Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/03/2023 · pág. 90

DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023032400090 90 Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 3/PROGEP, DE 22 DE MARÇO DE 2023 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 - ME, Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, e Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês de dezembro/2022: . Matrícula Nome Tipo de Vínculo . 6207944 Marcia Cristina Lameira Fernandes Ribas Beneficiário de Pensão 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida mediante comparecimento pessoal do interessado à agência bancária ou à PróReitoria de Gestão de Pessoas da UFSM, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM o agendamento de visita técnica pelo e-mail [email protected], mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de prova de vida. 4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos. 5. Para mais informações, contatar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM pelo e-mail [email protected] ou telefone (55) 3220-8323. DANIEL ARRUDA CORONEL. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 8, DE 23 DE MARÇO DE 2023 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO O SECRETARIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve, 1. Torna pública a suspensão do pagamento dos aposentados e pensionistas, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o recadastramento anual, conforme estabelecido no inciso "a" do artigo 11 da Orientação Normativa nº 01 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013. 2. A suspensão dos pagamentos dos proventos aposentadoria e/ou benefícios de pensão foram efetivadas na folha de pagamento do mês de MARÇO/2023. . Nomes Aposentado/ Beneficiário de Pensão Data de Início da Prova de Vida Órgão / Matrícula . DOMINGA LAURA DE LIMA Aposentado 01/12/2022 26276-0414876 . ESTHER PINHEIRO DA CRUZ Aposentado 01/12/2022 26276-0415468 . LOURDES ZEFERINO DE OLIVEIRA Aposentado 01/12/2022 26276-0415711 . LUIZ ERNESTO BRAGA SALERNO Aposentado 01/12/2022 26276-0417485 . LUCIA BENTO DA LUZ FORTES Beneficiário de Pensão 01/11/2022 26276-0415305 . MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA DE SOUZA Beneficiário de Pensão 01/11/2022 26276-0416067 . ORDALINA TEODORO DA SILVA Beneficiário de Pensão 01/11/2022 26276-1123695 . TEMPERANCE KAMAL MAXIMIANO DE OLIVEIRA Beneficiário de Pensão 01/11/2022 26276-1848661 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal a rede bancária ao qual recebem munidos da documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON nº 1/2013-SEGEP/MP ou via aplicativo sougov.br. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail: [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital. ANDRÉ BAPTISTA LEITE EDITAL Nº 9, DE 23 DE MARÇO DE 2023 RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO O SECRETARIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013 e pela Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão restabelecido na folha de MARÇO/2023, em virtude do seu comparecimento para realizar o recadastramento anual referente aos lotes em aberto: . Nomes Aposentado/ Beneficiário de Pensão Data de Início da Prova de Vida Órgão / Matrícula . ARGON NORBERTO HACHMANN Aposentado 01/10/2022 26276-0416245 . ELVIO LUIZ SCHELLE Aposentado 01/10/2022 26276-0416084 . ANTONIO APARECIDO DE ALMEIDA Aposentado 01/11/2022 26276-0415391 . AQUINO MACHADO Aposentado 01/11/2022 26276-0416820 . CARLOS JOSE AVELINO DE SOUZA VIEIRA Aposentado 01/11/2022 26276-0416496 . EURIDES DE SALES PEREIRA Aposentado 01/11/2022 26276-0415299 . JOSE SCOFONI FALEIROS Aposentado 01/11/2022 26276-0415584 . JOSINETE RIBEIRO BRITO Aposentado 01/11/2022 26276-0416662 . LUIZ AUGUSTO PASSOS Aposentado 01/11/2022 26276-1123910 . MARIA DAS GRACAS BORGES CUSTODIO Aposentado 01/11/2022 26276-0415233 . MERCEDES PRAXEDES DE ARAUJO LIMA Aposentado 01/11/2022 26276-0415153 . ALBERTO HIROSHI KAWASHITA Beneficiário de Pensão 01/11/2022 26276-0417559 . CILENE TOCANTINS CERQUEIRA Beneficiário de Pensão 01/11/2022 26276-1124061 ANDRÉ BAPTISTA LEITE SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO SUL COORDENAÇÃO DE GESTÃO EDITAL Nº 4, DE 21 DE MARÇO DE 2023 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Estado do Rio Grande do Sul, de acordo Apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico n.º 9 de 24 de janeiro de 2023 - Edição Extraordinária - resolve: 1 - Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a Prova de Vida anual, no mês do aniversário, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 45-S EG E P / M E , de 15 de junho de 2020. 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de março/2023. . CPF Nome . XXX.834.339-XX DORIS DUARTE DA SILVA . XXX.152.330-XX DORIVAL VENTURA RAMOS . XXX.715.690-XX ILCA MARIA DA ROSA LUDWIG . XXX.226.400-XX MARIA CELI DA SILVA MARQUES . XXX.952.340-XX MARILIA ELIZABETH DE AZEVEDO RODRIGUES . XXX.919.377-XX PAULO CEZAR FAGUNDES . XXX.388.070-XX TADEU INACIO MOMBACH . XXX.079.630-XX ZULAINE ALVES PIRES 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à realização de Prova de Vida, por meio do aplicativo SOUGOV.BR ou mediante o comparecimento pessoal dos interessados, portando a documentação estabelecida no artigo 16º, § único da Instrução Normativa nº 45/2020- SEGEP/ME, em um dos seguintes locais: A) - Em qualquer agência do banco do qual receba o benefício; B) - Na Unidade de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde do Rio Grande do Sul: Av. Sepúlveda 53, Bairro Centro Histórico, Porto Alegre/RS, no horário das 10:00 às 16:00, mediante agendamento pelo telefone 3213-2034, 3213-2072. 4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do telefone (51) 3213 - 2074, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido, provisoriamente, até que seja realizada a visita técnica. Processo nº 25025.000434/2023-57 ÍVINA FLORES MELO