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Diário Oficial da União · 23/03/2023 · pág. 117

DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300117 117 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . SECRETARIA DE INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA S I S EC Secretário CCE 1.17 . Gerente de Projeto CCE 3.13 . Gabinete G A B / S I S EC Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenador de Projeto CCE 3.10 . DEPARTAMENTO DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO DA E Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral de Articulação e Desenvolvimento de Programas e Ações de Apoio ao Empreendedorismo CG A D Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação de Desenvolvimento de Programas e Ações de Apoio ao Empreendedorismo CPDE Coordenador FCE 1.10 . Coordenação de Parcerias Institucionais de Apoio ao Empreendedorismo CPIE Coordenador FCE 1.10 . Coordenação-Geral de Supervisão e Acompanhamento de Programas e Ações de Apoio ao Empreendedorismo CG S A Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação de Supervisão e Acompanhamento de Parcerias de Apoio ao Empreendedorismo CSPE Coordenador FCE 1.10 . Coordenação de Supervisão e Acompanhamento de Programas e Ações de Apoio ao Empreendedorismo CSAP Coordenador FCE 1.10 . DEPARTAMENTO DE APOIO À INSERÇÃO NO TRABALHO DA I T Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Programas e Ações de Inserção no Trabalho CG DA I Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação de Desenvolvimento de Programas e Ações de Inserção no Trabalho CDPT Coordenador FCE 1.10 . Coordenação de Parcerias Institucionais de Apoio à Inserção no Trabalho CPIT Coordenador FCE 1.10 . Coordenação-Geral de Supervisão e Acompanhamento de Programas e Ações de Inserção no Trabalho CG EA P Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação de Supervisão e Acompanhamento de Parcerias de Apoio à Inserção no Trabalho C S AT Coordenador FCE 1.10 . Coordenação de Supervisão e Acompanhamento de Programas e Ações de Inserção no Trabalho CSPT Coordenador FCE 1.10 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS CONSULTA PÚBLICA Nº 6, DE 22 DE MARÇO DE 2023 A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de FITA ADESIVA E PELÍCULA AUTOADESIVA, EM FORMA DE FOLHAS OU ROLOS". O texto completo está disponível no sítio da Secretaria no endereço: https://www.gov.br/produtividade-e_comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade- industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo_portal/consultas-publicas As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e_mails: [email protected], [email protected] e [email protected]. UALLACE MOREIRA LIMA Secretário ANEXO PROPOSTA Nº 063/22 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA FITA ADESIVA E PELÍCULA AUTOADESIVA, EM FORMA DE FOLHAS OU ROLOS, ESTABELECIDO PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL SEPEC/ME/SEXEC/MCTIC nº 18, DE 27 DE ABRIL DE 2020. 1) Inclusão §4° no art. 1° da Portaria Interministerial nº 18, de 27 de abril de 2020, conforme abaixo: §4° Para o produto FITA ADESIVA DE POLIPROPILENO DE FAC E SIMPLES (NCM 3924.90), quando for produzida e comercializada com o cabo plástico, este deverá ser produzido por meio de injeção plástica, moldagem, impressão 3D, ou outro processo de conformação plástica. 2) Inclusão de novo produto, mediante alteração do Anexo da Portaria Interministerial nº 18, de 27 de abril de 2020, conforme abaixo: 3924.90 - FITA ADESIVA DE POLIPROPILENO DE FACE SIMPLES, COM OU SEM CABO Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 177, DE 22 DE MARÇO DE 2023 Aprova o Regimento Interno da Comissão de Anistia. A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,–caput, inciso II, da Constituição, e, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão de Anistia, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RITA CRISTINA DE OLIVEIRA ANEXO CAPÍTULO I NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1º À Comissão de Anistia, órgão colegiado integrante da Estrutura Regimental do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDHC, nos termos dos arts. 2º e 12 do Anexo I do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, compete: I - examinar os requerimentos de anistia política e assessorar o Ministro de Estado em suas decisões, nos termos da Lei n º 10.559, de 13 de novembro de 2002; II - requerer informações e documentos, inclusive processos da própria Comissão de Anistia e de outros órgãos da Administração Pública direta e indireta no âmbito federal, dos estados, do Distrito Federal e municípios; III - requisitar das empresas públicas, privadas ou de economia mista, no período abrangido pela anistia, os documentos e registros funcionais do requerente que tenha pertencido aos seus quadros funcionais; IV - requisitar, quando julgar necessário, informações das associações de pessoas anistiadas; V - ouvir testemunhas; VI - arbitrar, com base nas provas obtidas, o valor das indenizações previstas nos arts. 4º e 5º da Lei 10.559, de 2002, nos casos em que não for possível identificar o tempo exato de punição do interessado; VII - emitir pareceres técnicos com o objetivo de instruir os processos e requerimentos; VIII - instituir e manter o memorial de anistia política; e IX - formular e promover ações e projetos sobre reparação e memória, sem prejuízo das competências de outros órgãos. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA Seção I Da Composição Art. 2º A Comissão de Anistia será composta por, no mínimo, 16 (dezesseis) membros, que serão designados por meio de portaria do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, e dela participarão, entre outros, 1 (um) representante do Ministério da Defesa, indicado pelo respectivo Ministro de Estado, e 1 (um) representante de pessoas anistiadas, consoante o disposto no § 1º do art. 12 da Lei nº 10.559, de 2002. § 1º O representante de pessoas anistiadas será designado conforme procedimento estabelecido pelo Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania e segundo indicação de associações respectivas. § 2º O Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania designará, dentre as Conselheiras e os Conselheiros, 1 (um) Presidente, que não comporá nenhuma das Turmas, e este poderá indicar até 2 (dois) Vice-Presidentes, ouvido o Conselho. Seção II Das Turmas e do Plenário Art. 3º A Comissão se organiza em: I - no mínimo, 3 (três) Turmas compostas por, pelo menos, 3 (três) membros da Comissão de Anistia cada; e II - Plenário, composto por todos os Conselheiros e Conselheiras, sendo o quórum mínimo de instalação de 9 (nove) membros. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS SEUS MEMBROS Seção I Das Atribuições da Presidência e da Vice-Presidência Art. 4º À Presidência incumbe assegurar o correto funcionamento da Comissão de Anistia em todas as suas atividades, visando à realização plena das suas competências e especificamente: I - submeter ao Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, para sua apreciação, os pareceres e resoluções da Comissão de Anistia; II - convocar as sessões ordinárias e extraordinárias, determinando o dia, hora, modalidade e local de sua realização; III - deliberar juntamente com as Conselheiras e os Conselheiros a realização de oitiva de testemunhas; IV - representar a Comissão perante os órgãos públicos, a imprensa e a sociedade em geral; V - promover ações de divulgação, foro de debates, palestras e demais eventos que tratem de assuntos pertinentes à anistia política no Brasil e aos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Anistia; VI - tomar as medidas necessárias ao fiel cumprimento da Lei nº 10.559, de 2002; VII - supervisionar os trabalhos dos auxiliares da Comissão; VIII - exercer as demais atribuições fixadas neste Regimento e nas normas procedimentais. Art. 5º À Vice-Presidência incumbe: I - substituir a Presidência do Conselho da Comissão de Anistia em seus impedimentos; II - colaborar com o exercício da Presidência; III - exercer as demais atribuições fixadas neste Regimento e nas normas procedimentais, bem como naquelas delegadas pela Presidência da Comissão de Anistia. Art. 6º No impedimento da Presidência e da Vice-Presidência, os trabalhos do Plenário serão dirigidos por uma Conselheira ou por um Conselheiro escolhido entre os seus membros. Seção II Das Atribuições Art. 7º. Aos membros da Comissão de Anistia incumbe: I - participar das sessões, apreciar e votar os processos, opinando sobre as questões, atentando aos fatos e circunstâncias emergentes dos autos, ainda que não alegados pelo requerente, e após a apreciação da prova, formar livremente o seu convencimento, que será devidamente fundamentado; II - relatar os processos que lhe forem distribuídos, apresentando-os à Turma ou ao Plenário para apreciação; III - analisar e elaborar votos nos requerimentos de anistia política, opinando sobre as questões, atentando aos fatos e circunstâncias emergentes constantes dos autos; IV - solicitar a realização de diligências e eventual oitiva de testemunhas, objetivando a instrução processual; V - atuar de forma a garantir a celeridade da tramitação dos requerimentos e a razoável duração do procedimento; VI - responder às consultas que lhes forem distribuídas; VII - solicitar vista regimental e retirada de pauta; e VIII - exercer as demais atribuições fixadas neste Regimento Interno e nas normas procedimentais, bem como aquelas atribuídas pela Presidência do Conselho da Comissão de Anistia por delegação. Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos IV e VII, as solicitações deverão ser devidamente motivadas. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DO PLENÁRIO E DAS TURMAS Seção I Das Competências do Plenário Art. 8º Incumbe ao Plenário reunir-se, por convocação da Presidência da Comissão de Anistia, para tratar de questões ligadas ao funcionamento da Comissão e, em especial: I - apreciar os recursos conforme as normas procedimentais específicas; II - sumular os entendimentos da Comissão, mediante proposta da Presidência, nas matérias de sua competência; III - dirimir as dúvidas que lhe forem submetidas pela Presidência ou pelos membros da Comissão sobre a interpretação da Lei nº 10.559 de 2002, e das demais normas jurídicas correlatas; IV - estabelecer normas complementares relativas ao funcionamento da Comissão e à ordem dos trabalhos; e