Edital: a) O ANEXO I - CRONOGRAMA; b) O ANEXO II - QUADRO DE VAGAS; c) O ANEXO III - CARGOS E TIPOS DE PROVAS; d) O ANEXO IV - QUADRO DE ETAPAS; e) O ANEXO V - ATRIBUIÇÕES; f) O ANEXO VI - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS; g) O ANEXO VII - AUTODECLARAÇÃO RACIAL; h) O ANEXO VIII - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO; i) O ANEXO IX - QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS A P R OV A D O S ; j) O ANEXO X - ORDEM DE CONVOCAÇÃO DE NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS POR CARGO; k) O ANEXO XI - REGIÃO E ENDEREÇOS DOS CAMPI. l) O ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA 1.3. O INSTITUTO NACIONAL DE SELEÇÕES E CONCURSOS - Instituto SELECON prestará informações e esclarecimentos ao candidato, através dos seguintes meios: I - Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC: (21) 2323- 3180, somente em dias úteis, das 9h às 17h; II - E-mail: [email protected], e/ou III - Endereço Eletrônico Selecon: www.selecon.org.br. 1.3.1. Para envio de documento(s) ao Instituto SELECON, conforme exigido neste Edital ou solicitado pela Organização do certame, o candidato deverá enviá-lo(s) somente via Upload (envio de documento digitalizado, via internet, por meio de arquivo eletrônico), através do endereço eletrônico www.selecon.org.br, acessando o Painel do Candidato. 1.3.1.1. Cada documento anexado, em qualquer etapa deste certame, será considerado um único arquivo e deverá ser digitalizado no formato PDF (frente e verso) e identificado pelo nome do arquivo e do candidato (Ex.: Diploma de Graduação - Nome completo do candidato). O espaço destinado a cada arquivo de documento comporta o tamanho de até 4Mb. 1.3.1.1.1. A documentação comprobatória que possuir mais de uma lauda ou arquivo deverão ser compilados em um único arquivo de documento digitalizado no formato PDF (frente e verso), identificado com o nome do arquivo e do candidato (Ex.: Experiência Profissional e Diploma de Graduação - Nome completo do candidato) e inserido em seu respectivo espaço destinado. 1.3.1.2. Caso seja constatada a ausência e/ou a irregularidade na documentação enviada, a mesma será desconsiderada. 1.4. O Instituto SELECON, organizador e executor deste certame, não se responsabilizará por prejuízos advindos de problemas de ordem técnica, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, de preenchimento incorreto de formulários de inscrição ou recursos, do envio de documentos digitalizados ilegíveis, incompletos ou corrompidos (arquivos que não permitam a sua leitura ao fazer o download ou devido ao arquivo não abrir), em datas diferentes das estabelecidas neste Edital, e outros fatores externos, sendo de responsabilidade do candidato a verificação e conferência dos arquivos, visando o seu comprometimento para evitar tais problemas em quaisquer das etapas previstas neste certame. 1.5. Em hipótese alguma, serão aceitos atestado médico, declaração do trabalho ou certidão de óbito de familiar para a não realização das provas ou o não comparecimento nas Convocações em dia e horário diferentes ao estabelecido neste Ed i t a l . 1.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar na página do INSTITUTO SELECON, www.selecon.org.br, todas as etapas mediante observação do ANEXO I - CRONOGRAMA e das publicações disponibilizadas no site. 1.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital. 1.8. Não será enviada nenhuma correspondência impressa pelos Correios (EC T). 1.9. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF. 2. DOS CARGOS PÚBLICOS 2.1. Os Códigos, as Unidades, os Cargos, os Requisitos e Tipos de Vagas para a investidura em cada um dos cargos estão informados no ANEXO II - QUADRO DE VAGAS, deste Edital, sendo preenchidos de acordo com a necessidade do IFRJ. 2.2. Em conformidade com o Artigo 8º da Lei nº 11.091/05, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação (PCCTAE), são atribuições gerais dos cargos que o integram, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações: planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino; planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão no IFRJ; e executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que o IFRJ disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão, além de atuar como gestor ou fiscal de contratos administrativos, inerentes à sua área de atuação, quando for designado para tal atividade. 2.3. O provimento dos cargos públicos será pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, de que trata a Lei nº 8.112/1990, e na forma do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091/2005, e suas alterações, devendo ser realizado, conforme discriminado no ANEXO II - QUADRO DE VAGAS. 2.4. A jornada de trabalho para todos os cargos deste edital será de 40 (quarenta) horas semanais e poderá ocorrer durante os períodos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição. 2.4.1. A distribuição da jornada de trabalho semanal será definida nas unidades de lotação de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição. 2.4.2. Sob nenhuma hipótese, o IFRJ renunciará ao direito de definir a distribuição da jornada de trabalho semanal. 2.5. Os candidatos homologados serão convocados, conforme necessidade e conveniência do IFRJ, de acordo com a classificação obtida, e as regras de convocação descritas neste edital, para comprovação de requisitos exigidos, apresentação de exames médicos-laboratoriais e demais procedimentos pré-admissionais, de caráter eliminatório. 2.6. O candidato será nomeado para o IFRJ no nível inicial do cargo público para o qual prestou concurso e no nível de remuneração inicial estabelecido, em consonância com o Plano de Carreira dos Cargos de Técnicos Administrativos em Educação vigente. 2.7. Os servidores nomeados para o IFRJ deverão atuar em atendimento às finalidades, características e objetivos dos Institutos Federais, estabelecidas no Art. 6º e 7º da Lei nº 11.892/2008. 2.8. Havendo provimento futuro, além das vagas previstas neste Edital, e no interesse da Administração, os candidatos habilitados, em estrita observância ao subitem 11.8. do Edital, poderão optar por serem nomeados para vagas nos locais ofertados na ocasião, ou aguardar uma possível convocação futura, exclusivamente, para o local ao qual concorreu à vaga, dentro do período de validade do concurso. 2.8.1. No caso de não haver interesse por parte do candidato convocado, na forma do disposto no subitem 2.8, o mesmo deverá formalizar em até 3 (três) dias úteis a desistência da opção oferecida, por meio de declaração devidamente assinada a ser encaminhada, por meio de correio eletrônico à Coordenação de Registro e Admissão Funcional [email protected]. 2.8.2 A entrega da declaração de que trata o subitem 2.8.1 é condição indispensável para que o candidato convocado na forma do disposto no subitem 2.8 tenha garantida sua permanência na listagem de homologados para a qual concorreu. 2.8.3 O Candidato que não entregar a Declaração, de que trata o subitem 2.8.2, no prazo estipulado no mesmo subitem, será excluído do Concurso Público, por ato da Diretoria de Gestão e Valorização de Pessoas, não fazendo jus ao provimento da vaga no cargo/área a que concorreu. 2.8.4 Não será eliminado e não terá sua ordem de classificação alterada o candidato que não aceitar ocupar o cargo para uma região de campus diferente daquela região para a qual concorreu, desde que entregue a declaração conforme subitem 2.8.1. Entretanto, o IFRJ poderá ofertar esta vaga aos próximos candidatos, seguindo a ordem de classificação. 3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO - POSSE 3.1. O candidato aprovado e classificado ao final de todas as etapas no Concurso Público de que trata este Edital será empossado para o cargo público que concorreu desde que atendidas cumulativamente as seguintes exigências e requisitos para investidura no cargo público: 3.1.1. Ter sido aprovado e homologado no presente concurso público, na forma estabelecida neste edital, seus anexos e em suas eventuais retificações; 3.1.2. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas dos Decretos Federais nº 70.391/72 e 70.436/72 e do Artigo 12, § 1º da Constituição Fe d e r a l ; 3.1.2.1. Em conformidade com o Artigo 207, § 1º da Constituição Federal e do Artigo 5º, § 3º da Lei nº 8112/90, será investido no cargo público o estrangeiro, desde que possua visto permanente e Certificação de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) outorgada pelo Ministério da Educação (MEC). 3.1.3. Estar em gozo dos direitos políticos e em dia com as obrigações eleitorais; 3.1.4. Estar qualificado e possuir os documentos exigidos para a comprovação dos requisitos para provimento do cargo/área a que concorreu, de acordo com o ANEXO II - QUADRO DE VAGAS deste Edital, na data da posse; 3.1.5. Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional, quando for o caso; 3.1.6. Não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades de exoneração ou destituição de cargo em comissão; 3.1.7. Não ter sido exonerado do serviço público, de acordo com o Artigo 137 da Lei Federal nº 8.112/90; 3.1.8. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse; 3.1.9. Apresentar os documentos que se fizerem necessários à data da posse; 3.1.10. Ser considerado apto na Avaliação Médica Admissional para o exercício das atribuições do cargo/área, incluindo a compatibilidade da deficiência apurada por equipe multiprofissional, no caso de candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência; 3.1.11. Estar quite com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino); 3.1.12. O candidato servidor público que for classificado no concurso público e convocado para assumir o cargo só poderá ingressar no novo cargo após o pedido de exoneração ou vacância do cargo público que estiver ocupando, salvo os casos previstos em lei. 4. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) 4.1. Ao candidato Pessoa com Deficiência - PcD será assegurada a participação no Concurso Público, na forma e nas condições estabelecidas no artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, na Lei nº 13.146/2015 e no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2018, sendo-lhes reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas neste edital, desde que a deficiência seja compatível com o cargo. 4.1.1. As vagas de que trata o subitem 4.1 serão preenchidas na forma da Lei nº 7.853/89 regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Lei nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021. 4.1.2. Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor. 4.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; na Lei nº. 14.126, de 22 de março de 2021; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009. 4.2.1. O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência - PcD, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participará deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 4.2.2. O candidato que estiver certificado pela Previdência Social com reabilitação profissional deverá inscrever-se ao cargo para o qual está autorizado a exercer atividade laboral pelo INSS, registrando-se que é reabilitado e deve desconsiderar outra habilitação/escolaridade, mesmo que as tenha, para outros cargos deste Concurso Público. 4.3. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos Pessoa com Deficiência - PcD, o candidato deverá indicar, obrigatoriamente, no formulário de Inscrição, esta opção, bem como deverá anexar a seguinte documentação digitalizada através de Upload, conforme os subitens 1.3.1 e 1.3.1.1, até o último dia estabelecido para a realização das inscrições, consonante ANEXO I - CRONOGRAMA: a) Laudo Médico original, emitido nos últimos 6 (seis) meses contados da publicação deste Edital, atestando o nome, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, comprovando sua deficiência, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores, além dos dados completos do médico responsável e o devido registro no conselho (CRM). 4.3.1 Todos os documentos listados no item 4.3 deste Edital devem ser digitalizados e salvos em um único arquivo na extensão "PDF". O tamanho máximo da totalidade dos documentos a serem enviados é de 4MB. 4.3.2 O pedido de condição ou prova especial deverá ser solicitado no momento do preenchimento do formulário de Inscrição, no site do Instituto SE L ECO N www.selecon.org.br, para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. Serão indeferidos os pedidos de condições especiais e/ou prova especial de Pessoa com Deficiência - PcD dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo de Inscrição o respectivo Laudo Médico.