DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032400138 138 Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE MINAS GERAIS GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM BETIM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 3/2023 O Gerente Regional do Trabalho em Betim, Minas Gerais, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 252/2017, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão de procedência dos autos de infração, bem como para efetuar o pagamento da multa imposta. O pagamento deve ser efetuado no prazo de 10(dez) dias consecutivos, a contar do primeiro dia útil posterior à notificação por edital. Considera-se feita a notificação no prazo processual de 10(dez) dias após a publicação deste edital. A multa poderá ser paga com redução de 50%, desde que recolhida nesse prazo, na rede bancária, por meio de DARF preenchida com o código informado na planilha abaixo. O recolhimento deve ser efetuado no prazo de 10(dez) dias consecutivos, a contar do primeiro dia útil posterior à notificação por edital. Considera-se feita a notificação no prazo processual de 10(dez) dias após a publicação deste edital. Link para preenchimento da DARF: https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/. No mesmo prazo, o empregador poderá interpor RECURSO da decisão, nos termos do artigo 40 da Portaria MTP n° 667/2021, à Gerência Regional do Trabalho em Betim/MG situada na Rua do Rosário, 200, Angola, Betim, CEP 32.604-218. A apresentação do recurso poderá ser via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41, parágrafo único, da Portaria MTP n° 667/2021. Decorrido o lapso temporal sem que se verifique o pagamento da multa ou a interposição de recurso, o processo será encaminhado à PGFN para inscrição em dívida ativa. . AU T U A D O P R O C ES S O AUTO DE INFRAÇÃO C A P I T U AÇ ÃO VALOR DA MULTA CÓ D I G O . CONFEITARIA E PADARIA PALMARES LTDA 14152.108888/2020-51 220099511 Art. 23, § 1º, I da Lei nº 8.036/90 R$714,21 0289 AISLAN VINICIUS MAIA Gerente Regional do Trablaho Em Betim SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO P I AU Í SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Chefe da Seção de Multas e Recursos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 39, §3º, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho/PI, situada na AV. FREI SERAFIM, 1860, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. . E M P R ES A A. I. MULTA (R$) . PRODUTORA NOVA FORCA PIAUI S/A 14152.049232/2020-99 1.368,61 . HEVA SERVICOS FLORESTAIS LTDA 14152.112808/2020-61 2.026,05 . HEVA SERVICOS FLORESTAIS LTDA 14152.112810/2020-31 642,51 . HEVA SERVICOS FLORESTAIS LTDA 14152.112801/2020-40 1.368,61 . HEVA SERVICOS FLORESTAIS LTDA 14152.112806/2020-72 3.723,30 . JUNAD ENGENHARIA LTDA 14152.113020/2020-72 1.910,74 . JUNAD ENGENHARIA LTDA 14152.113016/2020-12 1.368,61 . JUNAD ENGENHARIA LTDA 14152.113019/2020-48 723,59 . JUNAD ENGENHARIA LTDA 14152.113021/2020-17 812,94 . JUNAD ENGENHARIA LTDA 14152.113017/2020-59 1.736,61 . JUNAD ENGENHARIA LTDA 14152.113018/2020-01 868,31 . LUCIANA PALHANO DE ALCANTARA COMERCIO 14152.046681/2020-85 144,72 . LUCIANA PALHANO DE ALCANTARA COMERCIO 14152.046678/2020-61 434,15 . LUCIANA PALHANO DE ALCANTARA COMERCIO 14152.046680/2020-31 144,72 . LUCIANA PALHANO DE ALCANTARA COMERCIO 14152.046682/2020-20 318,06 . LUCIANA PALHANO DE ALCANTARA COMERCIO 14152.046683/2020-74 1.368,61 . LUCIANA PALHANO DE ALCANTARA COMERCIO 14152.046679/2020-14 817,62 . J. P. CONSTRUIR LTDA 14152.128081/2020-34 2.098,41 . J. P. CONSTRUIR LTDA 14152.128082/2020-89 1.368,61 . JN SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA 14152.122021/2020-16 2.741,12 . JN SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA 14152.122022/2020-52 130,33 . JN SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA 14152.122023/2020-05 92,34 . JN SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA 14152.122007/2020-12 1.851,65 . JN SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA 14152.122020/2020-63 17.034,11 Em 22 de Março de 2023 JEFERSON S MARINHO DE S JUNIOR Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE DECISÃO 4BC7YQ A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . AFS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 14152.056724/2022-01 AI 22.311.781-1 1.877,95 . AFS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 14152.056777/2022-13 AI 22.311.834-6 3.245,48 . AFS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 14152.056838/2022-42 AI 22.311.895-8 1.877,95 . AFS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 14152.064506/2022-31 AI 22.319.563-4 4.835,04 . ANA MARIA DE AZEVEDO 14152.141367/2021-96 AI 22.170.959-2 1.600,00 . GRAFICA E EDITORA BRAZIL EIRELI 14185.030070/2022-08 ND 20.257.413-0 20.039,41 . IDEAL ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE FECULA EIRELI 14152.205897/2021-70 AI 22.235.203-5 402,53 . J P DE MORAES EIRELI 14185.009848/2022-10 ND 20.235.453-9 29.836,89 . SANTA TERESINHA AUTO SERVICOS LTDA 14152.025897/2022-79 AI 22.280.954-0 4.056,85 . SPE CONDOMINIO MONTSERRAT RESIDENCE LTDA 14152.017510/2022-19 AI 22.272.568-1 440,28 . SPE CONDOMINIO MONTSERRAT RESIDENCE LTDA 14152.017511/2022-55 AI 22.272.569-9 587,04 . SPE CONDOMINIO MONTSERRAT RESIDENCE LTDA 14185.003304/2022-36 ND 20.228.619-3 665,08 Em 23 de Março de 2023 JEFERSON SOARES MARINHO DE SOUSA JUNIOR Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE NDFC (NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DO FUNDO DE GARANTIA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL) Por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, ficam os responsáveis pelas empresas abaixo relacionadas intimados a comparecerem, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PI - SRTb/PI, sito Av. Frei Serafim, 1860 - Centro, Teresina/PI CEP: 64001-020, a fim de comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. O não comparecimento dos interessados implicará no envio do (s) processo (s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP n. º 667 de 08 de novembro de 2021. . RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF P R O C ES S O . LUCIANA PALHANO DE ALCANTARA COMERCIO 06.087.759.0001-30 14185.007789/2020-75 . HEVA SERVICOS FLORESTAIS LTDA 17.714.096.0001-52 14185.019437/2020-62 . JUNAD ENGENHARIA LTDA 09.580.637.0001-79 14185.019474/2020-71 . J. P. CONSTRUIR LTDA 03.050.673.0001-44 14185.021672/2020-02 Teresina/PI, 22 de março de 2023 JEFERSON SOARES MARINHO DE S JUNIOR Chefe da Seção de Multas e Recursos Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº 50000.008024/2023-80. ESPÉCIE: Termo de Autorização nº 54/2023. PARTE AUTORIZANTE: Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). CNPJ nº 37.115.342/0041-54. PARTE AUTORIZADA: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO (DEMUTRAN), DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN, inscrito no CNPJ nº 08.079.402/0001-35. OBJETO: Acesso aos sistemas e subsistemas informatizados da SENATRAN. DATA DE ASSINATURA: 23 de março de 2023. PROCESSO Nº 50000.035970/2022-18. ESPÉCIE: Termo de Autorização nº 55/2023. PARTE AUTORIZANTE: Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). CNPJ nº 37.115.342/0041-54. PARTE AUTORIZADA: GERÊNCIA DE DEFESA SOCIAL, TRÂNSITO E TRANSPORTE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO - PE, inscrita no CNPJ nº 11.350.659/0001-94. OBJETO: Acesso aos sistemas e subsistemas informatizados da SENATRAN. DATA DE ASSINATURA: 23 de março de 2023.