DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300107 107 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 9 de março de 2023, da frequência 1450 KHz, (FISTEL n.º 03008006060) outorgada à Rádio Cultura de Arvorezinha Ltda., inscrita no CNPJ n.º 89.655.880/0001-48, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Arvorezinha, estado do Rio Grande do Sul. ANTÔNIO MALVA NETO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 59, DE 22 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 53500.336285/2022-63 Recorrente/Interessado: JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., CLARO S.A. CNPJ nº 37.185.266/0001-66 e nº 40.432.544/0001-47 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 18/2023/AC (SEI nº 9951203), integrante deste acórdão: 1) aprovar a incorporação da JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 37.185.266/0001-66, pela CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, nos termos da petição SEI nº 9495379; 2) transferir a outorga para explorar o Serviço Móvel Pessoal (SMP) detida por JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. à CLARO S.A., condicionada a expedição do Ato de transferência: a) à comprovação da regularidade fiscal da CLARO S.A. perante a Superintendência de Competição (SCP), nos termos da Súmula nº 19, de 1º de dezembro de 2016, ou seja, mediante o envio da documentação que comprove: a.1) a regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, abrangendo os débitos tributários constituídos em definitivo, inscritos ou não em dívida ativa; a.2) a regularidade relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; e, a.3) a regularidade fiscal perante a Anatel, abrangendo créditos tributários e não tributários, constituídos de forma definitiva, mesmo que não tenha havido inscrição em dívida ativa ou no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin; b) à conclusão do procedimento de revisão tarifária para transferência integral dos ganhos econômicos advindos da transferência da outorga, que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial, em conformidade com o art. 86, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997; e, c) ao recolhimento do preço público devido pela transferência das outorgas, em conformidade com o disposto no art. 26 do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, cuja comprovação deverá ser realizada perante a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR); 2.1) determinar que a condicionante de conclusão do procedimento de revisão tarifária prevista na alínea "b" do item "2" poderá ser afastada no caso de apresentação de declaração expressa, aprovada pela Assembleia Geral de Acionistas, de que a Concessionária: a) reconhece e assume integralmente os riscos econômicos e financeiros associados ao resultado do procedimento de revisão tarifária nos termos e condições abordados no processo de anuência prévia, inclusive os decorrentes da incerteza quanto ao processo e quanto aos valores a serem estipulados pela Anatel, que, para todos os efeitos, devem ser entendidos como riscos normais à atividade empresarial, nos termos da Cláusula 13.1, § 1º, inciso II, do Contrato de Concessão; e, b) renuncia aos direitos a eventual restabelecimento da situação financeira do contrato, previstos nas Cláusulas 13.1, § 1º, e 13.3 do Contrato de Concessão, em razão do processo e do resultado da revisão tarifária, o que acarretará, no âmbito extrajudicial, a perda do direito de recorrer administrativamente e de solicitar a arbitragem prevista na Cláusula 33.1 do Contrato de Concessão, e, no âmbito judicial, a resolução do mérito da lide por renúncia ao direito sobre que se funda a ação, nos termos do art. 269, inciso V, do Código de Processo Civil; e, 2.2) determinar à Superintendência de Competição (SCP) que o procedimento de revisão tarifária indique o montante e a forma da transferência dos ganhos econômicos percebidos no período entre a publicação do Ato de transferência das outorgas no Diário Oficial da União e a conclusão do processo administrativo, de modo a não haver prejuízo aos usuários; 3) consolidar, sem ônus, as outorgas do Serviço Móvel Pessoal originalmente autorizadas às empresas, nos termos do art. 16 do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020; 4) determinar à CLARO S.A. que a incorporação da JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. seja implementada tão somente após a publicação no Diário Oficial da União do Ato de transferência da outorga a que se refere o item "2"; 5) estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contado a partir da publicação do Ato que formaliza a transferência da outorga, para realização da incorporação da JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., prorrogável, a pedido, uma única vez, por igual período, se mantidas as mesmas condições societárias; e, 6) determinar à CLARO S.A. que encaminhe as cópias dos atos praticados para realização da operação societária referente à incorporação da JONAVA RJ INF R A ES T R U T U R A E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. à Anatel no prazo de 60 (sessenta) dias, contado do registro no órgão competente. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO Nº 2.913, DE 17 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 53508.001435/2023-21. Expede autorização à Cofesa Industria Comercio de Ferro Santo Antonio Ltda, CNPJ nº 30.705.180/0001-78, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 2.926, DE 17 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 53504.002331/2023-74. Expede autorização à Vitor Hugo Banaco, CPF nº .600.268*, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 3.074, DE 21 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 53520.001334/2022-10. Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à(ao) DIFUSORA GOMES LTDA, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 01.543.103/0001-60, na localidade de Florianópolis/SC, até 18/07/2033, a contar da data de publicação deste Ato, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programas. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATOS DE 21 DE MARÇO DE 2023 Extingui, por renúncia, a autorização outorgada às entidades abaixo identificadas para explorar o Serviço de Interesse Restrito e declara notificado o desinteresse para exploração de todas as modalidades de serviço associadas à autorização ora extinta, bem como a extinção das outorgas de uso das radiofrequências associadas: Nº 3.097 - Processo nº 53516.000801/2023-26: GEVASIO GOMES DE OLIVEIRA, CPF nº .188.939-. Nº 3.103 - Processo nº 53516.000826/2023-20: NELSON BERNARDO DO NASCIMENTO FILHO, CPF nº .589.709-. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 3.052, DE 20 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 53504.009387/2022-79. Transferir a autorização para exploração dos Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito - Fistel nº 50426583434 e a autorização do serviço notificado Serviço Limitado Privado - Fistel nº 50412724766 de titularidade da RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES LTDA, CNPJ nº 15.179.682/0029-10, para RHODIA BRASIL S/A, CNPJ nº 57.507.626/0017-73, bem como a outorga de autorização de uso da(s) radiofrequência(s) associada(s) à autorização para execução do serviço. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ ATO Nº 3.140, DE 22 DE MARÇO DE 2023 Outorga autorização para uso de radiofrequências à BRASAO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ 19.923.146/0001-37, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado, em todos os municípios/PI, até 25/11/2034, por meio da utilização das frequências 459.825/469.825 MHz. WANDERSON MOREIRA BRITO Gerente Substituto GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS ATOS DE 16 DE MARÇO DE 2023 Nº 2.878 - Processo nº 53542.001016/2023-73. Expede autorização a RENIS EUSTAQUIO GONÇALVES, CPF nº .821.661-*, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 2.879 - Processo nº 53542.001103/2023-21. Expede autorização a PEDRO ABRAHÃO BARBOSA, CPF nº .208.961-, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 2.880 - Processo nº 53542.001076/2023-96. Expede autorização a FRANZ HALDER FERREIRA JACINTHO, CPF nº .492.251- , para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 2.881 - Processo nº 53542.001157/2023-96. Expede autorização a JAIRO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF nº .085.301-*, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 2.901 - Processo nº 53542.001170/2023-45. Declarar extinta, por renúncia, a autorização outorgada a FRANCISCO CHARLES FERNANDES, CPF nº .512.701-, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito. Declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, de interesse restrito, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA Gerente ATO Nº 2929, DE 17 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 53542.001164/2023-98. Expede autorização a AGRÍCOLA SÃO LUIZ LTDA, CNPJ nº 34.273.538/0001-91, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA Gerente ATOS DE 20 DE MARÇO DE 2023 Nº 3.020 - Processo nº 53542.001090/2023-90. Expede autorização a VITORIO HERKLOTZ, CPF nº .767.168-, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.