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Diário Oficial da União · 23/03/2023 · pág. 31

DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Sooretama 30 30 a 31 27 a 29 + 32 31 29 a 30 + 32 27 a 28 + 33 . Vargem Alta 28 a 31 27 + 32 33 27 a 32 33 34 + 26 27 a 33 34 35 + 26 . Venda Nova Do Imigrante 30 a 32 27 a 29 + 33 28 a 33 27 26 + 34 28 a 33 27 + 34 26 + 35 . Viana 27 a 31 27 a 31 32 33 27 a 32 33 34 . Vila Pavão 31 31 29 a 30 + 32 31 32 33 + 29 a 30 . Vila Valério 31 30 a 31 29 + 32 31 29 a 30 + 32 33 . Vila Velha 27 a 31 27 a 31 32 27 a 31 32 33 . Vitória 28 a 31 27 28 a 31 27 32 27 a 31 32 33 . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO III . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Afonso Cláudio 28 a 31 27 + 32 29 a 31 27 a 28 + 32 33 29 a 32 27 a 28 + 33 34 . Água Doce Do Norte 30 a 31 31 30 + 32 . Águia Branca 29 a 31 31 29 a 30 + 32 . Alegre 30 a 31 27 a 29 32 28 a 32 27 26 + 33 28 a 32 27 + 33 26 + 34 a 35 . Alfredo Chaves 28 a 30 27 26 + 31 27 a 31 26 32 27 a 31 26 + 32 25 + 33 . Alto Rio Novo 31 30 31 30 + 32 . Anchieta 27 a 29 26 + 30 27 a 30 26 31 27 a 31 26 32 . Apiacá 27 a 30 31 28 a 31 27 + 32 26 28 a 32 27 26 + 33 . Aracruz 27 a 30 27 a 30 31 30 27 a 29 + 31 26 + 32 . Atilio Vivacqua 27 a 30 26 + 31 27 a 30 26 + 31 32 27 a 31 26 + 32 33 . Baixo Guandu 30 a 31 31 30 29 + 32 31 30 + 32 29 + 33 . Barra De São Francisco 30 a 31 31 29 a 30 + 32 . Boa Esperança 27 a 30 30 27 a 29 + 31 . Bom Jesus Do Norte 27 a 31 29 a 31 27 a 28 + 32 26 29 a 32 27 a 28 26 + 33 . Brejetuba 31 28 a 30 27 + 32 30 a 32 27 a 29 33 30 a 32 27 a 29 + 33 34 . Cachoeiro De Itapemirim 28 a 30 27 + 31 26 27 a 31 26 + 32 27 a 32 26 + 33 25 . Cariacica 27 a 28 29 a 30 27 a 30 31 26 27 a 31 26 32 . Castelo 28 a 30 27 + 31 26 + 32 27 a 32 26 33 27 a 32 26 + 33 25 + 34 a 35 . Colatina 30 30 a 31 27 a 29 + 32 31 30 + 32 29 + 33 . Conceição Da Barra 27 a 29 29 27 a 28 + 30 a 31 . Conceição Do Castelo 28 a 31 27 26 + 32 28 a 32 27 26 + 33 28 a 32 27 + 33 26 + 34 a 35 . Divino De São Lourenço 30 a 31 27 a 29 + 32 29 a 32 27 a 28 + 33 28 a 32 27 + 33 34 a 35 . Domingos Martins 28 a 30 27 + 31 26 + 32 27 a 31 26 + 32 33 27 a 32 26 + 33 25 + 34 . Dores Do Rio Preto 30 a 31 27 a 29 + 32 29 a 32 27 a 28 + 33 29 a 32 27 a 28 + 33 a 34 35 . Ec o p o r a n g a 29 a 31 31 29 a 30 + 32 . Fundão 27 a 30 27 a 31 26 + 32 30 a 31 27 a 29 + 32 26 . Governador Lindenberg 29 a 31 30 a 31 29 + 32 . Guaçuí 30 a 31 27 a 29 + 32 28 a 32 27 + 33 26 28 a 32 27 + 33 26 + 34 a 35 . Guarapari 27 a 29 26 + 30 27 a 29 26 + 30 31 27 a 30 26 + 31 32 . Ibatiba 30 a 31 28 a 29 + 32 27 30 a 32 27 a 29 33 29 a 32 27 a 28 + 33 34 a 35 . Ibiraçu 27 a 30 27 a 31 32 31 29 a 30 + 32 26 a 28 + 33 . Ibitirama 30 a 31 27 a 29 + 32 29 a 32 27 a 28 + 33 29 a 32 27 a 28 + 33 34 a 35 . Iconha 27 a 30 26 27 a 30 26 + 31 27 a 31 26 + 32 25 + 33 . Irupi 30 a 31 28 a 29 + 32 27 29 a 32 27 a 28 33 29 a 32 27 a 28 + 33 34 a 35 . Itaguaçu 30 a 31 31 30 29 + 32 31 30 + 32 29 + 33 . Itapemirim 27 a 28 26 + 29 a 30 27 a 30 26 31 27 a 31 26 32 . Itarana 30 27 a 29 + 31 31 29 a 30 + 32 27 a 28 31 29 a 30 + 32 27 a 28 + 33 . Iúna 30 a 31 28 a 29 + 32 27 29 a 32 27 a 28 + 33 29 a 32 27 a 28 + 33 34 a 35 . Jaguaré 29 27 a 28 + 30 29 a 30 27 a 28 + 31 . Jerônimo Monteiro 30 27 a 29 + 31 26 28 a 31 27 + 32 26 + 33 28 a 32 27 + 33 26 + 34 . João Neiva 30 29 a 31 27 a 28 + 32 31 29 a 30 + 32 27 a 28 + 33 . Laranja Da Terra 31 30 31 29 a 30 + 32 27 a 28 31 a 32 29 a 30 27 a 28 + 33 . Linhares 28 28 a 30 27 + 31 27 a 31 32 . Mantenópolis 31 30 31 30 + 32 . Marataízes 27 a 30 28 26 a 27 + 29 a 30 31 27 a 30 26 + 31 32 . Marechal Floriano 28 a 30 27 26 + 31 27 a 31 26 32 27 a 31 26 + 32 25 + 33 . Marilândia 30 30 a 31 27 a 29 + 32 31 30 + 32 29 + 33 . Mimoso Do Sul 27 a 30 31 28 a 31 27 26 + 32 28 a 31 27 + 32 26 + 33 . Montanha 27 a 30 30 27 a 29 + 31 . Mucurici 29 a 30 30 29 + 31 . Muniz Freire 30 a 31 27 a 29 + 32 28 a 32 27 26 + 33 28 a 32 27 + 33 26 + 34 a 35 . Muqui 30 27 a 29 26 + 31 28 a 31 27 26 + 32 28 a 31 27 + 32 26 + 33 . Nova Venécia 29 a 31 30 a 31 29 + 32 . Pancas 31 29 a 30 31 29 a 30 + 32 . Pedro Canário 27 a 29 29 27 a 28 + 30 . Pinheiros 27 a 30 29 a 30 27 a 28 + 31 . Piúma 27 a 28 26 + 29 a 30 27 a 29 26 + 30 31 27 a 30 26 + 31 32 . Ponto Belo 29 a 30 29 a 31 . Presidente Ke n n e d y 27 a 28 26 + 29 a 30 28 a 30 26 a 27 31 27 a 31 26 32 . Rio Bananal 29 a 30 27 a 28 + 31 29 a 31 27 a 28 + 32 . Rio Novo Do Sul 27 a 30 26 27 a 30 26 + 31 32 27 a 31 26 + 32 25 + 33 . Santa Leopoldina 27 a 30 31 27 a 30 31 32 + 26 27 a 31 26 + 32 33 . Santa Maria De Jetibá 27 a 31 29 a 31 27 a 28 + 32 26 30 a 32 27 a 29 26 + 33 . Santa Teresa 27 a 31 31 29 a 30 27 a 28 + 32 31 29 a 30 + 32 27 a 28 + 33 . São Domingos Do Norte 29 a 31 31 29 a 30 + 32 . São Gabriel Da Palha 29 a 31 31 29 a 30 + 32 . São José Do Calçado 30 27 a 29 + 31 32 28 a 31 27 + 32 26 + 33 28 a 32 27 + 33 26 + 34 . São Mateus 27 a 30 29 a 30 27 a 28 + 31 . São Roque Do Canaã 30 a 31 29 a 31 27 a 28 + 32 31 30 + 32 27 a 29 + 33 . Serra 28 27 + 29 a 30 28 27 + 29 a 30 26 + 31 27 a 30 31 32 + 26 . Sooretama 29 a 30 27 a 28 + 31 29 a 31 27 a 28 + 32 . Vargem Alta 28 a 30 26 a 27 31 27 a 31 26 + 32 27 a 32 26 25 + 33 . Venda Nova Do Imigrante 28 a 31 27 26 + 32 27 a 32 26 33 27 a 32 26 + 33 25 + 34 a 35 . Viana 27 a 29 30 27 a 30 31 26 27 a 31 26 32 . Vila Pavão 29 a 31 31 29 a 30 + 32 . Vila Valério 30 27 a 29 + 31 30 a 31 29 + 32 . Vila Velha 27 a 28 29 a 30 28 27 + 29 a 30 26 + 31 27 a 30 26 + 31 32 . Vitória 28 27 + 29 a 30 28 27 + 29 a 30 26 + 31 27 a 30 31 32 + 26 PORTARIA SPA/MAPA Nº 28, DE 21 DE MARÇO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do Feijão 1ª Safra no estado de Minas Gerais, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332 de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do feijão 1ª safra no Estado de Minas Gerais, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 9 de 4 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 6 de abril de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão 1ª safra no estado de Minas Gerais, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 3 de abril de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O feijão é considerado a leguminosa mais importante no mundo para consumo humano direto, entre as espécies de feijoeiro, as do gênero Phaseolus são as mais cultivadas, sendo o feijão comum (Phaseolus vulgaris L.), responsável por 80% das espécies de feijão consumidas. O Brasil se destaca sendo o maior produtor e consumidor mundial de feijão, sendo essa a principal fonte de proteína na dieta da população brasileira. O feijoeiro apresenta uma ampla distribuição geográfica, sendo cultivado em todos os continentes, em regiões com diferenças térmicas entre 10°C e 35°C. A temperatura do ar pode ser considerada o elemento climático que mais exerce influência sobre a porcentagem de vingamento de vagens e, de maneira geral, faz referência sobre o efeito prejudicial das altas temperaturas sobre o florescimento e a frutificação do feijoeiro.