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Diário Oficial da União · 23/03/2023 · pág. 58

DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032300058 58 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 14/2023 - UASG 153037 Número do Contrato: 6/2018. Nº Processo: 23065.014484/2018-52. Pregão. Nº 13/2017. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. Contratado: 40.911.117/0001-41 - ATIVA SERVICOS GERAIS LTDA. Objeto: O presente Termo objetiva a prorrogação do prazo de vigência, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, do Contrato em tela por mais 12(doze) meses. Vigência: 04/04/2023 a 04/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 340.495,08. Data de Assinatura: 17/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 17/03/2023). UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2023 - UASG 153028 Nº Processo: 23087002766202316. Objeto: Aquisição de Bebedouros.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 23/03/2023 das 08h00 às 10h30 e das 13h00 às 16h30. Endereço: Rua Gabriel Monteiro da Silva, Nr. 700, Centro - Alfenas/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/153028-5-00018-2023. Entrega das Propostas: a partir de 23/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 04/04/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . LEIDA CRISTINA SILVA Pregoeira Oficial (SIASGnet - 22/03/2023) 153028-15248-2023NE800001 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2023 - UASG 153028 Nº Processo: 23087000958202398. Objeto: Contratação de pessoa Jurídica para prestação de serviços de manutenção preventiva mensal e corretiva, com substituição de peças/componentes a serem fornecidas pelo DI (Departamento de infraestrutura), dos elevadores das unidades da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, Campus de Poços de Caldas/MG, conforme especificações e exigências constantes do Termo de Referência e do Anexo I do Edital.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 23/03/2023 das 08h00 às 10h30 e das 13h00 às 16h30. Endereço: Rua Gabriel Monteiro da Silva, Nr. 700, Centro - Alfenas/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/153028-5-00020-2023. Entrega das Propostas: a partir de 23/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 04/04/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . LEIDA CRISTINA SILVA Pregoeira (SIASGnet - 22/03/2023) 153028-15248-2023NE800001 UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 31/2023 Nº Processo: 23066.006848/2023-88. ÓRGÃO CONVENENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA - CNPJ: 07.777.800/0001-62. ÓRGÃO CONVENENTE: UNIVERSI DA D E FEDERAL DA BAHIA - UFBA. CNPJ: 15.180.714/0001-04. ÓRGÃO INTERVENIENTE: FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA E EXTENSÃO - FAPEX - CNPJ: 14.645.162/0001-91. Objeto: tem por objetivo a adesão da UFBA, através da Escola de Administração, aos termos e condições pactuadas no Contrato nº 31/2021, celebrado entre a UFRB e a FAPEX, para execução do projeto intitulado "PESQUISA AVALIAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC POR ESTADOS E MUNICÍPIOS BRASILEIROS (OBEC?UFRB/UFBA)", com recurso proveniente do Termo de Execução Descentralizada 01/2022 celebrado entre a UFRB/MINISTÉRIO DO TURISMO/DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO CULTURAL, conforme Plano de Trabalho estabelecido entre as partes, parte integrante deste instrumento. Fund. Legal: Leis Federais nº 8.666/1993, 8.958/1994, alteradas pela Lei 12.349/2010 e regulamentada pelos Decretos 7.423/2010 e 8.241/2014 e suas alterações posteriores, Vigência: 22.03.2023 a 28.02.2024. Data de Assinatura: 22.03.2023. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA UFBA/ EMPRESA ELLO AMBIENTAL CONSULTORIA LTDA Processo: 23066.052660/21-40. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, CNPJ: 15.180.714/0001-04. EMPRESA ELLO AMBIENTAL CONSULTORIA LTDA . CNPJ: 15.255.367/0001-23. Objeto: O 1º Termo Aditivo tem por prorrogar a vigência do Acordo de Cooperação Técnica e Científica, que integra o planejamento institucional de desenvolvimento e difusão de conhecimento, entre os PARTÍCIPES, com vistas ao apoio técnico às atividades voltadas ao projeto "MONITORAMENTO DA FLORA DE ÁREAS POTENCIALMENTE ATINGIDAS PELO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DO FUNDÃO EM MARIANA, MG . Fund. Legal: Lei 8.666/93, 8.958/94, 12.349/10 e Dec. 7.423/10. Vigência: 11.04.2023 a 10.04.2025. Data de Assinatura: 21.03.2023. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 153038 Número do Contrato: 7/2021. Nº Processo: 23066.046476/2019-46. Pregão. Nº 60/2019. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. Contratado: 37.979.739/0001-05 - MONEY TURISMO LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato administrativo nº 07/2021, por 12 (doze) meses. Vigência: 30/03/2023 a 29/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.623.591,80. Data de Assinatura: 24/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 24/02/2023). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 74/2022 - UASG 153038 Nº Processo: 23066069144202235. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços especializados de engenharia restauração e reforma do módulo Iansã da faculdade de arquitetura da Universidade Federal da Bahia. . Total de Itens Licitados: 1. Edital: 23/03/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Barão de Jeremoabo, S/n, Campus Universitário de Ondina. Cep: 40170- 115, Ondina - Salvador/BA ou https://www.gov.br/compras/edital/153038-5-00074-2022. Entrega das Propostas: a partir de 23/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 04/04/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ABILIO DE FREITAS Pregoeiro (SIASGnet - 22/03/2023) 153038-15223-2023NE800100 EDITAL Nº 2, DE 22 DE MARÇO DE 2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO O Reitor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no uso de suas atribuições, torna público nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/1993; da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014; da Orientação Normativa SRH/MP n.º 5, de 28/10/2009; da Portaria nº 243, de 03/03/2011, do Ministério da Educação; do Decreto nº 7.485, de 18/05/2011; da Lei nº 12.772, de 28/12/2012; da Lei nº 12.863, de 24/09/2013; do Decreto nº 8.259, de 29/05/2014; da Resolução nº 05, de 27/11/2015, do Conselho Universitário da UFBA, alterada pela Resolução nº 05, de 25/11/2019; da Portaria Interministerial nº 399, de 13/12/2016, dos Ministérios da Educação e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019; da Instrução Normativa n.º 1, de 27/08/2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e da Instrução Normativa n.º 2, de 27/08/2019, do Ministério da Economia, o Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Docentes por Tempo Determinado. 1. Das Disposições Preliminares 1.1. Estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Docentes por Tempo Determinado, para o cargo de Professor do Magistério Superior/Substituto, no período de 27/03 a 05/04/2023. 1.2. Estão sendo oferecidas 4 vagas no total, sendo 3 vagas para Ampla Concorrência e 1 vaga reservada para pessoa autodeclarada Negra. 2. Das Provas e Vagas A realização do processo seletivo simplificado ocorrerá entre os dias 10 a 12/04/2023, para atuarem na UFBA, no Campus Salvador/BA, nas Unidades Universitárias, Departamentos e Coordenações Acadêmicas a seguir relacionadas: ESCOLA POLITÉCNICA - Departamento de Engenharia Ambiental - 01 vaga; FACULDA D E DE MEDICINA DA BAHIA - Departamento de Patologia e Medicina Legal - 02 vagas; Departamento de Ginecologia, Obstetrícia e Reprodução Humana - 01 vaga. 3. Das Atribuições e Regime de Contratação Os professores substitutos contratados, por meio do Processo Seletivo em referência, atuarão no exercício das atividades de ensino relacionadas ao planejamento, preparação, desenvolvimento e avaliação das aulas ministradas nos cursos de graduação, exceto na orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso. Excepcionalmente, a critério do Departamento ou da Coordenação Acadêmica, o professor substituto poderá exercer atividades de ensino concernentes a estágios curriculares obrigatórios, desde que seja habilitado para tal. As contratações serão feitas por tempo determinado, com contratos cuja duração observará as necessidades da Universidade, tendo o prazo máximo de um ano, admitindo-se a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois anos. As contratações de professor substituto ficam limitadas aos regimes de trabalho de vinte horas ou quarenta horas semanais e a alteração do regime de trabalho, em eventual prorrogação contratual, somente poderá ocorrer em casos estritamente excepcionais e mediante justificativa do Departamento ou da Coordenação Acadêmica, com anuência da Superintendência de Administração Acadêmica (SUPAC). 4. Das Inscrições As inscrições serão realizadas conforme definido no Edital Interno de abertura do processo seletivo simplificado do Departamento ou da Coordenação Acadêmica da Unidade Universitária a que estiver vinculada a seleção. A íntegra do Edital Interno deve ser consultada no sítio eletrônico da Unidade Universitária a que se refere o processo seletivo, cujo endereço virtual pode ser acessado em http://www.ufba.br/estrutura/unidades_universitarias. A taxa relativa à inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). 5. Das Vagas Reservadas aos Candidatos Negros 5.1. Aos candidatos negros serão reservadas 20% (vinte por cento) do total de vagas do processo seletivo simplificado, na forma do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014. 5.1.1. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014. 5.2. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital, e será observado na hipótese de aproveitamento, quando do surgimento de novas vagas. 5.2.1. A forma de ocupação das vagas reservadas se dará conforme descrito no item 6. 5.2.2. As vagas reservadas aos candidatos negros poderão ser ocupadas por candidatos da ampla concorrência, na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos negros. 5.3. Para concorrer a essas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros no preenchimento do "Formulário D - Ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto", disponível em https://supac.ufba.br/formularios-e-declaracoes o que será considerado como autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 5.3.1. Todas as áreas de conhecimento estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção no formulário se autodeclarando preto ou pardo. 5.3.2. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 5.4. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público. 5.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou informação de conteúdo falso. 5.5.1. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. 5.5.1.1. Será eliminado do concurso público e, se tiver sido contratado, ficará sujeito à anulação de sua admissão ao cargo ou emprego público, o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014. 5.5.1.2. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 5.6. Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas na forma do item 5.2 concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 5.6.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros. 5.7. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 5.7.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso. 5.8. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos negros. 5.9. Os candidatos autodeclarados negros aprovados neste Processo Seletivo Simplificado serão convocados conforme Edital específico pela Comissão Permanente de Heteroidentificação complementar à Autodeclaração de pessoas negras para os processos seletivos da UFBA - CPHA em Edital a ser publicado no site da SUPAC, anteriormente à homologação do resultado final das seleções com candidatos à reserva de vagas para negros aprovados, para o procedimento de heteroidentificação, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº 12.990/2014.