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Diário Oficial da União · 17/02/2023 · pág. 61

DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021700061 61 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 0 critério de aceitabilidade de preços é sigiloso, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 10.024, de 2019, do artigo 7–, §3º da Lei nº 12.527, de 2011, e do artigo 20 do Decreto nº 7.724, de 2012.2 DA FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL A contratação será formalizada por nota de empenho. DA ENTREGA E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 0s bens/insumos deverão ser entregues no Setor de Engenharia Clínica do Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes/EBSERH, localizado à Avenida Lourival de Melo Mota, s/nº, Tabuleiro do Martins, Maceió - Alagoas, CEP 57.072-900, de segunda a sexta- feira, no horário das 08h às 11h e das 13h às 16h. 0s bens/insumos deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho de Despesas, que será emitida pelo Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes/EBSERH em favor da empresa vencedora. 0s serviços prestados deverão estar em plena conformidade com as especificações técnicas e quantidades contidas no item 05 deste Projeto Básico. Quando da entrega dos bens/insumos, a empresa deverá emitir Nota Fiscal/Fatura de Fornecimento, em nome do Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes/EBSERH, constando, obrigatoriamente: Número do Processo, Número do Empenho, Dados Bancários, Descrição do Serviço, Material Utilizado, Prazo de Garantia do Serviço, Valor Unitário e Valor Total. 0s bens/insumos deverão ser entregues de acordo com os quantitativos, preços e outras condições constantes na Nota de Empenho de Despesas, a qual deverá ser retirada pelo fornecedor no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a comunicação do Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes/UFAL ou enviada ao fornecedor, a pedido deste ou a critério da administração pública, por meio eletrônico (fax ou e-mail). 0 recebimento dos bens/insumos dar-se-á por representante(s) do Setor Solicitante do Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes/EBSERH, que fará (ao) a verificação da sua conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico, seus anexos e proposta do fornecedor, de acordo com a legislação vigente e serão aceitos: Provisoriamente, em até 03 (três) dias úteis, para posterior verificação da sua conformidade com as especificações previstas neste Projeto Básico; Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade e conformidade do serviço e consequente aceitação, mediante atesto das notas fiscais. Se, no ato da entrega dos bens/insumos, a Nota Fiscal/Fatura não for aceita pelo funcionário do Setor solicitante do Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes/EBSERH, devido a irregularidades em seu preenchimento, esta será devolvida para as necessárias correções, passando a contar o recebimento provisório a partir da data de sua reapresentação. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com os termos do Projeto Básico, da Proposta de Preços ou da Nota de Empenho de Despesas. Em caso do bem/insumo ser entregue em desconformidade com as especificações técnicas, a empresa contratada deverá sanar as irregularidades no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sem ônus ao Contratante. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL O fornecimento dos bens/contratação do serviço pelas empresas adjudicatárias deverá ser realizado em conformidade com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no artigo 5–da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber. Cumprir, no que couber, as exigências do inciso XI, artigo 7º da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma do Regulamento de Licitações e Contrato da EBSERH. A empresa contratada sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente do Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes/EBSERH. O Contratante comunicará à empresa Contratada, por escrito, as deficiências porventura verificadas no objeto, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução da contratação deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. À fiscalização compete proceder ao registro das ocorrências e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Projeto Básico. A presença da fiscalização do Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes/EBSERH não elide e nem diminui a responsabilidade da empresa contratada. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA Fica o FORNECEDOR CONTRATADO obrigado a: Executar o objeto de acordo com as condições, especificações e quantitativos estipulados nesse Projeto Básico; Cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Projeto Básico; Não transferir o objeto a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do HUPAA.; Atender prontamente as solicitações técnicas e eventuais reclamações. O não atendimento destas será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais previstas neste Projeto Básico. DAS OBRIGAÇÕES DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROF. ALBERTO A N T U N ES / U FA L Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste Projeto Básico. Prestar os esclarecimentos solicitados pela empresa, pertinentes ao objeto do presente instrumento. Acompanhar, fiscalizar e supervisionar a prestação do serviço, por meio da verificação quantitativa e qualitativa, atentando para o pleno atendimento das especificações técnicas solicitadas. Rejeitar a prestação de serviços que estiverem em desacordo com as especificações, solicitando imediata e expressamente as correções necessárias, que deverá ocorrer no prazo descrito neste instrumento. Efetuar o pagamento na forma e condições pactuadas. Aplicar penalidades ao fornecedor, por descumprimento dos termos do Projeto Básico. Exigir o fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada. DA SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. DO PAGAMENTO O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta online ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do artigo 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no artigo 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I =( 6/ 100)/365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas para atender a esta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento Geral da União para o exercício de 202X, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 15222 Fonte: 6153000300 Programa de Trabalho: 172844 DA GARANTIA DO PRODUTO OU SERVIÇO Não será exigida garantia do produto complementar à legal. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pois o procedimento para contratação de compra é por meio de Dispensa de Licitação Eletrônica, pronta entrega. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Conforme disposto no artigo 178 do Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH (RLC), pela inexecução total ou parcial do contrato a Ebserh poderá, garantido o regular processo administrativo, aplicar ao contratado as seguintes sanções: Advertência, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; Multa: moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias, data a partir da qual o atraso será configurado como inexecução total do objeto; compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; em caso de outras hipóteses de inexecução parcial, poderá ser aplicada multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, respeitados critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando os impactos da obrigação inadimplida. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Ebserh, por prazo não superior a 2 (dois) anos. Conforme parágrafo primeiro do artigo supracitado, se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Ebserh ou cobrada judicialmente.; Conforme parágrafo segundo do dispositivo supramencionado, as sanções previstas nos incisos I e III do caput poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da instauração do processo administrativo para apuração de descumprimento de obrigação contratual. Conforme parágrafo terceiro do artigo supracitado, deverá ser emitida GRU - Guia de Recolhimento da União para pagamento da multa devida pela empresa contratada. Caso não seja identificado o pagamento da GRU sobre a multa, a Administração deverá proceder com o desconto de eventuais créditos em benefício da empresa contratada e, caso não existam créditos disponíveis, executar a garantia contratual, restando possível a cobrança judicial dos valores devidos na hipótese de não quitação da multa após os procedimentos listados. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar poderá também ser aplicada à empresa ou ao profissional que: tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Ebserh em virtude de atos ilícitos praticados;