DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023032400089 89 Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.024, DE 23 DE MARÇO DE 2023 A Presidenta do Conselho Federal de Serviço Social - Cfess, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando o artigo 20 da Lei no 8.662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, que dispõe sobre a composição da gestão do Conjunto Cfess-Cress; Considerando a homologação do resultado final das eleições do Cfess, dos Cress e Seccionais para a Gestão 2020-2023, por meio da Resolução Cfess nº 946, de 24 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 80, de 28 de abril de 2020, Seção 1; Considerando os pedidos de desincompatibilização, recebidos em 06 de janeiro de 2023, das(o) três conselheiras(o) federais que cumprem mandato na gestão Cfess 2020/2023 (Kelly Rodrigues Melatti, Emilly Marques e Agnaldo Engel Knevitz), a fim de se recandidatarem para concorrer a cargos eletivos para a gestão 2023/2026, conforme exigência emanada pelos artigos 24 e 27 do Código Eleitoral vigente, regulamentado pela Resolução Cfess nº 919, de 23 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 207, de 24 de outubro de 2019, Seção 1, páginas 94/97; Considerando o cumprimento do prazo recursal disposto no parágrafo 1º do Artigo 24 do Código Eleitoral do Conjunto Cfess-Cress; Considerando que não houve interposição de recurso à Comissão Nacional Eleitoral (CNE) referente ao resultado da eleição da chapa "Que as nossas vozes ecoem vida-liberdade", para o triênio 2023-2026, impondo-se o reordenamento, no âmbito do Cfess, dos cargos das conselheiras(o) desincompatibilizadas(o) para assumirem seus cargos e funções originais, até a data da posse da nova gestão eleita; Considerando a aprovação da presente Resolução ad referendum do Conselho Pleno do Cfess;, resolve: Art. 1º A representação legal do Conselho Federal de Serviço Social (Cfess), passa a ter a seguinte composição, para todos os fins de direito: EFETIVOS: Presidente: Maria Elizabeth Santana Borges Vice-presidente: Maria do Socorro Rocha Silva 1ª Secretária: Dácia Cristina Teles Costa 2ª Secretária: Carla Alexandra Pereira 1ª Tesoureira: Kelly Rodrigues Melatti 2ª Tesoureira: Francieli Piva Borsato CONSELHO FISCAL Lylia Maria Pereira Rojas Priscilla Cordeiro Cruz de Barros Alessandra Maria da Silva Dias S U P L E N T ES 1ª Elaine Junger Pelaez 2ª Mauricleia Soares dos Santos 3º Agnaldo Engel Knevitz 4ª Dilma Franclin de Jesus 5ª Emilly Marques Tenório 6ª Ruth Ribeiro Bittencourt 7ª Maria Eunice Ferreira Damasceno Pereira 8ª Kênia Augusta Figueiredo Art. 2º Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Pleno do Cfess. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a contar de 23 de março de 2023. MARIA ELIZABETH SANTANA BORGES CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ R E T I F I C AÇ ÃO No DOU de 23/3/2023, Seção 2, página 73, na identificação, onde se lê: Portaria nº 2083, de 22 de março de 2023, leia-se: Portaria nº 208, de 22 de março de 2023. (N. da Codou) CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA PORTARIA COREN/SC Nº 114, DE 22 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SC), em conjunto com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei n° 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, alterado pela Decisão Coren-SC nº 073/2021, e homologado pela Decisão Cofen nº 008/2022, e, Considerando o disposto no Art. 19º da Resolução Cofen nº 695/2022 - alterada pela Resolução Cofen nº 712/2022 que aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, baixa as seguintes determinações: Art. 1° Designar as profissionais abaixo nominadas para constituir a Comissão Eleitoral para o pleito do Coren-SC do ano de 2023: - Enf. Vitoria Davi Marzola, Coren-SC 771.033 - Presidente - Enf. Maritê Inez Argenta, Coren-SC 39.364 - Membro - Tec. Enf. Rafaela Serpa, Coren-SC 296.537 -TE - Membro Art. 2° A referida Comissão ficará responsável pelo andamento do Processo Eleitoral de escolha do novo Plenário deste Conselho, para período 2024/2026, com eleição marcada das 08h00 do dia 1º de outubro de 2023 às 08h00 do dia 02 de outubro de 2023, nos termos da Decisão Cofen nº 0184 de 10 de outubro de 2022. Art. 3° Fica autorizado o pagamento de auxílio representação, diárias e passagens nos termos da decisão vigente no âmbito do Coren-SC. Art. 3° A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de março de 2023. GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE Presidente MARISTELA A. DE AZEVEDO Secretária CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO PORTARIA CRM/ES Nº 1.340, DE 22 DE MARÇO 2023 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n. º 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958; Determino: Art. 1º - Nomeação em caráter efetivo, de candidato aprovado no Concurso Público - Edital normativo nº 01/2016, de 31 de agosto de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 02 janeiro de 2017, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos do CRM-ES. Cargo: 230 - Técnico Administrativo - Vitória/ES - Ampla Concorrência (AP) Nome/Inscrição/Classificação RODRIGO VARGAS TOLENTINO 360. 01064688-4/10º FABRICIO OTAVIO GABURRO TEIXEIRA Presidente do Conselho RUY LORA FILHO Secretário-geral do Conselho CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 40, DE 23 DE MARÇO DE 2023 CREMESP A Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve: Exonerar, a partir do dia 23/03/2023 o Sr. THIAGO LOURES ABBIATTI, CPF 320.759.038-16 do cargo de OPERADOR CALL CENTER. IRENE ABRAMOVICH CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 7ª REGIÃO PORTARIA CRN-7 Nº 29, DE 23 DE MARÇO DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª Região, resolve: Art. 1º. Designar a funcionária ELAINE CRISTINA FIDALGO FERREIRA, matrícula nº 74, para atuar como pregoeira no Pregão Eletrônico nº 001/2023 do Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª Região. Art. 2º. DESIGNAR os funcionários abaixo relacionados para atuarem como equipe de apoio do Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª Região - CRN7 no Pregão Eletrônico nº 001/2023: CAIO LUAN DA COSTA OLIVEIRA - Matrícula nº 68; MAX MARIANO DOS SANTOS GLORIA - Matrícula nº 78 e VALBER MATHEUS DE SOUZA DIAS - Matrícula nº 73. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data. YONAH LÊDA VIEIRA FIGUEIRA EXTRATO DE PORTARIA CRN-7 Nº 30, DE 23 DE MARÇO DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª Região, resolve: Art. 1º. Designar o funcionário CAIO LUAN DA COSTA OLIVEIRA, Matrícula nº 68, para substituir temporariamente a funcionária ELAINE CRISTINA FIDALGO FERREIRA , matrícula nº 74, no cargo de PREGOEIRO, durante o período de 22/03/2023 a 31/03/2023. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 22 de março de 2023. YONAH LÊDA VIEIRA FIGUEIRA Editais e Avisos COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DO SUL 3ª DIVISÃO DE EXÉRCITO 2ª BRIGADA DE CAVALARIA MECANIZADA 10º BATALHÃO LOGÍSTICO EDITAL DE NOTIFICACAO Processo: 64131.005818/2022-20 Fica atraves desta o senhor WILLIAN RODRIGUES MARTINS, ex militar do Exercito Brasileiro, em lugar incerto e nao sabido, notificado para, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua notificacao, reconhecer dua divida, mediante a assinatura do Termo de Reconhecimento de Divida, anexo E das EB10-N-13.007, ou interponha recurso administrativo. Tambem fica o mesmo notificado, nos termos do anexo D das EB10-N- 13.007 , para recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de sua ciencia da notificacao, o valor original de R$ 44.287,38 (quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta e sete reais com trinata e oito centavos) a ser atualizado. Informo, que o Termo de Reconhecimento de Divida e a Guia de Recolhimento da Uniao, estarao disponiveis na Fiscalizacao Administrativa do 10 Batalhao Logistico, ate o final dos prazos estabelecidos, para assinatura e o reconhecimento do valor original atualizado. Alegrete-RS, 24 de marco de 2023 ANDERSON MENDES DE CARVALHO - Tenente Coronel Ordenador de Despesas UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 3, DE 21 DE MARÇO DE 2023 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO O DIRETOR-ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e em conformidade com as disposições estabelecidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45/SGDD/SEDGGD/ME, DE 15 DE JUNHO DE 2020, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário: D EZ E M B R O / 2 0 2 2 . . CPF NOME . 046.094.684-68 CARLOS ALBERTO COSTA . 337.597.407.82 GREGORIO ALFREDO TENORIO FONTAN . 505.591.094-15 JANIRA LUCIA ASSUMPCAO COUTO . 060.043.184-34 MARIA CLIRES CARDOSO SILVA GOMES 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao: I - comparecimento a qualquer agência bancária do banco no qual recebe seus proventos. II - aplicativo de celular SOUGOV.BR. III - comparecimento à UFAL/DAP, na sala 01 - CCAD/DAP/UFAL situada no 1° andar do CIC. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada à UFAL a permissão para apresentar Declaração de Vida ou Escritura Pública Declaratória de Vida, mediante a vinda de tutor/curador/procurador devidamente identificado (portanto original e cópia do termo de sentença judicial ou procuração atualizada, emitida no prazo máximo de 6 meses), no Departamento de Administração de Pessoal da UFAL, preferencialmente no horário de 8h às 14h, ou mediante o e-mail: [email protected], ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja entregue a Declaração ou a Escritura, no prazo máximo de 60 dias. ADALBERON SANTA CRUZ BARROS