DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 220/CPESFN, DE 08 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e por não atender o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/20 1 9 / M B / M D, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo relacionados: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 16FEV2023 CB-FN-IF 15.0715.96 CLEYTON HAYDDEN CAVALCANTE LOPES 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 03FEV2023 CB-FN-IF 14.0554.73 TIAGO DOS SANTOS LIMA BATALHÃO DE COMBATE AÉREO 0 8 D EZ 2 0 2 2 CB-FN-ES 14.0529.20 REINALDO LOPES BARRETO JUNIOR COMANDO DA TROPA DE REFORÇO 03FEV2023 CB-FN-ES 14.0594.87 DANRLEY RODRIGUES DA SILVA Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, em 16FEV2023, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar infracitado: BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA CB-FN-CN 15.0682.34 JORGE LUIS DAS NEVES ARAUJO Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 256/CPESFN, DE 15 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e por não atender o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0465.28 JÚLIO CEZAR OLIVEIRA GAMA SANTOS BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 0 1 JA N 2 0 2 3 SD-FN 97.0628.21 WESLEY DOS SANTOS PEREIRA 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0414.70 JOSÉ FLÁVIO BRAZ DA SILVA SD-FN 16.0429.48 ISRAEL DA SILVA SALLES SD-FN 16.0538.18 JEAN MARLON MATOS SANT'ANNA BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0538.93 JUAN DE ASSIS BARROS BASE NAVAL DO RIO DE JANEIRO 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0461.45 JORGE HENRIQUE GUIMARÃES TAVARES BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE ARAMAR 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0529.51 ALLAN CARLOS SILVA COMPANHIA DE POLÍCIA 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 96.1477.09 JOÃO PEDRO RAVAIANI DA SILVA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0263.14 JOAB JÚNIO LIMA MORAIS GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0529.19 JONATHA FELICIO DA SILVA Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 27JUL2022 SD-FN 15.2055.09 MARCUS ALEXANDER SANTANA DE PAULA JUNIOR 05FEV2023 SD-FN 18.0559.91 PHILIPE QUEZADA CHAGAS BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE ARAMAR 05FEV2023 SD-FN 18.0572.76 VINÍCIUS EMANUEL FREITAS SD-FN 18.0545.28 NIELSON CABRAL BORGES Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 244/CPESFN, DE 13 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e por não atender o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após seus desligamentos, os militares infracitados: BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS 03FEV2023 CB-FN-BD 14.0533.06 LUCAS JOSÉ JUNIOR BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS 1 9 AG O 2 0 2 2 CB-FN-BD 13.1555.39 JONATHAN DE OLIVEIRA PEREIRA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organização Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 246/CPESFN, DE 13 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e por não atender o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 20ABR2022, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após seu desligamento, o militar abaixo mencionado: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE CB-FN-ES 13.1001.49 FABIO MARQUES LIMA BORGES Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 22MAR2023, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS