DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300032 32 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Para que o feijoeiro possa atingir seu rendimento potencial torna-se necessário que a temperatura do ar apresente valores mínimo, ótimo e máximo como sendo 12ºC, 21ºC e 30ºC respectivamente. Por outro lado, regiões que apresentam valores de temperaturas do ar noturnas altas provocam maiores prejuízos ao rendimento do feijoeiro. O feijoeiro é mais susceptível à deficiência hídrica durante a floração e o estádio inicial de formação das vagens. O período crítico se situa 15 dias antes da floração. Quando a diminuição de água ocorre no período de floração, pode haver redução na estatura da planta, no tamanho das vagens, no número de vagens e de sementes por vagem, que afetam o rendimento da cultura. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo de feijão no Estado, em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração das fases fenológicas e do ciclo e, da reserva útil de solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações pluviométricas selecionadas no país. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 80 dias); Grupo II (80 dias £ n £ 95 dias); e Grupo III (n
95 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura do feijoeiro, foram incorporados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura do ar: Foi utilizado como limite de corte temperatura máxima do ar de 32 °C e mínima de 12°, amplitude térmica mais apropriada para um bom crescimento e desenvolvimento do feijoeiro. Com relação a geada foi definido um limite de 3°C II. Ciclo e estádios fenológicos: Para simulação do balanço hídrico foram analisados os comportamentos das cultivares dos ciclos de 70, 80 e 90 dias; os quais foram divididos em 4 fases fenológicas: Fase I germinação emergência; Fase II crescimento e desenvolvimento; Fase III florescimento e enchimento da panícula e Fase IV maturação fisiológica e colheita. III. Reserva Útil de Água dos Solos: A reserva útil de água dos solos foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível (CAD) dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com reserva útil de 28 mm, 44mm e 60 mm de água, respectivamente. IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): ISNA ³ 0,50 na fase 1, germinação emergência e 0,60 na fase 3, florescimento e enchimento da panícula. Notas: 1. A mosca-branca é uma das principais pragas que afeta a cultura do feijoeiro, por ser transmissora de doenças viróticas, como o vírus-do-mosaico- dourado do feijoeiro (VMDF), medidas de manejo, que incluem o período de vazio sanitário, são recomendadas pelas instituições de pesquisa, com o objetivo de reduzir a densidade populacional do inseto na entressafra e diminuição de infecção das plantas. 2. Visando a prevenção e controle da mosca-branca, Bemisia tabaci, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário, estabelecidas na Portaria nº 1.537, de 1 de setembro de 2015 do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO I AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 5; AGROP. TERRA ALTA: TAA Bola Cheia, TAA GOL e TAA Marhe; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSMG União, BRSMG Tesouro, BRSMG Realce, BRS Ártico, BRS FS305, BRS FS308 e BRSMG Marte; IAC: IAC Formoso, IAC Harmonia, IAC Imperador, IAC 1849 Polaco e IAC Veloz. GRUPO II AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9 e ANfp 119; AGROP. TERRA ALTA: TAA DAMA; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Esteio, Emgopa 201 (Ouro), Diamante Negro, Aporé, Rudá, BRS Campeiro, BRSMG Talismã, BRS Timbó, BRS Vereda, BRS Grafite, BRS Requinte, BRS Pontal, BRS 7762, BRS 9435 Cometa, BRSMG Pioneiro, BRS Embaixador, BRS Executivo, BRS Esplendor, BRS Estilo, BRSMG Madrepérola, BRS 10408, BRSMG Uai, BRSMG Zape, BRSMG Amuleto, BRS FP403 e BRSMG Majestoso; IAC: IAC Alvorada, IAC Diplomata, IAC 2051 e IAC 1850; IDR - PARANÁ: Iapar 81. Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado obteve enquadramento no Grupo III. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Abadia Dos Dourados 31 a 34 30 + 35 a 36 30 a 36 30 a 36 . Abaeté 31 a 34 30 35 a 36 30 a 34 35 a 36 30 a 36 . Abre Campo 30 a 32 33 34 30 a 34 35 30 a 34 35 36 . Acaiaca 30 a 33 34 30 a 34 35 36 30 a 35 36 . Açucena 31 a 32 30 + 33 31 a 33 30 + 34 31 a 33 30 + 34 35 . Água Boa 31 32 33 31 a 32 33 34 + 30 31 a 33 34 35 + 30 . Água Comprida 31 a 36 30 30 a 36 30 a 36 . Aguanil 30 a 35 36 30 a 36 30 a 36 . Águas Formosas 31 31 32 a 33 . Águas Vermelhas 31 31 32 . Aimorés 31 32 33 + 30 31 a 32 30 + 33 34 31 a 33 30 + 34 . Aiuruoca 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Alagoa 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Albertina 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Além Paraíba 30 a 33 34 35 30 a 34 35 36 30 a 36 . Alfenas 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Alfredo Vasconcelos 30 a 34 35 36 30 a 36 30 a 36 . Almenara 31 . Alpercata 31 32 33 + 30 31 a 32 30 + 33 34 31 a 33 30 + 34 35 . Alpinópolis 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Alterosa 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Alto Caparaó 30 a 32 33 34 30 a 34 35 30 a 34 35 36 . Alto Jequitibá 30 a 32 33 34 30 a 34 35 30 a 34 35 36 . Alto Rio Doce 30 a 34 35 30 a 35 36 30 a 36 . Alvarenga 31 32 33 + 30 31 a 32 30 + 33 34 31 a 33 30 + 34 . Alvinópolis 30 a 33 34 35 30 a 34 35 36 30 a 35 36 . Alvorada De Minas 31 a 33 30 + 34 30 a 34 35 36 30 a 35 36 . Amparo Do Serra 30 a 33 34 30 a 34 35 30 a 34 35 a 36 . Andradas 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Andrelândia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Angelândia 31 32 31 a 32 33 30 31 a 33 30 + 34 . Antônio Carlos 30 a 35 36 30 a 36 30 a 36 . Antônio Dias 31 a 32 30 + 33 34 30 a 34 35 30 a 34 35 36 . Antônio Prado De Minas 30 a 32 33 34 30 a 33 34 35 30 a 34 35 36 . Araçaí 31 a 34 30 35 31 a 35 30 + 36 30 a 36 . Aracitaba 30 a 34 35 36 30 a 35 36 30 a 36 . Araçuaí 31 31 32 31 32 33 . Araguari 30 a 35 36 30 a 36 30 a 36 . Arantina 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Araponga 30 a 33 34 30 a 34 35 30 a 34 35 36 . Araporã 31 a 36 30 30 a 36 30 a 36 . Arapuá 31 a 34 30 + 35 36 30 a 36 30 a 36 . Araújos 31 a 34 30 + 35 36 30 a 35 36 30 a 36 . Araxá 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Arceburgo 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Arcos 30 a 34 35 a 36 30 a 36 30 a 36 . Areado 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Argirita 30 a 33 34 30 a 34 35 36 30 a 35 36 . Aricanduva 31 32 33 31 a 32 33 34 + 30 31 a 33 34 35 + 30 . Arinos 31 a 32 33 34 31 a 33 34 35 a 36 31 a 34 35 36 . Astolfo Dutra 30 a 33 34 30 a 34 35 36 30 a 35 36 . At a l é i a 31 31 a 32 30 + 33 31 a 32 33 34 + 30 . Augusto De Lima 31 a 33 30 + 34 31 a 34 30 35 31 a 34 30 + 35 a 36 . Baependi 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Baldim 31 a 34 30 35 30 a 35 36 30 a 36 . Bambuí 30 a 35 36 30 a 36 30 a 36 . Bandeira 31 . Bandeira Do Sul 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Barão De Cocais 30 a 34 35 30 a 35 36 30 a 36 . Barão De Monte Alto 31 a 32 30 + 33 34 30 a 33 34 35 30 a 34 35 36 . Barbacena 30 a 35 36 30 a 36 30 a 36 . Barra Longa 30 a 33 34 30 a 34 35 36 30 a 35 36 . Barroso 30 a 35 36 30 a 36 30 a 36 . Bela Vista De Minas 31 a 33 30 + 34 30 a 34 35 36 30 a 35 36 . Belmiro Braga 30 a 35 36 30 a 36 30 a 36 . Belo Horizonte 30 a 34 35 36 30 a 36 30 a 36 . Belo Oriente 31 a 32 30 + 33 31 a 33 30 + 34 31 a 33 30 + 34 35 . Belo Vale 30 a 35 36 30 a 36 30 a 36 . Berilo 31 31 a 32 33 31 a 32 33 . Berizal 31 31 32 a 33 . Bertópolis 30 a 31 30 a 32 . Betim 30 a 34 35 36 30 a 36 30 a 36 . Bias Fortes 30 a 35 36 30 a 36 30 a 36 . Bicas 30 a 34 35 30 a 35 36 30 a 36 . Biquinhas 31 a 33 34 35 a 36 + 30 31 a 34 30 + 35 a 36 30 a 35 36 . Boa Esperança 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Bocaina De Minas 30 a 36 30 a 36 30 a 36