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Diário Oficial da União · 23/03/2023 · pág. 87

DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032300087 87 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Esporte SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 921998/2021. Processo n. º 71000.091065/2021-37. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Pará/PA - CNPJ: 83.334.698/0001-09. Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Convênio n. º 921998/2021. Vigência: 29/12/2021 a 29/10/2023. Data de Assinatura: 21/03/2023. Signatários: Concedente: REJANE PENNA RODRIGUES - Secretária Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Substituta - CPF: .147.220-*, Convenente: MARCUS LEAO COLARES - Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Pará/PA - CPF: .297.402-. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 910256/2021. Processo n. º 71000.034116/2021-23. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS - CNPJ: 03.501.509/0001-06. Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Convênio n. º 910256/2021. Vigência: 28/12/2021 a 28/11/2023. Data de Assinatura: 21/03/2023. Signatários: Concedente: REJANE PENNA RODRIGUES - Secretária Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Substituta - CPF: .147.220-, Convenente: ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES - Prefeita Municipal de Campo Grande/MS - CPF: *.263.201-. Ministério da Fazenda SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EM RORAIMA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 7/2023 - UASG 170347 Número do Contrato: 12/2014. Nº Processo: 16419.001299/2013-71. Contratante: GERENCIA REG.DE ADMINISTRACAO DO ME - RORAIMA. Contratado: 11.572.525/0001-18 - BV NORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto a alteração da razão social da contratada bv norte comércio e serviços ltda para bv norte empreendimentos imobiliários ltda.. Vigência: 09/12/2014 a 08/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 401.839,01. Data de Assinatura: 22/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 22/03/2023). PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Décimo Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Abertura de Contas, Nomeação de Agente Fiduciário e Outros Pactos, firmado em 10 de Junho de 1997. PARTES: Estado do Rio de Janeiro e a Caixa Econômica Federal. INTERVENIÊNCIA: da União, do Itaú Unibanco S.A, sucessor do Banco Banerj S.A, do Banco do Brasil S.A, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, do Banco Bradesco Berj S.A, e do Banco Bradesco S.A. FINALIDADE: Regularizar a recomposição das Contas B e B1. PROCESSO SEI Nº: 10951.103082/2021-91. DATA DA CELEBRAÇÃO: 10 de março de 2023. REPRESENTAN T ES : pelo Rio de Janeiro, CLAUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA; pela Caixa, ANNA CAROLINA ALVIM CARDOSO DIAS; pela União, FLÁVIA PIRES RIO LIMA; pelo Itaú, CARLOS HENRIQUE DONEGÁ AIDAR e LEANDRO ROBERTO DOMINIQUINI; pelo Banco do Brasil, DARLAN SAMPIETRO BALDISSERA; pelo Rioprevidência, CARLOS EDUARDO MERLIN; e pelo Bradesco, JOÃO CARLOS GOMES DA SILVA e SÉRGIO SANCHES PERES. PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 3ª REGIÃO PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM SANTOS EDITAL Nº 1, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Formação de cadastro de leiloeiros, corretores e administradores-depositários para atuação judicial e extrajudicial da Unidade da PGFN Período de validade do cadastro: 36 (trinta e seis) meses. Local: Av. Bernardino de Campos n.17, 4º andar, Vila Belmiro, Santos. Retirada do Edital: A partir da publicação deste Edital, no endereço eletrônico www.pgfn.gov.br ou na unidade da PGFN - PSFN - STS, no período 9:00h às 17:30h. A PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, nos termos do que preceitua a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), o Decreto nº. 21.981, de 19 de outubro de 1932, o Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, a Instrução Normativa DNRC nº 110, de 19 de junho de 2009, e a Resolução CJF nº 160, de 08 de novembro de 2011, torna pública a realização do Nº Procedimento de Credenciamento de Leiloeiros, Corretores e Administradores-depositários para a formação de Cadastro, na área de abrangência da unidade da PGFN, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto deste Edital é a formação de Cadastro de leiloeiros, corretores e administradores-depositários da unidade PGFN, com fundamento no art. 25 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº. 21.981/1932, no Decreto nº 81.871/1978, no art. 159 e seguintes do Código de Processo Civil e demais normas pertinentes, para atuação em processos judiciais de interesse da Fazenda Nacional. 1.2. O leiloeiro cadastrado, nos termos deste Edital e da legislação vigente, ficará habilitado a realizar depósito, guarda, conservação, administração (com eventual devolução aos proprietários) e leilão judicial ou alienação por iniciativa particular de bens penhorados em processos judiciais de interesse da Fazenda Nacional, podendo a atuação dos credenciados ser vinculada a leilões ou lotes de bens penhorados em determinado Juízo ou Comarca, mediante expressa determinação da PGFN. 1.3. O corretor cadastrado, nos termos deste Edital e da legislação vigente, ficará habilitado a realizar depósito, guarda, conservação, administração (com eventual devolução aos proprietários) e alienação por iniciativa particular de bens penhorados em processos judiciais de interesse da Fazenda Nacional, podendo a atuação do credenciado ser vinculada a leilões ou lotes de bens penhorados em determinado Juízo ou Comarca, mediante expressa determinação da PGFN. 1.4. O Administrador-depositário, nos termos deste Edital e da legislação vigente, ficará habilitado a atuar na penhora de estabelecimento empresarial, na penhora de percentual de faturamento de empresa e na penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel nos processos judiciais de interesse da Fazenda Nacional, bem como em expedientes análogos de natureza judicial ou extrajudicial com vistas a recuperação de créditos públicos federais. 2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 2.1. Das disposições comuns 2.1.1 O Pedido de Credenciamento será feito conforme modelo constante do ANEXO 01, instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos: a) cópia da cédula de identidade; b) cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); c) certidões emitidas pelos cartórios de distribuição de seu domicílio referentes ao protesto de títulos, cível e criminal, da Justiça Estadual, e certidão emitida pela Justiça Federal; d) certidão conjunta unificada, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, inclusive quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inscritas ou não em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas; e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho {certidão da Justiça do Trabalho): e, f) certidão de quitação com as obrigações eleitorais. 2.1.2. Serão admitidas certidões emitidas pela rede mundial de computadores, desde que no prazo de validade. 2.1.3. Não serão aceitos protocolos de solicitação de certidões e/ou documentos, sendo o seu fornecimento de inteira responsabilidade do leiloeiro, corretor ou administrador-depositário. Na hipótese de demora dos órgãos expedidores, devidamente justificada, as certidões poderão ser apresentadas a posteriori, ratificando o pedido de credenciamento. 2.1.4. Não estando previsto o prazo de validade nas certidões e declarações apresentadas, considerar-se-ão válidas por 180 {cento e oitenta) dias, contados de sua expedição. 2.1.5. A unidade PGFN deverá, quando disponível no sítio do emissor, verificar a autenticidade da certidão e poderá, a qualquer tempo, requerer a atualização dos dados e da documentação prevista nas alíneas do item 2.1.1. 2.1.6. A unidade PGFN realizará consultas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores {SICAF), Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor público federal {CADIN) e Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) com o objetivo de aferir a regularidade dos participantes. 2.1.7 O credenciando poderá apresentar outros documentos como declarações de autoridades públicas e atestados, bem como de nomeações ou experiências profissionais prévias na sua área de interesse com vistas a prova de idoneidade moral para avaliação, bem como apresentar justificativa a ser analisada de excepcionalidade a ser analisada. 2.2. Das Disposições específicas - Leiloeiro e Corretor 2.2.1.No caso de leiloeiros e corretores, o interessado deverá juntar aos demais documentos descritos no item 2.1.1 certidões da matrícula na Junta Comercial do Estado e/ou inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado. 3. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA 3.1. Das Disposições comuns 3.1.1. A documentação relativa à habilitação técnica limitar-se-á a: a) termo de Compromisso correspondente à respectiva atividade (Anexos 2-A, 2-B ou 2-C), devidamente assinado; b) documento que ateste o efetivo exercício de atividade como leiloeiro, corretor ou administrador-depositário por, no mínimo, 3 (três) anos; c) declaração de que dispõe: I- de aptidão para o desempenho da atividade, de forma pertinente e compatível com as características e atribuições constantes deste Edital de Credenciamento: II- de instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados: e III- declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento; 3.2.. Das Disposições Específicas - Leiloeiros e Corretores 3.2.1. Para fins de habilitação técnica, além dos requisitos previstos no item 3.1.1, o Leiloeiro ou corretor deverá assinar a Declaração de Infraestrutura (Anexo 3). 4. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 4.1. O pedido de credenciamento e a entrega dos documentos deverão ser realizados no período de 15/03/2023 a 31/05/2023, das 09:00h às 17:30h, presencialmente na PSFN Santos ou pelo e-mail [email protected]. 4.2. O PEDIDO DE CREDENCIAMENTO (ANEXO 1) de leiloeiro e corretor, acompanhado da documentação comprobatória da habilitação jurídica e capacidade técnica exigida neste Edital, bem como da documentação objeto dos ANEXOS 2-A ou 2- B, 3 e 4, deverá ser dirigido à unidade PGFN em uma via, original ou autenticada, entregue, sob protocolo, nos dias úteis, durante o horário de atendimento, no endereço da unidade PGFN. 4.3. O PEDIDO DE CREDENCIAMENTO (ANEXO 1) de administrador-depositário, acompanhado da documentação comprobatória da habilitação jurídica e capacidade técnica exigida neste Edital, bem como da documentação dos ANEXOS 2-C e 4, deverá ser dirigido à unidade PGFN em uma via, original ou autenticada, entregue, sob protocolo, nos dias úteis, durante o horário de atendimento, no endereço da unidade PGFN. 4.4. Alternativamente, o PEDIDO DE CREDENCIAMENTO poderá ser remetido por via postal com aviso de recebimento, desde que recebido na Unidade PGFN, sob protocolo, até as 17:30h do último dia do prazo previsto no subitem 4,1, caso em que o "AR" valerá como comprovante de entrega. 4.5. Não serão admitidos outros meios de encaminhamento não previstos neste Edital. 4.6. Em qualquer das modalidades de encaminhamento, toda a documentação exigida (Pedido de Credenciamento e Anexos) deverá ser entregue em envelope, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM SANTOS EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2023- CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS, CORRETORES E ADMINISTRADORES-DEPOSITÁRIOS NOME DO LEILOEIRO, CORRETOR OU ADMINISTRADOR-DEPOSITÁRIO CPF: E-MAIL: T E L E FO N ES : 4.7. A unidade PGFN receberá os documentos de que tratam os subitens 4.2 e 4.3 e analisará a documentação encaminhada. 4.7.1. Tão logo seja recebida a documentação, a unidade PGFN fornecerá ao interessado o respectivo comprovante, que poderá ser exigido futuramente para demonstração do credenciamento. 4.8. Outras informações poderão ser obtidas na unidade PGFN ou por meio do endereço eletrônico www.pgfn.fazenda.gov.br, link "credenciamento de corretor", ou ainda pelo e-mail: [email protected]. 5. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DE SEU RESULTADO 5.1. A unidade PGFN procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos de que tratam os itens 2 e 3, em sessão pública, a ser realizada em sua sede, em data previamente designada e comunicada aos interessados que apresentarem pedido de credenciamento. 5.2. A documentação será rubricada pela PSFN Santos e por pelo menos um dos interessados presentes ou seu representante legal, efetuando-se em seguida a análise da documentação apresentada. 5.3. À vista do volume dos Pedidos de Credenciamento, a sessão, após abertura dos envelopes e aposição da competente rubrica mencionada no subitem 5.2, poderá ser suspensa, para análise posterior da documentação e julgamento dos Pedidos de Credenciamento. 5.4. A exclusivo critério da unidade PGFN, a documentação apresentada e rubricada na forma do item 5.2 poderá ser objeto de digitalização e incorporação a dossiê do sistema e-Processo.