DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021700062 62 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 convocado dentro do prazo de validade da sua proposta ou da vigência da ata de registro de preços, não celebrar o contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo, inclusive com a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 12.846/2013. Após o trânsito em julgado do processo, as sanções administrativas aplicadas pela Ebserh deverão ser registradas e publicadas no SICAF. Bem como a Ebserh deverá informar os dados relativos às sanções por ela aplicada aos contratados de forma a manter atualizado o CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas de que trata a Lei nº 12.846/13. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 13.303, de 2016, e subsidiariamente à Lei nº 9.784, de 1999. Na apuração e julgamento das infrações cometida pelos licitantes, será observado o disposto na Norma Operacional - SEI nº 2/2021/SL/CAD/DAI-EBSERH (https://www.gov.br/ebserh/ptbr/acesso-a-informacao/licitacoes-econtratos/legisIacao-e- normas-de-Iicitacoes-e-contratos/normas-vigentes/sei_sede-13520109-norma- operacionaIsei.pdf/view), que dispõe sobre a apuração de irregularidades e aplicação de sanções a licitantes no âmbito da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os pagamentos pelos serviços prestados serão realizados de acordo com o prazo da legislação vigente. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 13.303/16, com suas posteriores alterações e o Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH, além das legislações correlatas. Maceió/AL, data da assinatura eletrônica. ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS Em razão do objeto contratado e para seu cumprimento, a CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis em nome da CONTRATANTE, nos termos do inciso VII, do artigo 5º e artigo 39, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. A CONTRATADA deve cumprir as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como das políticas e normas internas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares sobre o tema (disponíveis em www.ebserh.gov.br), implementando medidas técnicas e organizacionais adequadas para assegurar a proteção dos direitos do titular dos dados pessoais. O tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA será limitado às atividades estritamente necessárias para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, ao exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O tratamento de dados pessoais só poderá ser realizado pela CONTRATADA durante o prazo previsto para a execução do objeto contratado. É vedado à CONTRATADA o compartilhamento dos dados pessoais com outras pessoas jurídicas ou fisicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou regulamentares necessárias para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual ou com a prévia autorização da CONTRATANTE. Nas hipóteses de compartilhamento previstas no item anterior, a CONTRATADA assume toda a responsabilidade decorrente da operação realizada, especialmente no que diz respeito à observância da adequada proteção e resguardo aos direitos dos titulares originais. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus colaboradores das obrigações deste instrumento e do compromisso assumido com a proteção de dados pessoais, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. A CONTRATADA se comprometerá a autorizar o tratamento de dados pessoais apenas às pessoas que assinem termo de sigilo e confidencialidade, que deve ter vigência pelo prazo de execução contratual e 10 anos após o seu término. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, deverá ser realizada após prévia aprovação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção, guarda e gestão dos termos de consentimento. O armazenamento dos dados pessoais objeto de tratamento pela CONTRATADA em razão do presente contrato deve respeitar as premissas, políticas e especificações técnicas, além de estar adequado e alinhado com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado. Quando a natureza dos dados objeto de tratamento exigir, seu armazenamento deverá ocorrer em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas, controle de acesso apenas a pessoas autorizadas e transparente identificação do perfil dos credenciados, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros, exceto com autorização da CONTRATANTE. A eventual transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, para fins do previsto no item anterior, deverá atender ao disposto nos artigos 33, 34, 35 e 36, da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, e às seguintes regras: a legislação do país para o qual os dados foram transferidos deve assegurar o mesmo nível de proteção que a legislação brasileira em termos de privacidade e proteção de dados, sob pena de encerramento da relação contratual, em vista de restrição legal prevista no ordenamento jurídico brasileiro; os dados transferidos serão tratados em ambiente da CONTRATADA; o tratamento dos dados pessoais, incluindo a própria transferência continuará a ser feito de acordo com as disposições pertinentes da legislação sobre proteção de dados aplicável, que não viole as disposições pertinentes do Brasil; deve ser oferecida garantia suficiente em relação às medidas técnicas e organizacionais, que deverão ser especificadas formalmente à CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA não deve compartilhar com terceiros dados que lhe sejam remetidos; as medidas de segurança devem ser adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados (especialmente quando o tratamento implicar a sua transmissão por rede), e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, bem como devem assegurar um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação; o tratamento de dados pessoais deve ser realizado em nome da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares e em conformidade com as suas instruções e as cláusulas do contrato, sob pena de suspensão da transferência de dados pessoais e/ou rescisão do contrato; as respostas às solicitações da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares devem ser rápidas e adequadas. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de dados pessoais realizadas em nome da CONTRATANTE. A CONTRATADA enviará todos os dados e informações solicitadas pela CONTRATANTE necessários à resposta aos titulares de dados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser prorrogado em situações excepcionais devidamente justificadas e autorizadas pela CONTRATANTE. A CONTRATADA cumprirá, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE para cumprimento de requerimento do titular dos dados pessoais referente aos direitos previstos no artigo 18 da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, tais como correção, eliminação, anonimização ou bloqueio dos dados. A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato, bem como permitirá e contribuirá, quando necessário, para a realização de auditorias e inspeções relativas à proteção de dados pessoais, realizadas pela CONTRATANTE ou por auditor externo por esta designado. A CONTRATADA, quando necessário e solicitado pela CONTRATANTE, encaminhará informações para elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais relacionado às atividades objeto deste contrato que demandam o tratamento de dados pessoais, observando-se o seguinte: a solicitação de informações para elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais será feita por escrito à CONTRATADA; as informações deverão ser repassadas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. A CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE, por escrito, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de segurança, entendido como evento adverso confirmado, tal como acesso não autorizado, acidental ou ilícito que resulte na destruição, perda, alteração, vazamento ou ainda, qualquer forma de tratamento de dados inadequada ou ilícita, devendo seguir as orientações da CONTRATANTE. A CONTRATADA, quando for de sua responsabilidade, tomará as medidas necessárias para cessar e/ou minimizar os danos decorrentes da violação de dados pessoais, respondendo administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais objeto de tratamento em decorrência da execução contratual. Encerrada a vigência do contrato e/ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e restituirá à CONTRATANTE os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, fisico ou outro qualquer), ressalvada instrução expressa sobre a eliminação, bem como a possibilidade de sua conservação, nos termos do artigo 16 da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018. DA SUBCONTRATAÇÃO É vedado à CONTRATADA subcontratar atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE. Em caso de autorização da subcontratação, a CONTRATADA permanecerá totalmente responsável perante a CONTRATANTE pelo cumprimento das obrigações da empresa subcontratada, especialmente pelas obrigações de proteção dos dados pessoais. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A CONTRATANTE se compromete, em caso de necessidade de tratamento de dados pessoais compartilhados pela CONTRATADA para cumprimento de obrigações previstas neste contrato, a observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e regulamentos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DE RESCISÃO Objeto: Rescisão do CONTRATO PROGEPE/CDT Nº 19/2022 de Professor Substituto de DANIELE MARIA MARQUES conforme Processo nº 23087.005622/2022-31 Fundamento Legal: Lei nº 8.745/93. Data da Rescisão: 15-03-2023 EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Termo Aditivo nº 01 Nº Processo: 23087.014100/2022-20 Contratante: Universidade Federal de Alfenas/UNIFAL-MG Contratado: TÁLIS PEREIRA MATIAS Objeto: Prorrogação do Contrato nº 44/2022- Professor Substituto Fundamento Legal: Lei nº 8.745/93 Vigência: 12-03-2023 a 28-07-2023 Data da assinatura: 14-02-2023 Termo Aditivo nº 05 Nº Processo: 23087.012307/2021-89 Contratante: Universidade Federal de Alfenas/UNIFAL-MG Contratado: FELIPE EMANOEL CHAVES Objeto: Prorrogação do Contrato nº 44/2021- Professor Substituto Fundamento Legal: Lei nº 8.745/93 Vigência: 31-03-2023 a 03-08-2023 Data da assinatura: 10-02-2023 UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 24/2022 A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do referido Pregão Eletrônico, sendo consagrado vencedor do único item em disputa a empresa PRONTSERV PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, com o valor de R$ 801.590,40. SERGIVALDO DE SOUZA LIMA Presidente Adjunto da Comissão Permanente de Licitação (SIDEC - 16/02/2023) 158195-15281-2023NE000001 CENTRO DE SAÚDE E TECNOLOGIA RURAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 158199 Número do Contrato: 2/2019. Nº Processo: 23096.000963/2019-13. Pregão. Nº 16/2018. Contratante: CENTRO DE SAUDE E TECNOLOGIA RURAL DA UFCG. Contratado: 03.506.307/0001-57 - TICKET SOLUCOES HDFGT S/A. Objeto: Prorrogação contrato 02/2019. Vigência: 15/03/2023 a 15/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 258.400,00. Data de Assinatura: 16/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 16/02/2023).