DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300108 108 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 3.021 - Processo nº 53542.001179/2023-56. Expede autorização a LUCAS BASTOS DE SOUSA, CPF nº .487.981-*, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 3.022 - Processo nº 53542.001186/2023-58. Expede autorização a FERTIMIG FERTILIZANTES LTDA, CNPJ nº 06.016.401/0001- 16, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 3.023 - Processo nº 53545.000159/2023-38. Declarar extinta, por renúncia, a autorização outorgada a ISAIAS CORDEIRO DA SILVA, CPF nº .355.271-, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito. Declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, de interesse restrito, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. Nº 3.055 - Processo nº 53542.001196/2023-93. Declarar extinta, por renúncia, a autorização outorgada a ANTONIO JOSE ZAGO, CPF nº .421.738-, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito. Declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, de interesse restrito, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA Gerente ATOS DE 21 DE MARÇO DE 2023 Nº 3.096 - Processo nº 53542.000261/2023-63. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a AYHALA ARANTES DA SILVA, CPF nº .644.746-*, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação. Nº 3.098 - Processo nº 53542.000263/2023-52. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a BRUNO ELOI PIRES, CPF nº .560.568-, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação. Nº 3.102 - Processo nº 53542.000277/2023-76. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a CLEITON CESAR SANTOS RUEDELL, CPF nº .867.611-, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação. Nº 3.106 - Processo nº 53542.000278/2023-11. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a CLEUDIMAR MEIRA DE SOUZA, .407.811-*, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E ALAGOAS ATO Nº 2.790, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Decretar a extinção do serviço, por Cassação, de Interesse Restrito (Fistel 50429473028), declarando, também, notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas da entidade GILDO FRANCISCO DA SILVA, Fistel 80107945207. THIAGO CARDOSO HENRIQUES BOTELHO Gerente ATO Nº 3.016, DE 20 DE MARÇO DE 2023 Expedir autorização a ANDREZA LORENA DE LIMA JOEL 43573090850, CPJN: 44.981.093/0001-58, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito. THIAGO CARDOSO HENRIQUES BOTELHO Gerente ATO Nº 3.043, DE 20 DE MARÇO DE 2023 Decretar a extinção do serviço, por Cassação, de Interesse Restrito, declarando, também, notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas da entidade MARISTON SANSSONOVICZ, CPF: XXX.251.430-XX THIAGO CARDOSO HENRIQUES BOTELHO Gerente ATO Nº 3.045, DE 20 DE MARÇO DE 2023 Decretar a extinção do serviço, por Cassação, de Interesse Restrito, declarando, também, notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas da entidade MAURICELANIO CARLOS DE ASSIS, CPF: XXX.765.364-XX THIAGO CARDOSO HENRIQUES BOTELHO Gerente ATO Nº 3.046, DE 20 DE MARÇO DE 2023 Decretar a extinção do serviço, por Cassação, de Interesse Restrito, declarando, também, notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas da entidade MAURINO MARTINS DA SILVA, CPF: XXX.934.774-XX THIAGO CARDOSO HENRIQUES BOTELHO Gerente ATO Nº 3.047, DE 20 DE MARÇO DE 2023 Decretar a extinção do serviço, por Cassação, de Interesse Restrito, declarando, também, notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas da entidade NILTON DE ME LO BARROS, CPF: XXX.705.804-XX THIAGO CARDOSO HENRIQUES BOTELHO Gerente ATO Nº 3.049, DE 20 DE MARÇO DE 2023 Decretar a extinção do serviço, por Cassação, de Interesse Restrito, declarando, também, notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas da entidade RAFAEL MORAIS DE ALMEIDA, CPF: XXX.037.164-XX THIAGO CARDOSO HENRIQUES BOTELHO Gerente ATO Nº 3.065, DE 21 DE MARÇO DE 2023 Expedir autorização a THIAGO SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: XXX.994.514-XX, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito. THIAGO CARDOSO HENRIQUES BOTELHO Gerente ATO Nº 3.066, DE 21 DE MARÇO DE 2023 Expedir autorização a ALYCE CONCEICAO DE SANTANA, CPF: XXX.158.614-XX, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito. THIAGO CARDOSO HENRIQUES BOTELHO Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E AMAPÁ ATO Nº 3.041, DE 20 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 53569.000580/2023-71. Expede autorização a Cleiane Moreira Rocha, CPF nº .042.173-, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARÃES Gerente ATOS DE 21 DE MARÇO DE 2023 Nº 3.110 - Processo nº 553569.000638/2023-86. Declarar extinta, por cassação, a autorização outorgada a JOSE ELIVALDO ALV ES BARREIRO, CPF nº .383.492-, para explorar o Serviço de Interesse Restrito. Nº 3.116 - Processo nº 53569.000646/2023-22. Declarar extinta, por cassação, a autorização outorgada a Eldorado Veículos e Peças Ltda, CNPJ nº 05788992000187, para explorar o Serviço de Interesse Restrito. CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARÃES Gerente ATO Nº 3.137, DE 22 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 53569.000595/2023-39. Declara extinta, por renúncia, a partir de 17 de Março de 2023 a autorização outorgada a Luis de Sousa Silva, CPF *.049.702., por intermédio do Ato 4337, de 13 de agosto de 2020, para explorar o Serviço de Interesse Restrito. CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARAES Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO CONSULTA PÚBLICA Nº 17, DE 21 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, submete a comentários e sugestões do público geral, a minuta de Ato com os Requisitos Técnicos e Operacionais sobre Condições de Convivência entre os Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão do SBTVD e os Serviços de Radiocomunicação Operando na Faixa de Frequências de 698 MHz a 806 MHz. O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/participa, a partir das 14 horas da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo para Participação Social (Participa Anatel), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência. VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES Superintendente CONSULTA PÚBLICA Nº 18, DE 22 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 59 e 156 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, CONSIDERANDO o disposto no art. 19, § 2º, do Regulamento Geral de Exploração de Satélites, aprovado pela Resolução nº 748, de 22 de outubro de 2021; CONSIDERANDO que há pedidos de Direito de Exploração de Satélite associados às faixas da Banda S, submetidos à Anatel pelas empresas Echostar do Brasil Participações Ltda. e Omnispace Comunicações Brasil Ltda., para uso de sistemas móveis cobrindo as mesmas regiões do Brasil; CONSIDERANDO a complexidade de convivência entre diferentes sistemas móveis satelitais operando nas mesmas faixas de frequências, cobrindo as mesmas regiões e com estações terrenas que façam uso de antenas não direcionais, sem capacidade para manter o apontamento para o satélite correspondente à sua rede; e CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 53500.016749/2023- 07, 53500.316367/2022-91 e 53500.010791/2023-14, decide: