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Diário Oficial da União · 17/02/2023 · pág. 60

DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021700060 60 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 DO OBJETO O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de propostas comerciais para aquisição de SONDA A - COMPATÍVEL COM O APARELHO BIÔMETRO MODELO AL 100 - MARCA TOMEY, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência. A contratação será formalizada por dispensa de licitação, composta de item único, conforme especificado no termo de referência, anexo I do Edital. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. DA JUSTIFICATIVA A aquisição se justifica em razão da necessidade de reposição da sonda do aparelho que apresentou defeito e sem possibilidade de conserto. O referido aparelho Biômetro realiza as medidas das lentes intraoculares que são implantadas nas cirurgias de catarata, e sem esse exame não há como realizar as respectivas cirurgias. Vale informar que a aquisição desse material foi deserta no Processo SEI 23540.016118/2022-61 (Dispensa Eletrônica). DA ELABORAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA Os interessados deverão elaborar suas propostas contendo o valor unitário e total para os itens propostos, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo a execução ser realizada sem ônus adicional. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos, assim como dos termos deste Edital, Termo de Referência e seus Anexos. Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta (ou seja, o consultado não observe expressamente as definições de quantidades previstas no Edital, Termo de Referência e seus Anexos), a Contratada deverá arcar com o ônus decorrente, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos (com máximo de duas casas decimais) e o valor global por item em algarismos (com máximo de duas casas decimais e por extenso). Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global do item, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outra empresa interessada. A proposta comercial deverá ser enviada em papel timbrado, com as folhas numeradas sequencialmente, assinada pelo representante da empresa, e deverá conter as seguintes informações: Razão Social e CNPJ; Quando se tratar de empresa estrangeira, deverá ser indicado a Razão da representante nacional e Razão Social da empresa estrangeira; Especificação do produto (quando for o caso) constando: fabricante/laboratório, número do registro junto à Anvisa, unidade de fornecimento e fator de embalagem; Quantitativo e forma de apresentação (deve se observar no Termo de Referência os casos em que não ser gerado fracionamento da embalagem); Prazo de validade do produto informado no registro junto à Anvisa; Preço unitário, conforme unidade de fornecimento, com até duas casas decimais após a vírgula; Preço Total, com até duas casas decimais após a vírgula; Dados bancários para pagamento; e Pagamento postecipado. As propostas comerciais deverão ser acompanhadas dos seguintes anexos: Dados do representante da empresa com poderes para assinar o contrato e sua documentação (RG, CPF e procuração/contrato social); e Documentação de habilitação previsto no item 4 deste Edital e no Termo de Referência. Está dispensada a apresentação do documento previsto na letra "a" do item 3.5.3 nos casos em que o Termo de Contrato é substituído por instrumento equivalente (nota de empenho). A proposta deve ter validade mínima de 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação. Os interessados em participar do chamamento público deverão encaminhar propostas comerciais por meio do correio eletrônico [email protected], até o final do prazo previsto do preâmbulo do presente Edital. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS Encerrado o prazo para envio das propostas, estas serão ordenadas na ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis, será aceita a proposta de MENOR PREÇO, desde que em conformidade com o contido no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Poderá ser solicitada amostra (aquisição de bens e materiais) na forma especificada no Termo de Referência, Anexo I do Edital. O Comprador deverá encaminhar contraproposta diretamente ao fornecedor que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. Em caso de empate, o Comprador deverá encaminhar contraproposta aos empatados, para uma disputa final em busca da melhor proposta, informando a situação de empate ocorrida; persistindo o empate, será realizado sorteio. DA HABILITAÇÃO E PARTICIPAÇÃO Poderão participar deste processo de aquisição interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta aquisição, e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), conforme disposto no artigo 9º da IN SEGES/MP nº 3/2018. Caso o consultado não possua cadastro no SICAF deverão ser apresentados todos os documentos que o cadastro substitui nos termos da IN SEGES/MP nº 3/2018. Caso o consultado não estiver inscrito no SICAF este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes de assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. Não poderão participar deste chamamento: proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); que não tenham no estatuto ou contrato social o objeto deste Edital; estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 69 do RLCE; e que estejam sob falência, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação. A empresa interessada deverá providenciar o envio da documentação de habilitação junto com a proposta. Qualquer diligência efetuada no sentido de complementação e esclarecimento do documento deverá ser atendida no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, caso seja convocada pelo Comprador. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da empresa detentora da proposta classificada em primeiro lugar, será verificada à existência de sanção que impeça a participação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: SICAF; Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União; Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), cuja inadimplência não tem condão para desclassificar o consultado. Não será aceita documentação vencida e nem protocolos, salvo os protocolos de pedido de revalidação dos documentos constantes da documentação técnica; As documentações deverão estar legíveis e identificadas, com as informações realçadas, sombreadas (principalmente as publicadas no diário oficial) e separadas respeitando, necessariamente, a ordem da relação abaixo; Não será necessária a apresentação da documentação por meio físico. Em atenção aos impedimentos previstos no artigo 69 do RLCE, juntamente com os demais documentos de habilitação, deverá ser apresentada declaração específica de cumprimento do quesito, documento com caráter meramente informativo, conforme modelo que será encaminhado pelo Comprador (Anexo III), em caso de convocação. Em atenção ao Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal juntamente com os demais documentos de habilitação, deverá ser apresentada declaração específica de cumprimento do quesito, documento com caráter meramente informativo, conforme modelo que será encaminhado pelo Comprador (Anexo VI), em caso de convocação É facultado ao Comprador ou à autoridade competente a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. As empresas interessadas deverão encaminhar com suas propostas a documentação de habilitação técnica constante no Termo de Referência, Anexo I do Ed i t a l . DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO Após a finalização da seleção do fornecedor, o consultado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contatos a partir da data de sua convocação para firmar Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente (Nota de Empenho), podendo ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, nos termos dos §1º e caput do artigo 153, do RLCE, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Termo de Referência. A convocação será realizada por meio eletrônico, com base de assinatura eletrônica realizada pelo sistema SEI/EBSERH após realização de cadastro no sistema, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento do comunicado eletrônico. Antes da contratação, a Ebserh realizará consulta online ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. A Ebserh poderá encaminhar para assinatura ou aceite do consultado o Termo de Contrato mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), caso o SEI/EBSERH esteja indisponível. O mesmo procedimento será adotado em relação aos possíveis Termos Aditivos. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. É facultado à Ebserh, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos: Convocar os consultados remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório; Revogar o chamamento. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo consultado durante a vigência do contrato. Na hipótese de o vencedor da consulta não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse consultado, poderá convocar outro consultado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato. DAS DISPOSIÇÕE FINAIS 7.1.Dúvidas a respeito desta contratação poderão ser formuladas pelo correio eletrônico institucional ou telefone da Unidade de Compras e Licitações do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes - HUPAA/EBSERH: [email protected] ou (82)3202-3709/3755/5746/5747. DOS ANEXOS Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: Anexo I do Edital - Termo de Referência; Maceió/AL, ___ de ______ de 2023. ANDERSON DE BARROS DANTAS Gerente Administrativo - HUPAA/EBSERH ANEXO I DO EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23540.019557/2022-26 DISPENSA ELETRÔNICA DO OBJETO Título do Projeto: Aquisição de Sonda A - Compatível com o Aparelho Biômetro MODELO AL 100 - MARCA TOMEY. Delimitação do Objeto a ser adquirido/contratado: Aquisição de 02 (duas) Sondas A - Compatível com o Aparelho Biômetro MODELO AL 100 - MARCA TOMEY. DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO A aquisição do SONDA A - COMPATÍVEL COM O APARELHO BIÔMETRO MODELO AL 100 - MARCA TOMEY, encontra sua justificativa na necessidade de reposição da sonda do aparelho que apresentou defeito e sem possibilidade de conserto. Informamos ainda que o parelho Biômetro realiza as medidas das lentes intraoculares que são implantadas nas cirurgias de catarata, sem esse exame não há como realizar as cirurgias, conforme consta no Ofício - SEI 111 (22771880), Processo SEI 23540.010765/2022-60. Informamos ainda que o referido item não consta no Plano de Aplicação 2022, mas foi aprovada a sua aquisição pelo Colegiado Executivo do Hospital, conforme a Declaração - SEI CSS/SUP/HUPAA-UFAL (24412185). DO FUNDAMENTO LEGAL A aquisição em tela encontra amparo legal no inciso II, do artigo 79 do Regulamento de Licitações e Contrato da EBSERH, bem como do inciso II, do artigo 29 da Lei 13.303/16. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ITEM: 01 CATMAT 461242 DESCRIÇÃO: SONDA A - COMPATÍVEL COM O APARELHO BIÔMETRO MODELO AL 100 - MARCA TOMEY QUANTIDADE: 02 DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA CONTRATAÇÃO Trata-se de aquisição, a ser contratado mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO. A aquisição a ser contratado enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no artigo 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por Preço Unitário. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FORMA DE SELEÇÃO DO FO R N EC E D O R Trata-se de aquisição, a ser contratado mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO. A aquisição a ser contratado enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no artigo 3–do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos. 0s critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: