DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023032400088 88 Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL PORTARIA GP Nº 284, DE 22 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação constante do MEMORANDO n. 03/2023/CLC/SA, de 10-1-2023, subscrito pelo Secretário Administrativo, doc. 1 do Proad 121/2023; CONSIDERANDO a solicitação constante do MEMORANDO nº 09/2023/TRT14/SEJUD, doc. 1 do Proad 1265/2023; CONSIDERANDO o que consta da INFORMAÇÃO nº 072/2023/SGEP/SÇPLETS, (doc. 5 dos autos); CONSIDERANDO o teor do Despacho Presidencial juntado aos referidos autos (doc. 10), resolve: Designar a servidora CIBELE PENHA RICCI DA SILVA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, Classe C, Padrão 13, lotada na Secretaria Executiva da Escola Judicial, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente 4 - FC-4 - da Secretaria Executiva da Escola Judicial, com efeitos a partir da data da publicação. Desembargador OSMAR J. BARNEZE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO ATO Nº 64, DE 23 DE MARÇO DE 2023 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no PROAD TRT 19ª 4335/2019 e nos Acórdãos n. 398/2022 e n. 1184/2023 - TCU - 1ª Câmara, Considerando que as parcelas da vantagem de quintos incorporadas no período de 8/4/1998 a 4/9/2001, pela servidora abaixo mencionada, foram por força de decisão judicial, resolve: Alterar em parte, o Ato n. 105/2019/GP/TRT 19ª Região, de 30/10/2019, publicado no Diário Oficial da União n. 211, Seção 2, página 77, de 31/10/2019, que concedeu Aposentadoria Voluntária a JAQUELINE COSTA BERESFORD, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, para fazer constar que a parcela de 4/5 (quatro quintos) de CJ-03, referentes ao cargo em comissão de Diretor de Secretaria, incorporados, respectivamente, em 31/5/1998, 31/5/1999, 30/5/2000 e 30/5/2001, com base no art. 62 da Lei nº. 8.112/90, c/c a Lei nº. 8.911/94, c/ a Lei n. 9.624/98, com a MP n. 2225-45/2001 e com o Acórdão n. 2248/2005/TCU, transformada em VPNI (art. 15, § 1º, da Lei n. 9.527/97), foram asseguradas por decisão judicial transitada em julgado (Processo n. 2004.34.00.048565- 0). JOSÉ MARCELO VIEIRA DE ARAÚJO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ATO SEGEP.PR Nº 32, DE 24 DE FEVEREIRO 2023 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no PROAD Nº 836/2023, resolve: 1. Exonerar o servidor PAULO RODRIGO COUTINHO VIDAL DE LIMA, Analista Judiciário - Área Judiciária do Tribunal Superior do Trabalho, removido de ofício para este Tribunal, do cargo em comissão de ASSESSOR (CJ-2) DO GABINETE DA EXMA. DESEMBARGADORA RITA DE CÁSSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA; 2. Nomear a servidora BÁRBARA TORRIANI BRODT, Analista Judiciário - Área Judiciária do TRT da 18ª Região, em exercício provisório neste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de ASSESSORA (CJ-2) DO GABINETE DA EXMA. DESEMBARGADORA RITA DE CÁSSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA; 3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO ATO SEGEP.PR Nº 38, DE 8 DE MARÇO DE 2023 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no PROAD Nº 4230/2022, resolve: 1.Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA à magistrada LAURA VASCONCELOS NEVES DA SILVA, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Itabaiana, com amparo legal no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais e reajustados pela regra da paridade, no valor correspondente ao último subsídio mensal percebido por Sua Excelência na atividade; 2. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO PORTARIA SEGEP.PR Nº 49, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no PROAD Nº 840/2023, resolve: 1. Dispensar a servidora BÁRBARA TORRIANI BRODT, Analista Judiciário - Área Judiciária do TRT da 18ª Região, em exercício provisório neste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE (FC-5) DO GABINETE DA EXMA. DESEMBARGADORA RITA DE CÁSSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA; 2. Designar o servidor PAULO RODRIGO COUTINHO VIDAL DE LIMA, Analista Judiciário - Área Judiciária do Tribunal Superior do Trabalho, removido de ofício para este Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE (FC-5) DO GABINETE DA EXMA. DESEMBARGADORA RITA DE CÁSSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA; 3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO JUSTIÇA FEDERAL 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA NO PARÁ DIRETORIA DO FORO SECRETARIA ADMINISTRATIVA ATO SJPA-DIREF Nº 2, DE 22 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições, conforme Portaria PRESI/TRF1 n. 255/2015, e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo SEI 0010532-25.2022.4.01.8010, resolve: Conceder pensão vitalícia à WALDIRENE PIMENTA CAVALCANTE, na condição de viúva, e PENSÕES TEMPORÁRIAS à JHASMIN TEIXEIRA DE ALMEIDA e JERRAH TEIXEIRA DE ALMEIDA, na condição de filhos menores de 21 anos, e FERNANDA LUNNA CAVALCANTE DE SANTANA, na condição de enteada e dependente econômica menor de 21 anos, do ex- servidor aposentado ROBERTO ANTÔNIO ALVES ALMEIDA, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Estado do Pará, falecido no dia 17/10/2022, com efeitos a partir data do óbito do instituidor, nos termos dos artigos 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 103/2019, 23, §§ 1º, 4º e 6º, da Emenda Constitucional 103/2019, 215, 217, incisos I e IV, alínea "a", § 3º, 218, 219, inciso I, e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112/1990, da Lei nº 8.112/90, e 16, inciso I, §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, "c", item 6, da Lei nº 8.213/1991. Revogo o ATO SJPA-DIREF 5/2022 (id. 17201912). Publique-se, inclusive no Diário Oficial da União Seção 2, bem como no boletim de serviço do TRF1. DOMINGOS DANIEL MOUTINHO DA CONCEIÇÃO FILHO Juiz Federal Diretor do Foro Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA PORTARIA Nº 353, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso XII, artigo 42, e: CONSIDERANDO a Portaria CONFEF nº 267/2018 que nomeou o Sr. Luan de Souza Monteiro para o cargo comissionado de Assessor Assistente da Coordenadoria Administrativa do CONFEF; CONSIDERANDO a Portaria CONFEF nº 280/2020 que dispõe sobre o enquadramento dos funcionários comissionados e ocupantes de funções de confiança à nova estrutura organizacional do CONFEF; CONSIDERANDO, a Resolução CONFEF nº 198, de 10 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a necessidade da publicação no Diário Oficial da União das Portarias CONFEF referentes às contratações de empregados e comissionados e dá outras providências. DELIBERA: Art. 1º - Exonerar, a pedido, a partir de 16 de março de 2023, o Sr. Luan de Souza Monteiro, brasileiro, portador de identidade nº 25820538-4, expedida pelo DETRAN, inscrito no CPF sob o nº 137.790.887-97, do cargo comissionado de Assessor Assistente da Coordenadoria Administrativa do CONFEF. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor a partir desta data. CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL PORTARIA-CPE Nº 1, DE 23 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR-PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 18ª REGIÃO - CREFITO-18, nos termos da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, no uso das atribuições administrativas dispostas no Regimento Interno Padrão aprovado pela Resolução-COFFITO nº 182, de 25 de novembro de 1997; Considerando os ditames constitucionais de acesso a informações previstos no art. 5º, inciso XXXIII; no art. 37, § 3º, inciso II; e no art. 216, § 2º, da Constituição Federal; Considerando o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º; no inciso II do § 3º do art. 37; e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; e que altera a Lei nº 8.112/1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências; Considerando o teor da Lei nº 13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação; Considerando o teor do Acórdão nº 96/2016/TCU/Plenário, vinculado ao Processo TCU nº 014.856/2015-8, e da Instrução Normativa nº 84/2020/TCU; Considerando a importância do monitoramento da implementação do Portal de Transparência no âmbito do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª Região - CREFITO-18; resolve: Art. 1º Designar os responsáveis pela manutenção e fiel cumprimento das normas relativas ao acesso à informação no Portal de Transparência do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª Região - CREFITO-18. Art. 2º O monitoramento da implementação dos dados institucionais relativos à gestão de pessoas, bem como dados estatísticos, planejamento estratégico, metas e resultados serão de responsabilidade do Analista Contábil do CREFITO-18. Art. 3º O monitoramento da implementação dos dados relativos à prestação de contas, considerando-se os dados contábeis e financeiros, serão de responsabilidade do Analista Contábil do CREFITO-18. Art. 4º O monitoramento da implementação dos dados relativos à estrutura de governança, legislações, processos e procedimentos administrativos será de responsabilidade da Analista Jurídica do CREFITO-18. Art. 5º O monitoramento da implementação dos dados relativos aos contratos e licitações, bem como inexigibilidades e dispensas serão de responsabilidade da Analista Jurídica do CREFITO-18. Art. 6º O monitoramento da implementação dos dados relativos ao Atendimento ao Cidadão será de responsabilidade do Analista Contábil do CREFITO-18. Art. 7º Toda alimentação do Portal de Transparência é responsabilidade do Analista Contábil do CREFITO-18. § 1º Os responsáveis designados nos artigos 2º ao 6º deverão certificar, mensalmente, o correto envio dos dados ao Diretor-Secretário deste Conselho. § 2º Os responsáveis designados nos artigos 2º ao 6º deverão enviar os referidos dados até, no máximo, o dia 10 do mês subsequente. § 3º O Analista Contábil do CREFITO-18 deverá providenciar a publicação dos referidos dados no Portal de Transparência até, no máximo, 05 (cinco) dias após o envio. § 4º A Analista Jurídica do CREFITO-18 será responsável por certificar o cumprimento da implementação do Portal de Transparência no âmbito do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª Região - CREFITO-18. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor nesta data. BRUNO METRE FERNANDES Editais e Avisos