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Diário Oficial da União · 23/03/2023 · pág. 120

DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300120 120 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - contribuir para o avanço das parcerias público e privadas com vistas ao aumento de pesquisas com potencial de inovação; IV - facilitar a interação com outras instituições permitindo a captação de recursos por meio de prestação de serviços e concorrência pública de editais de pesquisa, extensão e inovação; VI - otimizar o investimento, o custeio e a gestão de recursos públicos para a aquisição de equipamentos novos e manutenção de equipamentos disponíveis; e VII - estimular ações institucionais de ampliação dos espaços de pesquisa, extensão e inovação da Universidade Federal de Rondonópolis. CAPÍTULO II COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 6º O Comitê Gestor da Rede de Laboratórios Multiusuários tem a seguinte composição: I - o(a) Pró-Reitor(a) de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa, como presidente; II - o(a) Diretor(a) de Pesquisa, como vice-presidente; III - o(a) Gerente de Convênios, Certificações e Mobilidade; IV - um representante da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis; V - um representante da Secretaria de Inovação e Empreendedorismo; VI - um(a) docente-pesquisador(a) por unidade acadêmica, pertencente ao quadro permanente da Universidade Federal de Rondonópolis, preferencialmente, detentores de Bolsa de Produtividade em Pesquisa ou de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora; e VII - um representante dos servidores Técnico-Administrativos em Educação que atuem no laboratório multiusuário. § 1º O vice-presidente substituirá o presidente em suas faltas e impedimentos. § 2º Os membros deverão ser indicados pelas suas respectivas unidades, sendo os demais membros indicados pela Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa. § 3º A gestão da rede de Laboratórios Multiusuários de pesquisa, extensão e inovação será de responsabilidade do Comitê Gestor. § 4º O Comitê Gestor tem caráter deliberativo. § 5º Os membros do Comitê Gestor terão mandato de três anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a importância da contribuição e experiência dos seus membros para a rede de laboratório multiusuários. Art. 7º Ao Comitê Gestor compete: I - formular propostas de: a) políticas e diretrizes dos Laboratórios Multiusuários para o credenciamento junto a Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa; b) regimento interno; c) política de captação de recursos; e d) política de capacitação dos membros de cada laboratório multiusuário; II - decidir pelo credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos Laboratórios Multiusuários; III - definir critérios para prestação de serviços com previsão de recursos para a manutenção dos equipamentos e custos operacionais do laboratório; IV - definir demandas prioritárias para a utilização dos Laboratórios Multiusuários e que estejam alinhados ao Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Federal de Rondonópolis; V - avaliar anualmente o desempenho de cada laboratório multiusuário com base nos relatórios de atividades fornecidos pelos(as) Coordenadores(as) dos Laboratórios Multiusuários; VI - propor ações corretivas para adequação de Laboratórios Multiusuários com baixo desempenho, conforme Instrução Normativa da Pró-Reitoria de Ensino de Pós- Graduação; e VII - priorizar nos Laboratórios Multiusuários a: a) manutenção; b) modernização; c) aquisição de equipamentos; e d) apresentação de propostas de infraestrutura oriundas das Coordenações dos espaços. Art. 8º Os Laboratórios Multiusuários podem integrar uma rede regional, nacional ou internacional de pesquisa, desenvolvimento e inovação, credenciadas à Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 9º Os Laboratórios Multiusuários credenciados ficam vinculados à Pró- Reitoria de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa e ao Comitê Gestor. Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa com a aprovação do Comitê Gestor, poderá disponibilizar recursos para Laboratórios Multiusuários por meio de editais específicos, desde que haja disponibilidade orçamentária. CAPÍTULO III CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E ENCERRAMENTO Art. 10. O credenciamento de um laboratório multiusuário de pesquisa ocorrerá mediante a aprovação do Comitê Gestor. Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa publicará edital com as normas e procedimentos para solicitação de credenciamento, sendo proponentes: I - um conjunto de pesquisadores de diferentes unidades acadêmicas; II - uma ou mais unidades acadêmicas em que os laboratórios estejam vinculados; e III - programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e Cursos Latu Sensu da Universidade Federal de Rondonópolis. Art. 11. Antes de submeter uma proposta de criação de laboratório multiusuário, o proponente deverá verificar se existe outro Laboratório, que apresente infraestrutura ou equipamentos que podem ser agregados. Parágrafo único. Caso haja solicitação de credenciamento para a mesma infraestrutura ou equipamento, o Comitê Gestor poderá fazer recomendação de agregação ou devolver a solicitação ao proponente para adequação. Art. 12. As propostas de credenciamento deverão ser submetidas por Sistema Eletrônico de Informações contendo os seguintes elementos: I - formulário de credenciamento "FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO NA REDE LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS"; II - minuta do regulamento interno do laboratório multiusuário; III - descrição do espaço físico dedicado a atividades de pesquisa, extensão e inovação e vinculado a uma ou mais unidades; IV - plano de atividades contendo: a) descrição da estrutura de pesquisa; b) atividades a serem desenvolvidas; c) previsão de capacitação; e d) agenda pública do laboratório, com horários disponíveis para prestação de serviços à comunidade; V - plano de captação de recursos e gestão financeira, contendo: a) formas de captação de recursos internos; b) recursos externos, por editais de apoio para Laboratórios Multiusuários; c) cobrança por serviços prestados a usuários externos; e d) gerenciamento financeiro dos recursos do laboratório com o registro das despesas e receitas da unidade. VI - Formulário com o relato dos serviços prestados aos grupos, núcleos ou projetos de pesquisa, Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e Cursos Lato Sensu; e VII - anuência da congregação do Instituto ou Faculdade com a aprovação da liberação do espaço e o uso da(s) unidade(s) acadêmicas ao qual o laboratório multiusuário estará vinculado. Parágrafo único. Os modelos dos documentos necessários para o credenciamento estarão disponibilizados na página da Pró-Reitoria de Ensino de Pós- Graduação e Pesquisa; Art. 13. O Comitê Gestor avaliará os nomes do(a) Coordenador(a) e substitutos eventuais informados no formulário de credenciamento. Parágrafo único. O(A) Coordenador(a) e os Substitutos(as) eventuais terão mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos quantas vezes forem necessárias. Art. 14. Cada laboratório multiusuário deverá elaborar um site próprio vinculado a página institucional da Universidade Federal de Rondonópolis e cadastrados na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa. Parágrafo único. O site que trata o caput, deverá ser elaborado no prazo de sessenta dias, contados a partir da data do ofício de autorização, contendo os seguintes elementos: I - apresentação do escopo do laboratório; II - descrição dos serviços prestados, cursos especializados oferecidos conforme descrito no plano de atividades; III - descrição dos projetos executados com o nome e o contato do Coordenador do projeto; IV - campo de agendamento para o atendimento ao público, com: a) prestação de serviços técnicos especializados; b) a utilização de equipamentos; e c) consultoria técnica; V - campo de estatísticas de uso, com: a) atualização de equipamentos; b) agendamentos de manutenção; e c) atendimentos mensais realizados; VI - disponibilizar um canal de comunicação com os usuários para acolher críticas e sugestões. Art. 15. O credenciamento será válido por dois anos, podendo ser renovado quantas vezes forem necessárias, mediante solicitação de recredenciamento. Parágrafo único. O Comitê Gestor avaliará a solicitação de recredenciamento, podendo emitir parecer favorável, favorável com sugestões de adequações ou não favorável. Art. 16. Para o recredenciamento à Rede Multiusuário de Laboratórios, deverá constar em processo via Sistema Eletrônico de Informações: I - solicitação de recredenciamento, via formulário do Sistema Eletrônico de Informações, para a Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa; II - anexar ao processo o Plano de Atividades, de caráter multiusuário, para o novo período de credenciamento; III - anexar ao processo do Sistema Eletrônico de Informações, documento com anuência da(s) unidade(s) acadêmica (as) ao(as) qual(ais) o laboratório se encontra vinculado; e IV - não apresentar pendências em relação aos Relatórios Anuais da atuação multiusuário e constar a aprovação do Comitê Gestor nos relatórios. Art. 17. O laboratório multiusuário poderá ter seu vínculo encerrado por decisão do Comitê Gestor, fundamentado nas seguintes circunstâncias: I - por solicitação do seu Coordenador(a) com a anuência da Congregação da Unidade ao qual está vinculada; II - pelo não recredenciamento do laboratório; e III - decisão do Comitê Gestor subsidiada por ocorrência que viole os termos desta resolução, desde que o fato tenha ocorrido após o credenciamento. Parágrafo único. O laboratório multiusuário integrante da Rede de Laboratórios Multiusuários descredenciado retornará o vínculo à antiga unidade acadêmica. CAPÍTULO IV COORDENAÇÃO DOS LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS Art. 18. Os Laboratórios Multiusuários deverão conter, em sua estrutura mínima: I - um(a) servidor(a) Técnico Administrativo em Educação permanente, preferencialmente; II - um(a) Docente efetivo como Coordenador(a) do laboratório; e III - dois Docentes efetivos substitutos do Coordenador(a) do laboratório. Art. 19. Compete ao(a) Coordenador(a): I - ser responsável pelo acompanhamento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação; II - zelar pelo bom uso do espaço e dos equipamentos no laboratório; III - mapear os custos e recursos captados para execução da manutenção do laboratório; IV - analisar as possibilidades de atendimento das demandas junto à equipe executora das atividades de prestação de serviços e proceder com o agendamento e divulgação das informações no sítio eletrônico; V - coordenar a ordem dos atendimentos conforme disponibilidade e agenda; VI - manter o registro da prestação de serviços, bem como a agenda pública atualizada para garantir a transparência das ações; VII - representar o laboratório junto ao Comitê Gestor, atendendo as solicitações demandadas; VIII - avaliar a necessidade de manutenção e novas aquisições de equipamentos; IX - submeter propostas nas chamadas internas divulgadas pela Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa; X - auxiliar na participação dos pesquisadores vinculados ao laboratório nos editais das agências de fomento ou organizações privadas para projetos de captações individuais; XI - fomentar a qualificação do corpo técnico e científico e relatar as ações realizadas no relatório anual, solicitado pela Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa; e XII - coordenar o corpo técnico do laboratório. Art. 20. O(A) substituto(a) assumirá as atribuições que competem ao(a) Coordenador(a) em suas faltas, impedimentos ou afastamentos. CAPÍTULO V REGIMENTO E POLÍTICA DE CAPTAÇÃO FINANCEIRA Art. 21. O regimento interno de cada laboratório, deverá conter: I - normas de funcionamento; II - critérios para definição dos Coordenadores; III - critérios para credenciamento de usuários; IV - a política de acesso aos equipamentos que inclua a disponibilidade do uso do laboratório para o público externo à Universidade Federal de Rondonópolis; V - o regimento deverá estar em conformidade com as políticas e normas relativas a projetos de pesquisa, extensão e inovação, bem como ao Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Federal de Rondonópolis; VI - deverá observar a garantia de acesso amplo aos diferentes pesquisadores da Universidade Federal de Rondonópolis, bem como a parceria com outras instituições; e VII - descrever as ações a serem realizadas para garantir a sustentabilidade financeira na obtenção de recursos: a) da Universidade Federal de Rondonópolis; b) das Fundações de Apoio; e c) receita de serviços prestados a empresas e outras fontes. Parágrafo único. O regimento deverá observar as normas de elaboração de atos normativos dispostos na Portaria Reitoria/UFR nº 157, de 1º de março de 2023. Art. 22. Todos os Laboratórios Multiusuários deverão prever no plano de atividades, enviado no momento do credenciamento, a forma de captação de recursos e deverá considerar: I - captação de recursos de fontes internas; II - captação de recursos por meio da cobrança de serviços de demandantes externos; e III - outras formas de financiamento inclusive o repasse de recursos via projetos multiusuários.