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Diário Oficial da União · 23/03/2023 · pág. 106

DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300106 106 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 16 DE MARÇO DE 2023 Altera a Instrução Normativa n. 43, de 1º de dezembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que dispõe sobre o orçamento operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Saneamento Básico, para o exercício 2023. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, tendo vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto n. 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Medida Provisória n. 1.154, de 1º de janeiro de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto n. 11.333, de 1º de janeiro de 2023, na Resolução n. 702, de 4 de outubro de 2012, e na Resolução n. 1.047, de 18 de outubro de 2022, ambas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, resolve: Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa n. 43, de 1º de dezembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Saneamento Básico, para o exercício de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 1º de dezembro de 2022, seção 1, edição extra, página 05, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO II ORÇAMENTO OPERACIONAL 2023- FGTS PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS E OPERAÇÕES DE MERCADO . Região Geográfica Valor (R$ 1.000,00) . NORTE 578.708 . N O R D ES T E 1.650.541 . S U D ES T E 1.926.458 . SUL 894.392 . C E N T R O - O ES T E 949.901 . BRASIL 6.000.000 . OPERAÇÕES DE MERCADO 1.000.000 " (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.433/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 259ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 02/03/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.022480/2022-73 Requerente: Tevah Consultoria Regulatória. CQB: 519/20 Assunto: Solicitação de parecer sobre o enquadramento regulatório do produto BiomElix One® Guided Biotic obtido por Técnica Inovadora de Melhoramento de Precisão (TIMP), nos termos da Lei nº 11.105 de 24 de março de 2005 e da Resolução Normativa nº 16, de 15 de janeiro de 2018. Extrato Prévio: Nº 8633/2022, publicado no DOU em 03 de janeiro de 2023. Decisão: DEFERIDO Após análise dos dados, com base nas informações e evidencias apresentadas pela empresa Tevah Consultoria Regulatória, a Carta Consulta foi deferida, devendo o produto BiomElix One® Guided Biotic ser enquadrado como Técnica Inovadora de Melhoramento de Precisão (TIMP), de forma que o produto não é considerado um Organismo Geneticamente Modificado (OGM) ou derivado, verificou-se que as informações requeridas pela Resolução Normativa Nº 16 da CTNBio, de 15 de janeiro de 2018, foram adequadamente aportadas e demonstraram que o BiomElix One® Guided Biotic, não possui ADN/ARN recombinante; que ele não se multiplicará em células hospedeiras; que ele gera ganho/perda de função gênica, com a ausência de ADN/ARN recombinante; que o mesmo é obtido por técnica com expressão temporária de moléculas de ADN/ARN sem introgressão dessas moléculas no produto; e que finalmente não causa modificação permanente no genoma receptor, assim a tecnologia atende aos requisitos apresentados no parágrafo 3º, do Artigo 1º. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO DESPACHO DE 22 DE MARÇO DE 2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 259a. Reunião Ordinária ocorrida em 02/03/2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para os seguintes relatórios de conclusão de liberação planejada no meio ambiente: 01245.004383/2021-18; 01245.021568/2021-97; 01250.060200/2019-5. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO OBSERVATÓRIO NACIONAL PORTARIA ON/MCTI Nº 179, DE 22 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DO OBSERVATÓRIO NACIONAL - ON, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por meio de Portaria MCT nº 407, de 29 de junho de 2006, publicada no D.O.U. de 30 de junho de 2006, e de acordo com a Portaria CC/PR nº 1.363, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D.O.U. de 16 de dezembro de 2022, e com o estabelecido no Regimento Interno aprovado pela Portaria MCTI nº 6.575, de 22 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. de 25 de novembro de 2022, resolve: Art. 1º Alterar os arts. 11, 12, 13 e 19 da Portaria ON/MCTI nº 89, de 24 de maio de 2021, publicada no D.O.U. de 25 de maio de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. Os servidores da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e do cargo de Tecnologista da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico serão avaliados de acordo com normas específicas de promoção e progressão funcional, aprovadas pelo Conselho Interno Científico e Tecnológico - CICT do ON, com base em proposta elaborada pela comissão definida no art. 12. (NR) Art. 12. ... I - conduzir e acompanhar todo o processo de promoção e progressão funcional, em conformidade com as normas estabelecidas; II - propor ao CICT alterações consideradas necessárias para a melhor aplicação do processo, especialmente quanto aos critérios e procedimentos estabelecidos, visando o seu aprimoramento; e III - apresentar ao Conselho Técnico-Científico - CTC do ON o relatório detalhado sobre a situação de cada candidato à promoção ou progressão funcional, em conformidade com o inciso IV do art. 28 da Portaria MCTI nº 6.575, de 22 de novembro de 2022. (NR) Art. 13. ... § 3º Os membros da CPPT terão mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução por igual período. ... (NR) Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do ON, ouvidos, quando necessário, a CPPT e/ou os órgãos colegiados da instituição. (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAILSON SOUZA DE ALCANIZ Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA Nº 8.722, DE 15 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3339/2023/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53542.001649/2013-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO POUSO ALTO LTDA., Fistel nº 13030093409, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média, por meio da frequência de 700 KHz, na localidade de Piracanjuba, estado de Goiás, a sanção de cassação, em razão da prática da infração capitulada no art. 55, parágrafo único, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA DESPACHO Nº 221/2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Portaria n.º 1.273, de 31/03/2016, alterada pela Portaria n.º 1.460, de 23/11/2020, publicada no D.O.U. de 26/11/2020, ainda, o que consta do Processo n.º 53115.004408/2023-24, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 3112/2023/SEI- MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 17 de fevereiro de 2023, da frequência 1080 KHz, (FISTEL n.º 02008036898) outorgada à Sociedade Rádio Difusora Batatais Ltda., inscrita no CNPJ n.º 44.942.480/0001-85, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Batatais, estado de São Paulo. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 224/2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Portaria n.º 1.273, de 31/03/2016, alterada pela Portaria n.º 1.460, de 23/11/2020, publicada no D.O.U. de 26/11/2020, ainda, o que consta do Processo n.º 53115.014281/2021-90, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 3120/2023/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 27 de maio de 2021, da frequência 730 KHz, (FISTEL n.º 14008010955) outorgada à Sociedade Rádio Tuba Ltda., inscrita no CNPJ n.º 86.432.085/0001-00, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Tubarão, estado de Santa Catarina. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 249/2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Portaria n.º 1.273, de 31/03/2016, alterada pela Portaria n.º 1.460, de 23/11/2020, publicada no D.O.U. de 26/11/2020, ainda, o que consta do Processo n.º 53115.029626/2022-91, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 3554/2023/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 1º de março de 2023, da frequência 1480 KHz, (FISTEL n.º 50406217793)) outorgada à Rádio Educadora Nova Geração Ltda., inscrita no CNPJ n.º 02.189.765/0001-47, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Novo São Joaquim, estado de Mato Grosso. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 263/2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Portaria n.º 1.273, de 31/03/2016, alterada pela Portaria n.º 1.460, de 23/11/2020, publicada no D.O.U. de 26/11/2020, ainda, o que consta do Processo n.º 53115.005951/2023-49, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 3687/2023/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 8 de março de 2023, da frequência 570 KHz, (FISTEL n.º 05030115170) outorgada à Rádio Continental Ltda., inscrita no CNPJ n.º 76.679.026/0001-70, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Palotina, estado do Paraná. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 298/2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Portaria n.º 1.273, de 31/03/2016, alterada pela Portaria n.º 1.460, de 23/11/2020, publicada no D.O.U. de 26/11/2020, ainda, o que consta do Processo n.º 53115.006113/2023-92, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 3973/2023/SEI-